Questões de Concurso Sobre termos integrantes da oração: objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, agente da passiva em português

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Q3402198 Português
Atenção: Leia atentamente o texto a seguir e responda a questão:


     Ano Novo Chinês 2024: quando começa e qual é o animal do novo ano?

    O ano de 2024 já começou para muitas pessoas nos quatro cantos do mundo lá no dia 1º de janeiro. Só que na China e em outros países com grandes comunidades chinesas, como Taiwan, Cingapura e Malásia, além de Coréia do Sul e Tibete, somente agora com o Ano Novo lunar é que será dado início ao Ano Novo Chinês, como explicam alguns artigos da National Geographic Estados Unidos sobre o tema.

    O Ano Novo Chinês é também conhecido como Festival da Primavera, e ocorre durante a Lua nova – anualmente entre o final de janeiro a meados de fevereiro, como explica a Encyclopædia Britannica (plataforma de conhecimento do Reino Unido). A data é importante para a cultura chinesa e possui vários rituais tradicionais, sendo este o feriado em que há mais migração interna de pessoas na China.

    Quando é o Ano Novo Chinês em 2024?

    Em 2024, o Ano Novo Chinês é celebrado no sábado, dia 10 de fevereiro, sendo que na China e em outros países as comemorações duram cerca de 15 dias ou até mais, como conta a Britannica. A data é celebrada nas grandes e pequenas cidades e é cercada de muitos mitos e tradições seculares da cultura chinesa.

    As comemorações que encerram o ano velho e trazem a sorte e a prosperidade do novo ano geralmente incluem cortar e arrumar os cabelos no último dia antes da virada de ano, soltar muitos fogos de artifício, usar roupas e decorações vermelhas, além de desfrutar de comidas típicas. Há ainda, o costume de dar e receber dinheiro em envelopes vermelhos (as crianças e jovens são os que recebem esses presentes). Além disso, o Ano Novo Chinês é uma época de festas em templos e visitas a familiares. 

    Ano Novo Chinês: 2024 é o ano do dragão

   No dia 10 de fevereiro começou o ano 4.722, de acordo com o calendário chinês – que é bem diferente do calendário gregoriano, usado pela maioria dos países ocidentais.

    Segundo a cultura da China, o horóscopo chinês é muito importante e uma tradição milenar. Como explica um artigo da National Geographic dos Estados Unidos, há 12 signos do horóscopo chinês e ele é composto por animais em um ciclo que se repete a cada 12 anos.

    Por conta disso, cada ano é representado por um animal diferente e no novo ano 2024, o dragão será o animal regente – sendo que ele tem um lugar especial na mitologia chinesa e é considerado autoritário, forte e bem-sucedido.

    O dragão é um símbolo chinês de boa sorte, como observa um artigo da Britannica. Eles ainda afirmam que, na China, o dragão não é visto como o monstro maligno como certos mitos de outras culturas ao redor do mundo. Ele tem uma representação positiva de força e sucesso.

    Na China, o dragão era e ainda é considerado uma criatura justa e benevolente. A população, em geral, considera o dragão como um símbolo de sorte e portador de riqueza, conforme diz um artigo da World History Encyclopedia (WHE) intitulado “The Dragon in Ancient China”, publicado em 2017.

    Portanto, como este será o “Ano do Dragão”, é esperado que as celebrações do Ano Novo Chinês sejam repletas dessa simbologia e que remetam a este importante animal da cultura do país. Desfiles com imagens de dragões devem encher as ruas e templos com suas cores vibrantes e dançarinos usando fantasias representando diferentes tipos desse animal.

    "A dança do dragão se destaca nas comemorações do festival em muitas regiões da China e em outros países. Esse desfile consiste em um dragão longo e colorido carregado pelas ruas por vários dançarinos", explica o artigo da Britannica.

    Seja na China, em outros países asiáticos ou em comemorações da comunidade chinesa em diversas partes do mundo, será o início de um novo ano regido pelo dragão e, seguindo as tradições desse povo, ele deve trazer boa sorte e esperança – independentemente se é 2024 ou 4722.


Fonte: https://www.nationalgeographicbrasil.com/historia/2024/02/ano-novo-chines-2024-quandocomeca-e-qual-e-o-animal-do-novo-ano (adaptado).
Considerando a expressão "grandes comunidades chinesas", qual é a função sintática de "chinesas"?
Alternativas
Q3401108 Português
Assinale a alternativa que apresente a função sintática dos termos em destaque no período: A Polícia Civil instaurou um inquérito e aguarda o laudo pericial para esclarecer a motivação para o crime.
Alternativas
Q3399804 Português

Instrução: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Avançar na leitura e na cidadania

No Brasil, 66% dos estudantes de 15 e 16 anos não leem textos com mais de dez páginas – índice bem abaixo do de outros países do continente – segundo pesquisa do Iede

Publicado em 1 de dezembro de 2023 | 07h10


    Se é verdade que “nada está no intelecto sem antes ter passado pelos sentidos” (Aristóteles), a maioria dos alunos brasileiros está deixando de absorver conhecimento por meio da leitura.

    No Brasil, 66% dos estudantes de 15 e 16 anos não leem textos com mais de dez páginas, segundo levantamento do Centro de Pesquisas em Educação, Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (Iede).

    O baixo índice está ligado a diversos fatores pedagógicos e socioeconômicos, que não propiciam ambiente nem tempo hábil para se dedicar aos livros. Falta ainda estímulo por parte das famílias e das escolas, o que é reforçado pelo sucateamento das bibliotecas em instituições públicas de ensino.

    Enquanto a máxima aristotélica que abre este texto se concentra no conhecimento individual, uma frase de Monteiro Lobato coloca a leitura no contexto da coletividade: “Uma nação se faz com homens e livros”. Nesse sentido, o Brasil tem muito a avançar. O mesmo levantamento do Iede aponta que, no Chile, o normal é os alunos lerem mais de cem páginas por ano, em média.

    Tais ideias do filósofo grego e do escritor brasileiro merecem ser reacendidas para enfrentarmos o desafio de estimular o hábito da leitura mais densa em um mundo conectado. As faixas etárias usadas como base para a pesquisa do Iede correspondem à dos nativos digitais, que praticamente nasceram com um dispositivo que tem acesso à internet nas mãos.

    O estímulo ____ (A / À) leitura só pode ser feito por meio de políticas consistentes de acesso nas escolas e comunidades, incentivo ____ (A / À) bibliotecas e promoção de eventos literários. ____ (A / À) própria internet pode ser usada como ferramenta para despertar o interesse pelos livros.

    Ler é ampliar o vocabulário, a fluência verbal e a cultura geral, aproximando o indivíduo das possibilidades do mundo acadêmico e do mercado de trabalho.

    Mas o mais nobre benefício está na promoção da cidadania, a partir do momento em que o leitor conhece seus direitos. Tudo aquilo que estruturas rígidas de poder querem manter sob as sombras, em códigos que poucos podem decifrar.


O Tempo. Disponível em: . Acesso em: 08 de fev. 2024. 

Quanto aos aspectos linguísticos e gramaticais do texto, pode-se afirmar:
Alternativas
Q3398815 Português
Gastos de turistas no Brasil em 2023 superam ano de Copa e chegam a US$ 6,9 bilhões, diz governo


    A Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) informou nesta segunda-feira (5) que os gastos de turistas de outros países no Brasil em 2023 atingiram US$ 6,9 bilhões, representando, segundo o órgão, o maior valor no período de um ano.


    Segundo a Embratur, até então, o recorde havia sido registrado em 2014, quando os turistas gastaram no Brasil US$ 6,8 bilhões (em valores corrigidos). A série histórica do Banco Central para o indicador, utilizado pela Embratur, tem início em 1995.


    Naquele ano, o país sediou a Copa do Mundo de futebol em mais de uma dezena de cidades, entre as quais Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Salvador.


    Na comparação com 2022, quando os turistas de outros países gastaram no Brasil US$ 4,9 bilhões, o crescimento em 2023 foi de US$ 2 bilhões, segundo os dados oficiais. A meta, de acordo com a Embratur, é alcançar em 2027 o montante de US$ 8,1 bilhões.


    Em nota, o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, avaliou que o resultado tem relação com a reaproximação do Brasil com outros países do mundo, acrescentando que o setor de turismo tem capacidade de gerar emprego e renda à medida em que aumentarem os números de turistas e de gastos no país.


    De acordo com a agência, o país registrou a entrada de 6 milhões de turistas, o que representa número próximo ao registrado pré-pandemia de Covid.


Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/02/05/gastos-de-turistasno-brasil-em-2023-superam-ano-de-copa-e-chegam-a-us-69-bilhoes-dizgoverno.ghtml(adaptado).
No trecho "o país sediou a Copa do Mundo de futebol", a expressão "Copa do Mundo de futebol" constitui:
Alternativas
Q3387072 Português

Os três pronomes destacados na primeira estrofe dessa letra de música exercem as respectivas funções sintáticas: 



Inteira 


Não é de Deus essa vontade
De querer você inteira e você vem pela metade
E com um sorriso bobo tende a me fazer
Te aceitar pra ir de novo

Mas que diabos você pensa
Quando inventa um final meticuloso
Esconde do povo, mas se envolve o tempo todo
Em meus abraços e eu nos teus. [...]


Disponível em: https://www.letras.mus.br/tem-amor/inteira/. Acesso em: 21 maio 2024.  

Alternativas
Q3385723 Português
Em qual das alternativas o termo em destaque pode ser classificado como complemento nominal?
Alternativas
Q3377704 Português

Leia o texto: 



Lançado em 1928, o livro O Amante de Lady Chatterley, de D.H Lawrence, gerou polêmicas na sociedade da época, em especial pelo conteúdo sexual explícito. Recém-lançado pela Netflix, o filme baseado no romance explora bem o enredo da história. Como toda adaptação compreende alterações, sejam elas sutis ou drásticas, a produção não passa ilesa. O Metrópoles leu o livro e assistiu ao filme e garante que a história permanece bem conservada, mesmo com os ajustes. [...]


Texto adaptado. Disponível em: https://www.metropoles.com/entretenimento/cinema/netflix-o-quemudou-do-livro-para-o-filme-o-amante-de-lady-chatterley. Acesso em: 20 maio 2024. 



Os termos destacados no texto exercem, respectivamente, as seguintes funções sintáticas.

Alternativas
Q3374684 Português
Teimosia e volta por cima aprende-se com as embaúbas
(Lara Norberto Renzeti)

01     Na altura da minha varanda, no quarto andar do prédio, está o topo de uma embaúba. Nas raízes da árvore, emaranhadas entre a terra e as pedras, encontrase um pedaço azul de lona, lixo esquecido ali há alguns anos. Para além das embaúbas, que se ajeitam em grupo nos limites do terreno vizinho, há uma estrada de tijolos cinzas e vermelhos, que passa por entre as casas e vai até o portão. As casas estão ocas, inacabadas, mas não lhes falta vida, já que plantas se ancoram em seus muros e crescem sem pretensões decorativas no que poderiam ter sido tanto jardins quanto garagens. Atrás das ruínas, há restos de floresta.

02     Nem sempre foi assim. Quando vim morar neste prédio, em 2006, o terreno dos fundos era mato. Remanescente do sítio de alguma família dos primórdios de Jacarepaguá, um tímido pedacinho de Mata Atlântica preenchia quase todo o espaço, com exceção do antigo casarão em ruínas. Foi, na verdade, este o motivo pelo qual me mudei: meus pais queriam um apartamento mais tranquilo, de onde se pudesse ver um pouco de natureza. Onde hoje há uma embaúba, naquela época, havia uma árvore de folhas e frutos pequenos, que, de verão a verão, abrigava os mais diversos passarinhos.

