A Lei nº 5.673, de 8 de junho de 2021, dispõe
sobre a proteção à fauna no estado de Mato
Grosso do Sul. De acordo com essa Lei, as
espécies cuja distribuição geográfica original não
inclui o território brasileiro e/ou o território do
estado de Mato Grosso do Sul e suas águas
jurisdicionais, ainda que introduzidas pelo homem
ou espontaneamente, em ambiente natural,
inclusive as espécies asselvajadas e excetuadas
as migratórias, são denominadas