Barroco (In. Barroco & Terra, 2012) apresenta a seguinte
situação hipotética: “O assistente social E trabalha em uma
instituição pública que atende usuários que recebem
benefícios governamentais. Uma usuária, conhecida por toda
a equipe, comparece todos os meses para receber o benefício
a que tem direito por estar desempregada. Uma tarde, E saiu
mais cedo do trabalho para ir ao médico e encontrou a usuária
vendendo CDs na rua. Indignado com o comportamento
moral da beneficiária, E não teve dúvidas em denunciá-la,
requerendo imediatamente a suspensão de seu benefício.
Seus colegas discordaram, alegando que ele não estava no
trabalho, que encontrou com a usuária por acaso, que ele
sabe que a usuária é mãe solteira, portanto não consegue
trabalho e não pode viver com o pouco que recebe do
benefício, precisando fazer ‘bicos’ para sobreviver. Afinal,
disse seu colega, ‘ela não estava cometendo nenhum crime!
Só estava trabalhando!’. E, no entanto, estava seguro de sua
decisão, como disse ao colega: ‘Minha deliberação está
baseada em meus princípios éticos. Quem me garante que ela
não seja uma criminosa. Quem mente uma vez, meu amigo,
não merece mais confiança’” (p.90). Considerando o
compromisso ético-político com as/os usuárias/os previsto no
Código de Ética Profissional de 1993, o assistente social E
descumpriu o seguinte dever ético: