Questões de Concurso Sobre nutrição
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O rendimento do feijão é de 16 kg.
O fator de cocção do feijão é igual a 4.
O fator de correção do sal é igual a 1.
Considerando-se que a porção de feijão por refeição corresponda a 35% do prato, é correto afirmar que a quantidade de sal utilizada nessa receita deveria ser reduzida para atender à recomendação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que estipula um limite de 600 mg de sódio per capita, por refeição.
Para aumentar o rendimento do feijão, recomenda-se que este fique de remolho, pois isso aumenta a absorção da água pelo grão e diminui a concentração de fitatos.
Muito utilizado no tratamento de disbiose aguda, o consumo de probióticos apresenta resultados consistentes no tratamento da obesidade, sendo recomendável a realização de testes genéticos de microbiota para verificar se há um perfil obesogênico de microbioma.
Os suplementos compostos de proteína do soro do leite (whey protein) são indicados quando houver necessidade de aumentar o aporte proteico de alto valor biológico na dieta e quando não for possível obtê-lo por meio da dieta; essa situação é muito comum em pacientes após cirurgia bariátrica, mas seu uso para tratamento da redução do peso corporal, isoladamente, não encontra respaldo científico.
Há evidências clínicas de que a cafeína, amplamente estudada, segura e eficaz no aumento da ergogenicidade esportiva, pode ser indicada também para a redução de peso, sendo a principal substância encontrada em termogênicos.
O referido Posicionamento expressa como o nutricionista deve ser ponderado em sua conduta nutricional no ato da prescrição de fitoterápicos, pois, mesmo no caso dos mais estudados, como Camellia sinensis (“chá verde”) e Cordia ecalyculata (“porangaba”), não há evidências clínicas de que se possa indicar os suplementos para redução de peso; por isso, as multimisturas de diversos chás são altamente contraindicadas.
Para o tratamento da anemia perniciosa ou megaloblástica, a ingestão de vitamina B12, por via oral, deve variar de 1.000 a 2.000 mcg/dia, sendo essa intervenção equivalente ou superior ao uso de vitamina B12 injetável; porém, ambas as intervenções são de atividade exclusivamente médica.
Para pacientes vegetarianos adultos saudáveis, com níveis séricos adequados de vitamina B12 (> 300 pmol/L), a suplementação diária, de forma profilática, por via oral ou sublingual, nas formas ciano, hidroxi ou metilcobalamina, na dosagem de 2,4 a 9,9 mcg/dia, garante níveis de ingestão com adequação ≥ 97% das DRIs (Dietary Reference Intakes).
A anemia perniciosa ou megaloblástica é um quadro clínico observado unicamente em vegetarianos estritos e veganos.
A anemia perniciosa ou megaloblástica pode ser causada por inadequação no consumo de fontes de vitamina B12, o que provoca, consequentemente, uma deficiência no organismo, com diminuição na contagem dos glóbulos vermelhos e aumento do tamanho das hemácias.
Os dados de consumo alimentar e avaliação nutricional registrados no e-SUS Atenção Básica também estão disponibilizados no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN).
A PNAN apresenta apenas três ações estratégicas: vigilância alimentar e nutricional; promoção da saúde e da alimentação adequada e saudável; prevenção e controle de agravos nutricionais.
O Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos, lançado em 2019, contém informações direcionadas à criança e ao seu cuidador.
O mais atual Guia Alimentar para a População Brasileira, material orientador integrante da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), possui destaque em âmbito internacional devido à inclusão da classificação NOVA e de aspectos da sustentabilidade.
O componente “Proteção Legal à Amamentação” garante e protege, por meio de legislações, o direito da mulher de amamentar o seu bebê, o que configura um exemplo de ação intersetorial do componente “Ação da Mulher Trabalhadora que Amamenta”.
A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância (NBCAL) estabelece critérios com o intuito de regulamentar a venda comercial, a rotulagem e o marketing de produtos que podem interferir na prática do aleitamento materno, competindo à Anvisa e aos Conselhos Regionais de Nutricionistas a fiscalização do cumprimento da norma, assim como a atribuição de infrações sanitárias aos estabelecimentos infratores.
A Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano é um dos componentes dessa política no âmbito da atenção primária, objetivando disponibilizar leite humano de forma segura aos bebês privados de amamentação.