Questões de Concurso
Comentadas sobre código de ética de 1993 - lei de regulamentação da profissão – lei nº 8.662 de 1993 em serviço social
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De acordo com o Código de Ética Profissional, sobre o sigilo profissional, analisar a sentença abaixo:
O sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o Assistente Social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional (1ª parte). A quebra do sigilo não é admissível nem mesmo quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade (2ª parte).
A sentença está:
I. Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de Ensino Superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente. II. Os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, somente se conveniado com o governo brasileiro.
Segundo o Código de Ética do Assistente Social (Lei 8.662 de 13 de março de 1993), são princípios fundamentais:
I. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras.
II. Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
III. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual.
IV. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.
I – introduzir alteração no Código de Ética do Assistente Social, através de uma ampla participação da categoria, num processo desenvolvido em ação conjunta com os Conselhos Regionais.
II – zelar pela observância dos princípios e diretrizes do disposto no Código de Ética do Assistente Social, fiscalizando as ações dos Conselhos Regionais e a prática exercida pelos profissionais, instituições e organizações na área do Serviço Social.
III – como Tribunal Superior de Ética Profissional, criar analogias na observância do Código de Ética do Assistente Social e nos casos omissos.