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Q2693793 Segurança e Saúde no Trabalho

O planejamento prévio do canteiro de obras é essencial para o bom andamento das atividades durante as diversas etapas da construção da edificação, neste sentido os meios de acesso provisórios devem ser dimensionados de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) Nº 18, onde:

Alternativas

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Alternativa Correta: C

O tema central desta questão é o planejamento prévio do canteiro de obras, com foco específico nos meios de acesso provisórios, que são fundamentais para garantir a segurança e eficiência nas diversas etapas de uma construção. A questão aborda especificamente as rampas, que são parte crucial do acesso provisório.

A Norma Regulamentadora Nº 18 (NR 18), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece diretrizes sobre as condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Esta norma é especialmente relevante porque acidentes em canteiros de obras podem ser graves, e o planejamento e execução corretos dos acessos provisórios contribuem para minimizar esses riscos.

Vamos analisar por que a alternativa C é correta:

Justificativa da Alternativa C:

Segundo a NR 18, as rampas devem ser fixadas de forma segura no piso inferior e superior, garantindo estabilidade durante o uso. A inclinação não deve ultrapassar 30º em relação ao piso, evitando riscos de escorregões ou perda de controle por parte dos trabalhadores que transitam por elas. Esta especificação é vital para a segurança no canteiro de obras.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A afirmação de que é proibido construir rampas com inclinação superior a 20° está incorreta. A NR 18 permite inclinações de até 30°, desde que sejam adotadas medidas de segurança adequadas.

B: As rampas com inclinação entre 10° e 20° devem ter peças transversais, mas a afirmação está incorreta ao generalizar a segurança com base apenas em peças transversais, sem mencionar a fixação segura no piso inferior e superior.

D: A exigência de peças transversais para rampas com inclinação inferior a 18° não está em conformidade com o que é usual para segurança, pois a NR 18 não especifica essa obrigatoriedade para essas inclinações.

E: Embora a largura mínima de 60 cm para rampas possa ser uma boa prática, a NR 18 não especifica isso como um requisito obrigatório. A segurança é mais focada na inclinação e fixação das rampas.

Para interpretar corretamente questões relacionadas a normas de segurança, é importante ler atentamente o enunciado e as alternativas, buscando sempre por palavras-chaves e valores numéricos que possam ser cruzados com os textos normativos. Tenha sempre em mente que o objetivo é garantir a segurança e a saúde no trabalho.

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