Questões de Concurso Sobre logística
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No que diz respeito ao serviço público de exploração da infraestrutura rodoviária federal, bem como aos aspectos concernentes à celebração e ao acompanhamento de termos de ajustamento de conduta (TAC), observadas as Resoluções ANTT n.º 4.071/2013, n.º 5.857/2019 e n.º 5.823/2018, julgue o item a seguir.
Nos contratos de concessão da exploração da infraestrutura
rodoviária federal, admite-se apenas a penalidade de multa.
No que diz respeito ao serviço público de exploração da infraestrutura rodoviária federal, bem como aos aspectos concernentes à celebração e ao acompanhamento de termos de ajustamento de conduta (TAC), observadas as Resoluções ANTT n.º 4.071/2013, n.º 5.857/2019 e n.º 5.823/2018, julgue o item a seguir.
Em razão do descumprimento parcial do TAC, admite-se a
redução temporária do valor das tarifas cobradas pelo agente
regulado cumulada com aplicação de multa.
No que diz respeito ao serviço público de exploração da infraestrutura rodoviária federal, bem como aos aspectos concernentes à celebração e ao acompanhamento de termos de ajustamento de conduta (TAC), observadas as Resoluções ANTT n.º 4.071/2013, n.º 5.857/2019 e n.º 5.823/2018, julgue o item a seguir.
As concessionárias de serviço público de exploração da
infraestrutura rodoviária deverão manter a regularidade fiscal
durante todo o período da concessão, o que deverá ser
comprovado por certidão negativa ou positiva com efeitos de
negativa de tributos federais, estaduais e municipais, bem
como certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS).
No que diz respeito ao serviço público de exploração da infraestrutura rodoviária federal, bem como aos aspectos concernentes à celebração e ao acompanhamento de termos de ajustamento de conduta (TAC), observadas as Resoluções ANTT n.º 4.071/2013, n.º 5.857/2019 e n.º 5.823/2018, julgue o item a seguir.
Sobre as multas previstas no TAC vencidas e não pagas
incidirá a taxa SELIC.
No que concerne à prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento, julgue o item a seguir, com base na Resolução ANTT n.º 4.777/2015.
No âmbito da prestação desse serviço, somente são
admitidos veículos da categoria aluguel, podendo eles ser do
tipo ônibus ou micro-ônibus.
No que concerne à prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento, julgue o item a seguir, com base na Resolução ANTT n.º 4.777/2015.
Nos casos de interrupção da viagem sem possibilidade de
prosseguimento, é obrigação da autorizatária prestar
assistência aos passageiros, inclusive alimentação e pousada.
No que concerne à prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento, julgue o item a seguir, com base na Resolução ANTT n.º 4.777/2015.
A venda de passagens e bilhetes pela autorizatária somente é
admitida nos casos em que a prestação do serviço de
transporte interestadual de passageiros sob o regime de
fretamento seja realizada na modalidade turística.
Com relação ao vale-pedágio obrigatório, de acordo com o disposto na Lei n.º 10.209/2001 e na Resolução ANTT n.º 6.024/2023, julgue o item a seguir.
A habilitação de empresas fornecedoras de vale-pedágio
pode ser objeto de cessão ou transferência, desde que
mediante autorização da ANTT.
Com relação ao vale-pedágio obrigatório, de acordo com o disposto na Lei n.º 10.209/2001 e na Resolução ANTT n.º 6.024/2023, julgue o item a seguir.
O cancelamento da habilitação da empresa fornecedora de
vale-pedágio obrigatório somente pode ocorrer nos casos
taxativamente previstos na Resolução ANTT n.º 6.024/2023.
Com relação ao vale-pedágio obrigatório, de acordo com o disposto na Lei n.º 10.209/2001 e na Resolução ANTT n.º 6.024/2023, julgue o item a seguir.
É atribuição da ANTT habilitar as empresas fornecedoras de
vale-pedágio obrigatório e aprovar os respectivos modelos e
sistemas operacionais.
Com relação ao vale-pedágio obrigatório, de acordo com o disposto na Lei n.º 10.209/2001 e na Resolução ANTT n.º 6.024/2023, julgue o item a seguir.
É obrigação do embarcado antecipar o valor relativo ao
vale-pedágio obrigatório, no serviço de transporte rodoviário
de cargas.
Com relação ao vale-pedágio obrigatório, de acordo com o disposto na Lei n.º 10.209/2001 e na Resolução ANTT n.º 6.024/2023, julgue o item a seguir.
O valor do vale-pedágio integra o valor do frete, compondo a
receita operacional da transportadora, para fins de tributação.
A respeito da concessão e administração do benefício do passe livre, observada a Portaria Ministério da Infraestrutura n.º 1.579/2022, julgue o item a seguir.
O beneficiário de passe livre tem direito à isenção das taxas
de embarque nos terminais de passageiros, bem como do
custo do pedágio previsto no transporte rodoviário.
A respeito da concessão e administração do benefício do passe livre, observada a Portaria Ministério da Infraestrutura n.º 1.579/2022, julgue o item a seguir.
As empresas que operam os serviços regulares de transporte
interestadual de passageiros, inclusive o semiurbano, são
obrigadas a reservar dois assentos para uso dos beneficiários
de passe livre.
A respeito da concessão e administração do benefício do passe livre, observada a Portaria Ministério da Infraestrutura n.º 1.579/2022, julgue o item a seguir.
O benefício do passe livre não se aplica no trecho
intermunicipal, quando há conexão de linhas interestaduais e
intermunicipais.
A respeito da concessão e administração do benefício do passe livre, observada a Portaria Ministério da Infraestrutura n.º 1.579/2022, julgue o item a seguir.
Se, ao fim do prazo regulamentar, não houver pretendentes
para os lugares disponibilizados para o passe livre, a
transportadora poderá proceder à comercialização dos
lugares não utilizados.
Em relação ao transporte rodoviário de cargas, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 11.442/2007.
Todos os prestadores de serviço de transporte rodoviário de
cargas são obrigados a contratar seguro para cobertura de
danos corporais e materiais eventualmente causados a
terceiros pelo veículo utilizado no transporte.
Em relação ao transporte rodoviário de cargas, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 11.442/2007.
O direito à reparação de danos decorrentes de contrato de
transporte prescreve em 1 (um) ano, contado da ocorrência
do evento danoso.
Em relação ao transporte rodoviário de cargas, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 11.442/2007.
O transportador autônomo de cargas (TAC) é
necessariamente uma pessoa física que exerce o transporte
rodoviário de cargas em caráter profissional.
Em relação ao transporte rodoviário de cargas, julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 11.442/2007.
Caso o expedidor despache sua carga em embalagem
inadequada, o transportador e os subcontratados serão
eximidos de responsabilidade por dano eventualmente
ocasionado no transporte, salvo se houver agravação de
perdas e danos a que tenham dado causa.