Questões de Concurso
Sobre código de ética odontológica em odontologia
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I. Quando, na qualidade de perito, o cirurgião-dentista fizer sua apreciação técnica na presença exclusiva do examinado (paciente).
II. Realizar procedimento de emergência sem consentimento prévio do paciente.
III. O cirurgião-dentista exercer sua função de perito quando a parte interessada for parente em linha colateral até o segundo grau.
IV. Realizar procedimento de urgência sem consentimento prévio do paciente.
Está correto o que se afirma apenas em
I. Elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os prontuários digitais.
II. Abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação.
III. Recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres.
IV. Apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes.
V. Assumir responsabilidade pelos atos praticados, ainda que estes tenham sido solicitados ou consentidos pelo paciente ou seu responsável.
Quais estão corretos?
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RT: Cirurgião-dentista. Dr. João - CRO-SP 111111111.
Suponha que uma clínica odontológica tenha contratado uma empresa de publicidade para que fizesse um panfleto de divulgação, a ser entregue àqueles que passassem na rua em frente à entrada da clínica. A figura apresentada corresponde ao esboço do texto da publicidade que a empresa enviou do responsável técnico (RT) da clínica, para que aprovasse a impressão.
De acordo com a análise do texto da publicidade, sob a ótica do Código de Ética Odontológica, é correto afirmar que

(https://website.cfo.org.br/wp-content/uploads/2018/03/codigo_etica.pdf)
(https://website.cfo.org.br/wp-content/uploads/2018/03/codigo_etica.pdf)
Art. 10. Constitui infração ética:
VIII - Exercer a função de perito, quando:
(https://website.cfo.org.br/wp-content/uploads/2018/03/codigo_etica.pdf)
I - Art. 1º. O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
II - Art. 2º. A Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto.
III - Art. 3º. O objetivo de toda a atenção odontológica é a saúde do ser humano. Caberá aos profissionais da Odontologia, como integrantes da equipe de saúde, dirigir ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência à saúde, preservação da autonomia dos indivíduos, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político administrativa dos serviços de saúde.
IV - Art. 4º. A natureza personalíssima da relação paciente/profissional na atividade odontológica visa demonstrar e reafirmar, através do cumprimento dos pressupostos estabelecidos por este Código de Ética, a peculiaridade que reveste a prestação de tais serviços, diversos, portanto, das demais prestações, bem como de atividade mercantil.
Marque a alternativa com os artigos que integram o “CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES”.
I - Divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso.
II - Oferecer seus serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza.
III - Receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente, salvo nos casos de previamente acordados junto a comissão de ética.
De acordo com o Código de Ética Odontológica, a respeito do relacionamento com o paciente, constitui infração ética:
I. Executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado.
II. Deixar de atender paciente que procure cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro cirurgião-dentista em condições de fazê-lo.
III. Propor ou executar tratamento fora do âmbito da Odontologia.
Estão CORRETOS:
De acordo com tal documento, constitui infração ética: