Questões de Concurso
Sobre sintaxe em português
Foram encontradas 51.395 questões
Sobre a estrutura sintático-semântica desse enunciado, analise as assertivas abaixo:
I. A colocação pronominal em "Entregaram-se" caracteriza-se como ênclise, uma vez que o pronome oblíquo "se" está posposto ao verbo, em conformidade com a norma-padrão que recomenda essa posição quando o verbo inicia a oração.
II. O termo "os prêmios" exerce a função sintática de objeto direto, enquanto "aos alunos" funciona como objeto indireto, complementando o verbo "entregar", que é transitivo direto e indireto.
III. O pronome "se" presente em "que se dedicaram" classifica-se como pronome apassivador, uma vez que a oração pode ser convertida para a voz passiva analítica sem prejuízo de sentido.
IV. A oração adjetiva "que se dedicaram durante o ano letivo" possui caráter restritivo, restringindo o sentido do antecedente "alunos" apenas àqueles que efetivamente se dedicaram, sendo essa uma informação essencial para a compreensão do enunciado.
V. Caso o pronome "se" fosse deslocado para antes do verbo na primeira oração ("Se entregaram os prêmios aos alunos"), a frase continuaria gramaticalmente aceita pela norma-padrão, por se tratar de próclise facultativa em inícios de oração.
Estão CORRETAS apenas as assertivas:
FRAGMENTO I
"A PEC do fim da escala 6x1, que está na CCJ, aguarda ter o relator designado. O presidente da comissão, Leur Lomanto Júnior (União-BA), adiantou que conduzirá a análise ouvindo a classe empresarial, sindicatos, trabalhadores e 'quem emprega'." Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/com-ofim-do-carnaval-governo-retoma-ofensiva-pelo-fim-daescala-6x1/. Acesso: 19 de fev. 2026.
FRAGMENTO II
"O debate em torno da extinção da jornada 6x1 é bemvindo, mobilizado pela opinião pública, mas a pressa em conduzi-lo não pode comprometer os requisitos que a abordagem ao tema exige: uma condução técnica, qualificada e não contaminada por interesses eleitoreiros. Trata-se de um desafio, em se tratando que a proposta de emenda à Constituição está longe de ser consenso entre os parlamentares." Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2026/02/7357 814-fim-da-escala-6x1-exige-debateresponsavel.html#google_vignette. Acesso: 19 fev. 2026.
Sobre os fragmentos anteriores apresentados, considerando seus contextos de produção, recursos linguístico-discursivos e estratégias textuais, analise as assertivas abaixo:
I. O Fragmento I apresenta predominantemente tipologia expositivo-informativa, com marcas de imparcialidade aparente, enquanto o Fragmento II caracteriza-se pela tipologia argumentativa, com marcas explícitas de posicionamento crítico em relação à celeridade do processo legislativo.
II. No Fragmento I, o uso das aspas na expressão "quem emprega" constitui recurso metalinguístico que reproduz o discurso direto da autoridade citada, conferindo credibilidade à informação sem que o enunciador assuma juízo de valor sobre a terminologia empregada.
III. No Fragmento II, o operador argumentativo "mas" introduz uma ressalva que relativiza o caráter positivo do debate ("é bem-vindo"), construindo uma orientação argumentativa que desloca o foco da legitimidade do debate para os riscos de sua condução apressada.
IV. A expressão "em se tratando que", presente no Fragmento II, está correta em relação à norma-padrão da língua portuguesa, sendo equivalente às formas "em se tratando de" ou "tratando-se de".
V. Considerando os multiletramentos e a leitura crítica, é correto afirmar que o Fragmento I, ao listar os atores sociais que serão ouvidos ("classe empresarial, sindicatos, trabalhadores e 'quem emprega'"), opera uma distinção implícita entre "trabalhadores" e "quem emprega" que pode refletir determinada concepção sobre as relações de trabalho.
Estão CORRETAS apenas as assertivas:
I- O verbo “há” foi usado como impessoal, por isso se encontra no singular. II- O pronome relativo “que” foi usado para retomar o termo anterior “deveres” III- O verbo “esperam” foi usado no plural para concordar com o termo “deveres”. IV- O pronome “me” foi usado em posição proclítica porque a palavra “que” é atrativa. V- O pronome oblíquo átono “me” foi usado como complemento do verbo “esperam”.
Estão CORRETAS as afirmativas
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Roteiros rasgados
Formatura de terceiro ano do ensino médio e um ótimo laboratório antropológico musical. Foi o que pensei ao ver meu primo se formando no ano passado, quando honrei meu lugar de tiozão e sentei para assistir as entradas de cada aluno embaladas por músicas que eu jamais tinha ouvido - ou pelo menos era isso que eu imaginava. Mas não foi bem isso que aconteceu.
Fui pego de surpresa quando começou a tocar Legião Urbana. Pensei ser um caso isolado, afinal, estamos falando de adolescentes de 17 anos e é totalmente compreensível que alguns tenham herdado o gosto musical dos pais. Mas logo veio uma não tão conhecida assim do ABBA, seguida por um clássico do Engenheiros do Hawaii. E nem entro no mérito de dizer que as playlists de ontem eram melhores. A surpresa mesmo veio da subversão do que era esperado: enquanto eu aguardava o funk que eu mal saberia identificar, aluno após aluno ceifou meu pré-conceito. Quando Elis Regina tomou conta daquele teatro, percebi que talvez eu estivesse menos atualizado sobre os jovens do que eles sobre o passado.
Coisa parecida aconteceu dias atrás, quando respirei fundo e separei todo tipo de papelada possível antes de ligar para a empresa de gás e para a operadora de internet objetivando seus respectivos cancelamentos. A gente já sabe, a gente já está acostumado: o contratar e fácil, o rescindir e um teste de paciência. Preparei-me psicologicamente para a transferência de setor em setor, para a oferta insistente de descontos imperdíveis e para aquela frase clássica que sempre começa com "mas o senhor tem certeza?". Porém, poucos minutos ou alguns simples cliques depois, tudo estava suspenso. Sem drama. Sem resistência. A facilidade pareceu um soco que chega de surpresa quando você está esperando um cafuné. Ou vice-versa.
Talvez eu pudesse dizer que nos acostumamos com as coisas de um jeito que não deveríamos ter nos acostumado. Decoramos situações com a expectativa que nos cabe, enfiando cada uma delas em espaços limitados onde o inesperado nem mesmo foi cogitado. Criamos atalhos mentais para economizar energia e, de quebra, economizamos também a chance de sermos surpreendidos para melhor. E é exatamente quando isso acontece que ficamos desconcertados - não pela música oitentista ser melhor que um funk atual, por exemplo, e sim porque estamos sempre prontos para confirmar o que já acreditamos mas raramente para sermos desmentidos.
Seja um atendimento público que funciona, um grupo de WhatsApp que não vira caos, um comentário gentil na internet ou um adolescente que segura a porta enquanto você atravessa carregado de certezas. a vida sabe quando desmontar nossos pequenos rótulos. No fim, quem sabe o mundo não esteja tão empenhado em confirmar nossos preconceitos quanto nos estamos em cultivá-los. As vezes, o inesperado não e revolucionário. E apenas o lembrete silencioso de que nem tudo precisa caber nas categorias que criamos para nos sentirmos no controle.
Autor. Pedro Guerra Kuman - GZH (adaptado)
Qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas?
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Roteiros rasgados
Formatura de terceiro ano do ensino médio e um ótimo laboratório antropológico musical. Foi o que pensei ao ver meu primo se formando no ano passado, quando honrei meu lugar de tiozão e sentei para assistir as entradas de cada aluno embaladas por músicas que eu jamais tinha ouvido - ou pelo menos era isso que eu imaginava. Mas não foi bem isso que aconteceu.
Fui pego de surpresa quando começou a tocar Legião Urbana. Pensei ser um caso isolado, afinal, estamos falando de adolescentes de 17 anos e é totalmente compreensível que alguns tenham herdado o gosto musical dos pais. Mas logo veio uma não tão conhecida assim do ABBA, seguida por um clássico do Engenheiros do Hawaii. E nem entro no mérito de dizer que as playlists de ontem eram melhores. A surpresa mesmo veio da subversão do que era esperado: enquanto eu aguardava o funk que eu mal saberia identificar, aluno após aluno ceifou meu pré-conceito. Quando Elis Regina tomou conta daquele teatro, percebi que talvez eu estivesse menos atualizado sobre os jovens do que eles sobre o passado.
Coisa parecida aconteceu dias atrás, quando respirei fundo e separei todo tipo de papelada possível antes de ligar para a empresa de gás e para a operadora de internet objetivando seus respectivos cancelamentos. A gente já sabe, a gente já está acostumado: o contratar e fácil, o rescindir e um teste de paciência. Preparei-me psicologicamente para a transferência de setor em setor, para a oferta insistente de descontos imperdíveis e para aquela frase clássica que sempre começa com "mas o senhor tem certeza?". Porém, poucos minutos ou alguns simples cliques depois, tudo estava suspenso. Sem drama. Sem resistência. A facilidade pareceu um soco que chega de surpresa quando você está esperando um cafuné. Ou vice-versa.
Talvez eu pudesse dizer que nos acostumamos com as coisas de um jeito que não deveríamos ter nos acostumado. Decoramos situações com a expectativa que nos cabe, enfiando cada uma delas em espaços limitados onde o inesperado nem mesmo foi cogitado. Criamos atalhos mentais para economizar energia e, de quebra, economizamos também a chance de sermos surpreendidos para melhor. E é exatamente quando isso acontece que ficamos desconcertados - não pela música oitentista ser melhor que um funk atual, por exemplo, e sim porque estamos sempre prontos para confirmar o que já acreditamos mas raramente para sermos desmentidos.
Seja um atendimento público que funciona, um grupo de WhatsApp que não vira caos, um comentário gentil na internet ou um adolescente que segura a porta enquanto você atravessa carregado de certezas. a vida sabe quando desmontar nossos pequenos rótulos. No fim, quem sabe o mundo não esteja tão empenhado em confirmar nossos preconceitos quanto nos estamos em cultivá-los. As vezes, o inesperado não e revolucionário. E apenas o lembrete silencioso de que nem tudo precisa caber nas categorias que criamos para nos sentirmos no controle.
Autor. Pedro Guerra Kuman - GZH (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Roteiros rasgados
Formatura de terceiro ano do ensino médio e um ótimo laboratório antropológico musical. Foi o que pensei ao ver meu primo se formando no ano passado, quando honrei meu lugar de tiozão e sentei para assistir as entradas de cada aluno embaladas por músicas que eu jamais tinha ouvido - ou pelo menos era isso que eu imaginava. Mas não foi bem isso que aconteceu.
Fui pego de surpresa quando começou a tocar Legião Urbana. Pensei ser um caso isolado, afinal, estamos falando de adolescentes de 17 anos e é totalmente compreensível que alguns tenham herdado o gosto musical dos pais. Mas logo veio uma não tão conhecida assim do ABBA, seguida por um clássico do Engenheiros do Hawaii. E nem entro no mérito de dizer que as playlists de ontem eram melhores. A surpresa mesmo veio da subversão do que era esperado: enquanto eu aguardava o funk que eu mal saberia identificar, aluno após aluno ceifou meu pré-conceito. Quando Elis Regina tomou conta daquele teatro, percebi que talvez eu estivesse menos atualizado sobre os jovens do que eles sobre o passado.
Coisa parecida aconteceu dias atrás, quando respirei fundo e separei todo tipo de papelada possível antes de ligar para a empresa de gás e para a operadora de internet objetivando seus respectivos cancelamentos. A gente já sabe, a gente já está acostumado: o contratar e fácil, o rescindir e um teste de paciência. Preparei-me psicologicamente para a transferência de setor em setor, para a oferta insistente de descontos imperdíveis e para aquela frase clássica que sempre começa com "mas o senhor tem certeza?". Porém, poucos minutos ou alguns simples cliques depois, tudo estava suspenso. Sem drama. Sem resistência. A facilidade pareceu um soco que chega de surpresa quando você está esperando um cafuné. Ou vice-versa.
Talvez eu pudesse dizer que nos acostumamos com as coisas de um jeito que não deveríamos ter nos acostumado. Decoramos situações com a expectativa que nos cabe, enfiando cada uma delas em espaços limitados onde o inesperado nem mesmo foi cogitado. Criamos atalhos mentais para economizar energia e, de quebra, economizamos também a chance de sermos surpreendidos para melhor. E é exatamente quando isso acontece que ficamos desconcertados - não pela música oitentista ser melhor que um funk atual, por exemplo, e sim porque estamos sempre prontos para confirmar o que já acreditamos mas raramente para sermos desmentidos.
Seja um atendimento público que funciona, um grupo de WhatsApp que não vira caos, um comentário gentil na internet ou um adolescente que segura a porta enquanto você atravessa carregado de certezas. a vida sabe quando desmontar nossos pequenos rótulos. No fim, quem sabe o mundo não esteja tão empenhado em confirmar nossos preconceitos quanto nos estamos em cultivá-los. As vezes, o inesperado não e revolucionário. E apenas o lembrete silencioso de que nem tudo precisa caber nas categorias que criamos para nos sentirmos no controle.
Autor. Pedro Guerra Kuman - GZH (adaptado)
Assinale a alternativa que contém um caso de oração sem sujeito:
I. O sujeito da oração é “efeitos similares”.
II. O núcleo do sujeito é “artigos”.
III. O predicado da oração é “foram observados em outros artigos”.
IV. O predicado da oração é apenas “em outros artigos”.
É CORRETO apenas o que se afirma em:
Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.
Licença-paternidade ampliada não vale de imediato
A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-
carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-
transicao.ghtml (adaptado)
Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.
Licença-paternidade ampliada não vale de imediato
A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-
carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-
transicao.ghtml (adaptado)
Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.
Licença-paternidade ampliada não vale de imediato
A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-
carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-
transicao.ghtml (adaptado)
Manual para organizar o futuro
Por Pedro Guerra Kuman

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.