De acordo com o art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro, ...

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Q3736528 Legislação de Trânsito
De acordo com o art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro, a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no CTB e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações previstas, as seguintes penalidades, EXCETO: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 256, incisos I a VI: "Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: I - advertência por escrito; II - multa; III - suspensão do direito de dirigir; IV - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; V - cassação da Permissão para Dirigir; VI - frequência obrigatória em curso de reciclagem."

Tema central: Penalidades do art. 256
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a frequência obrigatória em curso de reciclagem está expressamente prevista no art. 256, VI, do CTB. Portanto, integra o rol legal e não pode ser a exceção pedida.
B
Errada
Está errada como resposta porque a cassação da Permissão para Dirigir consta expressamente no art. 256, V, do CTB. Há correspondência direta com o texto legal.
C
Errada
Está errada como resposta porque a cassação da Carteira Nacional de Habilitação está expressamente prevista no art. 256, IV, do CTB. Logo, é penalidade administrativa do dispositivo.
D
Errada
Está errada como resposta porque a suspensão do direito de dirigir está expressamente prevista no art. 256, III, do CTB. Também integra o rol taxativo das penalidades administrativas.
E
Certa
A alternativa E está certa porque o art. 256 do CTB enumera taxativamente as penalidades administrativas aplicáveis pela autoridade de trânsito, e entre elas não há pena de reclusão. Reclusão é sanção penal, não penalidade administrativa prevista nesse dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre penalidade administrativa de trânsito e pena criminal. O art. 256 trata de penalidades administrativas; reclusão pertence ao campo penal e, por isso, não integra esse rol.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o art. 256 do CTB, confira o rol literal das penalidades administrativas antes de avaliar as alternativas.
  • Separe sempre sanções administrativas de penas criminais: o art. 256 não disciplina reclusão.
  • Se a alternativa reproduzir suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir ou curso de reciclagem, ela está dentro do art. 256.

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