Questões de Concurso
Sobre código de ética profissional do psicólogo (resolução cfp nº 10/05) em psicologia
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Nessa situação, a conduta compatível com os princípios éticos da atuação psicopedagógica é
Com base no Código de Ética Profissional do Psicólogo, é correto afirmar que a psicóloga
I - Em conformidade com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, o(a) psicólogo(a) poderá decidir pela flexibilização do sigilo quando apresente justa causa ou outro fundamento eticamente admissível, pautando sua decisão pela busca do menor prejuízo e restringindo-se a prestar apenas as informações estritamente necessárias para subsidiar a decisão judicial.
II - O prontuário psicológico não se confunde com o documento psicológico destinado a atender demanda judicial. Diante de solicitação do juízo, cabe ao(à) psicólogo(a) avaliar tecnicamente qual modalidade documental é adequada à finalidade da requisição, não decorrendo dessa solicitação a obrigatoriedade de encaminhamento da cópia integral do prontuário.
III - Na elaboração do documento psicológico destinado ao processo judicial, o(a) psicólogo(a) deve observar os princípios da pertinência, da finalidade e da proteção das informações obtidas no exercício profissional, evitando a transcrição literal dos registros dos atendimentos e restringindo-se às informações indispensáveis para responder à demanda da autoridade solicitante.
IV - O recebimento de ofício judicial impõe o encaminhamento integral do prontuário psicológico, por prevalecer, em qualquer hipótese, o interesse da instrução processual sobre o dever de sigilo profissional.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
Em um processo litigioso de disputa de guarda, o magistrado oficia a psicóloga do Tribunal de Justiça para realizar um processo de avaliação psicológica dos genitores e de uma criança de 8 anos. No mandado, o juiz faz três exigências expressas à profissional para a elaboração do documento final:
1. Que apresente um Parecer Psicológico com expressa recomendação técnica;
2. Que apresente a transcrição das falas da criança durante as sessões, a fim de que sirvam como prova material robusta das agressões alegadas por uma das partes;
3. Que indique, opcionalmente, qual dos genitores deverá deter a guarda unilateral da criança, visando facilitar a sentença.
Considerando o contexto apresentado, o Código de Ética Profissional e a Resolução CFP nº 06/2019, respeito de como a psicóloga deve proceder:
I - A primeira exigência apresenta incorreção técnica quanto à modalidade do documento, uma vez que o resultado de um processo de avaliação psicológica destinado a subsidiar decisões judiciais deve ser consubstanciado na forma de um Laudo Psicológico , e não de um Parecer Psicológico .
II - A indicação da modalidade de guarda (terceira exigência) pode ser atendida pela psicóloga, desde que de forma não impositiva, pois a emissão de recomendação da medida legal a ser aplicada atende ao princípio da colaboração com o juízo no melhor interesse da criança.
III - A transcrição das falas solicitada na segunda exigência não deve constar no documento, cabendo à profissional relatar apenas o estritamente necessário para responder à demanda, resguardando o sigilo e a intimidade da criança frente ao processo.
IV - Diante das exigências que exorbitam a competência psicológica e ferem as normativas da profissão, a psicóloga tem o dever ético de declinar do modelo exigido, elaborando o documento correto com base em sua autonomia técnica e fundamentando sua recusa por escrito ao juiz.
V - Para atender à primeira e à terceira exigências simultaneamente e evitar infração por desobediência, a profissional deve emitir o Parecer Psicológico com caráter estritamente indicativo, sugerindo a guarda unilateral como uma hipótese diagnóstica, sem vincular a decisão do magistrado.
A partir do contexto e da atuação ética e técnica da psicóloga, é CORRETO concluir o que se afirma apenas em: