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Q40176 Redação Oficial
Os artigos de um ato oficial são numerados por algarismos cardinais a partir do
Alternativas

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Gabarito: A

O que precisava saber: A convenção da redação oficial estabelece que os artigos de 1º a 9º são indicados na forma ordinal e, a partir do artigo 10, passam a ser numerados por algarismos cardinais.

Critério decisivo: Em atos oficiais, os artigos passam a ser numerados por algarismos cardinais a partir do artigo 10; até o 9º, usa-se a forma ordinal.

Tema central: Numeração de artigos em ato oficial na redação oficial
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque indica o décimo como marco inicial da numeração por algarismos cardinais. Esse é exatamente o ponto de transição previsto na regra de redação oficial: até o 9º, usa-se a forma ordinal; a partir do artigo 10, adota-se a numeração cardinal.
B
Errada
Está incorreta porque o terceiro artigo ainda se enquadra no intervalo de 1º a 9º, em que a redação oficial usa a forma ordinal, e não algarismos cardinais.
C
Errada
Está incorreta porque o vigésimo não é o ponto de início da numeração cardinal. Segundo a regra, essa mudança ocorre antes, já no artigo 10.
D
Errada
Está incorreta porque o segundo artigo também está entre 1º e 9º, faixa em que a indicação permanece na forma ordinal.
E
Errada
Está incorreta porque o décimo quinto artigo já aparece depois do marco inicial da mudança. A questão pede o ponto a partir do qual começa o uso de algarismos cardinais, e esse ponto é o décimo.
Pegadinha da questão
A pegadinha está em deslocar o marco de transição entre ordinal e cardinal para números como 3º, 15º ou 20º, além de confundir a regra dos artigos com outras formas de numeração da redação oficial.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique sempre se a pergunta trata especificamente da numeração dos artigos em ato oficial.
  • Lembre que do 1º ao 9º a forma usada é ordinal.
  • Identifique o artigo 10 como o marco de início da numeração por algarismos cardinais.

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Comentários

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PESSOAL,
LÊ-SE E ESCREVE-SE OS NUMERAIS ORDINAIS DOA ATOS OFICIAIS ATÉ O 9º.
SEGUE UM EXEMPLO PARA MELHOR ENTENDIMENTO SOBRE A LEITURA DOS ARTIGOS DE UMA LEI:
ART. 1º;
ART. 2º,
ART 3º,
ART 4º,
ART 5º,
ART 6º,
ART 7º,
ART 8º,
ART 9º 
ART. 10, ART 11, ART 12..... (ORDEM CARDINAL)

Apenas uma observação ao comentário do amigo - a regra é geral

LEI COMPLEMENTAR No  95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998
Art. 10
I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura “Art.”, seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;
III - os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico “§”, seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão “parágrafo único” por extenso;

Artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto normativo. No tocante à numeração, consagrou-se a práxis, hoje positivada pela Lei Complementar no  95, de 26 de fevereiro de 1998, de até o artigo nono (art. 9o ) adotar a numeração ordinal. A partir do de número 10, emprega-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto-final (art. 10). Os artigos serão designados pela abreviatura “Art.” sem traço antes do início do texto. Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, exceto quando tiverem incisos, caso em que serão encerrados por dois-pontos.

10.2.2.1. Artigo

        Artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto normativo. No tocante à numeração, consagrou-se a práxis, hoje positivada pela Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, de até o artigo nono (art. 9o) adotar a numeração ordinal. A partir do de número 10, emprega-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto-final (art. 10). Os artigos serão designados pela abreviatura "Art." sem traço antes do início do texto. Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, exceto quando tiverem incisos, caso em que serão encerrados por dois-pontos.

 

Manual de Redação Ofícial da Presidência da República

 

Bons estudos!

Na numeração de artigos, leis, decretos, portarias e outros textos oficiais, usa-se o ordinal até o nono, e o cardinal de dez em diante.

Henrique Nuno, p.157, Português Descomplicado.

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