Com relação à Resolução n.º 541/2014, do Conselho Federal de...
É facultado ao nutricionista, em favor do marketing pessoal, valer-se da profissão para manifestar preferência ou divulgar, em qualquer tipo de mídia, marcas de produtos de excelente qualidade nutricional ou nomes de empresas competentes ligadas às atividades de alimentação e nutrição.