Questões de Concurso
Sobre sintaxe em português
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É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
Profissão das mais invejáveis, a de cronista. Regularmente,
deve escrever e enviar um pequeno texto para um jornal,
tratando de qualquer coisa com alguma graça, ou com
melancolia, ou com desbragado humor, ou mesmo com solene
poesia. Se não lhe ocorre qualquer assunto, sempre pode discorrer
sobre a falta de assunto. E se uma grande ideia de repente
o assalta, ótimo, ela bem poderá render uma sequência
de três ou quatro crônicas. A imaginação entra em greve? Puxa
uma revista ou jornal e faz uma disfarçada paráfrase da matéria
que um repórter levou tempo para apurar. Ou que tal vingar-se
da amada que o abandonou, colocando-a como protagonista de
uma cena tão imaginária como ridícula?
Não se ganha muito dinheiro, em geral, mas sempre dá
para pagar as pequenas dignidades. E há também quem alimente
a esperança de que o exercício da crônica leve ao do conto,
e este ao romance, de tal forma que, de repente, passe a ser reconhecido
como um escritor de verdade. Esta é a ambição de
um cronista não-convicto: começar a ser considerado um
Escritor.
Mas essa condição de Escritor, vista sob outra
perspectiva, pode não ser tão invejável como a de um cronista:
aquele tem que tratar, em centenas de páginas, dos grandes
dramas humanos, das aflições intensas de um ou mais indivíduos,
das paixões profundas, dos amplos painéis sociais etc.
E aí ele não consegue mais ver sentido em escrever trinta
linhas sobre, por exemplo, o prazer que é abrir numa manhã a
janela e ver passar na calçada a beleza distraída de uma moça
apressada, que vira a esquina e desaparece para sempre.
Talvez para não perder a oportunidade de registrar o encanto
do efêmero, talvez por preguiça, há cronistas, como Rubem
Braga, que jamais deixam de ser tão-somente cronistas. "Tãosomente",
aliás, não se aplica, em absoluto, a esse admirável
Escritor de crônicas. Quem as conhece não recusará ao velho
Braga esse E maiúsculo, que o identifica como um dos maiores
autores da nossa literatura.
(Eleutério Damásio, cronista inédito)
Profissão das mais invejáveis, a de cronista. Regularmente,
deve escrever e enviar um pequeno texto para um jornal,
tratando de qualquer coisa com alguma graça, ou com
melancolia, ou com desbragado humor, ou mesmo com solene
poesia. Se não lhe ocorre qualquer assunto, sempre pode discorrer
sobre a falta de assunto. E se uma grande ideia de repente
o assalta, ótimo, ela bem poderá render uma sequência
de três ou quatro crônicas. A imaginação entra em greve? Puxa
uma revista ou jornal e faz uma disfarçada paráfrase da matéria
que um repórter levou tempo para apurar. Ou que tal vingar-se
da amada que o abandonou, colocando-a como protagonista de
uma cena tão imaginária como ridícula?
Não se ganha muito dinheiro, em geral, mas sempre dá
para pagar as pequenas dignidades. E há também quem alimente
a esperança de que o exercício da crônica leve ao do conto,
e este ao romance, de tal forma que, de repente, passe a ser reconhecido
como um escritor de verdade. Esta é a ambição de
um cronista não-convicto: começar a ser considerado um
Escritor.
Mas essa condição de Escritor, vista sob outra
perspectiva, pode não ser tão invejável como a de um cronista:
aquele tem que tratar, em centenas de páginas, dos grandes
dramas humanos, das aflições intensas de um ou mais indivíduos,
das paixões profundas, dos amplos painéis sociais etc.
E aí ele não consegue mais ver sentido em escrever trinta
linhas sobre, por exemplo, o prazer que é abrir numa manhã a
janela e ver passar na calçada a beleza distraída de uma moça
apressada, que vira a esquina e desaparece para sempre.
Talvez para não perder a oportunidade de registrar o encanto
do efêmero, talvez por preguiça, há cronistas, como Rubem
Braga, que jamais deixam de ser tão-somente cronistas. "Tãosomente",
aliás, não se aplica, em absoluto, a esse admirável
Escritor de crônicas. Quem as conhece não recusará ao velho
Braga esse E maiúsculo, que o identifica como um dos maiores
autores da nossa literatura.
(Eleutério Damásio, cronista inédito)
Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem
e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar
essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a
ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização
do interesse público com as garantias e os direitos individuais,
que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o
Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando
uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias
à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos
para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais
comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias
que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas
de investigação à disposição do Estado com o direito à
defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral
é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser
garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por
atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade
de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o
interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da
apreensão de alimentos contaminados para impedir sua
comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante
continuasse vendendo alimentos contaminados ao público
apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de
defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria
definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em
hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser
flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação
do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao
particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem
judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança
que sua realização não é compatível com o exercício
prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam
destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da
natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve
ser garantido após o término do período da quebra de sigilo
telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009.
www.conjur.com.br )
expressão do homem, não é novidade para ninguém. Os
primeiros rabiscos nas paredes das cavernas devem ter feito o
maior sucesso. De lá, para enquadrá-los, botar falas nos balões,
imprimir e distribuí-los nas bancas de jornal, levou tempo -
alguns milênios, certamente. Mas é evidente o poder de atração
que essa conjunção de traços, cores e diálogos exerce sobre
nós, a despeito da idade do apreciador.
A produção em série de histórias em quadrinhos só se
tornou viável no século XIX. Conhecidas inicialmente como "literatura
em estampas" ou "romances caricaturados", surgem como
suplementos humorísticos de jornal. E catapultam as vendas.
Há detratores, claro, e sempre houve. Já as acusaram
de se prestarem a funções ideológicas e políticas; de serem
alienantes; de possuírem intenções imperialistas. E não sem
razão. Ao longo da história, elas serviram para os mais variados
fins, assim como livros, filmes e obras de arte. Nelas pode caber
tudo de bom e de pior, como no mundo. Felizmente, temos
defensores. Para Carlos Patati, roteirista e autor do Almanaque
dos Quadrinhos, elas apenas "retratam uma época específica
em que estão inseridas".
Mas como, afinal, definir uma história em quadrinhos?
Uma revista, uma tira, uma charge? Para outro especialista no
assunto, Álvaro de Moya, todos esses formatos são HQ: "É uma
narrativa que conta uma história a partir de elementos gráficos".
Moya defende que se trata de uma forma de arte de alcance
extraordinário.
(Adaptado de Paulo Ribeiro Gallucci e Guilherme Resende.
Brasil: Almanaque de cultura popular. Andreato comunicação
e cultura, janeiro 2008, p. 20)
define de maneira singular o atual momento em que se dá a
evolução da tecnologia. "Vivemos em estado permanente de
inovação, e não é possível detê-la."
Discípulo do filósofo Marshall McLuhan, famoso por ter
lançado o conceito de aldeia global, Kerckhove explica seu raciocínio
mostrando que, entre a aquisição da linguagem humana
e o surgimento da escrita, houve um intervalo de 1.400 gerações.
Da escrita ao desenvolvimento da imprensa, esse prazo
sofreu uma brutal redução: passaram-se 265 gerações. Já
revoluções recentes, que disseminaram a televisão, o computador
e a internet, ocorrem em intervalos de poucos anos. E
todas têm sido vivenciadas por uma ou duas gerações. É um
ritmo estonteante de novidades.
Kerckhove define que o meio é a base para esse salto
da inovação. As sociedades orais eram mais conservadoras,
porque tinham no corpo seu limite para a difusão da linguagem.
Guardavam na memória tudo o que fosse necessário para o
bom funcionamento do grupo. Com a escrita, o aprendizado
tornou-se mais fácil. O homem pôde inovar, usando os registros
históricos. O surgimento da impressão trouxe um novo
paradigma. Outra importante etapa na escalada da evolução
tecnológica deu-se com a eletricidade. Como meio, ela passou
a transportar a linguagem - pelo telégrafo, pelo rádio e pela
televisão - e ajudou a vencer qualquer distância. Depois,
associou-se à digitalização. "Assim nasceram as condições para
o atual estado de inovação permanente", diz ele.
(Adaptado de Ana Paula Baltazar. Veja Especial Tecnologia.
setembro de 2008, p. 52)
O verbo que exige o mesmo tipo de complemento que o grifado acima está na frase:
completar 60 anos. Ela representa a eterna aspiração da
humanidade para uma vida com liberdade e dignidade para
todos.
Se, por um lado, progressos consideráveis foram obtidos
em campos como combate ao racismo, condenação dos
regimes ditatoriais e promoção da igualdade de gênero, por
outro lado, desafios surgiram com novos atos de violação dos
direitos humanos e, consequentemente, passíveis de condenação
no âmbito da Declaração Universal. São os casos da
violência e da discriminação a qualquer título e das novas
formas de terrorismo. Isso sem falar em questões antigas, ainda
longe de serem resolvidas, como a luta contra o tráfico de
pessoas e a tortura.
Nesse contexto, o acesso à informação é de importância
capital e um direito que também precisa ser efetivado. O mais
amplo acesso às avançadas tecnologias de informação e
comunicação é fundamental para que todos tenham
conhecimento de seus direitos e das violações cometidas,
independentemente de onde ocorram e contra quem.
Por mais paradoxal que pareça, a Declaração Universal
dos Direitos Humanos é o instrumento internacional mais citado
no mundo, mas está disponível em apenas 350 das cerca de
7.000 línguas faladas e catalogadas no planeta. Ou seja, nem
todos têm acesso ao conteúdo da declaração que assegura
seus direitos. E tais direitos só serão efetivamente reivindicados,
garantidos e exercidos quando forem devidamente
conhecidos.
Portanto, ampliar a disseminação dessa declaração é
tarefa que precisa ser abraçada como prioridade, especialmente
em benefício dos grupos minoritários, os mais vulneráveis e
marginalizados.
Aqui a mídia tem um papel decisivo, atuando inclusive
como mobilizadora da sociedade contra as violações cometidas
globalmente. Assegurar o direito a uma mídia livre e pluralista,
em que todas as vozes sejam ouvidas é, pois, garantia da
promoção dos direitos humanos e do monitoramento contra
suas violações.
(Trecho do artigo de Marcio Barbosa, Diretor-geral-adjunto da
UNESCO. Folha de S. Paulo, 10 de dezembro de 2008, A3,
com adaptações)
As lacunas da frase acima estarão corretamente preenchidas, respectivamente, por:
completar 60 anos. Ela representa a eterna aspiração da
humanidade para uma vida com liberdade e dignidade para
todos.
Se, por um lado, progressos consideráveis foram obtidos
em campos como combate ao racismo, condenação dos
regimes ditatoriais e promoção da igualdade de gênero, por
outro lado, desafios surgiram com novos atos de violação dos
direitos humanos e, consequentemente, passíveis de condenação
no âmbito da Declaração Universal. São os casos da
violência e da discriminação a qualquer título e das novas
formas de terrorismo. Isso sem falar em questões antigas, ainda
longe de serem resolvidas, como a luta contra o tráfico de
pessoas e a tortura.
Nesse contexto, o acesso à informação é de importância
capital e um direito que também precisa ser efetivado. O mais
amplo acesso às avançadas tecnologias de informação e
comunicação é fundamental para que todos tenham
conhecimento de seus direitos e das violações cometidas,
independentemente de onde ocorram e contra quem.
Por mais paradoxal que pareça, a Declaração Universal
dos Direitos Humanos é o instrumento internacional mais citado
no mundo, mas está disponível em apenas 350 das cerca de
7.000 línguas faladas e catalogadas no planeta. Ou seja, nem
todos têm acesso ao conteúdo da declaração que assegura
seus direitos. E tais direitos só serão efetivamente reivindicados,
garantidos e exercidos quando forem devidamente
conhecidos.
Portanto, ampliar a disseminação dessa declaração é
tarefa que precisa ser abraçada como prioridade, especialmente
em benefício dos grupos minoritários, os mais vulneráveis e
marginalizados.
Aqui a mídia tem um papel decisivo, atuando inclusive
como mobilizadora da sociedade contra as violações cometidas
globalmente. Assegurar o direito a uma mídia livre e pluralista,
em que todas as vozes sejam ouvidas é, pois, garantia da
promoção dos direitos humanos e do monitoramento contra
suas violações.
(Trecho do artigo de Marcio Barbosa, Diretor-geral-adjunto da
UNESCO. Folha de S. Paulo, 10 de dezembro de 2008, A3,
com adaptações)
O verbo que admite a mesma transformação que ocorre no exemplo grifado acima está também grifado na frase:
Os físicos vivem atrás de uma teoria unificada do
Universo que explique tudo. Todo o mundo persegue a tal teoria
unificada, ou unificadora, por trás de tudo. Só varia o tudo de
cada um. As religiões têm suas teorias unificadas: são suas
teologias. Diante de um religioso convicto você está diante de
alguém invejável, alguém que tem certeza, que chegou na
frente da ciência e encerrou a sua busca. A ciência e as
grandes religiões monoteístas começaram da mesma
diversidade - os deuses semi-humanos e convivas da
Antiguidade, as deduções empíricas da ciência primitiva - e
avançaram, com a mesma avidez, do complicado para o
simples, do diverso para o único. Só que o monodeus da ciência
ainda não mostrou a sua cara.
A teoria unificadora não requer esforço, é justamente um
pretexto para não pensar. (...) No fundo, o que nos atrai não é a
explicação unificadora. Pode ser a teoria mais fantástica, não
importa. O que nos atrai é a simplicidade. O melhor de tudo é a
desobrigação de pensar.
(Luis Fernando Veríssimo, O mundo é bárbaro. Rio de
Janeiro: Objetiva, 2008, pp. 59-60)
É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de
Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
Não são poucos os filmes, ou mesmo séries de TV, em
que a personagem principal é uma instituição: um julgamento no
tribunal, com júri popular. É verdade que em muitos desses
filmes há as preliminares das peripécias violentas, da ação
policial, da detenção e do interrogatório de suspeitos, mas o
clímax fica reservado para os ritos de acusação e defesa, tudo
culminando no anúncio da sentença. Que tipo de atração
exercem sobre nós essas tramas dramáticas?
Talvez jamais saibamos qual foi a primeira vez que um
grupo de pessoas reuniu-se para deliberar sobre a punição de
alguém que contrariou alguma norma de convívio; não terá sido
muito depois do tempo das cavernas. O fato mesmo de as
pessoas envolvidas deliberarem em forma ritual deve-se à
crença na apuração de uma verdade e à adoção de paradigmas
de justiça, para absolver ou condenar alguém. A busca e a
consolidação da indiscutibilidade dos fatos, bem como a
consequente aplicação da justiça, não são questões de
somenos: implicam a aceitação de leis claramente
estabelecidas, o rigor no cumprimento dos trâmites processuais,
o equilíbrio na decisão. Ao fim e ao cabo, trata-se de
estabelecer a culpa ou inocência ? valores com os quais nos
debatemos com frequência, quando interrogamos a moralidade
dos nossos atos.
É possível que esteja aí a razão do nosso interesse por
esses filmes ou séries: a arguição do valor e do nível de
gravidade de um ato, sobretudo quando este representa uma
afronta social, repercute em nossa intimidade. Assistindo a um
desses filmes, somos o réu, o promotor, o advogado de defesa,
o juiz, os jurados; dramatizamos, dentro de nós, todos esses
papéis, cabendo-nos encontrar em um deles o ponto de identificação.
Normalmente, o diretor e o roteirista do filme já
decidiram tudo, e buscam deixar bem fixado seu próprio ponto
de vista. O que não impede, é claro, que possamos acionar, por
nossa vez, um julgamento crítico, tanto para estabelecer um
juízo pessoal sobre o caso representado em forma de ficção
como para julgar a qualidade mesma do filme. Destas últimas
instâncias de julgamento não podemos abrir mão.
(Evaristo Munhoz, inédito)
Nas universidades brasileiras, mesmo de bom nível, as
bibliotecas ainda não receberam a atenção devida. A biblioteca
deveria ser equivalente ao laboratório como centro da universidade,
formando ambos sua dupla fonte de energia. De fato,
preferimos muitas vezes gastar mais com os prédios do que
com os livros. E preferimos também fazer uma política de
pessoal sem cuidar de uma política paralela de equipamento.
Não podemos, é claro, seguir o exemplo de certos países
do primeiro mundo, nos quais geralmente uma instituição de
ensino superior só começa a funcionar depois de plenamente
equipada. O nosso ritmo é diverso, as nossas possibilidades
são outras, e há que deixar margem à capacidade brasileira de
improvisar, que tem os seus lados positivos. Mas podemos e
devemos estabelecer na estratégia universitária uma proporção
mais justa entre a política de instalação, a política de pessoal e
a política de equipamento.
Quanto à biblioteca, os dois aspectos básicos são a
constituição de acervo adequado e a presença de pessoal
competente. É constrangedor ver as nossas instituições de
ensino superior começarem o trabalho sem os livros necessários;
e, quando estes são conseguidos, vê-las sem meios de
aproveitá-los corretamente, ampliar o acervo e manter um ritmo
normal de atualização. Igualmente penoso é ver a desqualificação
relativa da função de bibliotecário, que apesar das melhorias
ainda não teve o reconhecimento, a formação e a remuneração
que merece. Nas nossas bibliotecas não é frequente a
figura do bibliotecário-bibliógrafo, isto é, aquele capaz de dominar
textualmente a bibliografia de um dado setor e trabalhar
sobre ele com um tipo de competência equivalente à dos
professores, podendo inclusive publicar a respeito trabalhos de
especialista. Neste sentido, é preciso repensar a relação entre
docentes e bibliotecários, dando a estes um relevo que poucas
vezes lhes é atribuído.
(Antonio Candido, Recortes)
Nas universidades brasileiras, mesmo de bom nível, as
bibliotecas ainda não receberam a atenção devida. A biblioteca
deveria ser equivalente ao laboratório como centro da universidade,
formando ambos sua dupla fonte de energia. De fato,
preferimos muitas vezes gastar mais com os prédios do que
com os livros. E preferimos também fazer uma política de
pessoal sem cuidar de uma política paralela de equipamento.
Não podemos, é claro, seguir o exemplo de certos países
do primeiro mundo, nos quais geralmente uma instituição de
ensino superior só começa a funcionar depois de plenamente
equipada. O nosso ritmo é diverso, as nossas possibilidades
são outras, e há que deixar margem à capacidade brasileira de
improvisar, que tem os seus lados positivos. Mas podemos e
devemos estabelecer na estratégia universitária uma proporção
mais justa entre a política de instalação, a política de pessoal e
a política de equipamento.
Quanto à biblioteca, os dois aspectos básicos são a
constituição de acervo adequado e a presença de pessoal
competente. É constrangedor ver as nossas instituições de
ensino superior começarem o trabalho sem os livros necessários;
e, quando estes são conseguidos, vê-las sem meios de
aproveitá-los corretamente, ampliar o acervo e manter um ritmo
normal de atualização. Igualmente penoso é ver a desqualificação
relativa da função de bibliotecário, que apesar das melhorias
ainda não teve o reconhecimento, a formação e a remuneração
que merece. Nas nossas bibliotecas não é frequente a
figura do bibliotecário-bibliógrafo, isto é, aquele capaz de dominar
textualmente a bibliografia de um dado setor e trabalhar
sobre ele com um tipo de competência equivalente à dos
professores, podendo inclusive publicar a respeito trabalhos de
especialista. Neste sentido, é preciso repensar a relação entre
docentes e bibliotecários, dando a estes um relevo que poucas
vezes lhes é atribuído.
(Antonio Candido, Recortes)
Trocando a segunda pela terceira pessoa, a frase acima está em total conformidade com o padrão culto escrito em:
Diferentemente do que se tem acima, a frase que, consoante o padrão culto escrito, exige o emprego do verbo "haver" no singular é: