Questões de Concurso
Sobre código de ética odontológica em odontologia
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(https://website.cfo.org.br/wp-content/uploads/2018/03/codigo_etica.pdf)
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Art. 10. Constitui infração ética:
VIII - Exercer a função de perito, quando:
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I - Art. 1º. O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
II - Art. 2º. A Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto.
III - Art. 3º. O objetivo de toda a atenção odontológica é a saúde do ser humano. Caberá aos profissionais da Odontologia, como integrantes da equipe de saúde, dirigir ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência à saúde, preservação da autonomia dos indivíduos, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político administrativa dos serviços de saúde.
IV - Art. 4º. A natureza personalíssima da relação paciente/profissional na atividade odontológica visa demonstrar e reafirmar, através do cumprimento dos pressupostos estabelecidos por este Código de Ética, a peculiaridade que reveste a prestação de tais serviços, diversos, portanto, das demais prestações, bem como de atividade mercantil.
Marque a alternativa com os artigos que integram o “CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES”.
I - Divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso.
II - Receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente, salvo nos casos de previamente acordados junto a comissão de ética.
III - Oferecer seus serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza.
I - Divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso.
II - Oferecer seus serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza.
III - Receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente, salvo nos casos de previamente acordados junto a comissão de ética.
De acordo com o Código de Ética Odontológica, a respeito do relacionamento com o paciente, constitui infração ética:
I. Executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado.
II. Deixar de atender paciente que procure cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro cirurgião-dentista em condições de fazê-lo.
III. Propor ou executar tratamento fora do âmbito da Odontologia.
Estão CORRETOS:
De acordo com tal documento, constitui infração ética: