Questões de Concurso
Sobre aspectos de ética na pesquisa, ética médica e perícia médica em medicina
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I- O médico não agiu de forma ética e aos auspícios da lei, uma vez que é vedado “atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal”. II- O médico será responsabilizado civil e penalmente, porque lhe é vedado “deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta”. III- O médico poderá ser responsabilizado civil e penalmente, porque lhe é vedado “deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta”. IV- O médico não será responsabilizado civil e penalmente, uma vez que é vedado “atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal”.
É CORRETO o que se afirma em:
I- Ao negar a solicitação da paciente, o médico se embasa no fato de que é vedado ao mesmo “assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou”. II- Ao negar a solicitação da paciente, o médico se embasa no fato de que é vedado ao mesmo “expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade”. III- Ao negar a solicitação da paciente, o médico fere o código de ética médica uma vez que é vedado ao mesmo “deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal”.
É CORRETO o que se afirma em:
I- Trata-se de morte natural com assistência médica, portanto, cabe ao médico que vinha prestando assistência à paciente na Unidade de Atenção Básica declarar o óbito, e, na sua falta, o médico substituto ou plantonista. II- Trata-se de morte natural a domicilio, portanto, o médico designado pela instituição que prestava assistência deverá declarar o óbito de pacientes sob regime ambulatorial. III- O médico do P.S.F., e outros assemelhados, pode declarar o óbito de paciente em tratamento sob regime domiciliar. IV- O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) pode ser acionado para emissão da DO, em qualquer das situações acima, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento registrado nos prontuários ou fichas médicas destas instituições. V- A Lei dos Registros Públicos, de n. 6.015 de 1973, no seu Artigo 77, assevera que “Nenhum enterramento pode ser feito sem certidão do oficial do cartório, extraída após a lavratura do assento do óbito feito à vista do atestado médico”.
Está CORRETO o que se afirma em:
I – É vedado revelar o diagnóstico de uma doença grave a um paciente que apresenta fragilidade emocional. II – É vedado revelar resultados de exames complementares de um paciente, a não ser em caso de morte do paciente ou de depoimento de médico como testemunha. III – É vedado assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.
I – O médico deve atuar com absoluta isenção. II – É possível a aplicação de penalidade a outro médico apenas em caráter reservado. III – É permitido que o médico autorize componentes da equipe de auditoria a manusear documentos médicos, sempre de forma sigilosa.
Complete as lacunas com a alternativa CORRETA:
Entrou em vigor no país uma nova versão do Código de Ética Médica. O novo diploma, que não traz reviravoltas dramáticas em relação ao texto anterior, de 2009, pode ser mais bem descrito como uma atualização necessária. Um bom exemplo de adequação ao espírito dos tempos atuais é a explicitação dos direitos dos médicos que padeçam de deficiências físicas – as quais passaram, ao lado da raça e das posições políticas, a ser elencadas como um dos motivos pelos quais o profissional de saúde não pode ser discriminado. Questões de cunho mais sindical, como as situações em que o médico está autorizado a recusar-se a trabalhar, seja por falta de condições, seja por objeções de consciência, também foram disciplinadas com uma dose adicional de detalhe. No que provavelmente constitui a novidade mais relevante, o Código autoriza médicos a realizarem pesquisas retrospectivas em prontuários, desde que autorizados por uma comissão de ética em pesquisa. Nesta era de “big data” em que vivemos, os arquivos de hospitais e clínicas escondem informações valiosíssimas na forma de correlações das quais nem suspeitamos. Tudo isso está enterrado nos discos de memória dos computadores ou nos mais antiquados arquivos mortos, mas pesquisadores não tinham acesso a esse conhecimento porque era, na prática, impossível obter o consentimento informado de todos os pacientes envolvidos. Por fim, há que lamentar pelo que os médicos deixaram de fazer nessa revisão. O disciplinamento da telemedicina, exigência dos tempos modernos, foi jogado para resoluções do Conselho Federal de Medicina. Pela amostra que tivemos no início do ano, o tema se afigura mais polêmico do que deveria. Pena também que não se tenha avançado mais no reconhecimento da autonomia dos pacientes maiores de idade e em pleno gozo de suas funções mentais – que deve ser plena, e não limitada.
(Editorial. Folha de S.Paulo, 06.05.2019. Adaptado)
De acordo com o texto, a nova versão do Código de Ética Médica pode ser vista como
A falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos, caracterizada pela inércia, indolência, falta de ação e passividade, num ato omissivo, caracteriza a:
É vedado ao médico atestar o óbito de pessoa a quem não tenha prestado assistência médica.
O médico responsável técnico de uma unidade de saúde implantou o prontuário eletrônico.
Considerando‐se essa situação hipotética, os prontuários de papel
Um médico foi convidado para participar de um programa de televisão que abordava o seguinte assunto: calvície.
Com base nesse caso hipotético, assinale a alternativa correta
segundo o Código de Ética Médica.