Questões de Concurso
Sobre sintaxe em português
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I."Precisam-se de professores substitutos para as turmas do turno da tarde."
II."Alugam-se salas para as reuniões pedagógicas do período noturno."
Considerando as regras de concordância verbal previstas na norma-padrão, conclui-se que:
I. Luana gamou pela música.
II. Marco descende de italianos.
III. Ele não conseguiu resistir os encantos dela.
Está CORRETO o que se afirma:
STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.
Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)
Considere a seguinte frase adaptada com base no terceiro parágrafo do texto:
A exploração mineral poderá ocorrer nas terras demarcadas, __________ deverá contar com a expressa autorização das comunidades, _________ a preservação do meio ambiente é obrigatória.
Para que as lacunas sejam preenchidas mantendo uma CORRETA relação de coordenação adversativa (oposição) e de explicação, devem ser usadas as conjunções, respectivamente:
Comunicação no trânsito é fundamental
Sou da comunicação. Amo rádio e tenho uma paixão por televisão. Também sou o "carpinteiro" que, por ter como únicas ferramentas o martelo e o serrote, pensa que todos os problemas são prego e madeira. Analogias à parte, vejo o mundo pela ótica da educação e da comunicação. Eis minhas ferramentas. Dedico-me integralmente aos assuntos que interligam valores, conhecimentos e comportamentos. Eis minha oficina cheia de pedaços de madeira pedindo aparos e pregos à espera de marteladas.
Neste cenário, saltam aos olhos os tropeços que todos vivenciamos nesta jornada de uma humanidade que ainda perde a saúde, a qualidade de vida e até encontra antecipadamente a morte por motivos toscos. De todas as barbaridades que ainda nos permitimos, como sociedade, penso que posso ajudar com algumas marteladas nas áreas de promoção à saúde, segurança no trabalho, meio ambiente e, claro, trânsito. O que eles têm em comum? Todos podem melhorar muito com a melhora da percepção de riscos e com educação. E tudo começa com uma melhora na comunicação.
Um dos maiores problemas que enfrentamos no trânsito é a intolerância, geralmente resultante de uma combinação do perfil de cada pessoa com o tanto que ela sabe, ou pensa que sabe. As pessoas, no geral, subestimam os perigos potenciais do trânsito. Não existe segurança absoluta quando o assunto é mobilidade, já que o trânsito é um imprevisível festival de diversidades. Perceber, reconhecer e respeitar isso é fundamental para a segurança. Ah, como faz falta a educação para o trânsito!
Por fim, agradeço a todos, jornalistas ou não, que dividem comigo a tarefa de "serrar e pregar" mais comunicação e educação para o trânsito.
MARIANO, Celso. Comunicação no trânsito é fundamental - III. Portal do Trânsito, Curitiba, 28 jun. 2016. Fragmento adaptado. Disponível em: https://portaldotransito.com.br/opiniao/comunicacao-no-transito-e-funda mental-iii. Acesso em: 25 jul. 2026.
Comunicação no trânsito é fundamental
Sou da comunicação. Amo rádio e tenho uma paixão por televisão. Também sou o "carpinteiro" que, por ter como únicas ferramentas o martelo e o serrote, pensa que todos os problemas são prego e madeira. Analogias à parte, vejo o mundo pela ótica da educação e da comunicação. Eis minhas ferramentas. Dedico-me integralmente aos assuntos que interligam valores, conhecimentos e comportamentos. Eis minha oficina cheia de pedaços de madeira pedindo aparos e pregos à espera de marteladas.
Neste cenário, saltam aos olhos os tropeços que todos vivenciamos nesta jornada de uma humanidade que ainda perde a saúde, a qualidade de vida e até encontra antecipadamente a morte por motivos toscos. De todas as barbaridades que ainda nos permitimos, como sociedade, penso que posso ajudar com algumas marteladas nas áreas de promoção à saúde, segurança no trabalho, meio ambiente e, claro, trânsito. O que eles têm em comum? Todos podem melhorar muito com a melhora da percepção de riscos e com educação. E tudo começa com uma melhora na comunicação.
Um dos maiores problemas que enfrentamos no trânsito é a intolerância, geralmente resultante de uma combinação do perfil de cada pessoa com o tanto que ela sabe, ou pensa que sabe. As pessoas, no geral, subestimam os perigos potenciais do trânsito. Não existe segurança absoluta quando o assunto é mobilidade, já que o trânsito é um imprevisível festival de diversidades. Perceber, reconhecer e respeitar isso é fundamental para a segurança. Ah, como faz falta a educação para o trânsito!
Por fim, agradeço a todos, jornalistas ou não, que dividem comigo a tarefa de "serrar e pregar" mais comunicação e educação para o trânsito.
MARIANO, Celso. Comunicação no trânsito é fundamental - III. Portal do Trânsito, Curitiba, 28 jun. 2016. Fragmento adaptado. Disponível em: https://portaldotransito.com.br/opiniao/comunicacao-no-transito-e-funda mental-iii. Acesso em: 25 jul. 2026.
I.Nesse período simples, o termo "As pessoas" exerce a função sintática de sujeito da oração.
PORQUE
II.É a esse termo que o verbo "subestimam" se refere, concordando com ele em número e pessoa, na terceira pessoa do plural.
A respeito dessas asserções, conclui-se que:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil
O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. O capacitismo recreativo sugere que pessoas com deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas. A Lei nº 14.532, de 2023, especifica a criminalização destas práticas, porém expressa termos muito genéricos para distinguir o preconceito, a fala desqualificante, ofensiva, do humor praticado por pessoas com deficiência em nome do seu próprio empoderamento, cuja fala expressa críticas às formas de discriminação que devem ser combatidas por uma sociedade inclusiva.
Considerando esse cenário, é preciso examinar conceitualmente o significado do capacitismo recreativo para que seja possível identificar os casos em que a lei se aplica. Se nas Ciências Sociais termos como racismo, preconceito, exclusão e discriminação são debatidos e combatidos à exaustão, o mesmo não se pode afirmar quando o embate se dá na área jurídica.
O capacitismo recreativo consiste em fazer uso de discursos visuais ou textuais para fazer rir, ofendendo, desumanizando, reificando pessoas com deficiência, de modo aproximado ao que acontece com o racismo recreativo. Nesse sentido, a compreensão do capacitismo recreativo também exige considerar os processos históricos e sociais de racialização, exclusão e subalternização que fundamentam práticas discriminatórias.
A racialização e exclusão de grupos e indivíduos, determinada pela origem, etnia, características físicas e culturais, ocorrem quando determinadas construções, invenções supremacistas, que estabelecem o que é o belo, o civilizado, o desenvolvido, o legítimo, se estabelecem em determinado território. São práticas discriminatórias aquelas direcionadas contra negros, homossexuais, grupos religiosos minoritários, estrangeiros ou, dentro da mesma nacionalidade, grupos e indivíduos que ocupam o lugar da perda.
O grupo relativo às pessoas com deficiência, ainda que não configure identidade, marca étnica ou cultural evidente, também se encontra entre essa miríade de subalternos e excluídos, em que características endêmicas justificam humilhações, segregações e, amiúde, a eliminação. Trata-se de eliminar em nome de uma suposta saúde do corpo do povo, conforme proposto pelo pensamento higienista, cuja força discursiva ganha ou perde poder, em razão direta da força de convencimento de discursos com caracteres fascistas e ultranacionalistas.
A Lei nº 14.532, de 2023, foi sancionada em 12 de janeiro, tornando a injúria racial crime de racismo, portanto imprescritível e inafiançável. A injúria racial não foi apenas igualada ao racismo, mas reconhece o caráter recreativo, na sua prática, como um elemento discriminatório, com aumento da pena quando "ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação". Além disso, reconhece pena específica para os casos de utilização de elementos sobre a condição da pessoa idosa ou com deficiência.
Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas por reprimir severamente discursos contra a inclusão de pessoas por raça, idade, deficiência entre outras condições. Porém, a perspectiva da teoria social da deficiência, em contato com discursos de humor realizados por quem tem deficiência, torna possível atestar que não há medidas eficientes que se possam esperar como resposta social a partir da mudança legal realizada.
Fonte: SANTOS, S. C.; JÚNIOR W. L. M. Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil: do palco ao litígio. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v.21, n. 1, p.11-24, jan./jun.2021, publicado em 2024 (com adaptações).
Considere o seguinte trecho do texto: O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. Com base nos empregos de pontuação e na norma-padrão da língua portuguesa, analise as assertivas, julgando-as V, se Verdadeiras, ou F, se Falsas:
( ) A vírgula antes de mas é facultativa, pois conjunções adversativas não exigem isolamento por pontuação.
( ) Se a expressão na prática fosse isolada por duas vírgulas (... mas que, na prática, não tem sido ...), a pontuação continuaria gramaticalmente correta.
( ) A inserção de uma vírgula imediatamente após O capacitismo recreativo separaria o sujeito do predicado, o que constitui um desvio gramatical.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil
O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. O capacitismo recreativo sugere que pessoas com deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas. A Lei nº 14.532, de 2023, especifica a criminalização destas práticas, porém expressa termos muito genéricos para distinguir o preconceito, a fala desqualificante, ofensiva, do humor praticado por pessoas com deficiência em nome do seu próprio empoderamento, cuja fala expressa críticas às formas de discriminação que devem ser combatidas por uma sociedade inclusiva.
Considerando esse cenário, é preciso examinar conceitualmente o significado do capacitismo recreativo para que seja possível identificar os casos em que a lei se aplica. Se nas Ciências Sociais termos como racismo, preconceito, exclusão e discriminação são debatidos e combatidos à exaustão, o mesmo não se pode afirmar quando o embate se dá na área jurídica.
O capacitismo recreativo consiste em fazer uso de discursos visuais ou textuais para fazer rir, ofendendo, desumanizando, reificando pessoas com deficiência, de modo aproximado ao que acontece com o racismo recreativo. Nesse sentido, a compreensão do capacitismo recreativo também exige considerar os processos históricos e sociais de racialização, exclusão e subalternização que fundamentam práticas discriminatórias.
A racialização e exclusão de grupos e indivíduos, determinada pela origem, etnia, características físicas e culturais, ocorrem quando determinadas construções, invenções supremacistas, que estabelecem o que é o belo, o civilizado, o desenvolvido, o legítimo, se estabelecem em determinado território. São práticas discriminatórias aquelas direcionadas contra negros, homossexuais, grupos religiosos minoritários, estrangeiros ou, dentro da mesma nacionalidade, grupos e indivíduos que ocupam o lugar da perda.
O grupo relativo às pessoas com deficiência, ainda que não configure identidade, marca étnica ou cultural evidente, também se encontra entre essa miríade de subalternos e excluídos, em que características endêmicas justificam humilhações, segregações e, amiúde, a eliminação. Trata-se de eliminar em nome de uma suposta saúde do corpo do povo, conforme proposto pelo pensamento higienista, cuja força discursiva ganha ou perde poder, em razão direta da força de convencimento de discursos com caracteres fascistas e ultranacionalistas.
A Lei nº 14.532, de 2023, foi sancionada em 12 de janeiro, tornando a injúria racial crime de racismo, portanto imprescritível e inafiançável. A injúria racial não foi apenas igualada ao racismo, mas reconhece o caráter recreativo, na sua prática, como um elemento discriminatório, com aumento da pena quando "ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação". Além disso, reconhece pena específica para os casos de utilização de elementos sobre a condição da pessoa idosa ou com deficiência.
Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas por reprimir severamente discursos contra a inclusão de pessoas por raça, idade, deficiência entre outras condições. Porém, a perspectiva da teoria social da deficiência, em contato com discursos de humor realizados por quem tem deficiência, torna possível atestar que não há medidas eficientes que se possam esperar como resposta social a partir da mudança legal realizada.
Fonte: SANTOS, S. C.; JÚNIOR W. L. M. Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil: do palco ao litígio. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v.21, n. 1, p.11-24, jan./jun.2021, publicado em 2024 (com adaptações).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil
O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. O capacitismo recreativo sugere que pessoas com deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas. A Lei nº 14.532, de 2023, especifica a criminalização destas práticas, porém expressa termos muito genéricos para distinguir o preconceito, a fala desqualificante, ofensiva, do humor praticado por pessoas com deficiência em nome do seu próprio empoderamento, cuja fala expressa críticas às formas de discriminação que devem ser combatidas por uma sociedade inclusiva.
Considerando esse cenário, é preciso examinar conceitualmente o significado do capacitismo recreativo para que seja possível identificar os casos em que a lei se aplica. Se nas Ciências Sociais termos como racismo, preconceito, exclusão e discriminação são debatidos e combatidos à exaustão, o mesmo não se pode afirmar quando o embate se dá na área jurídica.
O capacitismo recreativo consiste em fazer uso de discursos visuais ou textuais para fazer rir, ofendendo, desumanizando, reificando pessoas com deficiência, de modo aproximado ao que acontece com o racismo recreativo. Nesse sentido, a compreensão do capacitismo recreativo também exige considerar os processos históricos e sociais de racialização, exclusão e subalternização que fundamentam práticas discriminatórias.
