Em relação à Lei n.º 8 662, de 7 de junho de 1993, constitu...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D – Manter o sigilo profissional, ressaltando-se que em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites estritamente necessários.
1. Tema central da questão
A questão aborda as competências do assistente social, conforme estabelecidas pela Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão no Brasil. Saber diferenciar o que é competência legal e o que é atribuição ética é fundamental para quem se prepara para concursos na área.
2. Resumo teórico e base conceitual
A Lei nº 8.662/1993, em seu art. 4º, apresenta as competências privativas do assistente social, ou seja, atividades que só podem ser realizadas por este profissional. Além disso, o Código de Ética do Serviço Social (Resolução CFESS 273/1993) detalha princípios éticos, como o sigilo profissional.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa D está INCORRETA porque manter o sigilo profissional é uma obrigação ética do assistente social (art. 5º do Código de Ética) e não uma competência prevista na Lei nº 8.662/1993. A lei define as competências técnicas do cargo, enquanto o sigilo aparece como dever ético. Por isso, a alternativa D é a exceção, pois não é competência legal segundo a lei da profissão.
4. Análise das alternativas incorretas
- A: Correta – Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais está claramente descrito no art. 4º, I da Lei nº 8.662/1993.
- B: Correta – Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais também é previsto como competência (art. 4º, II).
- C: Correta – Orientar indivíduos e grupos faz parte das competências do assistente social, conforme art. 4º, III.
5. Estratégias para interpretar o enunciado
Atente-se a palavras-chave como "competências" e "exceto". Quando a questão pede a EXCEÇÃO, busque a alternativa que foge à regra da lei. Também saiba distinguir entre atribuição técnica (lei) e dever ético (código de ética), pois isso costuma ser uma "pegadinha" recorrente em provas.
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Comentários
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manter sigilo profissional nao é competencia e sim um direito do assistente social
A Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93 dispõe sobre a profissão de assistente social e outras providências. Devemos encontrar a alternativa incorreta.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A, B e C – Incorretas. De acordo com o “Art. 4º”, da Lei de Regulamentação (8.662/93), as alternativas constituem competências do/a assistente social.
D – Correta. Manter o sigilo profissional, ressaltando-se que em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites estritamente necessários. De acordo com o “Art. 15º”, do Código de Ética de 1993, é direito do/a assistente social manter o sigilo profissional. No “Art. 16º”, temos que o sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional. Assim, o Parágrafo único assegura que em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
Gabarito: D
gabarito d
manter sigilo é um direito do assistente social
Constituem competências do assistente social
I - Elaborar,, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidade e organizações populares,
II- elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil;
III- encaminhar providencias e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV- vetado
V- orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VI- planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais
VII- planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e subsidiar ações profissionais;
prestar assessoria e consultoria a ógãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidade, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX- prestar assessoria e apoio em matéria relacionada as políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X- planejamento, organização e administração de serviços sociais e de uma unidade de serviço social;
XI - realizar estudos sócio- econômicos com os usuários para fins de benefício e serviços socias junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
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