Questões de Concurso
Comentadas sobre normas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego em segurança e saúde no trabalho
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O equipamento de proteção individuaI é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
Sistemas de ventilação e exaustão são exemplos de equipamentos de proteção individual.
Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções. A capacitação deve ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função.
Uma ordem de serviço (OS) deve conter, no mínimo, a descrição do serviço, a data e o local de realização, o nome e a função dos trabalhadores e os responsáveis pelo serviço e pela emissão da OS, de acordo com os procedimentos de trabalho e segurança.
Os procedimentos de trabalho, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco, são considerados substitutos das medidas de proteção coletivas.
Manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias em equipamentos energizados e em operação podem ser realizados desde que por profissionais capacitados.
A Norma Regulamentadora nº32 – NR32 – tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. A respeito da NR32, julgue o item a seguir.
Os quartos ou enfermarias destinadas ao
isolamento de pacientes portadores de
doenças infectocontagiosas devem conter
lavatório em seu exterior e devem ser
próximos ao posto de enfermagem.
A Norma Regulamentadora nº32 – NR32 – tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. A respeito da NR32, julgue o item a seguir.
Em caso de exposição acidental ou
incidental, medidas de proteção devem ser
adotadas imediatamente, mesmo que não
previstas no Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais – PPRA.
Para um correto funcionamento dos sistemas de telecomunicações, é muito importante ter uma energia de qualidade, garantindo assim um bom funcionamento dos equipamentos. Em relação às instalação elétricas, julgue o item a seguir.
A NR 35 considera trabalho em altura
toda atividade executada acima de 2 m do
nível inferior e onde haja risco de queda.
Trabalho em altura é, portanto, qualquer
trabalho que requeira que o trabalhador
esteja posicionado em um local elevado,
com diferença superior a 2m da superfície
de referência e que ofereça risco de queda.
O Anexo I do quadro II estabelece diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição do trabalhador através da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais. Entende-se por perda auditiva por níveis de pressão sonora elevados as alterações dos limiares auditivos, do tipo sensorioneural, decorrente da exposição ocupacional sistemática a níveis de pressão sonora elevados.