A racialização e exclusão de grupos e indivíduos, determinada pela origem, etnia, características físicas e culturais, ocorrem quando determinadas construções, invenções supremacistas, que estabelecem o que é o belo, o civilizado, o desenvolvido, o legítimo, se estabelecem em determinado território. São práticas discriminatórias aquelas direcionadas contra negros, homossexuais, grupos religiosos minoritários, estrangeiros ou, dentro da mesma nacionalidade, grupos e indivíduos que ocupam o lugar da perda.
O grupo relativo às pessoas com deficiência, ainda que não configure identidade, marca étnica ou cultural evidente, também se encontra entre essa miríade de subalternos e excluídos, em que características endêmicas justificam humilhações, segregações e, amiúde, a eliminação. Trata-se de eliminar em nome de uma suposta saúde do corpo do povo, conforme proposto pelo pensamento higienista, cuja força discursiva ganha ou perde poder, em razão direta da força de convencimento de discursos com caracteres fascistas e ultranacionalistas.
A Lei nº 14.532, de 2023, foi sancionada em 12 de janeiro, tornando a injúria racial crime de racismo, portanto imprescritível e inafiançável. A injúria racial não foi apenas igualada ao racismo, mas reconhece o caráter recreativo, na sua prática, como um elemento discriminatório, com aumento da pena quando "ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação". Além disso, reconhece pena específica para os casos de utilização de elementos sobre a condição da pessoa idosa ou com deficiência.
Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas por reprimir severamente discursos contra a inclusão de pessoas por raça, idade, deficiência entre outras condições. Porém, a perspectiva da teoria social da deficiência, em contato com discursos de humor realizados por quem tem deficiência, torna possível atestar que não há medidas eficientes que se possam esperar como resposta social a partir da mudança legal realizada.
Fonte: SANTOS, S. C.; JÚNIOR W. L. M. Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil: do palco ao litígio. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v.21, n. 1, p.11-24, jan./jun.2021, publicado em 2024 (com adaptações).
Para responder à questão, Ieia o texto abaixo
Brasil reduz pobreza, mas amplia desigualdades, mostra estudo
O Relatório do Observatório Brasileiro das Desigualdades 2026 aponta que o Brasil avançou, no ano de 2025, em 34 (71o/o) dos 48 indicadores estudados para análise do processo de enfrentamento das desigualdades. Os avanços apontados pelo estudo são relativos, principalmente, à melhoria de renda média, ao aumento do mercado de trabalho, à redução da pobreza, além de maior segurança alimentar e acesso aos serviços básicos.
Índices de saúde – como redução da desnutrição infantil e de idosos; educação - como queda do analfabetismo; e segurança – como redução da taxa de homicídios registrados de jovens de 15 a 29 anos, também melhoraram. Do total de indicadores analisados, oito pioraram e seis se mantiveram estáveis. Entre as pioras estão: ampliação do número de mulheres que recebem remuneração inferior à dos homens; agravamento da concentração da renda; tributação menor conforme a renda é maior; condições mais desfavoráveis à população negra; aumento da concentração dos piores indicadores sociais no Norte e Nordeste.
Para os responsáveis pelo relatório, os indicadores que apresentaram piora revelam que os principais mecanismos de reprodução das desigualdades permanecem ativos.
“O crescimento econômico beneficiou diferentes grupos sociais, mas não foi suficiente para reduzir as disparidades históricas de renda, gênero, raça e território”, destaca o relatório.
O relatório publicado neste ano é a quarta edição. O primeiro foi publicado em 2023. A última publicação traz análises atuais sobre indicadores de 2025, com exceção de algumas bases de dados não atualizadas anualmente. Um exemplo são os indicadores derivados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), que analisam gastos com transporte e carga tributária a cada dois anos. Outro caso é o Indicador de Analfabetismo Funcional (lnaf), divulgado em 2024, após seis anos da pesquisa anterior.
Na avaliação da diretora técnica do Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades, Adriana Marcolino, a indisponibilidade desses indicadores atualizados em 2025 não interfere no comparativo com as edições anteriores do relatório.
“Nesses casos, a gente olha o dado em comparação com o mesmo dado do ano anterior, então isso não cria um viés de tempo. Os indicadores que a gente acompanha já indicam tendências pelo fato de já termos quatro anos de relatórios”.
