Questões de Concurso
Sobre nr 5 - norma regulamentadora nº 5 - comissão interna de prevenção de acidentes- cipa em segurança e saúde no trabalho
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Considerando a Portaria MTP nº 422, de 07 de outubro de 2021, em vigor, é CORRETO afirmar:
I. acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização.
II. registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver.
III. verificar os ambientes e as condições de trabalho visando a identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
Está correto o que se afirma em
Considerando que o treinamento da CIPA de uma organização classificada como grau de risco 4 na CNAE (versão 2.0) ocorrerá presencialmente, a carga horária mínima desse treinamento é de
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nesse estabelecimento deve ser formada por
Item 5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de:
Item 5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
De acordo com a NR-4 e a NR-5 da Portaria nº 3.214/1978, considere:
I. Um canteiro de obras, com 945 empregados, situado no mesmo estado que a empresa de engenharia principal responsável, não é considerado como estabelecimento para fins de dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
II. Organizações que operam em regime sazonal devem dimensionar sua CIPA com base na maior quantidade de funcionários ativos no ano civil anterior.
III. Uma frente de trabalho com 362 empregados, situada no mesmo território que a empresa de engenharia principal responsável, é considerada como integrante dessa empresa, podendo ficar centralizados os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho.
IV. Um estabelecimento não se enquadra no quadro I da NR-5, mas é atendido por um SESMT, de acordo com as disposições da NR-4. Nesse caso, o SESMT deverá desempenhar as atribuições da CIPA, desobrigando a organização de nomear um representante dos empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
Quanto às normas de segurança do trabalho aplicadas à construção civil, a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), estabelece que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. O anexo 1 da NR-5, denominado CIPA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, define que:
I. A organização responsável pela obra é obrigada a constituir CIPA por frente de trabalho.
II. O representante nomeado da organização responsável pela obra não pode ser nomeado como representante para mais de uma frente de trabalho.
III. Obras com até duzentos e oitenta dias de duração estão dispensadas da constituição da CIPA, devendo a Comunicação Prévia de Obra ser enviada ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante do local, no prazo máximo de dez dias, a partir de seu registro eletrônico no Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO).
IV. A nomeação do representante da organização prestadora de serviços a terceiros, no canteiro de obras ou na frente de trabalho, não obriga que ele exerça suas atividades no local.
V. Na hipótese de haver, no canteiro de obras ou na frente de trabalho, organização prestadora de serviços a terceiros, essa deve nomear, no mínimo, um representante da organização para cumprir os objetivos da NR-5, quando possuir cinco ou mais empregados próprios no local.
Está correto o que se afirma em