Questões de Concurso
Sobre política nacional de assistência social – pnas em serviço social
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caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
A pactuação de aspectos operacionais da gestão do SUAS é realizada no âmbito das comissões intergestores, sendo que, na esfera estadual, as negociações são de competência da comissão tripartite, formada por gestão estadual, municipal e comunitária.
A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) é o instrumento legal que disciplina a operacionalização da gestão da política de assistência social.
Entre as diretrizes para a organização da assistência social, destaca-se a descentralização político-administrativa, sendo que ao governo federal cabem a coordenação e as normas gerais e aos governos estaduais e municipais, bem como às entidades beneficentes e de assistência social, a execução de programas sociais.
A transferência dos recursos para cofinanciamento adota o critério de piso de proteção social de acordo com o nível de complexidade, compostos de acordo com a participação dos entes federados.
A política de assistência considera três níveis de gestão, quais sejam: inicial, básica e plena. Para o nível inicial, constitui requisito possuir Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em número e capacidade de acordo com o porte do município.
Um dos princípios de organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) consiste na integração de objetivos e ações em rede hierarquizada e territorializada pela complexidade dos serviços.
A transferência de renda, por meio do BPC, tem possibilitado assistência às pessoas idosas com mais de 60 anos de idade e às pessoas com deficiência incapazes para a vida independente e para o trabalho, cuja renda familiar per capita mensal não seja maior que 20% do salário mínimo.
De acordo com a legislação que regulamenta o BPC, não é permitido à pessoa idosa acumular esse benefício com outro da seguridade social exceto quando se tratar de pensão especial de natureza indenizatória e assistência médica.
Para acesso ao BPC de crianças e adolescentes com deficiência, menores de 16 anos de idade, exige-se a realização da avaliação da incapacidade para o trabalho que caracterize também restrição à sua participação social.
No âmbito da política nacional de assistência social, o BPC localiza-se na proteção social especial, pois esta visa garantir atenção às pessoas em situação de risco pessoal e social, em estreita articulação com o sistema de garantia de direitos.
Os recursos do BPC podem ser contingenciados, suspensos ou cancelados, quando não houver disponibilidade orçamentária para atendimento à demanda.
O repasse de recursos para pagamento do BPC é realizado diretamente ao usuário por meio do conselho de assistência social do local de sua jurisdição.
A política de assistência social no âmbito do SUAS é pautada nas necessidades das famílias, seus membros e dos indivíduos, de forma tal que a matricialidade sociofamiliar constitui um dos eixos estruturantes da referida política.
Os serviços de proteção básica submetem-se a uma gestão complexa e compartilhada do Poder Judiciário, do Ministério Público e outros órgãos e ações do Poder Executivo.
O CRAS é uma unidade pública estatal ou conveniada, de base territorial, com abrangência de até 5.000 famílias/ano.
Os serviços, programas, projetos de atenção às famílias e indivíduos podem ser executados em parceria com as entidades não governamentais de assistência social, integrando a rede socioassistencial.
O SUAS, ao propor a primazia do terceiro setor na condução da política de assistência social em cada esfera de governo, fortalece as novas relações entre Estado e sociedade civil.
Compõem a proteção social especial de alta complexidade os serviços de acolhimento institucional, acolhimento em família acolhedora e os serviços de proteção em situações de calamidade pública e de emergência.
O plantão social no âmbito do SUAS, considerado um dos principais serviços de proteção social básica, viabiliza a configuração do centro de referência de assistência social (CRAS) como um espaço especializado de atendimento.