No prefácio da publicação, Betina Ferraz Barbosa, coordenadora da Unidade de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) Brasil e economista-chefe do Pnud Brasil, avalia que a análise dos indicadores contribui para um aprofundamento de índices divulgados por diversas organizações e vão além do conceito de desenvolvimento humano com base exclusivamente em indicadores econômicos de saúde e educação.
“Os números médios escondem uma realidade mais complexa: os avanços foram reais e, ao mesmo tempo, profundamente desiguais”, destaca.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/familias-brasileiras-perderam-r-625-bilhoes-para-bets-em-2025 (adaptado)
Se o crescimento econômico ________ de forma mais equilibrada, as disparidades históricas de renda e gênero ________ ser reduzidas com maíor velocldade.
Para manter a CORRETA correlação entre tempos e modos verbais no período hipotético acima, preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas:
Para responder à questão, Ieia o texto abaixo
Brasil reduz pobreza, mas amplia desigualdades, mostra estudo
O Relatório do Observatório Brasileiro das Desigualdades 2026 aponta que o Brasil avançou, no ano de 2025, em 34 (71o/o) dos 48 indicadores estudados para análise do processo de enfrentamento das desigualdades. Os avanços apontados pelo estudo são relativos, principalmente, à melhoria de renda média, ao aumento do mercado de trabalho, à redução da pobreza, além de maior segurança alimentar e acesso aos serviços básicos.
Índices de saúde – como redução da desnutrição infantil e de idosos; educação - como queda do analfabetismo; e segurança – como redução da taxa de homicídios registrados de jovens de 15 a 29 anos, também melhoraram. Do total de indicadores analisados, oito pioraram e seis se mantiveram estáveis. Entre as pioras estão: ampliação do número de mulheres que recebem remuneração inferior à dos homens; agravamento da concentração da renda; tributação menor conforme a renda é maior; condições mais desfavoráveis à população negra; aumento da concentração dos piores indicadores sociais no Norte e Nordeste.
Para os responsáveis pelo relatório, os indicadores que apresentaram piora revelam que os principais mecanismos de reprodução das desigualdades permanecem ativos.
“O crescimento econômico beneficiou diferentes grupos sociais, mas não foi suficiente para reduzir as disparidades históricas de renda, gênero, raça e território”, destaca o relatório.
O relatório publicado neste ano é a quarta edição. O primeiro foi publicado em 2023. A última publicação traz análises atuais sobre indicadores de 2025, com exceção de algumas bases de dados não atualizadas anualmente. Um exemplo são os indicadores derivados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), que analisam gastos com transporte e carga tributária a cada dois anos. Outro caso é o Indicador de Analfabetismo Funcional (lnaf), divulgado em 2024, após seis anos da pesquisa anterior.
Na avaliação da diretora técnica do Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades, Adriana Marcolino, a indisponibilidade desses indicadores atualizados em 2025 não interfere no comparativo com as edições anteriores do relatório.
“Nesses casos, a gente olha o dado em comparação com o mesmo dado do ano anterior, então isso não cria um viés de tempo. Os indicadores que a gente acompanha já indicam tendências pelo fato de já termos quatro anos de relatórios”.
No prefácio da publicação, Betina Ferraz Barbosa, coordenadora da Unidade de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) Brasil e economista-chefe do Pnud Brasil, avalia que a análise dos indicadores contribui para um aprofundamento de índices divulgados por diversas organizações e vão além do conceito de desenvolvimento humano com base exclusivamente em indicadores econômicos de saúde e educação.
“Os números médios escondem uma realidade mais complexa: os avanços foram reais e, ao mesmo tempo, profundamente desiguais”, destaca.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/familias-brasileiras-perderam-r-625-bilhoes-para-bets-em-2025 (adaptado)
Os segmentos “Apesar das três décadas de existência” e “embora os países de língua portuguesa estejam espalhados por quatro continentes” exercem a mesma função sintática no texto, classificando‑se como orações subordinadas adverbiais concessivas.
No período “O Brasil precisa avançar no reconhecimento de diplomas, ampliar a cooperação entre universidades, incentivar pesquisas conjuntas e abrir mais espaço para empresas dentro da comunidade.”, os trechos “de diplomas” e “pesquisas conjuntas” desempenham, respectivamente, as funções sintáticas de complemento nominal e de objeto direto, motivo pelo qual ambos são classificados como termos integrantes da oração.
No fragmento “Segundo o Barômetro, não se trata apenas de desconhecimento – também há desinteresse e distanciamento,”, a substituição da forma verbal “há” por existe manteria a correção gramatical e o sentido original do período.