Os artigos de um ato oficial são numerados por algarismos ca...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
O que precisava saber: A convenção da redação oficial estabelece que os artigos de 1º a 9º são indicados na forma ordinal e, a partir do artigo 10, passam a ser numerados por algarismos cardinais.
Critério decisivo: Em atos oficiais, os artigos passam a ser numerados por algarismos cardinais a partir do artigo 10; até o 9º, usa-se a forma ordinal.
- Verifique sempre se a pergunta trata especificamente da numeração dos artigos em ato oficial.
- Lembre que do 1º ao 9º a forma usada é ordinal.
- Identifique o artigo 10 como o marco de início da numeração por algarismos cardinais.
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LÊ-SE E ESCREVE-SE OS NUMERAIS ORDINAIS DOA ATOS OFICIAIS ATÉ O 9º.
SEGUE UM EXEMPLO PARA MELHOR ENTENDIMENTO SOBRE A LEITURA DOS ARTIGOS DE UMA LEI:
ART. 1º;
ART. 2º,
ART 3º,
ART 4º,
ART 5º,
ART 6º,
ART 7º,
ART 8º,
ART 9º
ART. 10, ART 11, ART 12..... (ORDEM CARDINAL)
Apenas uma observação ao comentário do amigo - a regra é geral
Art. 10
I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura “Art.”, seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;
III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico “§”, seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão “parágrafo único” por extenso;
Artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto normativo. No tocante à numeração, consagrou-se a práxis, hoje positivada pela Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, de até o artigo nono (art. 9o ) adotar a numeração ordinal. A partir do de número 10, emprega-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto-final (art. 10). Os artigos serão designados pela abreviatura “Art.” sem traço antes do início do texto. Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, exceto quando tiverem incisos, caso em que serão encerrados por dois-pontos.
10.2.2.1. Artigo
Artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto normativo. No tocante à numeração, consagrou-se a práxis, hoje positivada pela Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, de até o artigo nono (art. 9o) adotar a numeração ordinal. A partir do de número 10, emprega-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto-final (art. 10). Os artigos serão designados pela abreviatura "Art." sem traço antes do início do texto. Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, exceto quando tiverem incisos, caso em que serão encerrados por dois-pontos.
Manual de Redação Ofícial da Presidência da República
Bons estudos!
Na numeração de artigos, leis, decretos, portarias e outros textos oficiais, usa-se o ordinal até o nono, e o cardinal de dez em diante.
Henrique Nuno, p.157, Português Descomplicado.
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