Questões de Concurso Público Prefeitura de Gravatá - PE 2020 para Advogado
Foram encontradas 2 questões
Ano: 2020
Banca:
ADM&TEC
Órgão:
Prefeitura de Gravatá - PE
Prova:
ADM&TEC - 2020 - Prefeitura de Gravatá - PE - Advogado |
Q1673250
Direito Penal
Analise as afirmativas a seguir:
I. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, é
uma prática punível com pena de detenção, de um a seis
meses, ou multa, de acordo com o Código Penal. O juiz pode
deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma
reprovável, provocou diretamente a injúria, conforme dispõe o
artigo 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
II. Difamar alguém, imputando-lhe um fato ofensivo à sua
reputação, é uma atitude que incorre em pena de reclusão, de
três a seis anos, ou multa, conforme determina o artigo 139,
Parágrafo único, do Código Penal.
III. Expor alguém, por meio de relações sexuais ou de qualquer
ato libidinoso, ao contágio de uma moléstia venérea, de que
sabe ou deve saber que está contaminado, é uma ação cuja
penalidade é de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Se é intenção do agente transmitir a moléstia, a pena é de
reclusão, de um a quatro anos, e multa, conforme previsto no
artigo 130, § 1º, do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
Marque a alternativa CORRETA:
Ano: 2020
Banca:
ADM&TEC
Órgão:
Prefeitura de Gravatá - PE
Prova:
ADM&TEC - 2020 - Prefeitura de Gravatá - PE - Advogado |
Q1673255
Direito Penal
Analise as afirmativas a seguir:
I. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente um fato
definido como crime, é uma ação sujeita à pena de detenção,
de seis meses a dois anos, e multa, de acordo com o Código
Penal. Na mesma pena incorre quem, sabendo ser falsa a
imputação, a propala ou divulga, conforme disposto no artigo
138 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
II. Deixar de prestar assistência à criança abandonada ou
extraviada, quando é possível fazê-lo sem risco pessoal; ou
não pedir, nesse caso, o socorro da autoridade pública, são
ações puníveis com pena de detenção, de um a seis meses,
ou multa, conforme previsto no artigo 135, Parágrafo único,
do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
III. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência à pessoa, é uma prática
sujeita à pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Na
mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa,
emprega violência contra a pessoa, a fim de assegurar a
impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para
terceiro, conforme previsto no artigo 157 do Decreto-lei nº
2.848, de 1940.
Marque a alternativa CORRETA:
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