Senhora M.A.S, 90 anos, foi a óbito em seu lar, segundo pare...

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Q1243697 Medicina
Senhora M.A.S, 90 anos, foi a óbito em seu lar, segundo parentes, por volta da 02:00h. Acerca da Declaração de Óbito da senhora M.A.S, pode-se afirmar que:
I- Trata-se de morte natural com assistência médica, portanto, cabe ao médico que vinha prestando assistência à paciente na Unidade de Atenção Básica declarar o óbito, e, na sua falta, o médico substituto ou plantonista. II- Trata-se de morte natural a domicilio, portanto, o médico designado pela instituição que prestava assistência deverá declarar o óbito de pacientes sob regime ambulatorial. III- O médico do P.S.F., e outros assemelhados, pode declarar o óbito de paciente em tratamento sob regime domiciliar. IV- O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) pode ser acionado para emissão da DO, em qualquer das situações acima, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento registrado nos prontuários ou fichas médicas destas instituições. V- A Lei dos Registros Públicos, de n. 6.015 de 1973, no seu Artigo 77, assevera que “Nenhum enterramento pode ser feito sem certidão do oficial do cartório, extraída após a lavratura do assento do óbito feito à vista do atestado médico”.
Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Tema central: O foco da questão é declaração de óbito (DO) em morte natural domiciliar, especialmente envolvendo pacientes acompanhados pela Estratégia Saúde da Família (ESF/PSF). Trata-se de um tema recorrente e fundamental para o Médico de Família e Comunidade, exigindo conhecimento de normas éticas, legais e protocolos assistenciais vigentes.

Justificativa para a alternativa correta (B – III):

Ao falecer, a paciente estava sob regime domiciliar, acompanhada por equipe do PSF. Segundo a Resolução CFM nº 1.779/2005 e o Manual de Instruções para Preenchimento da DO (Ministério da Saúde):

“A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob regime domiciliar (Programa Saúde da Família, internação domiciliar e outros) deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado...”

Logo, o médico do PSF é responsável por preencher a DO do paciente em acompanhamento domiciliar, desde que seja possível correlacionar o óbito com a história clínica e haja verificação presencial do corpo. Isso contribui para a resolução ágil e humanizada do caso, de acordo com as atribuições legais da equipe multidisciplinar de Saúde da Família.

Análise das alternativas incorretas:

I. Confunde-se ao restringir a atribuição apenas ao médico da Unidade de Atenção Básica ou plantonista; porém, a prioridade é, de fato, o médico diretamente responsável pelo acompanhamento no PSF.
II. Indica que apenas o “médico designado pela instituição” faria a DO, o que não é totalmente preciso, já que a responsabilidade primária é do médico que acompanhava no domicílio (como ocorre no PSF).
IV. O SVO só deve ser acionado quando o médico assistente não conseguir correlacionar o óbito ao quadro clínico registrado, sendo, portanto, um recurso secundário.
V. A Lei 6.015/1973 realmente exige certidão de óbito para o sepultamento, mas esse item não responde diretamente à quem cabe a emissão da DO em óbito domiciliar por causa natural.

Dicas para a prova: Fique atento aos termos “médico assistente”, “PSF” e à obrigatoriedade da verificação do óbito pelo médico que acompanhava o paciente. Evite confundir a emissão da DO (a cargo do médico assistente) com a função do SVO, que é subsidiária.

Resumo: A alternativa B (III) deve ser marcada, pois reflete fielmente a responsabilidade ética e legal do Médico de Família e Comunidade.

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Comentários

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A resposta correta é a alternativa B - III. Trata-se de morte natural a domicílio, portanto, o médico do P.S.F., e outros assemelhados, pode declarar o óbito de pacientes em tratamento sob regime domiciliar. A Declaração de Óbito é um documento importante que deve ser preenchido corretamente para que seja possível manter os registros de óbitos atualizados e garantir a qualidade das estatísticas de mortalidade. A legislação permite que médicos designados pela instituição que prestava assistência ou médicos do Programa de Saúde da Família possam declarar o óbito em casos de morte natural a domicílio. No entanto, se houver alguma dúvida quanto à causa da morte, o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) pode ser acionado para emissão da Declaração de Óbito. Além disso, é importante ressaltar que, de acordo com a Lei dos Registros Públicos, nenhum enterramento pode ser feito sem a certidão do oficial do cartório, extraída após a lavratura do assento do óbito feito à vista do atestado médico.

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