O art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) criminali...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 311: “Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.” Como o enunciado descreve exatamente a conduta do art. 311, a pena cominada é a indicada nesse dispositivo legal.
- Em crime de trânsito cobrado quanto à pena, confira literalmente o preceito secundário do artigo: faixa de detenção e conectivo entre as sanções.
- Se a lei disser “ou multa”, a sanção é alternativa; se a alternativa trouxer “e multa”, ela está errada.
- Elimine opções que alterem apenas o intervalo da detenção, mesmo quando o restante da redação pareça compatível.
- Descarte sanção não prevista no próprio tipo penal, como advertência, quando o artigo não a menciona.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 311 do CTB:
Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
alternativa B é a CORRETA.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo