A PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE
2017 aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes para a
organização da Atenção Básica, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS). Ela apresenta
atribuições para o profissional da atenção básica que
deverá seguir normativas específicas do Ministério da
Saúde, bem como as definições de escopo de
práticas, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas,
além de outras normativas técnicas estabelecidas
pelos gestores federal, estadual, municipal ou do
Distrito Federal.
São atribuições comuns a todos os membros que
atuam na atenção básica, EXCETO: