Questões de Concurso
Sobre o padrão ofício em redação oficial
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caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de
linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade"
(Manual de Redação da Presidência da República, 2002),
cada um dos itens seguintes apresenta um fragmento de texto que
deve ser julgado certo se atender aos citados requisitos, ou
errado, em caso negativo.

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, é correto afirmar que se trata de
I. A linguagem técnica deve ser empregada apenas em situações que a exijam, devendo-se evitar o seu uso indiscriminado. Certos rebuscamentos acadêmicos, e mesmo o vocabulário próprio a determinada área, são de difícil entendimento por quem não esteja com eles familiarizado. Deve-se ter o cuidado, portanto, de explicitá-los em comunicações encaminhadas a outros órgãos da administração e em expedientes dirigidos aos cidadãos.
II. A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. No entanto, a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem a impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao texto; o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão; a formalidade e a padronização, que possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos; a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos linguísticos que nada lhe acrescentam.
III. Fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor. Doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Deve-se evitar usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, deve-se empregá-lo apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.
Assinale:
I. Atualmente há somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial.
II. Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
III. Para facilitar a localização, os nomes dos arquivos devem ser formados da seguinte maneira: tipo do documento + número do documento + palavras-chave do conteúdo.
Assinale:
I. O campo "assunto" deve ser preenchido de modo a facilitar a organização documental tanto do destinatário quanto do remetente.
II. O correio eletrônico, pela sua flexibilidade, pode ser composto com total liberdade de forma e linguagem.
III. Para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente.
Assinale:
I. Sua principal característica é a agilidade.
II. Quanto à forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
III. Tem caráter estritamente administrativo.
Assinale:

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, o exemplo de comunicação oficial acima é denominado:

Com relação ao texto acima, assinale a opção que apresenta um trecho inadequado ao uso em correspondências oficiais.
De ordem do senhor ministro da Educação, estamos informando a todos os chefes do Poder Executivo de todos os entes federados que, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a data limite para apresentação das prestações de contas e respectivos relatórios a que se refere a citada lei... (corpo de um relatório)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de sua autonomia administrativa e no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 00, da Lei n.º 4.000/2006, e pelo art. 99, VII e VIII, do Regimento Interno e,
Considerando a necessidade de aprimorar o funcionamento da Escola de Eleitores;
Considerando o que ficou decidido na sessão plenária ordinária do dia 30/2/2008, devidamente registrada na Ata de n.º 8.888;
RESOLVE:
Art. 1.º O artigo 3.º da Resolução TRE/MT n.º 000, de 31/4/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Para que o trecho da resolução fictícia acima respeite as normas de redação de documentos oficiais, é necessário
