Questões de Concurso
Comentadas sobre sintaxe em português
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De acordo com a ordem em que estão dispostas as orações no período acima, entendendo-se a oração sublinhada e a anterior como subordinadas, é correto afirmar que ela, a sublinhada, é também a
A respeito do período acima, analise as afirmativas a seguir:
I. 0 período é composto por três orações.
II. Há uma oração reduzida e uma justaposta.
III. Uma das orações não pode ser classificada como subordinada substantiva subjetiva.
Assinale
O verbo que exige o mesmo tipo de complemento que o grifado acima está em:
Considere as afirmativas feitas a partir do segmento transcrito acima. Está INCORRETO o que consta em:
Quanto ao sentido da frase, o segmento grifado exprime
As normas de concordância foram inteiramente respeitadas em:
R. Capitão José Severino, nº 248, Centro, Patu/RN
RECOMENDAÇÃO Nº 13/2010
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATU, através da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base nos arts. 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos, I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996;
CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, de acordo com os arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988; 84, inciso VI, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte de 1989; e 49, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, “exercer o controle externo da atividade policial";
CONSIDERANDO que são atribuições do membro do Ministério Público, em matéria penal, nos termos do art. 50, incisos I, II, III,, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, respectivamente: a)“exercer as atribuições conferidas ao Ministério Público pela legislação penal, processual penal e de execuções penais"; b) “requisitar a instauração de inquérito policial, civil ou militar, quando necessário à propositura da ação penal pública"; c) “examinar os inquéritos policiais, oferecendo denúncia, requerendo as diligências imprescindíveis para oferecê-la ou promovendo o seu arquivamento"; d) “inspecionar as delegacias, casas de albergados, cadeias públicas, casas de detenção, estabelecimento de recolhimento de prisões especiais, manicômios judiciários e as penitenciárias, tendo livre acesso, em qualquer horário, às suas dependências, adotando as medidas necessárias à preservação dos direitos e garantias individuais da higiene e da decência dos preso, bem como verificando a estrutura material desses estabelecimentos para recomendar o seu perfeito funcionamento"; f) “oficiar nos processos em execução penal, requerendo as medidas necessárias"; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e de outras leis extravagantes, principalmente no que se refere à inviolabilidade do direito à liberdade;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor execução dos inquéritos policiais, da lavratura de termos circunstanciados de ocorrência bem como do acompanhamento de sua confecção por parte da autoridade policial;
CONSIDERANDO a deficiência, notadamente de pessoal, para atender às demandas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu;
CONSIDERANDO ainda a constatada deficiência na elaboração dos autos de prisão em flagrante delito, dos inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência, especialmente no tocante à materialidade do crime, impedindo a formação da opinio delicti do órgão ministerial;
CONSIDERANDO que muitos dos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher não atendem os preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, principalmente quanto à redução a termo da representação da vítima, encaminhamento desta para exame de corpo de delito e pedido de medida protetiva;
CONSIDERANDO as condições desfavoráveis da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu bem como as informações frequentes de deficiências operacionais, inclusive quanto ao atendimento das vítimas de crimes, ainda que de menor potencial ofensivo;
CONSIDERANDO que os procedimentos investigatórios policiais não têm sido concluídos no prazo legal e, apesar da delonga, geralmente não são ultimadas as diligências necessárias para o oferecimento da denúncia nos moldes do art. 41 do Código de Processo Penal, mormente se considerada a alteração deste diploma legal que culminou na unicidade da audiência de instrução;
CONSIDERANDO, outrossim, que o Estatuto da Criança e do Adolescente define regras específicas para a apreensão de adolescente infrator;
CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal determina a forma de execução da pena privativa de liberdade, seja no regime fechado, semi-aberto ou aberto;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente recomendação objetiva propiciar uma integração das funções deste órgão ministerial e da polícia judiciária voltada para a persecução penal, sempre respeitando os direitos fundamentais;
RESOLVE RECOMENDAR, ao Delegado Regional de Polícia Civil de Patu, a adoção das seguintes providências legais:
A) Na instrução dos inquéritos policias referentes a crimes contra o patrimônio, a juntada, aos autos, do laudo de avaliação do objeto material da conduta, não se limitando à avaliação realizada pela própria vítima; bem como, se possível, da nota ou cupom fiscal correlato;
B) Quanto aos inquéritos policias relativos a crimes de dano, a juntada, aos autos, de laudo de avaliação do prejuízo causado;
C) Na instrução dos inquéritos policias sobre crimes de lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima, a juntada, aos autos, do laudo de exame complementar realizado na vítima, 30(trinta) dias após a ofensa; e, em caso de restar prejudicada sua elaboração, determinar, no citado prazo, a oitiva de testemunhas e vítima a respeito de estado atual de saúde e capacidade para exercer atividades cotidianas desta última;
D) Na instrução dos inquéritos policiais em geral, identificação e oitiva de testemunhas (inclusive com extração de cópia do(s) documentos(s) de identificação civil de RG e CPF) que tenham conhecimento do fato, inclusive aquelas referidas, não se limitando à tomada de depoimento dos policiais e da vítima, como, costumeiramente, ocorre;
E) Na instrução dos inquéritos policiais com várias vítimas, a oitiva de todas elas;
F) Quando da autuação em flagrante delito ou lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, a juntada de cópia do documento de identificação civil e comprovante de residência do suposto autor do fato delituoso;
G) Tratando-se de crimes que admitam arbitramento de fiança pela autoridade policial, a juntada, aos autos, se for o caso, do comprovante de depósito do valor pago pelo flagranteado, não se limitando a juntar o termo de arbitramento de fiança;
H) Nas investigações relativas a tráfico de drogas, originadas de denúncia anônima, a oitiva de usuários de drogas, além da realização de diligências no sentido de localizar testemunhas que residam próximo ao lugar indicado, pela notitia criminis, como sendo o “ponto" de venda de drogas, com a conseguinte inquirição daqueles tenham conhecimento sobre o fato delituoso; em qualquer caso, a realização de laudo de constatação da natureza da substância apreendida.
I) Nos inquéritos policiais referentes a crimes de furto qualificado pela destruição com rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou mediante escalada, a realização de laudo de constatação, a requisição de exame pericial bem como a oitiva das vítimas e testemunhas indagando-as sobre essa qualificadora;
J) Nos procedimentos investigatórios acerca de crime de homicídio em sua forma tentada, ponderando-se que somente se configura quando a consumação não ocorre por motivo alheio à vontade do agente (art. 14, II, do CP), a realização de diligências tendentes a aferir se o suspeito ainda podia agir contra a vida da vítima durante o curso da ação criminosa ou se a interrompeu por circunstância alheia à sua intenção; sendo positiva esta última, a apuração do fator externo que provocou a interrupção do iter criminis;
L) Nas investigações referentes a homicídios tentados mediante disparo de arma de fogo, a realização de diligência a fim de constatar se o suspeito disparou todos os projéteis nela constantes ou se assim não o fez por outra razão, a qual deve ser indicada, explicitando, outrossim, nesta última hipótese, se o indiciado, após o disparo de arma de fogo, se retirou do local do crime livremente ou empreendeu fuga em face do surgimento de outras pessoas ou da atividade policial;
M) Nos inquéritos policiais que tenham por objeto a apuração de crimes de porte ou posse ilegal de arma, a consignação do local exato em que foi encontrada a arma, o interrogatório quanto à autorização legal para possuir/portar arma de fogo, forma e local de aquisição, identificação do antigo possuidor; o encaminhamento da arma de fogo apreendida para o ITEP realizar exame pericial sobre a potencialidade lesiva correlata; a expedição de ofício à DAME-Divisão de Armas, Munições e Explosivos - a fim de solicitar informação sobre o registro da arma bem como acerca da autorização legal para a posse/porte do investigado; caso exista somente prova testemunhal do crime, a representação de busca e apreensão judicial a ser cumprida na residência ou estabelecimento do indiciado;
