Assinale a alternativa que apresenta um princípio que rege a...
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Tema Central da Questão:
A questão aborda um dos princípios fundamentais da política de assistência social conforme definido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93. É crucial para aqueles que estudam para concursos públicos na área de serviço social compreender esses princípios, pois eles são a base para a formulação e execução das políticas sociais no Brasil.
Resumo Teórico:
A LOAS estabelece diretrizes para a assistência social, cujo objetivo principal é garantir o atendimento às necessidades sociais básicas dos cidadãos. Segundo a LOAS, a assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado, sendo realizada sem exigência de contribuição prévia. Entre seus princípios, destaca-se a “supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica”. Esse princípio assegura que as políticas de assistência social priorizam o bem-estar social em detrimento de interesses econômicos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a A - Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica. Esse é um dos princípios fundamentais da LOAS (Lei nº 8.742/93) e reflete a ideia de que, dentro das políticas de assistência social, a prioridade é sempre suprir as necessidades da população em situação de vulnerabilidade, independentemente de considerações econômicas.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Universalização e melhoria dos serviços de atenção básica: embora importante, essa não é uma diretriz específica da LOAS para a assistência social, mas um princípio relacionado à política de saúde pública.
C - Esforço individual e familiar como estratégia de superação da pobreza: essa afirmação contradiz os princípios da assistência social, que se baseiam na proteção social coletiva e no direito de acesso aos serviços e benefícios sem que a superação da pobreza dependa exclusivamente do esforço individual ou familiar.
D - Promoção da intersetorialidade e da territorialidade: apesar de ser uma estratégia importante em políticas públicas para integrar serviços, não é um princípio explicitamente destacado na LOAS. A LOAS foca mais na universalidade do atendimento e no acesso aos mínimos sociais.
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GABARITO = LETRA A.
Lei 8.742, Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
S U R I D
I- supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessã
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