03     O que mais chamava a minha atenção eram os saís-azuis. Eles sempre apareciam na árvore, para fazer um banquete de frutinhos. O macho era azul e preto, e a fêmea era verde. Aquelas cores vivas me fascinavam, e eu, com oito anos de idade, ficava feliz por saber que seres tão belos moravam perto por causa da árvore. Ela crescia e frutificava, e eu contava com ela para me mostrar os pássaros. 

04     A vista da varanda era o maior orgulho de nosso apartamento. Por anos, todos os convidados que visitaram minha casa atravessaram meu quarto para conhecer o terreno dos fundos, olhar suas cores, escutar seus sons. Mas, quando menos esperávamos, ouvimos vozes humanas vindas de lá. Vários homens conversavam, apontavam para as coisas e iam adentrando o pequeno fragmento de floresta. Eles continuaram por alguns dias conversando e apontando para as coisas, até que penduraram uma placa com logomarca de imobiliária no portão. A floresta ia virar condomínio.

05     Na época, não entendia bem como as coisas funcionavam, mas me lembro dos meus pais e dos vizinhos de prédio comentando que a obra era irregular. Que a empresa dava golpes nos compradores. Que não podiam cortar árvores. Que íamos embargar a obra. Mas já havia marcações em vermelho em algumas árvores. O que era aquilo? Sentença de morte? Todo dia, eu procurava aquela tinta, vermelha como sangue, no tronco da minha estimada árvore especial, que resistia como se não fosse vista, no cantinho do terreno. Em pouco tempo, o som de motosserra se misturou com o canto das cigarras. De vez em quando, eu sentia a falta de alguma coisa na paisagem: a pequena floresta ia ficando cada vez mais esburacada.

06     Tudo isso foi muito aos poucos. Não percebi quando começaram a construir. Sei que aterraram a antiga piscina, foram derrubando árvore atrás de árvore, até que surgiu espaço suficiente para mais de dez casas, e eu parei de olhar. Parei de ir à minha própria varanda porque tudo que eu via era aridez e destruição. Eu tinha medo de um dia encontrar a minha árvore cortada, caída no chão, morta. Ela resistiu bravamente. Foi a última. Nunca foi diretamente assassinada, mas se cansou e foi morrendo aos poucos, lentamente, consumida por um solo capinado e sem vida. Nunca descobri seu nome. Nunca mais vi saí-azul.

07     Ao longo do tempo, a obra foi embargada e retomada. Pelo visto, os avisos dos meus vizinhos eram bem fundamentados: a imobiliária nunca entregou as casas prontas. A floresta foi destruída em vão.

08     Imóveis inacabados podem ter três principais destinos. O primeiro deles é o esquecimento, quando, ao longo do tempo e da desvalorização econômica, a natureza toma conta, transformando-os em substrato e abrigo de seres não-humanos. O segundo é o descobrimento, caracterizado pelo abandono inicial e posteriores ocupações, resultantes de uma sociedade que não garante abrigo a todos os humanos. O terceiro é o acabamento, que precisa que as obras continuem.

09     Os compradores das casas, que sofreram o golpe da imobiliária, provavelmente sabiam dessas possibilidades. Pensando em manter um pouco do que se tornou deles por contrato, não abandonaram o terreno por completo e resolveram, por conta própria, tocar a obra. De vez em quando, aparecem trabalhadores: pintam uma parede, instalam luz elétrica, terminam um telhado. Por vezes, os próprios donos aparecem para cortar a grama. Isso acontece há uns dez anos, e as casas continuam inacabadas. No fundo, queria que essa obra nunca terminasse, presenciar o esquecimento, porque sei que a natureza nunca esquece. Num olhar de relance, o muro das casas estava coberto de plantas trepadeiras.

10     Arrisquei voltar à varanda. Agora que a minha árvore já estava morta mesmo, já não tinha muito a perder, certo? Errado. Como se cortinas se abrissem para o segundo ato do terreno, percebi que havia muito mais nele do que aquela única árvore que por tanto tempo amei. Mais uma vez, surgiu vida que era possível ser avistada da varanda e da janela. Ainda há ao fundo árvores grandes, que estavam lá desde o começo. Outras mais jovens vi crescer, como um coqueiro que se posiciona estrategicamente na “garagem” de uma das casas de cimento. Resistem insetos, lagartos, aves e, certamente, uma variedade de animais bem escondidos. Das manhãs e tardes de admiração e das noites de atenção ao não-silêncio, aprendi os nomes de alguns desses vizinhos.

11     Todos os dias, em especial no fim da tarde, as andorinhas se exibem a voar em círculos. Assisto às suas coreografias como se fosse um filme que passa na janela do meu quarto. Algumas vezes, na calmaria aparente da noite, sem luzes, ouço bacuraus e corujas. Vejo sanhaços, bem-te-vis, sabiás, tucanos, papagaios, urubus, gaviões, gralhas-do-campo e uma porção de aves cujo nome ainda não sei. Aliás, em certa ocasião, um bem-te-vi expulsou uma gralha. Ele voou para cima dela e bicou suas penas até que ela fosse para bem longe de uma árvore. Acabei rindo da falta de sorte da gralha, que é bem maior do que o bem-te-vi, mas perdeu. Já vi três bem-te-vis fazendo o mesmo com um tucano de bico amarelo, que também é muito maior do que eles. E assisto tudo da minha janela.

12     Apesar da admiração por seres carismáticos e voadores, o que mais me fascina nesse espetáculo vivo são as embaúbas. Essas árvores de troncos finos e folhas largas e que quase não são raras. Ao contrário, árvores do gênero Cecropia, que engloba todas as embaúbas, estão entre as mais abundantes espécies das florestas dos neotrópicos. Podem ser encontradas nas encostas da Grajaú-Jacarepaguá, no meio da Floresta da Tijuca ou do Parque Estadual da Pedra Branca. Se você estiver em um avião, sobrevoando algum fragmento de Mata Atlântica, vai vê-las facilmente lá do alto, porque elas são os pequenos pontos prateados que se destacam dos tons de verde da floresta.

13     Embaúbas não são muito exigentes. Quando há um distúrbio na floresta, quando o vento ou as pessoas derrubam árvores, formando clareiras, as sementes de Cecropia, que estavam no solo em dormência, germinam com a luz do sol. Nesses ambientes abertos, degradados, inóspitos, as embaúbas se instalam e crescem avidamente. Até parece que têm pressa. Logo ficam altas, suas folhas se desenvolvem, mas duram pouco e morrem rápido, caindo enrugadas e marrons no chão, decompondo-se e devolvendo nutrientes para a terra. Despertadas pelos vazios de vida na paisagem, embaúbas são espécies pioneiras que, aos poucos, alteram seus arredores e facilitam que novas espécies vegetais prosperem em seu entorno.

14     Não satisfeitas, elas ainda são atraentes para animais. Suas flores, apesar de polinizadas pelo vento, também podem ser polinizadas por insetos como besouros. Suas infrutescências alongadas servem como fonte de alimento para uma diversidade de frugívoros, como aves, gambás, macacos e até peixes, que se alimentam dos frutos que caem em rios. Depois que comem os frutos e se deslocam para longe, esses animais dispersam as sementes de embaúba. E assim elas chegam a quase todos os lugares. Preguiças e bugios também são grandes apreciadores de suas folhas, passam horas abraçados a seus galhos, comendo e descansando, enquanto tomam sol. Claro, também há desvantagens em ser o grande restaurante florestal. Embaúbas sofrem com o consumo de suas folhas, mas subornam com alimento e proteção formigas do gênero Azteca para torná-las suas fiéis escudeiras. Essas formigas agressivas vivem em colônias dentro do tronco oco da embaúba. Para defender sua casa, atacam os herbívoros que vêm para comer as folhas.

15     Embaúbas são acervos de interações e símbolos de resistência da natureza. É por isso que elas tomaram o terreno vizinho. Elas estão lá contando uma história. Mais do que a história de um terreno específico e especial para poucas pessoas atentas, essa é a história de muitos dos remanescentes florestais em centros urbanos. Em uma cidade como o Rio de Janeiro, onde novos prédios sobem às custas da retirada das árvores, há um valor inestimável nos seres que insistem em existir. A persistência desses pontos verdes no meio da selva de concreto é um grito de guerra. É a memória do que se perdeu e a esperança de que nem tudo está perdido. Ainda há vida para preservar e proteger, para ver renascer dos escombros.

16     Hoje, existem ações de reflorestamento acontecendo em áreas urbanas, como o projeto Revive Jacarepaguá, na minha vizinhança, cujo objetivo é repovoar as margens do rio Anil com espécies vegetais nativas da Mata Atlântica. Iniciativas como essa podem estar em seus primórdios, mas são um exemplo de que é possível escrever uma história melhor para a natureza em escala local. Humanos têm a capacidade de entender o que significam os retalhos de verde no cotidiano urbano. Apesar do nosso potencial arrebatador de destruição, também somos a voz da nossa própria consciência e podemos frear os nossos erros. Tudo começa quando prestamos atenção na vida que ainda se exibe aos nossos olhos, quando queremos ser as embaúbas na frente da minha varanda, teimosas, que insistem em fincar raízes e crescer na terra marcada por uma história de devastação.

Adaptado de <https://oeco.org.br/analises/teimosia-evolta-por-cima-aprende-se-com-as-embaubas/>. Publicado em 18 de outubro de 2019. Acessado em 22/09/2024.
Considere as afirmações sobre o excerto seguinte, marque V, para verdadeiro, ou F, para falso, e depois assinale a alternativa CORRETA.
"Nesses ambientes abertos, degradados, inóspitos, as embaúbas se instalam e crescem avidamente. Até parece que têm pressa. Logo ficam altas, suas folhas se desenvolvem, mas duram pouco e morrem rápido, caindo enrugadas e marrons no chão, decompondo-se e devolvendo nutrientes para a terra." (parágrafo 13)
( ) A palavra "avidamente" modifica o sentido do verbo "crescer".
( ) A palavra "pressa" complementa o sentido do verbo "parecer".
( ) Em "decompondo-se", a ênclise se justifica porque o verbo "decompor" está no gerúndio.
( ) A palavra "nutrientes" é complemento objeto direto do verbo "devolver".
( ) A palavra "terra" é complemento objeto indireto do verbo "devolver". 
Alternativas
Q3373781 Português
Para os novos estudos de cognição canina não há raças mais inteligentes – cada cão tem um complexo perfil de inteligência, composto de diversas habilidades

Por Leticia Fuentes - 4 fev 2017, 20h52 


Muitos ainda acreditam que cão inteligente é aquele que faz truques, repete movimentos ou obedece ao dono sem hesitar. Os novos estudos em cognição canina, no entanto, revelam que essa é apenas uma pequena parte da complexa inteligência desses animais, formada por um leque variado de sofisticadas habilidades. Memória, atenção, capacidade de tomar decisões ou solucionar problemas são algumas das características dos cachorros que têm sido investigadas em novos centros de pesquisas espalhados pela Europa e Estados Unidos.

[...]

Disponível em: https://veja.abril.com.br/ciencia/a-nova-inteligencia-dos-caes/. Acesso em: 30 set. 2023.
No período “Muitos ainda acreditam que cão inteligente é aquele que faz truques, repete movimentos ou obedece ao dono sem hesitar”, os termos em destaque exercem, respectivamente, as funções de:
Alternativas
Q3357589 Português
O texto seguinte servirá de base para responder a questão.


Quando quebrei a Cara.


Quando iniciei a docência no ensino superior, atribuíram-me aulas de Sociologia e de Filosofia. Afastei-me das aulas de História, área em que concluíra o mestrado, mas continuei pensando numa maneira de facilitar a leitura de textos de ciências humanas e sociais. Esbocei projeto de extensão universitária: uma oficina de criação literária que indicaria o caminho da escrita clara, objetiva e coesa aos alunos e, em segundo momento, aos interessados da comunidade.


O projeto naufragou. Com ele, o desejo de apresentar escritores contemporâneos que seriam lidos, analisados, criticados e reescritos pelos eventuais alunos. Joguei os rabiscos na gaveta sem esperança de retomá-los. Até que, recebendo as aulas de Filosofia e de Sociologia no curso de Pedagogia em Presidente Epitácio (S.P), acrescentei nova atividade: seminários.


As alunas escolheriam um dos títulos. Fariam uma leitura superficial (posteriormente complementada de maneira mais profunda por mim), análise sociológica, reflexão filosófica, impressões pessoais. Os autores Luiz Antônio de Assis Brasil, Moacyr Scliar, Cyro dos Anjos, Autran Dourado, Josué Guimarães e Sérgio Faraco. Dezesseis romances resgataram minha paixão de trabalhar com Literatura, aplicando conceitos sociológicos e temas filosóficos discutidos nas aulas.


Os romancistas selecionados escrevem fluentemente. Guardam o máximo de significado na economia das frases. A opção pelos títulos considera a qualidade literária - comprovada por teses e prêmios -, o preço acessível, a diagramação, o convite gráfico, a disponibilidade nas redes de livrarias virtuais e o cuidado de possuir, no máximo, duzentas páginas. Cautelas indispensáveis na tentativa de convencer as alunas a efetivamente lerem os enredos. 


A possibilidade de resumos na internet tirou-me o sono. Preparei-me com unhas, dentes, falas e fúrias para desmontar as expositoras com arguições violentas. Entretanto, as arguições violentas cederam lugar ao espanto: as meninas não apenas leram os livros, mas também recorreram a filmes e críticas literárias, comprovando pormenorizadamente a análise sociológica (grupos sociais, processos de aproximação, de distanciamento e de isolamento, fato Social, Papéis Sociais) e a reflexão filosófica (felicidade de Epicuro, questionamentos socráticos, ideias platônicas, aquisição aristotélica da virtude, interpretações de Santo Agostinho e de Santo Tomás de Aquino, niilismo de Nietzsche).


Compartilhei minhas intenções malignas e reconheci-lhes a capacidade: uma felicidade indizível me invadiu quando, nas comemorações festivas de encerramento do semestre, confessei que - ainda bem! quebrara a cara em meus objetivos perversos.

(Vicentônio Regis do Nascimento Silva, 66 Conhecimento Prático Literatura)



Nas orações “Compartilhei minhas intenções malignas e reconheci-lhes a capacidade:”, a classificação sintática dos termos só está correta em:
Alternativas
Q3357497 Português

Estudo desvenda ligação entre tristeza e declínio cognitivo 


Por Silvia Mello




(Disponível em: https://catracalivre.com.br/saude-bem-estar/estudo-desvenda-ligacao-entre-tristeza-edeclinio-cognitivo/ – texto adaptado especialmente para esta prova).


Tendo em vista o fragmento adaptado “Os pesquisadores acompanharam os participantes”, é correto afirmar que:
Alternativas
Q3357101 Português
Texto 01:


Sinais de consentimento forçado


O esforço do geneticista e bioinformata Yves Moreau, da Universidade Católica de Leuven, na Bélgica, já levou à retratação de 30 artigos científicos desde 2019. Em comum, os estudos cancelados utilizavam dados genéticos ou biométricos de minorias étnicas e grupos populacionais vulneráveis da China, cuja coleta foi realizada em condições nebulosas. Em alguns casos, não foi possível assegurar que os sujeitos da pesquisa forneceram material biológico de forma voluntária ou que o estudo foi aprovado pelo comitê ético de alguma instituição científica reconhecida. Já outros papers estão lastreados por termos de consentimento informado, nos quais os participantes declaram que foram avisados sobre o escopo da pesquisa e que aceitaram participar dela, mas há a possibilidade de que a coleta de dados tenha sido forçada e os documentos de anuência obtidos sob coação, o que os tornaria inúteis. Essa suspeita se baseia no ambiente de repressão política em que as pesquisas foram feitas e na presença de agentes de segurança do Estado entre os coautores dos artigos.

Segundo Moreau, a polícia chinesa se vale de uma base de dados nacional de DNA, de informações biométricas e de métodos de vigilância − tais como câmeras de vídeo e reconhecimento facial − para monitorar a minoria muçulmana uigur na província de Xinjiang, no noroeste do país. A mesma estratégia vale para os habitantes das montanhas do Tibete, região controlada pela China desde a década de 1950. "Isso faz parte da arquitetura do controle social e é uma ferramenta de pressão psicológica eficaz", disse Moreau ao jornal The Washington Post.

Em fevereiro, a revista Molecular Genetics & Genomic Medicine anunciou a retratação de 18 artigos apontados como suspeitos por Moreau, reconhecendo "inconsistências entre a documentação de consentimento e a pesquisa relatada". Outra retratação recente envolveu um trabalho publicado em 2022 na revista PLOS ONE , em que pesquisadores chineses coletaram amostras de sangue de centenas de tibetanos e concluíram que marcadores genéticos de seus cromossomos X poderiam ser úteis para identificação forense e testes de paternidade. Moreau alertou os editores da PLOS ONE que forças de segurança chinesas podem ter participado da coleta de dados, uma vez que organizações de defesa dos direitos humanos haviam denunciado a existência de um programa de coleta compulsória de amostras de DNA de populações tibetanas. O pesquisador pediu que investigassem se houve mesmo o consentimento informado dos indivíduos que cederam amostras de sangue. O artigo foi retratado apenas três meses após o alerta. Segundo nota divulgada pelo periódico, documentos fornecidos pelos autores não foram suficientes para afastar dúvidas sobre a autenticidade do consentimento informado e garantir que o estudo recebeu aprovação ética de comitê regularmente estabelecido.


A rapidez da PLOS ONE em analisar o caso não é um padrão entre as revistas científicas. Moreau e seu grupo fizeram alertas semelhantes sobre mais de uma centena de artigos e ao menos 70 deles seguem sendo investigados há mais de dois anos, sem que as publicações cheguem a uma conclusão sobre se devem ser retratados − o argumento é de que os casos são complexos. "A demora excessiva de editores em proferir decisões equivale à má conduta editorial", disse Moreau, em uma longa reportagem sobre seu trabalho publicada em janeiro na revista Nature.

Houve casos em que os editores consideraram a suspeita infundada e encerraram as investigações. A editora MDPI declarou não ter encontrado falhas éticas em sete artigos questionados por Moreau, publicados na revista Genes. Um dos artigos investigou as origens genéticas do povo Hui, outro grupo étnico muçulmano do norte da China. Vários autores trabalham para a Academia de Ciências Forenses de Xangai, que é parte do Ministério da Justiça da China. Em um outro artigo, autores eram afiliados ao Departamento de Investigação Criminal da província de Yunnan e ao Gabinete de Segurança Pública da cidade de Zibo, na China. "Não é incomum que a polícia ajude a facilitar a pesquisa forense de genética populacional", afirmou à Nature Dennis McNevin, da Universidade de Tecnologia de Sydney, na Austrália, coautor de um artigo apontado como suspeito por Moreau. O trabalho em questão foi publicado em 2018 na revista Scientific Reports e se baseava na análise genética de 1.842 pessoas de quatro grupos étnicos da China. O artigo segue válido, mas em 2022 a editora Springer Nature fez uma correção removendo dados (anonimizados) de participantes que constavam nas informações suplementares do paper, porque não havia consentimento para divulgá-los.

O engajamento de Moreau no combate ao que ele chama de "vigilância genômica" de minorias étnicas começou em 2016, quando soube que o governo do Kuwait lançara um programa para coletar e catalogar perfis genéticos de seus cidadãos e de visitantes. Ele levou o caso à Sociedade Europeia de Genética Humana e pediu que se pronunciasse contra a medida. Com a repercussão negativa, o programa acabou revogado pelo Parlamento do país. No mesmo ano, foi informado de que um programa de catalogação de DNA estava sendo implantado como parte do processo de registro de passaporte em Xinjiang, onde os uigures têm sido alvo de vigilância e detenções em massa. Ele fez um levantamento da literatura científica e encontrou dezenas de artigos que descrevem o perfil genético de grupos étnicos minoritários na China. Também observou que mais de 20% das pesquisas publicadas sobre genética forense populacional na China entre 2011 e 2018 concentraram-se nos uigures, embora eles representem menos de 1% da população.

Retirado e adaptado de: MARQUES, Fabrício. Sinais de consentimento forçado. Revista Pesquisa FAPESP.  Disponível em: https://revistapesquisa.fapesp.br/sinais-de-consentimento -forcado/ Acesso em: 19 abr., 2024.



Texto 02:

Trecho da Resolução n.º 466, de 12 de dezembro de 2012

[...] II - DOS TERMOS E DEFINIÇÕES

A presente Resolução adota as seguintes definições:


II.2 - assentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa, criança, adolescente ou legalmente incapaz, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação. Tais participantes devem ser esclarecidos sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa lhes acarretar, na medida de sua compreensão e respeitados em suas singularidades [...];


II.5 - consentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar [...];


II.10 - participante da pesquisa - indivíduo que, de forma esclarecida e voluntária, ou sob o esclarecimento e autorização de seu(s) responsável(eis) legal(is), aceita ser pesquisado. A participação deve se dar de forma gratuita, ressalvadas as pesquisas clínicas de Fase I ou de bioequivalência [...];


II.12 - pesquisa - processo formal e sistemático que visa à produção, ao avanço do conhecimento e/ou à obtenção de respostas para problemas mediante emprego de método científico [...];


II.14 - pesquisa envolvendo seres humanos - pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos [...];


II.23 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE - documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar;


II.24 - Termo de Assentimento - documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais.


II.25 - vulnerabilidade - estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.


Retirado e adaptado de: BRASIL. Ministério da Saúde. RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0 466_12_12_2012.html Acesso em: 20 abr., 2024.


Analise o seguinte excerto adaptado do Texto 02: A vulnerabilidade consiste no estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.

A respeito da construção desse período, podemos afirmar que:

I.O trecho consiste em um período composto por três orações.

II.Todas as conjunções alternativas foram empregadas com a mesma função, isto é, ligando elementos da mesma natureza no trecho.

III.Há, no excerto, elemento que desempenha a função sintática de advérbio.

IV.A palavra "que", no excerto, desempenha a função de pronome relativo.

V.A expressão "ao consentimento livre e esclarecido" desempenha a função de objeto direto.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3356133 Português
O que são temperaturas extremas? Elas estão cada vez mais comuns e podem afetar a saúde


(Disponível em: www.nationalgeographicbrasil.com/meio-ambiente/2024/06/o-que-sao-temperaturasextremas-elas-estao-cada-vez-mais-comuns-e-podem-afetar-a-saude – texto adaptado especialmente para esta prova).
Tendo em vista o trecho adaptado “A mudança climática afeta a Terra”, é correto afirmar que: 
Alternativas
Q3355795 Português
Texto 01:


Sinais de consentimento forçado


O esforço do geneticista e bioinformata Yves Moreau, da Universidade Católica de Leuven, na Bélgica, já levou à retratação de 30 artigos científicos desde 2019. Em comum, os estudos cancelados utilizavam dados genéticos ou biométricos de minorias étnicas e grupos populacionais vulneráveis da China, cuja coleta foi realizada em condições nebulosas. Em alguns casos, não foi possível assegurar que os sujeitos da pesquisa forneceram material biológico de forma voluntária ou que o estudo foi aprovado pelo comitê ético de alguma instituição científica reconhecida. Já outros papers estão lastreados por termos de consentimento informado, nos quais os participantes declaram que foram avisados sobre o escopo da pesquisa e que aceitaram participar dela, mas há a possibilidade de que a coleta de dados tenha sido forçada e os documentos de anuência obtidos sob coação, o que os tornaria inúteis. Essa suspeita se baseia no ambiente de repressão política em que as pesquisas foram feitas e na presença de agentes de segurança do Estado entre os coautores dos artigos.

Segundo Moreau, a polícia chinesa se vale de uma base de dados nacional de DNA, de informações biométricas e de métodos de vigilância − tais como câmeras de vídeo e reconhecimento facial − para monitorar a minoria muçulmana uigur na província de Xinjiang, no noroeste do país. A mesma estratégia vale para os habitantes das montanhas do Tibete, região controlada pela China desde a década de 1950. "Isso faz parte da arquitetura do controle social e é uma ferramenta de pressão psicológica eficaz", disse Moreau ao jornal The Washington Post.

Em fevereiro, a revista Molecular Genetics & Genomic Medicine anunciou a retratação de 18 artigos apontados como suspeitos por Moreau, reconhecendo "inconsistências entre a documentação de consentimento e a pesquisa relatada". Outra retratação recente envolveu um trabalho publicado em 2022 na revista PLOS ONE , em que pesquisadores chineses coletaram amostras de sangue de centenas de tibetanos e concluíram que marcadores genéticos de seus cromossomos X poderiam ser úteis para identificação forense e testes de paternidade. Moreau alertou os editores da PLOS ONE que forças de segurança chinesas podem ter participado da coleta de dados, uma vez que organizações de defesa dos direitos humanos haviam denunciado a existência de um programa de coleta compulsória de amostras de DNA de populações tibetanas. O pesquisador pediu que investigassem se houve mesmo o consentimento informado dos indivíduos que cederam amostras de sangue. O artigo foi retratado apenas três meses após o alerta. Segundo nota divulgada pelo periódico, documentos fornecidos pelos autores não foram suficientes para afastar dúvidas sobre a autenticidade do consentimento informado e garantir que o estudo recebeu aprovação ética de comitê regularmente estabelecido.


A rapidez da PLOS ONE em analisar o caso não é um padrão entre as revistas científicas. Moreau e seu grupo fizeram alertas semelhantes sobre mais de uma centena de artigos e ao menos 70 deles seguem sendo investigados há mais de dois anos, sem que as publicações cheguem a uma conclusão sobre se devem ser retratados − o argumento é de que os casos são complexos. "A demora excessiva de editores em proferir decisões equivale à má conduta editorial", disse Moreau, em uma longa reportagem sobre seu trabalho publicada em janeiro na revista Nature.

Houve casos em que os editores consideraram a suspeita infundada e encerraram as investigações. A editora MDPI declarou não ter encontrado falhas éticas em sete artigos questionados por Moreau, publicados na revista Genes. Um dos artigos investigou as origens genéticas do povo Hui, outro grupo étnico muçulmano do norte da China. Vários autores trabalham para a Academia de Ciências Forenses de Xangai, que é parte do Ministério da Justiça da China. Em um outro artigo, autores eram afiliados ao Departamento de Investigação Criminal da província de Yunnan e ao Gabinete de Segurança Pública da cidade de Zibo, na China. "Não é incomum que a polícia ajude a facilitar a pesquisa forense de genética populacional", afirmou à Nature Dennis McNevin, da Universidade de Tecnologia de Sydney, na Austrália, coautor de um artigo apontado como suspeito por Moreau. O trabalho em questão foi publicado em 2018 na revista Scientific Reports e se baseava na análise genética de 1.842 pessoas de quatro grupos étnicos da China. O artigo segue válido, mas em 2022 a editora Springer Nature fez uma correção removendo dados (anonimizados) de participantes que constavam nas informações suplementares do paper, porque não havia consentimento para divulgá-los.

O engajamento de Moreau no combate ao que ele chama de "vigilância genômica" de minorias étnicas começou em 2016, quando soube que o governo do Kuwait lançara um programa para coletar e catalogar perfis genéticos de seus cidadãos e de visitantes. Ele levou o caso à Sociedade Europeia de Genética Humana e pediu que se pronunciasse contra a medida. Com a repercussão negativa, o programa acabou revogado pelo Parlamento do país. No mesmo ano, foi informado de que um programa de catalogação de DNA estava sendo implantado como parte do processo de registro de passaporte em Xinjiang, onde os uigures têm sido alvo de vigilância e detenções em massa. Ele fez um levantamento da literatura científica e encontrou dezenas de artigos que descrevem o perfil genético de grupos étnicos minoritários na China. Também observou que mais de 20% das pesquisas publicadas sobre genética forense populacional na China entre 2011 e 2018 concentraram-se nos uigures, embora eles representem menos de 1% da população.

Retirado e adaptado de: MARQUES, Fabrício. Sinais de consentimento forçado. Revista Pesquisa FAPESP.  Disponível em: https://revistapesquisa.fapesp.br/sinais-de-consentimento -forcado/ Acesso em: 19 abr., 2024.



Texto 02:

Trecho da Resolução n.º 466, de 12 de dezembro de 2012

[...] II - DOS TERMOS E DEFINIÇÕES

A presente Resolução adota as seguintes definições:


II.2 - assentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa, criança, adolescente ou legalmente incapaz, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação. Tais participantes devem ser esclarecidos sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa lhes acarretar, na medida de sua compreensão e respeitados em suas singularidades [...];


II.5 - consentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar [...];


II.10 - participante da pesquisa - indivíduo que, de forma esclarecida e voluntária, ou sob o esclarecimento e autorização de seu(s) responsável(eis) legal(is), aceita ser pesquisado. A participação deve se dar de forma gratuita, ressalvadas as pesquisas clínicas de Fase I ou de bioequivalência [...];


II.12 - pesquisa - processo formal e sistemático que visa à produção, ao avanço do conhecimento e/ou à obtenção de respostas para problemas mediante emprego de método científico [...];


II.14 - pesquisa envolvendo seres humanos - pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos [...];


II.23 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE - documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar;


II.24 - Termo de Assentimento - documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais.


II.25 - vulnerabilidade - estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.


Retirado e adaptado de: BRASIL. Ministério da Saúde. RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0 466_12_12_2012.html Acesso em: 20 abr., 2024.

Analise o seguinte excerto adaptado do Texto 02:


A vulnerabilidade consiste no estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.


A respeito da construção desse período, podemos afirmar que:



I.O trecho consiste em um período composto por três orações.


II.Todas as conjunções alternativas foram empregadas com a mesma função, isto é, ligando elementos da mesma natureza no trecho.


III.Há, no excerto, elemento que desempenha a função sintática de advérbio.


IV.A palavra "que", no excerto, desempenha a função de pronome relativo.


V.A expressão "ao consentimento livre e esclarecido" desempenha a função de objeto direto.



É correto o que se afirma em:

Alternativas
Q3355554 Português
Texto 01:


Sinais de consentimento forçado


O esforço do geneticista e bioinformata Yves Moreau, da Universidade Católica de Leuven, na Bélgica, já levou à retratação de 30 artigos científicos desde 2019. Em comum, os estudos cancelados utilizavam dados genéticos ou biométricos de minorias étnicas e grupos populacionais vulneráveis da China, cuja coleta foi realizada em condições nebulosas. Em alguns casos, não foi possível assegurar que os sujeitos da pesquisa forneceram material biológico de forma voluntária ou que o estudo foi aprovado pelo comitê ético de alguma instituição científica reconhecida. Já outros papers estão lastreados por termos de consentimento informado, nos quais os participantes declaram que foram avisados sobre o escopo da pesquisa e que aceitaram participar dela, mas há a possibilidade de que a coleta de dados tenha sido forçada e os documentos de anuência obtidos sob coação, o que os tornaria inúteis. Essa suspeita se baseia no ambiente de repressão política em que as pesquisas foram feitas e na presença de agentes de segurança do Estado entre os coautores dos artigos.

Segundo Moreau, a polícia chinesa se vale de uma base de dados nacional de DNA, de informações biométricas e de métodos de vigilância − tais como câmeras de vídeo e reconhecimento facial − para monitorar a minoria muçulmana uigur na província de Xinjiang, no noroeste do país. A mesma estratégia vale para os habitantes das montanhas do Tibete, região controlada pela China desde a década de 1950. "Isso faz parte da arquitetura do controle social e é uma ferramenta de pressão psicológica eficaz", disse Moreau ao jornal The Washington Post.

Em fevereiro, a revista Molecular Genetics & Genomic Medicine anunciou a retratação de 18 artigos apontados como suspeitos por Moreau, reconhecendo "inconsistências entre a documentação de consentimento e a pesquisa relatada". Outra retratação recente envolveu um trabalho publicado em 2022 na revista PLOS ONE , em que pesquisadores chineses coletaram amostras de sangue de centenas de tibetanos e concluíram que marcadores genéticos de seus cromossomos X poderiam ser úteis para identificação forense e testes de paternidade. Moreau alertou os editores da PLOS ONE que forças de segurança chinesas podem ter participado da coleta de dados, uma vez que organizações de defesa dos direitos humanos haviam denunciado a existência de um programa de coleta compulsória de amostras de DNA de populações tibetanas. O pesquisador pediu que investigassem se houve mesmo o consentimento informado dos indivíduos que cederam amostras de sangue. O artigo foi retratado apenas três meses após o alerta. Segundo nota divulgada pelo periódico, documentos fornecidos pelos autores não foram suficientes para afastar dúvidas sobre  a autenticidade do consentimento informado e garantir que o estudo recebeu aprovação ética de comitê regularmente estabelecido.

A rapidez da PLOS ONE em analisar o caso não é um padrão entre as revistas científicas. Moreau e seu grupo fizeram alertas semelhantes sobre mais de uma centena de artigos e ao menos 70 deles seguem sendo investigados há mais de dois anos, sem que as publicações cheguem a uma conclusão sobre se devem ser retratados − o argumento é de que os casos são complexos. "A demora excessiva de editores em proferir decisões equivale à má conduta editorial", disse Moreau, em uma longa reportagem sobre seu trabalho publicada em janeiro na revista Nature.

Houve casos em que os editores consideraram a suspeita infundada e encerraram as investigações. A editora MDPI declarou não ter encontrado falhas éticas em sete artigos questionados por Moreau, publicados na revista Genes. Um dos artigos investigou as origens genéticas do povo Hui, outro grupo étnico muçulmano do norte da China. Vários autores trabalham para a Academia de Ciências Forenses de Xangai, que é parte do Ministério da Justiça da China. Em um outro artigo, autores eram afiliados ao Departamento de Investigação Criminal da província de Yunnan e ao Gabinete de Segurança Pública da cidade de Zibo, na China. "Não é incomum que a polícia ajude a facilitar a pesquisa forense de genética populacional", afirmou à Nature Dennis McNevin, da Universidade de Tecnologia de Sydney, na Austrália, coautor de um artigo apontado como suspeito por Moreau. O trabalho em questão foi publicado em 2018 na revista Scientific Reports e se baseava na análise genética de 1.842 pessoas de quatro grupos étnicos da China. O artigo segue válido, mas em 2022 a editora Springer Nature fez uma correção removendo dados (anonimizados) de participantes que constavam nas informações suplementares do paper, porque não havia consentimento para divulgá-los.

O engajamento de Moreau no combate ao que ele chama de "vigilância genômica" de minorias étnicas começou em 2016, quando soube que o governo do Kuwait lançara um programa para coletar e catalogar perfis genéticos de seus cidadãos e de visitantes. Ele levou o caso à Sociedade Europeia de Genética Humana e pediu que se pronunciasse contra a medida. Com a repercussão negativa, o programa acabou revogado pelo Parlamento do país. No mesmo ano, foi informado de que um programa de catalogação de DNA estava sendo implantado como parte do processo de registro de passaporte em Xinjiang, onde os uigures têm sido alvo de vigilância e detenções em massa. Ele fez um levantamento da literatura científica e encontrou dezenas de artigos que descrevem o perfil genético de grupos étnicos minoritários na China. Também observou que mais de 20% das pesquisas publicadas sobre genética forense populacional na China entre 2011 e 2018 concentraram-se nos uigures, embora eles representem menos de 1% da população.

Retirado e adaptado de: MARQUES, Fabrício. Sinais de consentimento forçado. Revista Pesquisa FAPESP.


Disponível em:
https://revistapesquisa.fapesp.br/sinais-de-consentimento
-forcado/ Acesso em: 19 abr., 2024.





Texto 02:



Trecho da Resolução n.º 466, de 12 de dezembro de 2012


[...] II - DOS TERMOS E DEFINIÇÕES


A presente Resolução adota as seguintes definições:


II.2 - assentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa, criança, adolescente ou legalmente incapaz, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação. Tais participantes devem ser esclarecidos sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa lhes acarretar, na medida de sua compreensão e respeitados em suas singularidades [...];


II.5 - consentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar [...];


II.10 - participante da pesquisa - indivíduo que, de forma esclarecida e voluntária, ou sob o esclarecimento e autorização de seu(s) responsável(eis) legal(is), aceita ser pesquisado. A participação deve se dar de forma gratuita, ressalvadas as pesquisas clínicas de Fase I ou de bioequivalência [...];


II.12 - pesquisa - processo formal e sistemático que visa à produção, ao avanço do conhecimento e/ou à obtenção de respostas para problemas mediante emprego de método científico [...];


II.14 - pesquisa envolvendo seres humanos - pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos [...];


II.23 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE - documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar;


II.24 - Termo de Assentimento - documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais.


II.25 - vulnerabilidade - estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.


Retirado e adaptado de: BRASIL. Ministério da Saúde. RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.


Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0 466_12_12_2012.html Acesso em: 20 abr., 2024.

Texto 01:


Sinais de consentimento forçado


O esforço do geneticista e bioinformata Yves Moreau, da Universidade Católica de Leuven, na Bélgica, já levou à retratação de 30 artigos científicos desde 2019. Em comum, os estudos cancelados utilizavam dados genéticos ou biométricos de minorias étnicas e grupos populacionais vulneráveis da China, cuja coleta foi realizada em condições nebulosas. Em alguns casos, não foi possível assegurar que os sujeitos da pesquisa forneceram material biológico de forma voluntária ou que o estudo foi aprovado pelo comitê ético de alguma instituição científica reconhecida. Já outros papers estão lastreados por termos de consentimento informado, nos quais os participantes declaram que foram avisados sobre o escopo da pesquisa e que aceitaram participar dela, mas há a possibilidade de que a coleta de dados tenha sido forçada e os documentos de anuência obtidos sob coação, o que os tornaria inúteis. Essa suspeita se baseia no ambiente de repressão política em que as pesquisas foram feitas e na presença de agentes de segurança do Estado entre os coautores dos artigos.

Segundo Moreau, a polícia chinesa se vale de uma base de dados nacional de DNA, de informações biométricas e de métodos de vigilância − tais como câmeras de vídeo e reconhecimento facial − para monitorar a minoria muçulmana uigur na província de Xinjiang, no noroeste do país. A mesma estratégia vale para os habitantes das montanhas do Tibete, região controlada pela China desde a década de 1950. "Isso faz parte da arquitetura do controle social e é uma ferramenta de pressão psicológica eficaz", disse Moreau ao jornal The Washington Post.

Em fevereiro, a revista Molecular Genetics & Genomic Medicine anunciou a retratação de 18 artigos apontados como suspeitos por Moreau, reconhecendo "inconsistências entre a documentação de consentimento e a pesquisa relatada". Outra retratação recente envolveu um trabalho publicado em 2022 na revista PLOS ONE , em que pesquisadores chineses coletaram amostras de sangue de centenas de tibetanos e concluíram que marcadores genéticos de seus cromossomos X poderiam ser úteis para identificação forense e testes de paternidade. Moreau alertou os editores da PLOS ONE que forças de segurança chinesas podem ter participado da coleta de dados, uma vez que organizações de defesa dos direitos humanos haviam denunciado a existência de um programa de coleta compulsória de amostras de DNA de populações tibetanas. O pesquisador pediu que investigassem se houve mesmo o consentimento informado dos indivíduos que cederam amostras de sangue. O artigo foi retratado apenas três meses após o alerta. Segundo nota divulgada pelo periódico, documentos fornecidos pelos autores não foram suficientes para afastar dúvidas sobre  a autenticidade do consentimento informado e garantir que o estudo recebeu aprovação ética de comitê regularmente estabelecido.

A rapidez da PLOS ONE em analisar o caso não é um padrão entre as revistas científicas. Moreau e seu grupo fizeram alertas semelhantes sobre mais de uma centena de artigos e ao menos 70 deles seguem sendo investigados há mais de dois anos, sem que as publicações cheguem a uma conclusão sobre se devem ser retratados − o argumento é de que os casos são complexos. "A demora excessiva de editores em proferir decisões equivale à má conduta editorial", disse Moreau, em uma longa reportagem sobre seu trabalho publicada em janeiro na revista Nature.

Houve casos em que os editores consideraram a suspeita infundada e encerraram as investigações. A editora MDPI declarou não ter encontrado falhas éticas em sete artigos questionados por Moreau, publicados na revista Genes. Um dos artigos investigou as origens genéticas do povo Hui, outro grupo étnico muçulmano do norte da China. Vários autores trabalham para a Academia de Ciências Forenses de Xangai, que é parte do Ministério da Justiça da China. Em um outro artigo, autores eram afiliados ao Departamento de Investigação Criminal da província de Yunnan e ao Gabinete de Segurança Pública da cidade de Zibo, na China. "Não é incomum que a polícia ajude a facilitar a pesquisa forense de genética populacional", afirmou à Nature Dennis McNevin, da Universidade de Tecnologia de Sydney, na Austrália, coautor de um artigo apontado como suspeito por Moreau. O trabalho em questão foi publicado em 2018 na revista Scientific Reports e se baseava na análise genética de 1.842 pessoas de quatro grupos étnicos da China. O artigo segue válido, mas em 2022 a editora Springer Nature fez uma correção removendo dados (anonimizados) de participantes que constavam nas informações suplementares do paper, porque não havia consentimento para divulgá-los.

O engajamento de Moreau no combate ao que ele chama de "vigilância genômica" de minorias étnicas começou em 2016, quando soube que o governo do Kuwait lançara um programa para coletar e catalogar perfis genéticos de seus cidadãos e de visitantes. Ele levou o caso à Sociedade Europeia de Genética Humana e pediu que se pronunciasse contra a medida. Com a repercussão negativa, o programa acabou revogado pelo Parlamento do país. No mesmo ano, foi informado de que um programa de catalogação de DNA estava sendo implantado como parte do processo de registro de passaporte em Xinjiang, onde os uigures têm sido alvo de vigilância e detenções em massa. Ele fez um levantamento da literatura científica e encontrou dezenas de artigos que descrevem o perfil genético de grupos étnicos minoritários na China. Também observou que mais de 20% das pesquisas publicadas sobre genética forense populacional na China entre 2011 e 2018 concentraram-se nos uigures, embora eles representem menos de 1% da população.

Retirado e adaptado de: MARQUES, Fabrício. Sinais de consentimento forçado. Revista Pesquisa FAPESP.


Disponível em:
https://revistapesquisa.fapesp.br/sinais-de-consentimento
-forcado/ Acesso em: 19 abr., 2024.





Texto 02:



Trecho da Resolução n.º 466, de 12 de dezembro de 2012


[...] II - DOS TERMOS E DEFINIÇÕES


A presente Resolução adota as seguintes definições:


II.2 - assentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa, criança, adolescente ou legalmente incapaz, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação. Tais participantes devem ser esclarecidos sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa lhes acarretar, na medida de sua compreensão e respeitados em suas singularidades [...];


II.5 - consentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar [...];


II.10 - participante da pesquisa - indivíduo que, de forma esclarecida e voluntária, ou sob o esclarecimento e autorização de seu(s) responsável(eis) legal(is), aceita ser pesquisado. A participação deve se dar de forma gratuita, ressalvadas as pesquisas clínicas de Fase I ou de bioequivalência [...];


II.12 - pesquisa - processo formal e sistemático que visa à produção, ao avanço do conhecimento e/ou à obtenção de respostas para problemas mediante emprego de método científico [...];


II.14 - pesquisa envolvendo seres humanos - pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos [...];


II.23 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE - documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar;


II.24 - Termo de Assentimento - documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais.


II.25 - vulnerabilidade - estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.


Retirado e adaptado de: BRASIL. Ministério da Saúde. RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.


Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0 466_12_12_2012.html Acesso em: 20 abr., 2024.
Analise o seguinte excerto adaptado do Texto 02:

A vulnerabilidade consiste no estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.
A respeito da construção desse período, podemos afirmar que:

I.O trecho consiste em um período composto por três orações.
II.Todas as conjunções alternativas foram empregadas com a mesma função, isto é, ligando elementos da mesma natureza no trecho.
III.Há, no excerto, elemento que desempenha a função sintática de advérbio.
IV.A palavra "que", no excerto, desempenha a função de pronome relativo.
V.A expressão "ao consentimento livre e esclarecido" desempenha a função de objeto direto.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3355230 Português
Texto 01:


Sinais de consentimento forçado


O esforço do geneticista e bioinformata Yves Moreau, da Universidade Católica de Leuven, na Bélgica, já levou à retratação de 30 artigos científicos desde 2019. Em comum, os estudos cancelados utilizavam dados genéticos ou biométricos de minorias étnicas e grupos populacionais vulneráveis da China, cuja coleta foi realizada em condições nebulosas. Em alguns casos, não foi possível assegurar que os sujeitos da pesquisa forneceram material biológico de forma voluntária ou que o estudo foi aprovado pelo comitê ético de alguma instituição científica reconhecida. Já outros papers estão lastreados por termos de consentimento informado, nos quais os participantes declaram que foram avisados sobre o escopo da pesquisa e que aceitaram participar dela, mas há a possibilidade de que a coleta de dados tenha sido forçada e os documentos de anuência obtidos sob coação, o que os tornaria inúteis. Essa suspeita se baseia no ambiente de repressão política em que as pesquisas foram feitas e na presença de agentes de segurança do Estado entre os coautores dos artigos.

Segundo Moreau, a polícia chinesa se vale de uma base de dados nacional de DNA, de informações biométricas e de métodos de vigilância − tais como câmeras de vídeo e reconhecimento facial − para monitorar a minoria muçulmana uigur na província de Xinjiang, no noroeste do país. A mesma estratégia vale para os habitantes das montanhas do Tibete, região controlada pela China desde a década de 1950. "Isso faz parte da arquitetura do controle social e é uma ferramenta de pressão psicológica eficaz", disse Moreau ao jornal The Washington Post.

Em fevereiro, a revista Molecular Genetics & Genomic Medicine anunciou a retratação de 18 artigos apontados como suspeitos por Moreau, reconhecendo "inconsistências entre a documentação de consentimento e a pesquisa relatada". Outra retratação recente envolveu um trabalho publicado em 2022 na revista PLOS ONE , em que pesquisadores chineses coletaram amostras de sangue de centenas de tibetanos e concluíram que marcadores genéticos de seus cromossomos X poderiam ser úteis para identificação forense e testes de paternidade. Moreau alertou os editores da PLOS ONE que forças de segurança chinesas podem ter participado da coleta de dados, uma vez que organizações de defesa dos direitos humanos haviam denunciado a existência de um programa de coleta compulsória de amostras de DNA de populações tibetanas. O pesquisador pediu que investigassem se houve mesmo o consentimento informado dos indivíduos que cederam amostras de sangue. O artigo foi retratado apenas três meses após o alerta. Segundo nota divulgada pelo periódico, documentos fornecidos pelos autores não foram suficientes para afastar dúvidas sobre  a autenticidade do consentimento informado e garantir que o estudo recebeu aprovação ética de comitê regularmente estabelecido.

A rapidez da PLOS ONE em analisar o caso não é um padrão entre as revistas científicas. Moreau e seu grupo fizeram alertas semelhantes sobre mais de uma centena de artigos e ao menos 70 deles seguem sendo investigados há mais de dois anos, sem que as publicações cheguem a uma conclusão sobre se devem ser retratados − o argumento é de que os casos são complexos. "A demora excessiva de editores em proferir decisões equivale à má conduta editorial", disse Moreau, em uma longa reportagem sobre seu trabalho publicada em janeiro na revista Nature.

Houve casos em que os editores consideraram a suspeita infundada e encerraram as investigações. A editora MDPI declarou não ter encontrado falhas éticas em sete artigos questionados por Moreau, publicados na revista Genes. Um dos artigos investigou as origens genéticas do povo Hui, outro grupo étnico muçulmano do norte da China. Vários autores trabalham para a Academia de Ciências Forenses de Xangai, que é parte do Ministério da Justiça da China. Em um outro artigo, autores eram afiliados ao Departamento de Investigação Criminal da província de Yunnan e ao Gabinete de Segurança Pública da cidade de Zibo, na China. "Não é incomum que a polícia ajude a facilitar a pesquisa forense de genética populacional", afirmou à Nature Dennis McNevin, da Universidade de Tecnologia de Sydney, na Austrália, coautor de um artigo apontado como suspeito por Moreau. O trabalho em questão foi publicado em 2018 na revista Scientific Reports e se baseava na análise genética de 1.842 pessoas de quatro grupos étnicos da China. O artigo segue válido, mas em 2022 a editora Springer Nature fez uma correção removendo dados (anonimizados) de participantes que constavam nas informações suplementares do paper, porque não havia consentimento para divulgá-los.

O engajamento de Moreau no combate ao que ele chama de "vigilância genômica" de minorias étnicas começou em 2016, quando soube que o governo do Kuwait lançara um programa para coletar e catalogar perfis genéticos de seus cidadãos e de visitantes. Ele levou o caso à Sociedade Europeia de Genética Humana e pediu que se pronunciasse contra a medida. Com a repercussão negativa, o programa acabou revogado pelo Parlamento do país. No mesmo ano, foi informado de que um programa de catalogação de DNA estava sendo implantado como parte do processo de registro de passaporte em Xinjiang, onde os uigures têm sido alvo de vigilância e detenções em massa. Ele fez um levantamento da literatura científica e encontrou dezenas de artigos que descrevem o perfil genético de grupos étnicos minoritários na China. Também observou que mais de 20% das pesquisas publicadas sobre genética forense populacional na China entre 2011 e 2018 concentraram-se nos uigures, embora eles representem menos de 1% da população.

Retirado e adaptado de: MARQUES, Fabrício. Sinais de consentimento forçado. Revista Pesquisa FAPESP.


Disponível em:
https://revistapesquisa.fapesp.br/sinais-de-consentimento
-forcado/ Acesso em: 19 abr., 2024.





Texto 02:



Trecho da Resolução n.º 466, de 12 de dezembro de 2012


[...] II - DOS TERMOS E DEFINIÇÕES


A presente Resolução adota as seguintes definições:


II.2 - assentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa, criança, adolescente ou legalmente incapaz, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação. Tais participantes devem ser esclarecidos sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa lhes acarretar, na medida de sua compreensão e respeitados em suas singularidades [...];


II.5 - consentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar [...];


II.10 - participante da pesquisa - indivíduo que, de forma esclarecida e voluntária, ou sob o esclarecimento e autorização de seu(s) responsável(eis) legal(is), aceita ser pesquisado. A participação deve se dar de forma gratuita, ressalvadas as pesquisas clínicas de Fase I ou de bioequivalência [...];


II.12 - pesquisa - processo formal e sistemático que visa à produção, ao avanço do conhecimento e/ou à obtenção de respostas para problemas mediante emprego de método científico [...];


II.14 - pesquisa envolvendo seres humanos - pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos [...];


II.23 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE - documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar;


II.24 - Termo de Assentimento - documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais.


II.25 - vulnerabilidade - estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.


Retirado e adaptado de: BRASIL. Ministério da Saúde. RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.


Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0 466_12_12_2012.html Acesso em: 20 abr., 2024.

Analise o seguinte excerto adaptado do Texto 02:

A vulnerabilidade consiste no estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.
A respeito da construção desse período, podemos afirmar que:

I.O trecho consiste em um período composto por três orações.
II.Todas as conjunções alternativas foram empregadas com a mesma função, isto é, ligando elementos da mesma natureza no trecho.
III.Há, no excerto, elemento que desempenha a função sintática de advérbio.
IV.A palavra "que", no excerto, desempenha a função de pronome relativo.
V.A expressão "ao consentimento livre e esclarecido" desempenha a função de objeto direto.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3353694 Português
Texto 01:


Sinais de consentimento forçado


O esforço do geneticista e bioinformata Yves Moreau, da Universidade Católica de Leuven, na Bélgica, já levou à retratação de 30 artigos científicos desde 2019. Em comum, os estudos cancelados utilizavam dados genéticos ou biométricos de minorias étnicas e grupos populacionais vulneráveis da China, cuja coleta foi realizada em condições nebulosas. Em alguns casos, não foi possível assegurar que os sujeitos da pesquisa forneceram material biológico de forma voluntária ou que o estudo foi aprovado pelo comitê ético de alguma instituição científica reconhecida. Já outros papers estão lastreados por termos de consentimento informado, nos quais os participantes declaram que foram avisados sobre o escopo da pesquisa e que aceitaram participar dela, mas há a possibilidade de que a coleta de dados tenha sido forçada e os documentos de anuência obtidos sob coação, o que os tornaria inúteis. Essa suspeita se baseia no ambiente de repressão política em que as pesquisas foram feitas e na presença de agentes de segurança do Estado entre os coautores dos artigos.

Segundo Moreau, a polícia chinesa se vale de uma base de dados nacional de DNA, de informações biométricas e de métodos de vigilância − tais como câmeras de vídeo e reconhecimento facial − para monitorar a minoria muçulmana uigur na província de Xinjiang, no noroeste do país. A mesma estratégia vale para os habitantes das montanhas do Tibete, região controlada pela China desde a década de 1950. "Isso faz parte da arquitetura do controle social e é uma ferramenta de pressão psicológica eficaz", disse Moreau ao jornal The Washington Post.

Em fevereiro, a revista Molecular Genetics & Genomic Medicine anunciou a retratação de 18 artigos apontados como suspeitos por Moreau, reconhecendo "inconsistências entre a documentação de consentimento e a pesquisa relatada". Outra retratação recente envolveu um trabalho publicado em 2022 na revista PLOS ONE , em que pesquisadores chineses coletaram amostras de sangue de centenas de tibetanos e concluíram que marcadores genéticos de seus cromossomos X poderiam ser úteis para identificação forense e testes de paternidade. Moreau alertou os editores da PLOS ONE que forças de segurança chinesas podem ter participado da coleta de dados, uma vez que organizações de defesa dos direitos humanos haviam denunciado a existência de um programa de coleta compulsória de amostras de DNA de populações tibetanas. O pesquisador pediu que investigassem se houve mesmo o consentimento informado dos indivíduos que cederam amostras de sangue. O artigo foi retratado apenas três meses após o alerta. Segundo nota divulgada pelo periódico, documentos fornecidos pelos autores não foram suficientes para afastar dúvidas sobre  a autenticidade do consentimento informado e garantir que o estudo recebeu aprovação ética de comitê regularmente estabelecido.

A rapidez da PLOS ONE em analisar o caso não é um padrão entre as revistas científicas. Moreau e seu grupo fizeram alertas semelhantes sobre mais de uma centena de artigos e ao menos 70 deles seguem sendo investigados há mais de dois anos, sem que as publicações cheguem a uma conclusão sobre se devem ser retratados − o argumento é de que os casos são complexos. "A demora excessiva de editores em proferir decisões equivale à má conduta editorial", disse Moreau, em uma longa reportagem sobre seu trabalho publicada em janeiro na revista Nature.

Houve casos em que os editores consideraram a suspeita infundada e encerraram as investigações. A editora MDPI declarou não ter encontrado falhas éticas em sete artigos questionados por Moreau, publicados na revista Genes. Um dos artigos investigou as origens genéticas do povo Hui, outro grupo étnico muçulmano do norte da China. Vários autores trabalham para a Academia de Ciências Forenses de Xangai, que é parte do Ministério da Justiça da China. Em um outro artigo, autores eram afiliados ao Departamento de Investigação Criminal da província de Yunnan e ao Gabinete de Segurança Pública da cidade de Zibo, na China. "Não é incomum que a polícia ajude a facilitar a pesquisa forense de genética populacional", afirmou à Nature Dennis McNevin, da Universidade de Tecnologia de Sydney, na Austrália, coautor de um artigo apontado como suspeito por Moreau. O trabalho em questão foi publicado em 2018 na revista Scientific Reports e se baseava na análise genética de 1.842 pessoas de quatro grupos étnicos da China. O artigo segue válido, mas em 2022 a editora Springer Nature fez uma correção removendo dados (anonimizados) de participantes que constavam nas informações suplementares do paper, porque não havia consentimento para divulgá-los.

O engajamento de Moreau no combate ao que ele chama de "vigilância genômica" de minorias étnicas começou em 2016, quando soube que o governo do Kuwait lançara um programa para coletar e catalogar perfis genéticos de seus cidadãos e de visitantes. Ele levou o caso à Sociedade Europeia de Genética Humana e pediu que se pronunciasse contra a medida. Com a repercussão negativa, o programa acabou revogado pelo Parlamento do país. No mesmo ano, foi informado de que um programa de catalogação de DNA estava sendo implantado como parte do processo de registro de passaporte em Xinjiang, onde os uigures têm sido alvo de vigilância e detenções em massa. Ele fez um levantamento da literatura científica e encontrou dezenas de artigos que descrevem o perfil genético de grupos étnicos minoritários na China. Também observou que mais de 20% das pesquisas publicadas sobre genética forense populacional na China entre 2011 e 2018 concentraram-se nos uigures, embora eles representem menos de 1% da população.

Retirado e adaptado de: MARQUES, Fabrício. Sinais de consentimento forçado. Revista Pesquisa FAPESP.


Disponível em:
https://revistapesquisa.fapesp.br/sinais-de-consentimento
-forcado/ Acesso em: 19 abr., 2024.





Texto 02:



Trecho da Resolução n.º 466, de 12 de dezembro de 2012


[...] II - DOS TERMOS E DEFINIÇÕES


A presente Resolução adota as seguintes definições:


II.2 - assentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa, criança, adolescente ou legalmente incapaz, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação. Tais participantes devem ser esclarecidos sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa lhes acarretar, na medida de sua compreensão e respeitados em suas singularidades [...];


II.5 - consentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar [...];


II.10 - participante da pesquisa - indivíduo que, de forma esclarecida e voluntária, ou sob o esclarecimento e autorização de seu(s) responsável(eis) legal(is), aceita ser pesquisado. A participação deve se dar de forma gratuita, ressalvadas as pesquisas clínicas de Fase I ou de bioequivalência [...];


II.12 - pesquisa - processo formal e sistemático que visa à produção, ao avanço do conhecimento e/ou à obtenção de respostas para problemas mediante emprego de método científico [...];


II.14 - pesquisa envolvendo seres humanos - pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos [...];


II.23 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE - documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar;


II.24 - Termo de Assentimento - documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais.


