Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação da educação em pedagogia
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Marque C,se a proposição é verdadeira; E,se a proposição é falsa.
O parecer nº 977/1965, do extinto Conselho Federal de Educação, conhecido como “Parecer Sucupira”, regulamentou a Pós-Graduação brasileira.
Na lei que instituiu o SINAES, a avaliação das instituições de educação superior objetiva identificar o perfil e o significado da atuação delas, envolvendo diferentes dimensões, entre elas, obrigatoriamente, a missão e o plano de desenvolvimento institucional e a comunicação com a sociedade.
Marque C,se a proposição é verdadeira; E,se a proposição é falsa.
Em relação a Conferência Nacional de Educação 2014 – CONAE –, pode-se afirmar:
A CONAE 2014 ignora completamente as discussões em torno do PNE 2011-2020, já que o foco do seu
documento-referência está relacionado aos aspectos operacionais do trabalho pedagógico nas escolas
e ao desenvolvimento sustentável no Brasil atual.
Marque C,se a proposição é verdadeira; E,se a proposição é falsa.
Em relação a Conferência Nacional de Educação 2014 – CONAE –, pode-se afirmar:
A CONAE 2014 terá como objetivo geral a proposição de política nacional de educação, com a indicação
de responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas
entre os entes federados e os sistemas de ensino.
[Na] tentativa de minorar o apartheid social brasileiro, o Plano Nacional de Educação (PNE) surgiu com o compromisso de tornar prioritária a educação [no Brasil]. O plano inclui metas audaciosas para os próximos dez anos, como universalizar o atendimento escolar, erradicar o analfabetismo, além de ampliar a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas. Após tramitar por três anos, foi aprovado no Senado Federal [...], com um texto que – lamentavelmente – restringe alguns dos avanços. Aguarda agora votação na Câmara dos Deputados. O retrocesso mais significativo foi a alteração da meta de número 20, que prevê ampliar o investimento público na área para 7% do PIB em cinco anos e 10% no final [do prazo de vigência]. [...] A redução do apartheid educacional no Brasil depende de mecanismos efetivos para destinar mais para os que estão em situação de vulnerabilidade. Portanto não cabe ao governo barrar avanços como os propostos no PNE, mas pavimentar o futuro menos excludente. É o que se espera em respeito a um direito constitucional – o da Educação Inclusiva – motivo principal que levou milhares de jovens às ruas no ano passado e que está vinculado ao principio da dignidade do ser humano. (EDUCAÇÃO e entraves, 2014, p. A3). Sobre o Plano Nacional de Educação, pode-se afirmar:
Para a Pós-graduação stricto sensu, a meta estabelecida é elevar progressivamente o número de matrícula, visando atingir titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
[Na] tentativa de minorar o apartheid social brasileiro, o Plano Nacional de Educação (PNE) surgiu com o compromisso de tornar prioritária a educação [no Brasil]. O plano inclui metas audaciosas para os próximos dez anos, como universalizar o atendimento escolar, erradicar o analfabetismo, além de ampliar a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas. Após tramitar por três anos, foi aprovado no Senado Federal [...], com um texto que – lamentavelmente – restringe alguns dos avanços. Aguarda agora votação na Câmara dos Deputados. O retrocesso mais significativo foi a alteração da meta de número 20, que prevê ampliar o investimento público na área para 7% do PIB em cinco anos e 10% no final [do prazo de vigência]. [...] A redução do apartheid educacional no Brasil depende de mecanismos efetivos para destinar mais para os que estão em situação de vulnerabilidade. Portanto não cabe ao governo barrar avanços como os propostos no PNE, mas pavimentar o futuro menos excludente. É o que se espera em respeito a um direito constitucional – o da Educação Inclusiva – motivo principal que levou milhares de jovens às ruas no ano passado e que está vinculado ao principio da dignidade do ser humano. (EDUCAÇÃO e entraves, 2014, p. A3). Sobre o Plano Nacional de Educação, pode-se afirmar:
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão isentos de elaborar seus respectivos planos de educação.
[Na] tentativa de minorar o apartheid social brasileiro, o Plano Nacional de Educação (PNE) surgiu com o compromisso de tornar prioritária a educação [no Brasil]. O plano inclui metas audaciosas para os próximos dez anos, como universalizar o atendimento escolar, erradicar o analfabetismo, além de ampliar a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas. Após tramitar por três anos, foi aprovado no Senado Federal [...], com um texto que – lamentavelmente – restringe alguns dos avanços. Aguarda agora votação na Câmara dos Deputados. O retrocesso mais significativo foi a alteração da meta de número 20, que prevê ampliar o investimento público na área para 7% do PIB em cinco anos e 10% no final [do prazo de vigência]. [...] A redução do apartheid educacional no Brasil depende de mecanismos efetivos para destinar mais para os que estão em situação de vulnerabilidade. Portanto não cabe ao governo barrar avanços como os propostos no PNE, mas pavimentar o futuro menos excludente. É o que se espera em respeito a um direito constitucional – o da Educação Inclusiva – motivo principal que levou milhares de jovens às ruas no ano passado e que está vinculado ao principio da dignidade do ser humano. (EDUCAÇÃO e entraves, 2014, p. A3). Sobre o Plano Nacional de Educação, pode-se afirmar:
Trata-se de um plano decenal, que objetiva articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração, definindo diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a atividade educacional no seu conjunto.
A Declaração de Bolonha, de 1999, assinada por diversos ministros da educação de países da União Europeia e ratificada sucessivas vezes, visa incentivar a mobilidade acadêmica internacional, orientando a padronização e o compartilhamento de créditos acadêmicos e a criação de uma arquitetura curricular comum do Ensino Superior nos países envolvidos.
A legislação brasileira não proíbe um indivíduo de ocupar, na condição de estudante, duas vagas, simultaneamente, em curso de graduação em instituições públicas de Ensino Superior em todo o território nacional.
As instituições de Ensino Superior mantidas pelo poder público municipal fazem parte do sistema de ensino dos municípios.
De acordo com Resolução do CNE, os cursos de pós-graduação lato sensu têm duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, não computado o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
Amparado na LDBEN, o título de notório saber poderá suprir a exigência de título acadêmico, desde que seja reconhecido por universidade que tenha curso de doutorado em área afim.
Marque C,se a proposição é verdadeira; E,se a proposição é falsa.
De acordo com a LDBEN e suas atualizações, pode-se afirmar:
ALDBEN fundamenta e especifica os padrões de eficiência, eficácia e efetividade social que medem a qualidade
de ensino no Brasil, bem como as sanções para os gestores públicos que negligenciam as determinações
legais.
Marque C,se a proposição é verdadeira; E,se a proposição é falsa.
De acordo com a LDBEN e suas atualizações, pode-se afirmar:
As instituições públicas de educação superior são regidas pelo princípio da gestão democrática,
levando‑se em consideração a participação dos segmentos da comunidade institucional, local e regional,
e a existência de órgãos colegiados deliberativos.