N) Em procedimentos investigatórios referentes a crimes de disparo de arma de fogo, caso existam marcas em parede ou em outro local, a requisição de perícia junto ao ITEP; e encaminhamento do suspeito para realização do exame de residuograma de pólvora;
O) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a pessoa praticados com o uso de arma de fogo, a apreensão do instrumento do delito e conseguinte encaminhamento ao ITEP para realização de confronto balístico entre a arma apreendida e os projéteis ou cápsulas deflagradas e recuperadas bem assim para perícia na arma que indique a existência de mancha de substância hematóide e/ou de impressões digitais; se a arma não tiver sido apreendida, de forma urgente, a representação de busca e apreensão na residência do indiciado ou no estabelecimento ou residência de familiar ou amigo com quem o mesmo tenha vínculo afetivo, conforme esclarecimentos tomados durante a instrução da investigação;
P) Nos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, o atendimento dos preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, precipuamente quanto à redução a termo da representação da vítima, nas hipóteses de crimes que se processam mediante ação pública condicionada (notadamente ameaça e lesão corporal leve); encaminhamento desta para exame de corpo de delito; bem como realização de pedido de medida protetiva, sendo do interesse da vítima; senão, consignação, nos autos da investigação, dos esclarecimentos correspondentes a ela prestados;
Q) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a dignidade sexual ( Lei nº 12.015/2009), redução a termo da representação da vítima; exceto se vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável ( art. 225, parágrafo único do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.015/2009);
R) Nas investigações referentes a crimes de qualquer natureza, identificação do local exato onde o crime foi realizado a fim de evitar, inclusive, dúvida sobre a atribuição do Promotor de Justiça, o dia, horário, as circunstâncias do crime bem como a qualificação completa do indiciado e da vítima; além da juntada de cópia do documento de identificação civil do investigado, especialmente para que não haja equívoco na expedição de certidão de antecedentes criminais;
S) Nas investigações que ensejem representação pela prisão preventiva, prisão temporária ou busca e apreensão, o apensamento do pleito correspondente aos autos do inquérito policial correlato.
Patu/RN 28 de setembro de 2010.
Micaele Fortes Caddah
Promotora de Justiça
(Disponível em: www.cnpg.org.br/c/document_library/get_file?p_l_id Acesso: 19 de agosto de 2012)
R. Capitão José Severino, nº 248, Centro, Patu/RN
RECOMENDAÇÃO Nº 13/2010
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATU, através da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com base nos arts. 25, inciso III, da Lei nº 8.625/93, e 50, incisos, I, II, III, VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996;
CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, de acordo com os arts. 129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988; 84, inciso VI, da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte de 1989; e 49, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, “exercer o controle externo da atividade policial";
CONSIDERANDO que são atribuições do membro do Ministério Público, em matéria penal, nos termos do art. 50, incisos I, II, III,, IX e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996, respectivamente: a)“exercer as atribuições conferidas ao Ministério Público pela legislação penal, processual penal e de execuções penais"; b) “requisitar a instauração de inquérito policial, civil ou militar, quando necessário à propositura da ação penal pública"; c) “examinar os inquéritos policiais, oferecendo denúncia, requerendo as diligências imprescindíveis para oferecê-la ou promovendo o seu arquivamento"; d) “inspecionar as delegacias, casas de albergados, cadeias públicas, casas de detenção, estabelecimento de recolhimento de prisões especiais, manicômios judiciários e as penitenciárias, tendo livre acesso, em qualquer horário, às suas dependências, adotando as medidas necessárias à preservação dos direitos e garantias individuais da higiene e da decência dos preso, bem como verificando a estrutura material desses estabelecimentos para recomendar o seu perfeito funcionamento"; f) “oficiar nos processos em execução penal, requerendo as medidas necessárias"; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, do Código de Processo Penal e de outras leis extravagantes, principalmente no que se refere à inviolabilidade do direito à liberdade;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor execução dos inquéritos policiais, da lavratura de termos circunstanciados de ocorrência bem como do acompanhamento de sua confecção por parte da autoridade policial;
CONSIDERANDO a deficiência, notadamente de pessoal, para atender às demandas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu;
CONSIDERANDO ainda a constatada deficiência na elaboração dos autos de prisão em flagrante delito, dos inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrência, especialmente no tocante à materialidade do crime, impedindo a formação da opinio delicti do órgão ministerial;
CONSIDERANDO que muitos dos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher não atendem os preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, principalmente quanto à redução a termo da representação da vítima, encaminhamento desta para exame de corpo de delito e pedido de medida protetiva;
CONSIDERANDO as condições desfavoráveis da Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu bem como as informações frequentes de deficiências operacionais, inclusive quanto ao atendimento das vítimas de crimes, ainda que de menor potencial ofensivo;
CONSIDERANDO que os procedimentos investigatórios policiais não têm sido concluídos no prazo legal e, apesar da delonga, geralmente não são ultimadas as diligências necessárias para o oferecimento da denúncia nos moldes do art. 41 do Código de Processo Penal, mormente se considerada a alteração deste diploma legal que culminou na unicidade da audiência de instrução;
CONSIDERANDO, outrossim, que o Estatuto da Criança e do Adolescente define regras específicas para a apreensão de adolescente infrator;
CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal determina a forma de execução da pena privativa de liberdade, seja no regime fechado, semi-aberto ou aberto;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente recomendação objetiva propiciar uma integração das funções deste órgão ministerial e da polícia judiciária voltada para a persecução penal, sempre respeitando os direitos fundamentais;
RESOLVE RECOMENDAR, ao Delegado Regional de Polícia Civil de Patu, a adoção das seguintes providências legais:
A) Na instrução dos inquéritos policias referentes a crimes contra o patrimônio, a juntada, aos autos, do laudo de avaliação do objeto material da conduta, não se limitando à avaliação realizada pela própria vítima; bem como, se possível, da nota ou cupom fiscal correlato;
B) Quanto aos inquéritos policias relativos a crimes de dano, a juntada, aos autos, de laudo de avaliação do prejuízo causado;
C) Na instrução dos inquéritos policias sobre crimes de lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima, a juntada, aos autos, do laudo de exame complementar realizado na vítima, 30(trinta) dias após a ofensa; e, em caso de restar prejudicada sua elaboração, determinar, no citado prazo, a oitiva de testemunhas e vítima a respeito de estado atual de saúde e capacidade para exercer atividades cotidianas desta última;
D) Na instrução dos inquéritos policiais em geral, identificação e oitiva de testemunhas (inclusive com extração de cópia do(s) documentos(s) de identificação civil de RG e CPF) que tenham conhecimento do fato, inclusive aquelas referidas, não se limitando à tomada de depoimento dos policiais e da vítima, como, costumeiramente, ocorre;
E) Na instrução dos inquéritos policiais com várias vítimas, a oitiva de todas elas;
F) Quando da autuação em flagrante delito ou lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, a juntada de cópia do documento de identificação civil e comprovante de residência do suposto autor do fato delituoso;
G) Tratando-se de crimes que admitam arbitramento de fiança pela autoridade policial, a juntada, aos autos, se for o caso, do comprovante de depósito do valor pago pelo flagranteado, não se limitando a juntar o termo de arbitramento de fiança;
H) Nas investigações relativas a tráfico de drogas, originadas de denúncia anônima, a oitiva de usuários de drogas, além da realização de diligências no sentido de localizar testemunhas que residam próximo ao lugar indicado, pela notitia criminis, como sendo o “ponto" de venda de drogas, com a conseguinte inquirição daqueles tenham conhecimento sobre o fato delituoso; em qualquer caso, a realização de laudo de constatação da natureza da substância apreendida.
I) Nos inquéritos policiais referentes a crimes de furto qualificado pela destruição com rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou mediante escalada, a realização de laudo de constatação, a requisição de exame pericial bem como a oitiva das vítimas e testemunhas indagando-as sobre essa qualificadora;
J) Nos procedimentos investigatórios acerca de crime de homicídio em sua forma tentada, ponderando-se que somente se configura quando a consumação não ocorre por motivo alheio à vontade do agente (art. 14, II, do CP), a realização de diligências tendentes a aferir se o suspeito ainda podia agir contra a vida da vítima durante o curso da ação criminosa ou se a interrompeu por circunstância alheia à sua intenção; sendo positiva esta última, a apuração do fator externo que provocou a interrupção do iter criminis;
L) Nas investigações referentes a homicídios tentados mediante disparo de arma de fogo, a realização de diligência a fim de constatar se o suspeito disparou todos os projéteis nela constantes ou se assim não o fez por outra razão, a qual deve ser indicada, explicitando, outrossim, nesta última hipótese, se o indiciado, após o disparo de arma de fogo, se retirou do local do crime livremente ou empreendeu fuga em face do surgimento de outras pessoas ou da atividade policial;
M) Nos inquéritos policiais que tenham por objeto a apuração de crimes de porte ou posse ilegal de arma, a consignação do local exato em que foi encontrada a arma, o interrogatório quanto à autorização legal para possuir/portar arma de fogo, forma e local de aquisição, identificação do antigo possuidor; o encaminhamento da arma de fogo apreendida para o ITEP realizar exame pericial sobre a potencialidade lesiva correlata; a expedição de ofício à DAME-Divisão de Armas, Munições e Explosivos - a fim de solicitar informação sobre o registro da arma bem como acerca da autorização legal para a posse/porte do investigado; caso exista somente prova testemunhal do crime, a representação de busca e apreensão judicial a ser cumprida na residência ou estabelecimento do indiciado;
N) Em procedimentos investigatórios referentes a crimes de disparo de arma de fogo, caso existam marcas em parede ou em outro local, a requisição de perícia junto ao ITEP; e encaminhamento do suspeito para realização do exame de residuograma de pólvora;
O) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a pessoa praticados com o uso de arma de fogo, a apreensão do instrumento do delito e conseguinte encaminhamento ao ITEP para realização de confronto balístico entre a arma apreendida e os projéteis ou cápsulas deflagradas e recuperadas bem assim para perícia na arma que indique a existência de mancha de substância hematóide e/ou de impressões digitais; se a arma não tiver sido apreendida, de forma urgente, a representação de busca e apreensão na residência do indiciado ou no estabelecimento ou residência de familiar ou amigo com quem o mesmo tenha vínculo afetivo, conforme esclarecimentos tomados durante a instrução da investigação;
P) Nos procedimentos investigatórios instaurados em decorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, o atendimento dos preceitos normativos estatuídos na Lei nº 11.340/2006, precipuamente quanto à redução a termo da representação da vítima, nas hipóteses de crimes que se processam mediante ação pública condicionada (notadamente ameaça e lesão corporal leve); encaminhamento desta para exame de corpo de delito; bem como realização de pedido de medida protetiva, sendo do interesse da vítima; senão, consignação, nos autos da investigação, dos esclarecimentos correspondentes a ela prestados;
Q) Nos inquéritos policiais relativos a crimes contra a dignidade sexual ( Lei nº 12.015/2009), redução a termo da representação da vítima; exceto se vítima for menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável ( art. 225, parágrafo único do Código Penal, incluído pela Lei nº 12.015/2009);
R) Nas investigações referentes a crimes de qualquer natureza, identificação do local exato onde o crime foi realizado a fim de evitar, inclusive, dúvida sobre a atribuição do Promotor de Justiça, o dia, horário, as circunstâncias do crime bem como a qualificação completa do indiciado e da vítima; além da juntada de cópia do documento de identificação civil do investigado, especialmente para que não haja equívoco na expedição de certidão de antecedentes criminais;
S) Nas investigações que ensejem representação pela prisão preventiva, prisão temporária ou busca e apreensão, o apensamento do pleito correspondente aos autos do inquérito policial correlato.
Patu/RN 28 de setembro de 2010.
Micaele Fortes Caddah
Promotora de Justiça
(Disponível em: www.cnpg.org.br/c/document_library/get_file?p_l_id Acesso: 19 de agosto de 2012)
I – o verbo é classificado como bitransitivo, pois possui objeto direto e indireto.
II – o verbo é classificado como transitivo direto, pois possui apenas objeto direto.
III – o verbo é classificado como transitivo indireto, pois possui apenas objeto indireto.
IV – os termos “de inquérito policial" exercem a função sintática de objeto indireto do verbo.
V – os termos “de inquérito policial" exercem a função sintática de complemento nominal relativo à “instauração".
VI – os termos “de inquérito policial" exercem a função sintática de adjunto adnominal relativo à “instauração".
Estão corretas apenas as proposições em:
BRUNO ROMANI (COLABORAÇÃO PARA A FOLHA)
No Hospital Evangélico de Londrina (PR), o Kinect virou ferramenta para auxiliar procedimentos cirúrgicos complexos, como neurológicos e cardiológicos - resultado de um projeto chamado Intera.
Com o sensor, os médicos podem visualizar os resultados de exames durante as operações. Desde abril, ele já foi usado em mais de 20 procedimentos em uma das 12 salas de operação da instituição.
NÃO ME TOQUE
No Brasil, o carro-chefe de dispositivos comandados por gestos é o Kinect.
Ainda não há uma grande comunidade, mas empresas, universidades e desenvolvedores independentes estudam maneiras de criar novas aplicações para o sensor da Microsoft em áreas como saúde, entretenimento e robótica.
O Instituto de Tecnologia de Sorocaba (a 99 km de São Paulo) criou um painel interativo com conteúdo educativo que pode ser manipulado por deficientes físicos, acionado por gestos ou olhos.
Entre os desenvolvedores nacionais também estão universitários e hackers independentes. Um deles é Camilo de Lellis Barreto Júnior, que construiu um braço robótico comandado por movimentos captados por meio do sensor da Microsoft.
Empresas e universitários, porém, dizem que os manuais para desenvolvimento de aplicações são mal organizados, com poucos detalhes e que não estão em português, dificultando a criação.
(Disponível em www.folha.uol.com.br)
BRUNO ROMANI (COLABORAÇÃO PARA A FOLHA)
No Hospital Evangélico de Londrina (PR), o Kinect virou ferramenta para auxiliar procedimentos cirúrgicos complexos, como neurológicos e cardiológicos - resultado de um projeto chamado Intera.
Com o sensor, os médicos podem visualizar os resultados de exames durante as operações. Desde abril, ele já foi usado em mais de 20 procedimentos em uma das 12 salas de operação da instituição.
NÃO ME TOQUE
No Brasil, o carro-chefe de dispositivos comandados por gestos é o Kinect.
Ainda não há uma grande comunidade, mas empresas, universidades e desenvolvedores independentes estudam maneiras de criar novas aplicações para o sensor da Microsoft em áreas como saúde, entretenimento e robótica.
O Instituto de Tecnologia de Sorocaba (a 99 km de São Paulo) criou um painel interativo com conteúdo educativo que pode ser manipulado por deficientes físicos, acionado por gestos ou olhos.
Entre os desenvolvedores nacionais também estão universitários e hackers independentes. Um deles é Camilo de Lellis Barreto Júnior, que construiu um braço robótico comandado por movimentos captados por meio do sensor da Microsoft.
Empresas e universitários, porém, dizem que os manuais para desenvolvimento de aplicações são mal organizados, com poucos detalhes e que não estão em português, dificultando a criação.
(Disponível em www.folha.uol.com.br)
MARCO VARELLA (COLABORAÇÃO PARA A FOLHA)
Nascido em uma terra onde há escassez de água e um conflito entre povos que parece não ter fim, o pesquisador israelense Daniel Shechtman, 71, ganhador do Nobel de Química no ano passado, resolveu bolar um plano científico para a paz mundial.
A ideia é simples: ele quer ensinar a empreendedores do planeta a receita para criar tecnologias inovadoras.
"Assim, países como o Brasil ficarão menos dependentes da exploração de matérias-primas em estado bruto e, com isso, livres de futuros conflitos por causa de recursos naturais finitos", afirma.
Em visita ao país, ele conversou com autoridades da área científica, deu palestras em universidades e visitou a comunidade de Paraisópolis. Confira a entrevista do pesquisador, descobridor dos quasicristais - formados por estruturas complexas que nunca se repetem.
Folha - Você tem o registro do momento exato da descoberta que lhe rendeu o Nobel. Como foi detectar uma configuração de sólido que não deveria existir?
Daniel Shechtman - Foi na manhã de 08 de abril de 1982. Eu quase marquei a hora (risos). De início, achei que o padrão que eu obtive vinha não de um, mas de muitos cristais. No final do dia, eu não sabia do que se tratava, mas já tinha certeza de que não era um erro metodológico. Ao repetir o experimento, percebi que não havia cometido erro algum, obtive sempre os mesmos resultados.
E como seus colegas receberam seus resultados? É verdade que o sr. foi expulso de seu laboratório?
A maioria das pessoas não acreditou que eu tinha encontrado algo novo. Sim, solicitaram que eu saísse do meu grupo de pesquisa, não do meu laboratório. Foi mais uma mudança administrativa, meu grupo de pesquisa não queria mais estar associado a mim. Foi uma rejeição científica e pessoal.
O que mudou na sua vida após receber o Nobel?
É uma mudança súbita e drástica. Estou tendo muito mais exposição pública e a chance de conhecer pessoas responsáveis por decisões importantes. Senti, então, que eu tinha uma missão na Terra: promover a educação científica e a paz mundial.
Qual o seu plano para a educação científica?
Comecei um projeto em Haifa [Israel] para ensinar ciência a crianças com idade entre cinco e seis anos. Treinaremos professores para ensinar pensamento lógico e racional, métodos de quantificação, transformações da matéria e leis de Newton na prática. Os pais de cada criança também estarão participando do processo, recebendo dicas para abordar esses temas com seus filhos.
E quanto à paz mundial?
Estou promovendo a paz mundial por meio do fomento do empreendedorismo tecnológico, da criação de start-ups [empresas jovens voltadas para tecnologias inovadoras].
Há 26 anos venho ministrando uma disciplina de empreendedorismo tecnológico que incentivou 10 mil engenheiros e cientistas a abrirem start-ups até agora. Nesse período Israel se tornou o país das start-ups.
Isso é extremamente importante para o Brasil, que vai bem economicamente, mas faz isso graças à venda de produtos primários, de minerais a grãos. É preciso vender cérebro, inteligência, e não matéria-prima.
Assim, países como o Brasil ficarão menos dependentes da exploração de matérias-primas em estado bruto e, com isso, livres de futuros conflitos por causa de recursos naturais finitos.
No futuro, grupos e tribos entrarão em guerras locais para obter os últimos recursos não renováveis remanescentes, o que poderá iniciar guerras maiores - isso, aliás, já começou. Então, é melhor esses países começarem a investir em inteligência agora.
O que é preciso para ter esse nível de empreendedorismo tecnológico?
É preciso ter, primeiramente, pessoas qualificadas, educação forte, e não ter medo de errar. Depois, é preciso ter uma economia de livre mercado e incentivo do governo.
O sr. tem planos de incentivar iniciativas desse tipo em outros países?
Sim, definitivamente. Deixe-me cometer todos os erros nessa iniciativa em Haifa. Em um ou dois anos, quando eu já souber o que dá certo, aplicarei o programa em outros países. É só o começo, mas é a coisa certa a se fazer.
(Disponível em www.folha.uol.com.br)
"É só o começo, mas é a coisa certa a se fazer."
A palavra "mas", em destaque no trecho, é um conectivo com ideia de:
MARCO VARELLA (COLABORAÇÃO PARA A FOLHA)
Nascido em uma terra onde há escassez de água e um conflito entre povos que parece não ter fim, o pesquisador israelense Daniel Shechtman, 71, ganhador do Nobel de Química no ano passado, resolveu bolar um plano científico para a paz mundial.
A ideia é simples: ele quer ensinar a empreendedores do planeta a receita para criar tecnologias inovadoras.
"Assim, países como o Brasil ficarão menos dependentes da exploração de matérias-primas em estado bruto e, com isso, livres de futuros conflitos por causa de recursos naturais finitos", afirma.
Em visita ao país, ele conversou com autoridades da área científica, deu palestras em universidades e visitou a comunidade de Paraisópolis. Confira a entrevista do pesquisador, descobridor dos quasicristais - formados por estruturas complexas que nunca se repetem.
Folha - Você tem o registro do momento exato da descoberta que lhe rendeu o Nobel. Como foi detectar uma configuração de sólido que não deveria existir?
Daniel Shechtman - Foi na manhã de 08 de abril de 1982. Eu quase marquei a hora (risos). De início, achei que o padrão que eu obtive vinha não de um, mas de muitos cristais. No final do dia, eu não sabia do que se tratava, mas já tinha certeza de que não era um erro metodológico. Ao repetir o experimento, percebi que não havia cometido erro algum, obtive sempre os mesmos resultados.
E como seus colegas receberam seus resultados? É verdade que o sr. foi expulso de seu laboratório?
A maioria das pessoas não acreditou que eu tinha encontrado algo novo. Sim, solicitaram que eu saísse do meu grupo de pesquisa, não do meu laboratório. Foi mais uma mudança administrativa, meu grupo de pesquisa não queria mais estar associado a mim. Foi uma rejeição científica e pessoal.
O que mudou na sua vida após receber o Nobel?
É uma mudança súbita e drástica. Estou tendo muito mais exposição pública e a chance de conhecer pessoas responsáveis por decisões importantes. Senti, então, que eu tinha uma missão na Terra: promover a educação científica e a paz mundial.
Qual o seu plano para a educação científica?
Comecei um projeto em Haifa [Israel] para ensinar ciência a crianças com idade entre cinco e seis anos. Treinaremos professores para ensinar pensamento lógico e racional, métodos de quantificação, transformações da matéria e leis de Newton na prática. Os pais de cada criança também estarão participando do processo, recebendo dicas para abordar esses temas com seus filhos.
E quanto à paz mundial?
Estou promovendo a paz mundial por meio do fomento do empreendedorismo tecnológico, da criação de start-ups [empresas jovens voltadas para tecnologias inovadoras].
Há 26 anos venho ministrando uma disciplina de empreendedorismo tecnológico que incentivou 10 mil engenheiros e cientistas a abrirem start-ups até agora. Nesse período Israel se tornou o país das start-ups.
Isso é extremamente importante para o Brasil, que vai bem economicamente, mas faz isso graças à venda de produtos primários, de minerais a grãos. É preciso vender cérebro, inteligência, e não matéria-prima.
Assim, países como o Brasil ficarão menos dependentes da exploração de matérias-primas em estado bruto e, com isso, livres de futuros conflitos por causa de recursos naturais finitos.
No futuro, grupos e tribos entrarão em guerras locais para obter os últimos recursos não renováveis remanescentes, o que poderá iniciar guerras maiores - isso, aliás, já começou. Então, é melhor esses países começarem a investir em inteligência agora.
O que é preciso para ter esse nível de empreendedorismo tecnológico?
É preciso ter, primeiramente, pessoas qualificadas, educação forte, e não ter medo de errar. Depois, é preciso ter uma economia de livre mercado e incentivo do governo.
O sr. tem planos de incentivar iniciativas desse tipo em outros países?
Sim, definitivamente. Deixe-me cometer todos os erros nessa iniciativa em Haifa. Em um ou dois anos, quando eu já souber o que dá certo, aplicarei o programa em outros países. É só o começo, mas é a coisa certa a se fazer.
(Disponível em www.folha.uol.com.br)
A ideia é simples: ele quer ensinar a empreendedores do planeta a receita para criar tecnologias inovadoras.
Sobre as duas ocorrências de "a" em destaque, analise as afirmações.
I. Possuem a mesma função sintática.
II. Têm classificações morfológicas diferentes.
III. A primeira ocorrência deveria aparecer com acento indicativo de crase.
IV. Estão empregados como adjuntos adnominais.
Está correto o que se afirma em:
(C) para correto.
( I ) para incorreto.
( ) O advogado avisara-o de seus direitos.
( ) Devo prevenir-lhe do perigo.
( ) A canção do novo cantor agradou ao público.
Assinale a alternativa correta.
I - ______ somos curiosos.
II - Se ______ confiar em mim tudo dará certo.
III - Talvez ______ concorde com você.
De acordo com a flexão verbal, a alternativa que preenche corretamente os espaços das frases acima é:
A SEGURANÇA PÚBLICA E A IMPORTÂNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma consequente melhora nesta problemática área social.
Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato de as Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.
A sociedade brasileira é sabedora de que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinquentes às barras da Justiça.
(...)
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Polícias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.
A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz levam- -nos a um exame mais criterioso: o de que as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia Militar.
O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.
Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa, e a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.
Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a Polícia que guarda e também vigia, logo se subentendem que as Polícias e as Guardas Municipais caminham pari passu, ou seja, estão no mesmo barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade: a proteção da sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no país.
(...)
Outro fato relevante é o de que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda, que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.
Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país, por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em consequência também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e que com o evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.
Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.
Assinale a alternativa em que as alterações mantêm a coesão e a coerência do texto, respeitando-se a norma culta.