II.25 - vulnerabilidade - estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.


Retirado e adaptado de: BRASIL. Ministério da Saúde. RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.


Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0 466_12_12_2012.html Acesso em: 20 abr., 2024.
Texto 01:


Sinais de consentimento forçado


O esforço do geneticista e bioinformata Yves Moreau, da Universidade Católica de Leuven, na Bélgica, já levou à retratação de 30 artigos científicos desde 2019. Em comum, os estudos cancelados utilizavam dados genéticos ou biométricos de minorias étnicas e grupos populacionais vulneráveis da China, cuja coleta foi realizada em condições nebulosas. Em alguns casos, não foi possível assegurar que os sujeitos da pesquisa forneceram material biológico de forma voluntária ou que o estudo foi aprovado pelo comitê ético de alguma instituição científica reconhecida. Já outros papers estão lastreados por termos de consentimento informado, nos quais os participantes declaram que foram avisados sobre o escopo da pesquisa e que aceitaram participar dela, mas há a possibilidade de que a coleta de dados tenha sido forçada e os documentos de anuência obtidos sob coação, o que os tornaria inúteis. Essa suspeita se baseia no ambiente de repressão política em que as pesquisas foram feitas e na presença de agentes de segurança do Estado entre os coautores dos artigos.

Segundo Moreau, a polícia chinesa se vale de uma base de dados nacional de DNA, de informações biométricas e de métodos de vigilância − tais como câmeras de vídeo e reconhecimento facial − para monitorar a minoria muçulmana uigur na província de Xinjiang, no noroeste do país. A mesma estratégia vale para os habitantes das montanhas do Tibete, região controlada pela China desde a década de 1950. "Isso faz parte da arquitetura do controle social e é uma ferramenta de pressão psicológica eficaz", disse Moreau ao jornal The Washington Post.

Em fevereiro, a revista Molecular Genetics & Genomic Medicine anunciou a retratação de 18 artigos apontados como suspeitos por Moreau, reconhecendo "inconsistências entre a documentação de consentimento e a pesquisa relatada". Outra retratação recente envolveu um trabalho publicado em 2022 na revista PLOS ONE , em que pesquisadores chineses coletaram amostras de sangue de centenas de tibetanos e concluíram que marcadores genéticos de seus cromossomos X poderiam ser úteis para identificação forense e testes de paternidade. Moreau alertou os editores da PLOS ONE que forças de segurança chinesas podem ter participado da coleta de dados, uma vez que organizações de defesa dos direitos humanos haviam denunciado a existência de um programa de coleta compulsória de amostras de DNA de populações tibetanas. O pesquisador pediu que investigassem se houve mesmo o consentimento informado dos indivíduos que cederam amostras de sangue. O artigo foi retratado apenas três meses após o alerta. Segundo nota divulgada pelo periódico, documentos fornecidos pelos autores não foram suficientes para afastar dúvidas sobre  a autenticidade do consentimento informado e garantir que o estudo recebeu aprovação ética de comitê regularmente estabelecido.

A rapidez da PLOS ONE em analisar o caso não é um padrão entre as revistas científicas. Moreau e seu grupo fizeram alertas semelhantes sobre mais de uma centena de artigos e ao menos 70 deles seguem sendo investigados há mais de dois anos, sem que as publicações cheguem a uma conclusão sobre se devem ser retratados − o argumento é de que os casos são complexos. "A demora excessiva de editores em proferir decisões equivale à má conduta editorial", disse Moreau, em uma longa reportagem sobre seu trabalho publicada em janeiro na revista Nature.

Houve casos em que os editores consideraram a suspeita infundada e encerraram as investigações. A editora MDPI declarou não ter encontrado falhas éticas em sete artigos questionados por Moreau, publicados na revista Genes. Um dos artigos investigou as origens genéticas do povo Hui, outro grupo étnico muçulmano do norte da China. Vários autores trabalham para a Academia de Ciências Forenses de Xangai, que é parte do Ministério da Justiça da China. Em um outro artigo, autores eram afiliados ao Departamento de Investigação Criminal da província de Yunnan e ao Gabinete de Segurança Pública da cidade de Zibo, na China. "Não é incomum que a polícia ajude a facilitar a pesquisa forense de genética populacional", afirmou à Nature Dennis McNevin, da Universidade de Tecnologia de Sydney, na Austrália, coautor de um artigo apontado como suspeito por Moreau. O trabalho em questão foi publicado em 2018 na revista Scientific Reports e se baseava na análise genética de 1.842 pessoas de quatro grupos étnicos da China. O artigo segue válido, mas em 2022 a editora Springer Nature fez uma correção removendo dados (anonimizados) de participantes que constavam nas informações suplementares do paper, porque não havia consentimento para divulgá-los.

O engajamento de Moreau no combate ao que ele chama de "vigilância genômica" de minorias étnicas começou em 2016, quando soube que o governo do Kuwait lançara um programa para coletar e catalogar perfis genéticos de seus cidadãos e de visitantes. Ele levou o caso à Sociedade Europeia de Genética Humana e pediu que se pronunciasse contra a medida. Com a repercussão negativa, o programa acabou revogado pelo Parlamento do país. No mesmo ano, foi informado de que um programa de catalogação de DNA estava sendo implantado como parte do processo de registro de passaporte em Xinjiang, onde os uigures têm sido alvo de vigilância e detenções em massa. Ele fez um levantamento da literatura científica e encontrou dezenas de artigos que descrevem o perfil genético de grupos étnicos minoritários na China. Também observou que mais de 20% das pesquisas publicadas sobre genética forense populacional na China entre 2011 e 2018 concentraram-se nos uigures, embora eles representem menos de 1% da população.

Retirado e adaptado de: MARQUES, Fabrício. Sinais de consentimento forçado. Revista Pesquisa FAPESP.


Disponível em:
https://revistapesquisa.fapesp.br/sinais-de-consentimento
-forcado/ Acesso em: 19 abr., 2024.





Texto 02:



Trecho da Resolução n.º 466, de 12 de dezembro de 2012


[...] II - DOS TERMOS E DEFINIÇÕES


A presente Resolução adota as seguintes definições:


II.2 - assentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa, criança, adolescente ou legalmente incapaz, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação. Tais participantes devem ser esclarecidos sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa lhes acarretar, na medida de sua compreensão e respeitados em suas singularidades [...];


II.5 - consentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar [...];


II.10 - participante da pesquisa - indivíduo que, de forma esclarecida e voluntária, ou sob o esclarecimento e autorização de seu(s) responsável(eis) legal(is), aceita ser pesquisado. A participação deve se dar de forma gratuita, ressalvadas as pesquisas clínicas de Fase I ou de bioequivalência [...];


II.12 - pesquisa - processo formal e sistemático que visa à produção, ao avanço do conhecimento e/ou à obtenção de respostas para problemas mediante emprego de método científico [...];


II.14 - pesquisa envolvendo seres humanos - pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos [...];


II.23 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE - documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar;


II.24 - Termo de Assentimento - documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais.


II.25 - vulnerabilidade - estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.


Retirado e adaptado de: BRASIL. Ministério da Saúde. RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.


Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0 466_12_12_2012.html Acesso em: 20 abr., 2024.

Analise o seguinte excerto adaptado do Texto 02:

A vulnerabilidade consiste no estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.
A respeito da construção desse período, podemos afirmar que:

I.O trecho consiste em um período composto por três orações.
II.Todas as conjunções alternativas foram empregadas com a mesma função, isto é, ligando elementos da mesma natureza no trecho.
III.Há, no excerto, elemento que desempenha a função sintática de advérbio.
IV.A palavra "que", no excerto, desempenha a função de pronome relativo.
V.A expressão "ao consentimento livre e esclarecido" desempenha a função de objeto direto.

É correto o que se afirma
Alternativas
Q3353336 Português
Texto 01:


Sinais de consentimento forçado


O esforço do geneticista e bioinformata Yves Moreau, da Universidade Católica de Leuven, na Bélgica, já levou à retratação de 30 artigos científicos desde 2019. Em comum, os estudos cancelados utilizavam dados genéticos ou biométricos de minorias étnicas e grupos populacionais vulneráveis da China, cuja coleta foi realizada em condições nebulosas. Em alguns casos, não foi possível assegurar que os sujeitos da pesquisa forneceram material biológico de forma voluntária ou que o estudo foi aprovado pelo comitê ético de alguma instituição científica reconhecida. Já outros papers estão lastreados por termos de consentimento informado, nos quais os participantes declaram que foram avisados sobre o escopo da pesquisa e que aceitaram participar dela, mas há a possibilidade de que a coleta de dados tenha sido forçada e os documentos de anuência obtidos sob coação, o que os tornaria inúteis. Essa suspeita se baseia no ambiente de repressão política em que as pesquisas foram feitas e na presença de agentes de segurança do Estado entre os coautores dos artigos.

Segundo Moreau, a polícia chinesa se vale de uma base de dados nacional de DNA, de informações biométricas e de métodos de vigilância − tais como câmeras de vídeo e reconhecimento facial − para monitorar a minoria muçulmana uigur na província de Xinjiang, no noroeste do país. A mesma estratégia vale para os habitantes das montanhas do Tibete, região controlada pela China desde a década de 1950. "Isso faz parte da arquitetura do controle social e é uma ferramenta de pressão psicológica eficaz", disse Moreau ao jornal The Washington Post.

Em fevereiro, a revista Molecular Genetics & Genomic Medicine anunciou a retratação de 18 artigos apontados como suspeitos por Moreau, reconhecendo "inconsistências entre a documentação de consentimento e a pesquisa relatada". Outra retratação recente envolveu um trabalho publicado em 2022 na revista PLOS ONE , em que pesquisadores chineses coletaram amostras de sangue de centenas de tibetanos e concluíram que marcadores genéticos de seus cromossomos X poderiam ser úteis para identificação forense e testes de paternidade. Moreau alertou os editores da PLOS ONE que forças de segurança chinesas podem ter participado da coleta de dados, uma vez que organizações de defesa dos direitos humanos haviam denunciado a existência de um programa de coleta compulsória de amostras de DNA de populações tibetanas. O pesquisador pediu que investigassem se houve mesmo o consentimento informado dos indivíduos que cederam amostras de sangue. O artigo foi retratado apenas três meses após o alerta. Segundo nota divulgada pelo periódico, documentos fornecidos pelos autores não foram suficientes para afastar dúvidas sobre a autenticidade do consentimento informado e garantir que o estudo recebeu aprovação ética de comitê regularmente estabelecido.


A rapidez da PLOS ONE em analisar o caso não é um padrão entre as revistas científicas. Moreau e seu grupo fizeram alertas semelhantes sobre mais de uma centena de artigos e ao menos 70 deles seguem sendo investigados há mais de dois anos, sem que as publicações cheguem a uma conclusão sobre se devem ser retratados − o argumento é de que os casos são complexos. "A demora excessiva de editores em proferir decisões equivale à má conduta editorial", disse Moreau, em uma longa reportagem sobre seu trabalho publicada em janeiro na revista Nature.

Houve casos em que os editores consideraram a suspeita infundada e encerraram as investigações. A editora MDPI declarou não ter encontrado falhas éticas em sete artigos questionados por Moreau, publicados na revista Genes. Um dos artigos investigou as origens genéticas do povo Hui, outro grupo étnico muçulmano do norte da China. Vários autores trabalham para a Academia de Ciências Forenses de Xangai, que é parte do Ministério da Justiça da China. Em um outro artigo, autores eram afiliados ao Departamento de Investigação Criminal da província de Yunnan e ao Gabinete de Segurança Pública da cidade de Zibo, na China. "Não é incomum que a polícia ajude a facilitar a pesquisa forense de genética populacional", afirmou à Nature Dennis McNevin, da Universidade de Tecnologia de Sydney, na Austrália, coautor de um artigo apontado como suspeito por Moreau. O trabalho em questão foi publicado em 2018 na revista Scientific Reports e se baseava na análise genética de 1.842 pessoas de quatro grupos étnicos da China. O artigo segue válido, mas em 2022 a editora Springer Nature fez uma correção removendo dados (anonimizados) de participantes que constavam nas informações suplementares do paper, porque não havia consentimento para divulgá-los.

