Questões de Concurso
Comentadas sobre fundamentos da elaboração normativa em redação oficial
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Os atos normativos (oficiais) e os expedientes oficiais possuem caráter público e, por isso, precisam adotar o padrão culto do idioma e as normas gramaticais formais. Tal padrão culto da língua é indispensável para a redação oficial. Para isso, adota-se algumas recomendações:
I- A língua culta é contra a pobreza de expressão e não contra a sua simplicidade;
II- O uso do padrão culto não significa empregar a língua de modo rebuscado ou utilizar figuras de linguagem próprias do estilo literário;
III- A consulta ao dicionário e à gramática é imperativa na redação de um bom texto.
Podemos afirmar que:
São princípios que devem orientar a articulação dos textos legais, EXCETO:
PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito da Presidência da República, e dá outras providências.
O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nr 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve: Art.1o Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República. [...] Art. 4o O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:
I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional; I I - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo. [...]
Art. 6o O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...]
(Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br)
A redação do Art. 4º
Considere as frases abaixo.
I. O argumento indutivo deve considerar a possibilidade de relativização, sobretudo em questões relacionadas a ética e direitos humanos, cuja generalização pode facilmente recair em problemas de coerência.
II. Como formas canônicas de raciocínio, tanto a indução como a dedução são válidas e incontestes, desde que resultantes de premissas aceitas pela maioria, uma vez que todo pensamento parte de uma generalização.
III. Ainda que muito usados, processos de raciocínio como a dedução carecem de relevância no contexto ideológico atual, em que até mesmo na redação de uma lei devem prevalecer determinações particulares.
Está correto o que consta em
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO E REITOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias e de acordo com art. 18, inciso XIV, do Regimento Geral aprovado pela Resolução n.º 015/2000 do Conselho Diretor da FUB e publicado no DOU de 25/4/2001, R E S O L V E: Art. 1.º Aprovar a estrutura organizacional da Diretoria de Museus, vinculada ao Decanato de Extensão. / DESPACHO
R E S O L V E: Art. 1.º Constituir a douta e elegante Comissão Organizadora do Festival de Cinema Universitário que será promovida pela Universidade de Brasília durante o período de 21 de abril a 31 de julho de 2017. / INSTRUÇÃO
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
[...]
Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII – conceder-se-á habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
[...] § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
É vedado o aproveitamento do número de dispositivo cuja execução tenha sido suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do STF, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão “execução suspensa pelo Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal”.