De acordo com o art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro (...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 105, incisos III, V, VII e VIII: "Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: (...) III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN; (...) V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN; (...) VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro; VIII - luzes de rodagem diurna." Como o enunciado pede a exceção, a alternativa incorreta é a que amplia o inciso VII para passageiros do banco traseiro, exigência não prevista na lei.
- Quando a questão cobrar equipamentos obrigatórios do veículo, faça confronto literal com o art. 105 do CTB.
- No air bag frontal, confira exatamente quem a lei menciona: condutor e passageiro do banco dianteiro.
- Se a alternativa fracionar um inciso que vem redigido de forma conjunta, verifique se cada parte continua coberta pelo texto legal.
- Em enunciados com "EXCETO", primeiro identifique as opções expressamente previstas na lei e depois localize a que ampliou ou alterou a redação legal.
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Comentários
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Gab B:
Motivo: Air bag para condutor e passageiro da frente.
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