Senhora M.A.S, 90 anos, foi a óbito em seu lar, segundo pare...
I- Trata-se de morte natural com assistência médica, portanto, cabe ao médico que vinha prestando assistência à paciente na Unidade de Atenção Básica declarar o óbito, e, na sua falta, o médico substituto ou plantonista. II- Trata-se de morte natural a domicilio, portanto, o médico designado pela instituição que prestava assistência deverá declarar o óbito de pacientes sob regime ambulatorial. III- O médico do P.S.F., e outros assemelhados, pode declarar o óbito de paciente em tratamento sob regime domiciliar. IV- O Serviço de Verificação de Óbito (SVO) pode ser acionado para emissão da DO, em qualquer das situações acima, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento registrado nos prontuários ou fichas médicas destas instituições. V- A Lei dos Registros Públicos, de n. 6.015 de 1973, no seu Artigo 77, assevera que “Nenhum enterramento pode ser feito sem certidão do oficial do cartório, extraída após a lavratura do assento do óbito feito à vista do atestado médico”.
Está CORRETO o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Tema central: O foco da questão é declaração de óbito (DO) em morte natural domiciliar, especialmente envolvendo pacientes acompanhados pela Estratégia Saúde da Família (ESF/PSF). Trata-se de um tema recorrente e fundamental para o Médico de Família e Comunidade, exigindo conhecimento de normas éticas, legais e protocolos assistenciais vigentes.
Justificativa para a alternativa correta (B – III):
Ao falecer, a paciente estava sob regime domiciliar, acompanhada por equipe do PSF. Segundo a Resolução CFM nº 1.779/2005 e o Manual de Instruções para Preenchimento da DO (Ministério da Saúde):
“A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob regime domiciliar (Programa Saúde da Família, internação domiciliar e outros) deverá ser fornecida pelo médico pertencente ao programa ao qual o paciente estava cadastrado...”
Logo, o médico do PSF é responsável por preencher a DO do paciente em acompanhamento domiciliar, desde que seja possível correlacionar o óbito com a história clínica e haja verificação presencial do corpo. Isso contribui para a resolução ágil e humanizada do caso, de acordo com as atribuições legais da equipe multidisciplinar de Saúde da Família.
Análise das alternativas incorretas:
I. Confunde-se ao restringir a atribuição apenas ao médico da Unidade de Atenção Básica ou plantonista; porém, a prioridade é, de fato, o médico diretamente responsável pelo acompanhamento no PSF.
II. Indica que apenas o “médico designado pela instituição” faria a DO, o que não é totalmente preciso, já que a responsabilidade primária é do médico que acompanhava no domicílio (como ocorre no PSF).
IV. O SVO só deve ser acionado quando o médico assistente não conseguir correlacionar o óbito ao quadro clínico registrado, sendo, portanto, um recurso secundário.
V. A Lei 6.015/1973 realmente exige certidão de óbito para o sepultamento, mas esse item não responde diretamente à quem cabe a emissão da DO em óbito domiciliar por causa natural.
Dicas para a prova: Fique atento aos termos “médico assistente”, “PSF” e à obrigatoriedade da verificação do óbito pelo médico que acompanhava o paciente. Evite confundir a emissão da DO (a cargo do médico assistente) com a função do SVO, que é subsidiária.
Resumo: A alternativa B (III) deve ser marcada, pois reflete fielmente a responsabilidade ética e legal do Médico de Família e Comunidade.
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