O engajamento de Moreau no combate ao que ele chama de "vigilância genômica" de minorias étnicas começou em 2016, quando soube que o governo do Kuwait lançara um programa para coletar e catalogar perfis genéticos de seus cidadãos e de visitantes. Ele levou o caso à Sociedade Europeia de Genética Humana e pediu que se pronunciasse contra a medida. Com a repercussão negativa, o programa acabou revogado pelo Parlamento do país. No mesmo ano, foi informado de que um programa de catalogação de DNA estava sendo implantado como parte do processo de registro de passaporte em Xinjiang, onde os uigures têm sido alvo de vigilância e detenções em massa. Ele fez um levantamento da literatura científica e encontrou dezenas de artigos que descrevem o perfil genético de grupos étnicos minoritários na China. Também observou que mais de 20% das pesquisas publicadas sobre genética forense populacional na China entre 2011 e 2018 concentraram-se nos uigures, embora eles representem menos de 1% da população.

Retirado e adaptado de: MARQUES, Fabrício. Sinais de consentimento forçado. Revista Pesquisa FAPESP.  Disponível em: https://revistapesquisa.fapesp.br/sinais-de-consentimento -forcado/ Acesso em: 19 abr., 2024.



Texto 02:

Trecho da Resolução n.º 466, de 12 de dezembro de 2012

[...] II - DOS TERMOS E DEFINIÇÕES

A presente Resolução adota as seguintes definições:


II.2 - assentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa, criança, adolescente ou legalmente incapaz, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação. Tais participantes devem ser esclarecidos sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa lhes acarretar, na medida de sua compreensão e respeitados em suas singularidades [...];


II.5 - consentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar [...];


II.10 - participante da pesquisa - indivíduo que, de forma esclarecida e voluntária, ou sob o esclarecimento e autorização de seu(s) responsável(eis) legal(is), aceita ser pesquisado. A participação deve se dar de forma gratuita, ressalvadas as pesquisas clínicas de Fase I ou de bioequivalência [...];


II.12 - pesquisa - processo formal e sistemático que visa à produção, ao avanço do conhecimento e/ou à obtenção de respostas para problemas mediante emprego de método científico [...];


II.14 - pesquisa envolvendo seres humanos - pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos [...];


II.23 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE - documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar;


II.24 - Termo de Assentimento - documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais.


II.25 - vulnerabilidade - estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.


Retirado e adaptado de: BRASIL. Ministério da Saúde. RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0 466_12_12_2012.html Acesso em: 20 abr., 2024.
Analise o seguinte excerto adaptado do Texto 02:
A vulnerabilidade consiste no estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.
A respeito da construção desse período, podemos afirmar que:

I.O trecho consiste em um período composto por três orações.

II.Todas as conjunções alternativas foram empregadas com a mesma função, isto é, ligando elementos da mesma natureza no trecho.

III.Há, no excerto, elemento que desempenha a função sintática de advérbio.

IV.A palavra "que", no excerto, desempenha a função de pronome relativo.

V.A expressão "ao consentimento livre e esclarecido" desempenha a função de objeto direto.



É correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3353053 Português
Texto 01:


Sinais de consentimento forçado


O esforço do geneticista e bioinformata Yves Moreau, da Universidade Católica de Leuven, na Bélgica, já levou à retratação de 30 artigos científicos desde 2019. Em comum, os estudos cancelados utilizavam dados genéticos ou biométricos de minorias étnicas e grupos populacionais vulneráveis da China, cuja coleta foi realizada em condições nebulosas. Em alguns casos, não foi possível assegurar que os sujeitos da pesquisa forneceram material biológico de forma voluntária ou que o estudo foi aprovado pelo comitê ético de alguma instituição científica reconhecida. Já outros papers estão lastreados por termos de consentimento informado, nos quais os participantes declaram que foram avisados sobre o escopo da pesquisa e que aceitaram participar dela, mas há a possibilidade de que a coleta de dados tenha sido forçada e os documentos de anuência obtidos sob coação, o que os tornaria inúteis. Essa suspeita se baseia no ambiente de repressão política em que as pesquisas foram feitas e na presença de agentes de segurança do Estado entre os coautores dos artigos.

Segundo Moreau, a polícia chinesa se vale de uma base de dados nacional de DNA, de informações biométricas e de métodos de vigilância − tais como câmeras de vídeo e reconhecimento facial − para monitorar a minoria muçulmana uigur na província de Xinjiang, no noroeste do país. A mesma estratégia vale para os habitantes das montanhas do Tibete, região controlada pela China desde a década de 1950. "Isso faz parte da arquitetura do controle social e é uma ferramenta de pressão psicológica eficaz", disse Moreau ao jornal The Washington Post.

Em fevereiro, a revista Molecular Genetics & Genomic Medicine anunciou a retratação de 18 artigos apontados como suspeitos por Moreau, reconhecendo "inconsistências entre a documentação de consentimento e a pesquisa relatada". Outra retratação recente envolveu um trabalho publicado em 2022 na revista PLOS ONE , em que pesquisadores chineses coletaram amostras de sangue de centenas de tibetanos e concluíram que marcadores genéticos de seus cromossomos X poderiam ser úteis para identificação forense e testes de paternidade. Moreau alertou os editores da PLOS ONE que forças de segurança chinesas podem ter participado da coleta de dados, uma vez que organizações de defesa dos direitos humanos haviam denunciado a existência de um programa de coleta compulsória de amostras de DNA de populações tibetanas. O pesquisador pediu que investigassem se houve mesmo o consentimento informado dos indivíduos que cederam amostras de sangue. O artigo foi retratado apenas três meses após o alerta. Segundo nota divulgada pelo periódico, documentos fornecidos pelos autores não foram suficientes para afastar dúvidas sobre a autenticidade do consentimento informado e garantir que o estudo recebeu aprovação ética de comitê regularmente estabelecido.


A rapidez da PLOS ONE em analisar o caso não é um padrão entre as revistas científicas. Moreau e seu grupo fizeram alertas semelhantes sobre mais de uma centena de artigos e ao menos 70 deles seguem sendo investigados há mais de dois anos, sem que as publicações cheguem a uma conclusão sobre se devem ser retratados − o argumento é de que os casos são complexos. "A demora excessiva de editores em proferir decisões equivale à má conduta editorial", disse Moreau, em uma longa reportagem sobre seu trabalho publicada em janeiro na revista Nature.

Houve casos em que os editores consideraram a suspeita infundada e encerraram as investigações. A editora MDPI declarou não ter encontrado falhas éticas em sete artigos questionados por Moreau, publicados na revista Genes. Um dos artigos investigou as origens genéticas do povo Hui, outro grupo étnico muçulmano do norte da China. Vários autores trabalham para a Academia de Ciências Forenses de Xangai, que é parte do Ministério da Justiça da China. Em um outro artigo, autores eram afiliados ao Departamento de Investigação Criminal da província de Yunnan e ao Gabinete de Segurança Pública da cidade de Zibo, na China. "Não é incomum que a polícia ajude a facilitar a pesquisa forense de genética populacional", afirmou à Nature Dennis McNevin, da Universidade de Tecnologia de Sydney, na Austrália, coautor de um artigo apontado como suspeito por Moreau. O trabalho em questão foi publicado em 2018 na revista Scientific Reports e se baseava na análise genética de 1.842 pessoas de quatro grupos étnicos da China. O artigo segue válido, mas em 2022 a editora Springer Nature fez uma correção removendo dados (anonimizados) de participantes que constavam nas informações suplementares do paper, porque não havia consentimento para divulgá-los.

O engajamento de Moreau no combate ao que ele chama de "vigilância genômica" de minorias étnicas começou em 2016, quando soube que o governo do Kuwait lançara um programa para coletar e catalogar perfis genéticos de seus cidadãos e de visitantes. Ele levou o caso à Sociedade Europeia de Genética Humana e pediu que se pronunciasse contra a medida. Com a repercussão negativa, o programa acabou revogado pelo Parlamento do país. No mesmo ano, foi informado de que um programa de catalogação de DNA estava sendo implantado como parte do processo de registro de passaporte em Xinjiang, onde os uigures têm sido alvo de vigilância e detenções em massa. Ele fez um levantamento da literatura científica e encontrou dezenas de artigos que descrevem o perfil genético de grupos étnicos minoritários na China. Também observou que mais de 20% das pesquisas publicadas sobre genética forense populacional na China entre 2011 e 2018 concentraram-se nos uigures, embora eles representem menos de 1% da população.

Retirado e adaptado de: MARQUES, Fabrício. Sinais de consentimento forçado. Revista Pesquisa FAPESP.  Disponível em: https://revistapesquisa.fapesp.br/sinais-de-consentimento -forcado/ Acesso em: 19 abr., 2024.



Texto 02:

Trecho da Resolução n.º 466, de 12 de dezembro de 2012

[...] II - DOS TERMOS E DEFINIÇÕES

A presente Resolução adota as seguintes definições:


II.2 - assentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa, criança, adolescente ou legalmente incapaz, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação. Tais participantes devem ser esclarecidos sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa lhes acarretar, na medida de sua compreensão e respeitados em suas singularidades [...];


II.5 - consentimento livre e esclarecido - anuência do participante da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação, após esclarecimento completo e pormenorizado sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar [...];


II.10 - participante da pesquisa - indivíduo que, de forma esclarecida e voluntária, ou sob o esclarecimento e autorização de seu(s) responsável(eis) legal(is), aceita ser pesquisado. A participação deve se dar de forma gratuita, ressalvadas as pesquisas clínicas de Fase I ou de bioequivalência [...];


II.12 - pesquisa - processo formal e sistemático que visa à produção, ao avanço do conhecimento e/ou à obtenção de respostas para problemas mediante emprego de método científico [...];


II.14 - pesquisa envolvendo seres humanos - pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos [...];


II.23 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE - documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar;


II.24 - Termo de Assentimento - documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais.


II.25 - vulnerabilidade - estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.


Retirado e adaptado de: BRASIL. Ministério da Saúde. RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0 466_12_12_2012.html Acesso em: 20 abr., 2024.
Analise o seguinte excerto adaptado do Texto 02:
A vulnerabilidade consiste no estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.
A respeito da construção desse período, podemos afirmar que:

I.O trecho consiste em um período composto por três orações.
II.Todas as conjunções alternativas foram empregadas com a mesma função, isto é, ligando elementos da mesma natureza no trecho.
III.Há, no excerto, elemento que desempenha a função sintática de advérbio.
IV.A palavra "que", no excerto, desempenha a função de pronome relativo.
V.A expressão "ao consentimento livre e esclarecido" desempenha a função de objeto direto.


É correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3348268 Português

Leia com atenção as colunas abaixo:

Coluna 01:

(__)Adjunto adnominal.

(__)Agente da passiva.

(__)Aposto.

(__)Complemento verbal.

(__)Objeto direto e indireto.

(__)Predicado verbo-nominal.


Coluna 02:


I.Termo acessório da oração.

II.Termo essencial da oração.

III.Termo integrante da oração.


Correlacione ambas as colunas de acordo com a classe de termo da oração que os itens da Coluna 01 se aplicam. Em seguida, assinale a alternativa com a sequência correta:

Alternativas
Respostas
521: C
522: A
523: C
524: C
525: B
526: C
527: A
528: A
529: D
530: E
531: E
532: X
533: B
534: A
535: X
536: X
537: X
538: A
539: A
540: B