Questões de Concurso
Sobre sintaxe em português
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Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas
Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.
A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.
Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.
A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.
Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.
O que muda
A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.
Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.
Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.
Cadastro nacional
Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.
O que foi vetado
Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.
O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.
Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.
Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Adesão será voluntária
A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.
Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.
Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas
Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.
A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.
Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.
A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.
Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.
O que muda
A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.
Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.
Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.
Cadastro nacional
Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.
O que foi vetado
Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.
O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.
Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.
Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Adesão será voluntária
A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.
Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.
Os elementos conectores enumerados anteriormente introduzem orações subordinadas:
Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas
Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.
A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.
Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.
A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.
Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.
O que muda
A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.
Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.
Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.
Cadastro nacional
Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.
O que foi vetado
Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.
O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.
Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.
Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Adesão será voluntária
A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.
Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.
• “Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que¹ poderá mantê-los ou derrubá-los [...]”
• “O principal veto atingiu os dispositivos que² criavam uma triagem educacional anual [...]”
Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas
Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.
A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.
Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.
A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.
Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.
O que muda
A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.
Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.
Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.
Cadastro nacional
Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.
O que foi vetado
Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.
O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.
Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.
Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Adesão será voluntária
A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.
Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.
“A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência.”
O termo realçado equivale a um:
Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas
Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.
A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.
Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.
A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.
Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.
O que muda
A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.
Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.
Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.
Cadastro nacional
Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.
O que foi vetado
Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.
O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.
Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.
Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Adesão será voluntária
A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.
Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.
“A agricultura sustentável exige conhecimento técnico, planejamento e integração entre diferentes saberes. Nesse contexto, os profissionais que atuam junto às comunidades rurais precisam compreender que suas orientações devem considerar as características locais e respeitar os conhecimentos construídos pelos agricultores. A adoção de práticas agroecológicas, quando associada ao acompanhamento técnico adequado, favorece o desenvolvimento de sistemas produtivos mais eficientes e ambientalmente responsáveis.”
(Elaborado com base em: BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural. Disponível em: https://www.gov.br/mda/pt-br. Acesso em: 7 jul. 2026.)
Considerando os aspectos linguísticos presentes no texto, assinale a alternativa correta.
“A assistência técnica e a extensão rural constituem instrumentos fundamentais para o fortalecimento da agricultura familiar, pois contribuem para que produtores rurais tenham acesso a conhecimentos, tecnologias e práticas sustentáveis. Entretanto, a efetividade dessas ações depende de políticas públicas permanentes e de profissionais capacitados, capazes de dialogar com diferentes realidades produtivas existentes no território brasileiro. Cabe aos agentes responsáveis pela implementação dessas políticas acompanhar as demandas locais, considerando as especificidades econômicas, sociais e ambientais de cada comunidade.”
(Elaborado com base em: BRASIL. Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010. Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12188.htm. Acesso em: 7 jul. 2026.)
Considerando os aspectos de norma-padrão da língua portuguesa presentes no texto, podemos afirmar que:
“A circulação de informações nas sociedades contemporâneas ampliou significativamente as possibilidades de participação social. Entretanto, esse processo também revelou desafios relacionados à qualidade das informações compartilhadas, uma vez que a velocidade de disseminação nem sempre é acompanhada pela verificação necessária dos conteúdos divulgados. Nesse cenário, torna-se indispensável desenvolver práticas de leitura crítica capazes de considerar não apenas aquilo que é apresentado explicitamente, mas também os interesses, as escolhas discursivas e os contextos envolvidos na produção das mensagens.”
(Elaborado com base em: BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2018. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/. Acesso em: 7 jul. 2026.)
Considerando a estrutura sintática do período destacado e as possibilidades de transformação textual, podemos considerar que:
“A implementação de políticas públicas voltadas à democratização do acesso ao conhecimento não constitui, necessariamente, garantia de transformação social imediata. Embora a ampliação das oportunidades educacionais seja um passo fundamental, é preciso reconhecer que desigualdades históricas, econômicas e culturais continuam interferindo nas trajetórias individuais e coletivas.
Desse modo, qualquer análise sobre educação e inclusão deve considerar não apenas os avanços alcançados, mas também os limites estruturais que permanecem presentes na sociedade.”
(Elaborado com base em: BRASIL. Ministério da Educação. Educação e desigualdades sociais: desafios para a democratização do ensino. Brasília: MEC, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br. Acesso em: 7 jul. 2026).
Identifique a alternativa que esteja correta sobre os aspectos semânticos e discursivos do texto.
“As Boas Práticas Agrícolas são o conjunto de princípios, normas e recomendações técnicas aplicadas nas etapas da produção, processamento e transporte de produtos vegetais alimentícios e não alimentícios, orientadas a promover a oferta de alimento seguro, de forma a cuidar da saúde humana, proteger o meio ambiente e melhorar as condições dos trabalhadores rurais e sua família.”
(Elaborado com base em: BRASIL. Ministério da Agricultura e Pecuária. Boas Práticas Agrícolas. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/ sustentabilidade/boas-praticas-agricolas. Acesso em: 7 jul. 2026.)
Com base na organização linguística e argumentativa do texto, assinale a alternativa correta.
"Produzir espaços de solidariedade umas com as outras, em diferentes classes sociais, em diferentes momentos históricos. Como isso tem sido denominado, como isso tem sido tratado pela sociedade, eu acho que é um tema muito relevante. E podemos falar da amizade, podemos pensar nos espaços onde a amizade floresce e como a amizade tem sido negada às mulheres, porque é muito difícil realizá-la na situação de divisão do trabalho que a gente tem", analisa.
"A análise de Gonçalves aponta para uma contradição histórica: embora as mulheres tenham conquistado direitos públicos importantes recentemente, como educação e trabalho remunerado, não houve uma contrapartida social ou estatal que dividisse a responsabilidade pelo trabalho doméstico e de cuidado de crianças e idosos."
A conjunção "embora" estabelece uma relação de sentido entre as ideias que conecta e, por isso, não pode ser substituída por qualquer conjunção ou locução conjuntiva sem que haja alteração de sentido. Assinale a alternativa que indica corretamente o sentido estabelecido no excerto e a expressão que pode substituir "embora" sem comprometê-lo:
Considerando as relações sintáticas e de concordância presentes no período, assinale a afirmativa correta.
A respeito da estrutura sintática e do emprego das palavras no período, assinale a afirmativa correta.
Com base nas relações sintáticas estabelecidas no trecho, analise as afirmativas a seguir quanto a verdadeiro (V) ou falso (F).
(__) Em "Embora os métodos possam evoluir e ser aprimorados para satisfazer os anseios do indivíduo", a oração iniciada por "Embora" estabelece relação concessiva com a oração subsequente, enquanto "para satisfazer os anseios do indivíduo" introduz circunstância de finalidade.
(__) Em "a mera transmissão do que já é conhecido, mas o desenvolvimento da capacidade de observação e de reflexão crítica", "mas" estabelece coordenação adversativa entre duas orações sintáticas independentes, cada uma organizada em torno de um núcleo verbal próprio.
(__) Em "visto que o ser humano é um ser social", a oração introduzida por "visto que" subordina-se à oração anterior e apresenta a causa que fundamenta a necessidade de a transmissão do conteúdo permanecer associada à busca de sentido.
(__) Em "o que caracteriza a verdadeira inovação", o pronome relativo "que" introduz uma oração subordinada adjetiva relacionada ao demonstrativo "o", e o conjunto formado por "o que" retoma o conteúdo expresso anteriormente.
Assinale a alternativa com a sequência CORRETA, de cima para baixo.
Atualmente, a maior parte dos governos, mediante a adoção de políticas públicas educacionais, encaminha as novas gerações à universidade ou aos institutos técnicos para responder às demandas do mercado de trabalho e das organizações internacionais.
Assim, a transmissão dos saberes precisa estar diretamente relacionada à busca de sentido.
Considerando as relações de regência e as regras que determinam a presença do acento indicativo de crase nas ocorrências destacadas, assinale a alternativa CORRETA.
Essa discussão se justifica pelos diversos e novos desafios que surgem e que as atuais e futuras gerações terão de enfrentar.
Ao aceitar que a educação é uma prática social sujeita a permanentes questionamentos e conduzida a finalidades coletivamente instituídas, reconhece-se que ela deve ser acompanhada por uma intensa atividade de pesquisa, exame e reflexão.
Considerando a classificação, a função sintática e as relações referenciais estabelecidas pelas formas pronominais nos trechos, assinale a alternativa CORRETA.
Além disso, discute-se amplamente sobre a escola ideal do século XXI em um mundo dependente das novas tecnologias.
Assim, a transmissão dos saberes precisa estar diretamente relacionada à busca de sentido. Considerando as relações semântico-discursivas estabelecidas pelos conectores no texto, analise as proposições a seguir.
I. Em "No entanto, surge a questão...", o conector promove uma reorientação argumentativa em relação à defesa precedente da ampliação do acesso às tecnologias digitais, introduzindo o questionamento sobre a suficiência dessa medida para responder às demandas da formação educacional.
II. Em "Além disso, discute-se amplamente...", o conector acrescenta à argumentação outro aspecto da reflexão sobre a educação contemporânea e promove a continuidade do discurso pela ampliação das considerações apresentadas.
III. Em "Assim, a transmissão dos saberes...", o conector introduz um encaminhamento derivado da reflexão prévia sobre a complexidade do conhecimento e estabelece uma relação de decorrência entre o conteúdo anterior e a afirmação que introduz.
IV. Nos três recortes, a substituição dos conectores, na mesma ordem, por "porém", "por conseguinte" e "ademais" preserva as relações semântico-discursivas estabelecidas no desenvolvimento argumentativo.
Assinale a alternativa que apresenta as proposições CORRETAS.