Questões de Concurso
Sobre resoluções do conselho federal de nutricionistas - cfn em nutrição
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Julgue o item a seguir conforme a Resolução CFN n.º 378/2005, alterada pela Resolução CFN n.º 544/2014, que dispõe sobre o registro e o cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
Suponha-se que José seja nutricionista em uma empresa
que fornece produtos para alimentação e nutrição
humanas e tenha deixado de pagar suas anuidades
perante o CRN. Nesse caso, a ausência do pagamento
não extinguirá a responsabilidade técnica assumida pelo
nutricionista em relação à pessoa jurídica.
Considerando o que dispõe a Resolução CFN n.º 227/1999, alterada pelas Resoluções CFN n.º 247/2000, n.º 263/2001 e n.º 312/2003, julgue o item subsequente.
Os técnicos em nutrição e dietética, respeitados os
limites compreendidos pelas disciplinas da respectiva
formação escolar, poderão exercer atividades em
unidade de nutrição e dietética de empresas e
instituições, como hospitais, clínicas e asilos,
observando as características organolépticas dos
alimentos preparados, bem como as transformações
sofridas nos processos de cocção e de conservação, e
identificando e corrigindo eventuais inconformidades.
Considerando o que dispõe a Resolução CFN n.º 227/1999, alterada pelas Resoluções CFN n.º 247/2000, n.º 263/2001 e n.º 312/2003, julgue o item subsequente.
Considere-se que Janaína seja técnica em nutrição e
dietética. Apesar de inscrita no Conselho Federal de
Nutrição, ela não poderá realizar a pesagem e aplicar
outras técnicas de mensuração de dados corporais
definidas pela concretização da avaliação nutricional em
pacientes de um asilo.
Considerando o que dispõe a Resolução CFN n.º 227/1999, alterada pelas Resoluções CFN n.º 247/2000, n.º 263/2001 e n.º 312/2003, julgue o item subsequente.
Suponha-se que Maria seja técnica em nutrição e
dietética inscrita no CRN. Nesse caso, ela poderá exercer
suas atribuições em cozinhas experimentais e
restaurantes industriais, supervisionando as atividades
de higienização de alimentos, os ambientes, os
equipamentos e os utensílios, visando à segurança
alimentar e difundindo as técnicas sanitárias vigentes.
Considerando o que dispõe a Resolução CFN n.º 227/1999, alterada pelas Resoluções CFN n.º 247/2000, n.º 263/2001 e n.º 312/2003, julgue o item subsequente.
Os técnicos em nutrição e dietética, profissionais da área
de saúde, poderão, em hotéis e creches, acompanhar e
orientar as atividades de controle de qualidade em todo
o processo, desde o recebimento até a distribuição, de
acordo com o estabelecido no manual de boas práticas
elaborado pelo nutricionista responsável técnico e
atendendo às normas de segurança alimentar.
Acerca da Resolução CFN n.º 333/2004, alterada pela Resolução CFN n.º 389/2006, que dispõe sobre o Código de ética profissional dos técnicos em nutrição e dietética e dá outras providências, julgue o item que se segue.
Se o técnico em nutrição e dietética assim entender
pertinente, poderá valer-se de sua profissão para
divulgar e(ou) permitir a divulgação, em quaisquer
meios de comunicação, de marcas de produtos ou
nomes de empresas ligados às atividades de
alimentação e nutrição.
Acerca da Resolução CFN n.º 333/2004, alterada pela Resolução CFN n.º 389/2006, que dispõe sobre o Código de ética profissional dos técnicos em nutrição e dietética e dá outras providências, julgue o item que se segue.
Deve o técnico em nutrição e dietética manter sigilo
sobre fatos e informações de que tenha conhecimento
no exercício de sua atividade profissional e exigir o
mesmo comportamento do pessoal sob sua supervisão,
inclusive quando o silêncio puser em risco a saúde do
indivíduo ou da coletividade, uma vez que deve respeitar
o livre arbítrio de seus clientes, sob pena de suspensão.
I. Manter a propriedade intelectual e o sigilo ético profissional ao remeter informações confidenciais a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo por força deste Código. II. Assinalar o caráter confidencial de documentos sigilosos remetidos a outros profissionais. III. Autorizar o manuseio de quaisquer documentos sujeitos ao sigilo profissional, por pessoas obrigadas ao mesmo compromisso. IV. Manter sigilo profissional referente ao indivíduo assistido de maior idade, mesmo que a seus pais ou responsáveis legais, salvo em caso estritamente essencial para promover medidas em seu benefício.
Quais estão corretas?
A Resolução CFN Nº 334/2004 dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista.
Baseado nesse código, não é permitido ao professional nutricionista:
É facultado ao nutricionista, em favor do marketing pessoal, valer-se da profissão para manifestar preferência ou divulgar, em qualquer tipo de mídia, marcas de produtos de excelente qualidade nutricional ou nomes de empresas competentes ligadas às atividades de alimentação e nutrição.