Questões de Concurso
Comentadas sobre proteção social à criança, ao adolescente e à família em serviço social
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Os estabelecimentos de atendimento à saúde, nos casos de internação de criança ou adolescente, devem proporcionar condições para a permanência, em tempo integral, durante o período de internação, de um dos pais do menor de idade ou do adulto por ele responsável.
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o atendimento no ensino fundamental, mediante programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Cometerá infração administrativa, punível com multa de três a vinte salários mínimos de referência, aplicada em dobro em caso de reincidência, o médico, o professor ou o responsável por estabelecimento de atenção à saúde ou de ensino fundamental, pré-escola ou creche que, tendo conhecimento de maus-tratos contra crianças ou adolescentes, deixar de comunicar o fato à autoridade competente.
Embora seja garantida a assistência à saúde do idoso nos diversos níveis de atendimento do SUS, a PNI recomenda expressamente que se priorize a atenção básica.
Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a PNI.
Na implementação da PNI, compete a órgãos e entidades públicos prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante auxílio da rede privada de atendimento à saúde.
É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-se a ele o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, mediante a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
A cobrança, pelas administradoras de plano de saúde, de valores diferenciados dos idosos, em razão da idade, configura espécie de discriminação, vedada por lei.
Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que possibilitem o envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Na implementação da PNI, compete aos órgãos e às entidades públicas desenvolver formas de cooperação, por meio de parcerias público-privadas, entre secretarias de saúde municipais e centros de referência em geriatria e gerontologia, para o treinamento de equipes de saúde multiprofissionais, desde que esses centros constituam organizações não governamentais.
Ao idoso é garantida por lei a faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
De acordo com o que dispõe o Estatuto do Idoso acerca de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, razão por que o idoso pode optar entre os prestadores, que têm a obrigação de prover cestas básicas em número compatível com a renda per capita familiar do idoso.
O benefício de prestação continuada, a que fazem jus às pessoas idosas que atendam aos requisitos previstos em lei para a concessão do benefício, deve ser revisto anualmente para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
Na literatura especializada, é consenso que a estratégia de redução de danos adotada na abordagem de usuários tardios transmite uma mensagem de descrença quanto à possibilidade de se interromper o uso de drogas.
Nos tratamentos em que se adota a estratégia de redução de danos, o projeto terapêutico de cada usuário deve estar atrelado a um contrato terapêutico, e, caso o usuário não cumpra esse contrato, é recomendável efetivar seu desligamento e encaminhá-lo a outro serviço de natureza distinta.
Com o advento da AIDS, associada aos graves problemas relacionados ao uso de drogas injetáveis, as concepções acerca do uso de drogas passaram a ter como foco principal o problema da dependência às drogas, orientando-se no sentido da prevenção ao uso de drogas.