De acordo com o art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro, ...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 256, incisos I a VI: "Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: I - advertência por escrito; II - multa; III - suspensão do direito de dirigir; IV - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; V - cassação da Permissão para Dirigir; VI - frequência obrigatória em curso de reciclagem."
- Quando a questão citar o art. 256 do CTB, confira o rol literal das penalidades administrativas antes de avaliar as alternativas.
- Separe sempre sanções administrativas de penas criminais: o art. 256 não disciplina reclusão.
- Se a alternativa reproduzir suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir ou curso de reciclagem, ela está dentro do art. 256.
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