Questões de Concurso
Sobre tipos de documentos em redação oficial
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Telegrama e correio eletrônico têm em comum a flexibilidade em sua forma estrutural, a celeridade da transmissão de informação e o baixo custo. Esses meios diferenciam-se, principalmente, pelo fato de que o correio eletrônico prescinde de certificação digital que ateste a identidade do remetente, conforme determina a lei.
Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.
Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
O expediente exposição de motivos aceita os fechos Respeitosamente e Atenciosamente.
Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.
O presidente da República é o destinatário da exposição de motivos, mas será o remetente de uma mensagem, caso queira comunicar-se com o Poder Legislativo, situação em que não deverá constar a identificação do signatário.
O expediente oficial veiculado no modelo constitui uma exposição de motivos, encaminhada por uma ministra de governo à presidenta da República Federativa do Brasil.
Caso os ministros da Justiça e da Educação queiram propor medida ao presidente da República, eles deverão encaminhá-la por meio de uma exposição de motivos interministerial, a qual deve ser assinada por ambos.
Telegrama e correio eletrônico têm em comum a flexibilidade em sua forma estrutural, a celeridade da transmissão de informação e o baixo custo. Esses meios diferenciam-se, principalmente, pelo fato de que o correio eletrônico prescinde de certificação digital que ateste a identidade do remetente, conforme determina a lei.
I. Deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.
II. O campo assunto deve ser preenchido de modo a facilitar a organização documental tanto do destinatário quanto do remetente.
III. Para os arquivos anexados à mensagem, pode ser utilizado qualquer formato.
IV. Sempre que disponível, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura, ou em caso de indisponibilidade, solicitar confirmação de recebimento.
V. Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, é necessário que seja impressa e rubricada por quem a recebeu.
Assinale a alternativa correta.

Com referência ao texto acima e às normas de redação de correspondências oficiais, julgue os itens a seguir.
A exposição de motivos em exame poderia, alternativamente, ter sido redigida sob a forma de aviso, uma vez que foi expedida por uma ministra de Estado.
O expediente em análise, em razão de sugerir ato normativo à presidenta da República, deverá ser complementado com o envio de um formulário anexo em que se sintetize o problema que requer a edição do ato normativo e se apresentem as soluções contidas no ato proposto. Esse formulário é dispensado em casos em que o ato normativo proposto consiste na nomeação, exoneração ou demissão de pessoal.
Juntamente com documentos enviados por fax, recomenda-se que se encaminhe folha de rosto em que constem os dados de identificação da mensagem a ser enviada.
Exposição de motivos que tenha por finalidade apresentar ao presidente da República projeto de ato normativo deve ser redigida conforme o padrão ofício, sendo facultativa a apensação do formulário de anexo ao expediente.
A exposição de motivos consiste na principal forma de comunicação entre os ministros de Estado e o presidente da República.
Para que correspondências oficiais enviadas por correio eletrônico sejam aceitas como documentos originais, é necessária certificação digital que ateste a identidade do remetente.
