Questões de Concurso
Comentadas sobre nr 15 - norma regulamentadora n° 15 - atividades e operações insalubres (acústica, temperatura e ibtg e ventilação industrial) em segurança e saúde no trabalho
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Se trabalhadores ou trabalhadoras pleiteiam adicional de insalubridade, relatando
exposição ocupacional a agentes físicos, químicos ou biológicos, de acordo com a Norma
Regulamentadora nº 15 que trata das atividades e operações insalubres, é INCORRETO afirmar que:
( ) Os procedimentos técnicos para avaliação quantitativa das vibrações de corpo inteiro e vibrações de mãos e braços são os estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO.
( ) A caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple, entre outras variáveis, os instrumentais utilizados, o registro dos certificados de calibração e a descrição das medidas preventivas e corretivas eventualmente existentes e a indicação das necessárias, bem como a comprovação de sua eficácia.
( ) Caracteriza-se como condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a vibrações de mãos e braços correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2,5 m/s².
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
Considerando um trabalho leve com um braço e em pé, que tem uma taxa metabólica de 261 W, assinale a alternativa que apresenta corretamente o valor do limite de exposição ocupacional ao calor para trabalhadores aclimatizados.
I. Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância.
II. Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.
III. Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.
IV. Ar comprimido.
No Brasil, a segurança do trabalho é estabelecida por lei, sendo quesitos relacionados aos limites de tolerância para os diferentes agentes físicos, químicos e biológicos regidos pela Norma Regulamentadora NR n.º 15. O agente físico denominado de “nível de pressão sonora” é conhecido como ruído no ambiente de trabalho, medido com instrumentos apropriados em decibéis (dB).
Para esse nível de ruído no ambiente de trabalho, a norma NR n.º 15 estabelece como critério máximo permitido, para um trabalho de 8 horas diárias, um valor de