Acerca dos benefícios, programas e instâncias de controle so...
Os conselhos de assistência social municipal, distrital, estadual e nacional, possuem caráter consultivo e formação tripartite, com participação de organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E – Errado
1. Tema central da questão:
A questão trata dos conselhos de assistência social, instâncias fundamentais de controle social definidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993). O foco está em entender sua natureza (consultiva ou deliberativa) e composição.
2. Resumo teórico:
Os conselhos de assistência social (municipal, estadual, distrital e nacional) são espaços deliberativos e não apenas consultivos. Isso significa que têm poder de tomar decisões sobre políticas públicas de assistência social, aprovar orçamentos, fiscalizar e acompanhar a execução das ações e programas.
Sua composição deve ser paritária: metade dos membros representa o governo e metade representa a sociedade civil, que engloba usuários, trabalhadores do setor e entidades/organizações. Não existe a chamada “formação tripartite” (com três grupos distintos, como governo, entidades não governamentais e sociedade civil), pois as entidades não governamentais fazem parte da sociedade civil.
Base legal: LOAS, art. 18 e 19, e Resolução CNAS nº 237/2006.
3. Justificativa da alternativa “Errado”:
A alternativa está errada porque:
- Natureza: os conselhos são deliberativos, e não apenas consultivos.
- Composição: a formação é paritária (governo/sociedade civil), e não “tripartite”.
- Sociedade civil: engloba entidades não governamentais; não são grupos separados.
Esses pontos estão claramente definidos na legislação, e costumam ser alvo de pegadinhas em provas, especialmente na diferenciação entre consultivo e deliberativo, e na composição dos conselhos.
4. Estratégia de interpretação:
Sempre destaque palavras como “consultivo” ou “deliberativo” e analise se o texto mistura funções ou representação. Não confunda “paridade” com “tripartição”. Fique atento a expressões que tentam confundir a estrutura dos conselhos!
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Comentários
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Composição paritária: governo e sociedade civil
Os conselhos não são CONSULTIVOS e sim DELIBERATIVOS, e a formação não é TRIPARTITE é PARITÁRIA.. com as participações do governo e sociedade civil.
Item Errado.
Conforme a LOAS, Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
Parágrafo único. Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Os conselhos são Deliberativo e não Consultivo.
DELIBERATIVO E COMPOSIÇÃO PARITÁRIA ENTRE GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL.
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