Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação da educação em pedagogia
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Na Resolução nº 04/2009 CNE/CEB, que institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, Art. 1º, temos:
“Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos”.
Pode-se afirmar que são os valores que guiam esta resolução:
“Não importam as diferenças, não importam as deficiências: o ser humano tem direito de viver e conviver com outros seres humanos, sem discriminação e sem segregações odiosas. E quanto mais “diferente” o ser humano, quanto mais deficiências ele tem, mais esse direito se impõe. E este é um direito natural, que nem precisaria estar positivado em lei. Não precisava constar na Constituição” (Sartoretto, 2011).
A partir deste enunciado, assinale a questão que está de acordo com esse e outros princípios da educação inclusiva:
As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas obrigatórias para a Educação Básica que orientam o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino. Elas são discutidas, concebidas e fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
As Diretrizes buscam promover a equidade de aprendizagem, garantindo que conteúdos básicos sejam ensinados para todos os alunos, sem deixar de levar em consideração os diversos contextos nos quais eles estão inseridos.
Mesmo depois que o Brasil elaborou a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), as Diretrizes continuam valendo, porque os documentos são complementares: as Diretrizes dão a estrutura e a Base apresenta:
Um aspecto fundamental quando se fala em organização do currículo escolar é a forma como se avaliam as aprendizagens que os alunos efetivam durante seu desenvolvimento.
Uma questão importante é a da relação entre a concepção de conhecimento e a forma de organizar o currículo e de avaliar as aprendizagens dos alunos.
O Conselho Nacional de Educação, em mais de um Parecer em que a avaliação do rendimento escolar é analisada, demonstra a visão de avaliação recomendada aos Sistemas de Ensino e às escolas (públicas e particulares), destacando seu caráter formativo predominando sobre o:
Todas as crianças têm direito a aprender, a ter a sua identidade reconhecida e valorizada e a acessar oportunidades educativas diversificadas, a partir da interação com múltiplas linguagens, recursos, espaços, saberes e agentes.
É fundamental que redes e escolas se organizem como um espaço de constituição de relações que possam reduzir as profundas desigualdades sociais que caracterizam a sociedade contemporânea, assumindo as identidades das crianças como ponto de partida para o diálogo com a diversidade e com a construção de comunidades e sociedades justas, democráticas e solidárias.
A BNCC nomeia este princípio como:
Segundo as Diretrizes Nacionais, a Educação em Direitos Humanos tem por base os seguintes princípios:
Art. 3º - A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:
I - dignidade humana;
II - igualdade de direitos;
III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;
IV - laicidade do Estado;
V - democracia na educação;
VI - transversalidade, vivência e globalidade;
VII - sustentabilidade socioambiental.
Para a Profª Vera Candau: “A expressão ‘educação em direitos humanos’ tem sido objeto de muitos debates. Existem diferentes concepções que disputam sentidos e ênfases conceituais e políticas.”
Podemos afirmar que, academicamente, algumas estão centradas fundamentalmente na perspectiva da igualdade e, outras, mais recentes, procuram:
Buscar a superação das situações que distanciam o discurso da ação, implica entender os espaços possíveis de democracia participava no interior da escola.
Para tanto, é premente entender a relação entre a gestão democrática da educação pública determinada pela Constituição Federal/88 e os dispositivos da LDB/96.
Com a democratização da gestão, a escola deve deixar de ser uma instituição meramente burocrática para se tornar um instrumento de efetivação da intencionalidade política e pedagógica norteada por princípios que se fundamentem nos objetivos educacionais pensados pela comunidade escolar.
Neste sentido, a preocupação central da gestão escolar deve ser a de contemplar os interesses e as necessidades da maioria da população, uma vez que democratizar a gestão deve significar promover participação efetiva da comunidade na escola para poder pensá-la para além de seus muros.
Assim, a escola reveste-se de uma dimensão política que lhe é específica, que é:
A Lei de Diretrizes e Bases, no Inciso IV de seu Artigo 9º, afirma que cabe à União estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.
Nesse artigo, a LDB estabelece a relação entre o que é básico-comum e o que é diverso em matéria curricular, ou seja:
Por se tratar de jovens e adultos que, em sua maioria, precisam conciliar trabalho e estudo, os cursos da EJA, geralmente, ocorrem no período noturno e possuem uma carga horária menor se comparada ao ensino regular. As disciplinas curriculares da EJA são correspondentes ao estabelecido pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Dessa forma, os estudantes da EJA têm acesso as mesmas disciplinas estudadas na escola regular.
Os cursos da EJA são inseridos em etapas ou fases, que facilitam a organização da modalidade. É comum ocorrer variações na definição das etapas da EJA. No entanto, de modo geral, a Educação para Jovens e Adultos possui duas etapas.
Etapa I – Ensino Fundamental: destinada a jovens a partir de 15 anos, essa etapa compreende do 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental e Etapa II – Ensino Médio: a idade mínima para EJA do Ensino Médio é de:
Para o Prof. Cláudio Neto, a ideia de uma escola democrática no Brasil ganhou força a partir da segunda metade da década de 1980, com o processo de redemocratização do país, mesmo que antes disso ela fosse alimentada nas concepções de muitos educadores e idealistas.
O que era uma aspiração de intelectuais e de pessoas engajadas politicamente passou a ser o senso comum nos cânones da educação nacional. A gestão democrática escolar passou a ser preconizada no texto legal da LDB, em 1996, uma vez que o ideal da soberania popular voltou a ser uma realidade no plano social mais amplo. O país saiu do estado de exceção – período de 21 anos – com a tarefa de estabelecer a democracia e isso, evidentemente, passa a ser também uma responsabilidade da política educacional.
Foi nessa atmosfera que nasceu a Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB), que tinha 11 princípios fundamentais, inicialmente; passou a ter 12, a partir da Lei nº 12.796/13; e agora conta com 13 princípios, com a Lei nº 13.632/18.
Estes últimos estabelecem a:
“Muito se tem falado atualmente na necessidade de uma educação voltada para a diversidade. Todavia, muitas vezes têm-se a noção equivocada de que tal educação relaciona-se apenas aos alunos com necessidades especiais. (...) A educação para todos, sem qualquer tipo de discriminação é, antes de tudo, um direito. A própria Constituição Federal (1988) garante a igualdade de condições de acesso e permanência na escola (art. 206, inc. I).”
(Maria José de Moura Alves)
Mas não basta garantir o acesso e a permanência, é necessário que se garanta: