Questões de Concurso
Comentadas sobre lei orgânica da assistência social – loas – lei 8.742 de 1993 e lei nº 12.435 de 2011 em serviço social
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1. Integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
2. Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social.
3. Estabelecer a gestão descentralizada dos benefícios rurais e dos povos indígenas através do INCRA e da FUNAI, respectivamente.
4. Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social.
São objetivos da gestão das ações na área da assistência social:
1. Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.
2. Estímulo à participação e corresponsabilidade da sociedade civil e das empresas no enfrentamento da pobreza.
3. Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera do governo. 4. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
A organização da assistência social tem como base as diretrizes:
Segundo o estabelecido no NOB/SUAS/2005, a dinâmica da rede sociossistencial em defesa dos direitos da cidadania:
I - considera o cidadão e a família não como objeto de intervenção, mas como sujeito protagonista da rede de ações e serviços.
II - abre espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa no campo social, atuando sob o princípio da reciprocidade, baseada na identidade e reconhecimento concreto.
III - sustenta a auto-organização do cidadão e da família no desenvolvimento da função pública.
IV - foca prioritariamente na assistência aos necessitados, propiciando acesso aos benefícios.
Os benefícios eventuais subsidiários podem ser utilizados de forma complementar ao Programa Bolsa-Renda e ao auxílio emergencial financeiro para a população atingida por desastre, dadas as finalidades afins dos benefícios.
O benefício de prestação continuada, concedido à pessoa com deficiência, será suspenso pelo órgão concedente quando o beneficiário exercer atividade remunerada, podendo ser requerida a continuidade do benefício suspenso quando a atividade trabalhista for extinta e não houver outro benefício previdenciário sendo pago à pessoa.
Os conselhos de assistência social municipal, distrital, estadual e nacional, possuem caráter consultivo e formação tripartite, com participação de organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.
O serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, que consiste no apoio, orientação e acompanhamento das famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, integra a proteção social especial.
I. Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais.
II. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
III. Primazia da responsabilidade da Sociedade Civil na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo.
IV. Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.