O art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) criminali...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3736529 Legislação de Trânsito
O art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) criminaliza a conduta daquele que trafega em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano. Sobre esse crime, assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE a pena cominada: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 311: “Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.” Como o enunciado descreve exatamente a conduta do art. 311, a pena cominada é a indicada nesse dispositivo legal.

Tema central: Pena do art. 311 do CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria o art. 311 em dois pontos objetivos: reduz o intervalo da detenção para três a seis meses, quando a lei prevê seis meses a um ano, e ainda transforma a multa em cumulativa (“e multa”), embora o dispositivo preveja sanção alternativa (“ou multa”).
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide exatamente com a pena prevista no art. 311 do CTB: detenção, de seis meses a um ano, ou multa. O fundamento decisivo é a literalidade legal, inclusive quanto à natureza alternativa da sanção penal, já que a lei usa “ou multa”, e não cumulação com multa.
C
Errada
Incorreta porque altera o quantum da pena privativa de liberdade, elevando-o para seis meses a dois anos, e também troca a multa alternativa por multa cumulativa (“e multa”). Ambos os pontos divergem da previsão expressa do art. 311 do CTB.
D
Errada
Incorreta porque, embora mantenha a fórmula alternativa com multa, modifica o intervalo legal da detenção para um a dois anos. O art. 311 prevê detenção de seis meses a um ano, ou multa.
E
Errada
Incorreta porque prevê duas sanções sem respaldo no art. 311: detenção de um a dois anos e advertência. O dispositivo legal não comina essa faixa de pena nem prevê advertência como sanção penal para esse crime.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre pena alternativa e pena cumulativa: no art. 311, a fórmula correta é “ou multa”, não “e multa”. Também tentou induzir erro pela troca do intervalo de detenção e pela inserção de advertência, que não consta do tipo penal.
Dica para questões semelhantes
  • Em crime de trânsito cobrado quanto à pena, confira literalmente o preceito secundário do artigo: faixa de detenção e conectivo entre as sanções.
  • Se a lei disser “ou multa”, a sanção é alternativa; se a alternativa trouxer “e multa”, ela está errada.
  • Elimine opções que alterem apenas o intervalo da detenção, mesmo quando o restante da redação pareça compatível.
  • Descarte sanção não prevista no próprio tipo penal, como advertência, quando o artigo não a menciona.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 311 do CTB:

Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

alternativa B é a CORRETA.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo