A NR 15, anexo 14, classifica o risco biológico em grau máx...

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Q4153162 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR 15, anexo 14, classifica o risco biológico em grau máximo (40% do salário-mínimo) e grau médio (20% do salário-mínimo). A exposição em grau máximo é observada em
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela leitura literal do Anexo 14 da NR-15: a hipótese de insalubridade em grau máximo inclui “cemitérios (exumação de corpos)”. Como essa previsão coincide com a alternativa C, ela é a correta.

Tema central: NR-15, Anexo 14
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque hospitais, serviços de emergência, ambulatórios e postos de vacinação, no Anexo 14, enquadram-se como grau médio quando há contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagiante, salvo hipóteses específicas de isolamento infectocontagioso. A alternativa não descreve a hipótese normativa de grau máximo.
B
Errada
Está errada porque o Anexo 14 classifica como grau médio os trabalhos e operações em contato permanente com carnes, glândulas, vísceras e sangue de animais portadores de doenças infectocontagiosas. Portanto, a alternativa contraria a classificação expressa da norma.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o Anexo 14 da NR-15 classifica expressamente como insalubridade de grau máximo a atividade em cemitérios na hipótese específica de exumação de corpos. O critério aqui é textual e taxativo: não se trata de avaliar intuitivamente qual atividade parece mais grave, mas de identificar qual delas está prevista no rol normativo de grau máximo.
D
Errada
Está errada porque o contato permanente com resíduos de animais deteriorados é listado no Anexo 14 como hipótese de grau médio, e não de grau máximo.
Pegadinha da questão
A confusão real era marcar atividades que parecem intuitivamente muito perigosas, como hospital ou contato com sangue, sem conferir a classificação literal do anexo. Aqui, a cobrança era normativa e taxativa: grau máximo, entre as opções dadas, é a exumação de corpos em cemitério.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre NR-15, primeiro identifique se a banca cobra classificação literal do anexo ou avaliação genérica de risco.
  • Quando o enunciado pedir grau máximo ou grau médio, confronte cada alternativa com o rol expresso do Anexo 14, sem ampliar hipóteses por intuição.
  • Não trate ambiente hospitalar ou contato com sangue como automaticamente grau máximo; a classificação depende da previsão específica da norma.

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Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com: - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); - esgotos (galerias e tanques); e - lixo urbano (coleta e industrialização).

Gabarito errado. Grau máximo é a letra B.

AGENTES BIOLÓGICOS

Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo

Trabalho ou operações, em contato permanente com:

- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

- esgotos (galerias e tanques); e - lixo urbano (coleta e industrialização).

Insalubridade de grau médio

Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:

- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

- hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);

- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; - laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);

- gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);

- cemitérios (exumação de corpos);

- estábulos e cavalariças; e

- resíduos de animais deteriorados

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-15-anexo-14.pdf

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