Questões de Concurso
Comentadas sobre perícia psiquiátrica em psiquiatria
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A conduta médica mais adequada, frente a esse pedido, é:
Com base na Lei nº 8.112/1990, nas diretrizes do SIASS (Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) e no entendimento ético-jurídico da atuação psiquiátrica no serviço público, assinale a alternativa correta
( ) Durante a entrevista, o médico perito pode expressar sua opinião sobre o ato em que está sendo julgado o periciando.
( ) Ainda que o periciando dificulte o exame, por exemplo, dando respostas evasivas ou apresentando simulações e dissimulações, o perito deve conduzir a entrevista de forma serena e deixar para apontar as considerações pertinentes no laudo pericial ao descrever o comportamento do periciando durante a entrevista.
( ) Não é necessário explicar ao periciando o motivo que ensejou a perícia, já que este, no agendamento, tem conhecimento e compreensão da informação.
( ) Não se deve adentrar em detalhes, como em relação à história conjugal e ao padrão de relacionamentos interpessoais.
( ) No caso de perícias retrospectivas, o perito deve concentrar sua avaliação no estado mental atual observado durante a entrevista e não priorizar a investigação do estado psíquico à época dos fatos.
Caso o portador desse transtorno cometa atos sexuais com menores de idade, assinale a afirmativa correta em relação à responsabilidade criminal.
Acerca da psiquiatria forense, julgue a afirmação correta.
Indique a seguir a situação corretamente correlacionada com a classificação de Schilling.
Indique o princípio que se correlaciona corretamente com a descrição apresentada.
Sobre esse processo, assinale a opção correta.
I – Quando houver dúvida sobre a sanidade mental de um indivíduo que cometeu delito, o juiz poderá instaurar o incidente de sanidade mental.
II – Ao inimputável, aplica-se obrigatoriamente uma pena privativa de liberdade, independentemente da avaliação psiquiátrica.
Com base em conceitos da psiquiatria forense, julgue o item subsequente.
Com a publicação do Marco Legal da Pessoa com Deficiência, o regime jurídico brasileiro promoveu uma inflexão decisiva no modo de se avaliar a capacidade civil, ao ter abandonado o paradigma tutelar de substituição de vontade — centrado na curatela ampla — e o substituído por um modelo centrado na tomada de decisão, em que a escuta qualificada da singularidade psíquica e o respeito à autodeterminação constituem eixos fundamentais das intervenções técnico-jurídicas.