Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação da educação em pedagogia
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I. Incluiu conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica e instituiu a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
II. Foi acrescentado texto para estabelecer o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura.
III. Foi acrescentado um artigo que aborda as finalidades da Educação Básica.
IV. Dispôs sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos, incluindo uma nova modalidade de educação.
Ao reafirmar os pressupostos construídos a partir de padrões homogêneos de participação e aprendizagem, a Política Nacional de Educação Especial não provoca uma reformulação das práticas educacionais de maneira que sejam valorizados os diferentes potenciais de aprendizagem no ensino comum, mas mantém a responsabilidade da educação desses alunos exclusivamente no âmbito da Educação Especial.
De acordo com a Lei Nº9394/96, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino, cabendo aos Estados, de forma autônoma, a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, dislexia, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, em seu Artigo 9º, os eixos estruturantes das práticas pedagógicas dessa etapa da Educação Básica são conviver e o brincar, experiências nas quais as crianças podem construir e apropriar-se de conhecimentos por meio de suas ações e interações com seus pares e com os adultos, o que possibilita aprendizagens, desenvolvimento e socialização.
O entendimento de que a educação especial organizada de forma paralela à educação comum é a mais apropriada para a aprendizagem dos alunos que apresentam deficiência, problemas de saúde, ou qualquer inadequação com relação à estrutura organizada pelos sistemas de ensino, adequa-se às reais necessidades educacionais dos alunos com deficiência.
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96, no artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades, exceto o atendimento dos estudantes com deficiência, que precisam ser atendidos por meio de outra modalidade de ensino, a Educação Especial.
A inclusão de um aluno com Transtorno do Espectro Autista implica na necessidade de o professor conhecer e construir primeiramente um vínculo com seus alunos, bem como entender a relação entre eles, para então possibilitar a elaboração de estratégias de ensino em benefício da aprendizagem da turma.
De acordo com a Base Nacional Comum Curricular, as crianças têm o direito de conviver, brincar, participar, desenhar, explorar, expressar e constituir-se como sujeitos em diferentes espaços e tempos no ambiente escolar.
Segundo a BNCC, a organização por Campos de Experiências é uma forma de dar intencionalidade para as práticas pedagógicas e colocar a criança no centro do seu processo de aprendizagem, uma vez que organiza e integra brincadeiras, investigações e interações que acontecem no cotidiano escolar.
A política educacional atual estabelece um novo caminho para as práticas escolares, diferentes das construídas historicamente: a matrícula em classe comum e o apoio de atendimento educacional especializado para complementar ou suplementar a escolaridade são essenciais para que as crianças com deficiência sejam incluídas nas escolas.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Nº 13.005/2004), o ensino será pautado em princípios como a coexistência de instituições públicas e privadas.
O dever do Estado com a educação escolar pública é efetivado com a Educação Infantil gratuita às crianças até seis anos de idade, nos termos da Lei de Diretrizes e base da Educação (Lei Nº 13.005/2004).
Segundo a Lei Nº 13.005/2004, a melhoria da qualidade da educação é uma das diretrizes do PNE.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Nº 13.005/2004), a educação escolar pública é efetivada com a Educação Infantil gratuita às crianças até cinco anos, além de outras hipóteses previstas na referida lei.
Segundo o PNE, o Município deve promover pelo menos duas conferências municipais de educação até o final do decênio a que se refere a Lei Nº 13.005/2004.
O Plano Nacional de Educação, conforme a Lei Nº 13.005/2004, tem como uma de suas diretrizes a erradicação do analfabetismo.
A melhoria da qualidade da educação é um princípio basilar contido no PNE, nos termos da Lei Nº 13.005/2004
Os Estados, o Distrito Federal e o Município, segundo a Lei Nº 13.005/2004, devem elaborar seus planos de educação ou adequar os já aprovados.
Segundo a Lei Nº 13.005/2004, uma das metas do PNE a ser alcançada é o fomento do atendimento apenas para as comunidades quilombolas.