Questões de Concurso
Comentadas sobre sintaxe em português
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Língua Portuguesa. São Paulo: Escala Editorial, n.º 17, 2009, p. 42-5 (com adaptações).
Qual das frases abaixo, embora consagrada pelo uso na imprensa de prestígio, ainda é apontada como um desvio em relação às normas da língua padrão?
Sobre os versos iniciais da canção “Delírio dos Mortais”, de Djavan, é correto afirmar que a concordância verbal do trecho “podem dizer o que quiser” é:
No trecho acima destacado, é possível, sem alterar o sentido, substituir os pontos pelos seguintes elementos de coesão, respectivamente:
Quando aspiramos _____ vida plena de realizações é sinal de que estamos propícios _____ uma tomada de atitude que possa concretizar essa aspiração.
Vistos.
1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.
A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).
Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).
Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
É o relatório. Fundamentado e decidido.
2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.
2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).
2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).
Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).
Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.
De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.
Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.
Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.
3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.
Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.
P.R.I.C.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
NOME DA JUÍZA
Juíza de Direito
Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf
Vistos.
1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.
A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).
Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).
Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
É o relatório. Fundamentado e decidido.
2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.
2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).
2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).
Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).
Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.
De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.
Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.
Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.
3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.
Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.
P.R.I.C.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
NOME DA JUÍZA
Juíza de Direito
Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf
Vistos.
1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.
A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).
Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).
Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
É o relatório. Fundamentado e decidido.
2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.
2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).
2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).
Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).
Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.
De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.
Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.
Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.
3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.
Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.
P.R.I.C.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
NOME DA JUÍZA
Juíza de Direito
Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf

Assinale a alternativa que apresenta uma afirmação INCORRETA quanto à articulação das estruturas lingüísticas presentes no trecho acima.
Ciência e moralidade
A percepção pública da ciência é, com razão, repleta de conflitos. Alguns acreditam que a ciência seja a chave para a liberdade do homem, para a melhora das condições de vida de todos, para a cura dos tantos males que afligem pobres e ricos, desde a fome até as mais variadas doenças. Já outros veem a ciência com grande desconfiança e até com desprezo, como sendo a responsável pela criação de várias armas de destruição inventadas através da história, da espada à bomba atômica. Para esse grupo, os homens não são maduros o suficiente para lidar com o grande poder que resulta de nossas descobertas científicas.
No início do século 21, a clonagem e a possibilidade de construirmos máquinas inteligentes prometem até mesmo uma redefinição do que significa ser humano. Na medida em que será possível desenhar geneticamente um indivíduo ou modificar a sua capacidade mental por meio de implantes eletrônicos, onde ficará a linha divisória entre homem e máquina, entre o vivo e o robotizado? Entre os vários cenários que vemos discutidos na mídia, o mais aterrorizador é aquele em que nós nos tornaremos forçosamente obsoletos, uma vez que clones bioeletrônicos serão muito mais inteligentes e resistentes do que nós. Ou seja, quando (e se) essas tecnologias estiverem disponíveis, a ciência passará a controlar o processo evolutivo: a nossa missão final é criar seres “melhores” do que nós, tomando a seleção natural em nossas próprias mãos. O resultado, claro, é que terminaremos por causar a nossa própria extinção, sendo apenas mais um elo na longa cadeia evolutiva. O filme“Inteligência Artificial”, de Steven Spielberg, relata precisamente esse cenário lúgubre para o nosso futuro, a inventividade humana causando a sua destruição final.
É difícil saber como lidar com essa possibilidade. Se tomarmos o caso da tecnologia nuclear como exemplo, vemos que a sua história começou com o assassinato de centenas de milhares de cidadãos japoneses, justamente pela potência que se rotula o “lado bom”. Esse rótulo, por mais ridículo que seja, é levado a sério por grande parte da população norte-americana. É o velho argumento maquiavélico de que os fins justificam os meios: “Se não jogássemos as bombas em Hiroshima e Nagasaki, os japoneses jamais teriam se rendido e muito mais gente teria morrido em uma invasão por terra”, dizem as autoridades militares e políticas norte-americanas. Isso não só não é verdade como mostra que são os fins político-econômicos que definem os usos e abusos da ciência: os americanos queriam manter o seu domínio no Pacífico, tentando amedrontar os soviéticos que desciam pela Manchúria. As bombas não só detiveram os soviéticos como redefiniram o equilíbrio de poder no mundo. Ao menos até os soviéticos desenvolverem a sua bomba, o que deu início à Guerra Fria.
As consequências de um conflito nuclear global são tão horrendas que até mesmo os líderes das potências nucleares conseguiram resistir à tentação de abusar de seu poder: criamos uma guerra sem vencedores e, portanto, inútil. Porém, as tecnologias nucleares não são propriedade exclusiva das potências nucleares. A possibilidade de que um grupo terrorista obtenha ou construa uma pequena bomba é remota, mas não inexistente. Em casos de extremismo religioso, escolhas morais são redefinidas de acordo com os preceitos (distorcidos) da religião: isso foi verdade tanto nas Cruzadas como hoje, nas mãos de suicidas muçulmanos. Eles não hesitariam em usar uma arma atômica, caso ativessem. E sentiriam suas ações perfeitamente justificadas.
Essa discussão mostra que a ciência não tem uma dimensão moral: somos nós os seres morais, os que optamos por usar as nossas invenções de modo criativo ou destrutivo. Somos nós que descobrimos curas para doenças e gases venenosos. Daí que o futuro da sociedade está em nossas mãos e será definido pelas escolhas que fizermos daqui para a frente. (...) Não é da ciência que devemos ter medo, mas de nós mesmos e da nossa imaturidade moral.
(Marcelo Gleiser, in Folha de São Paulo, 7 de julho de 2002)
"As bombas não só detiveram os soviéticos como redefiniram o equlíbrio de poder no mundo . Ao menos até os soviéticos desenvolverem a sua bomba, o que deu início à guerra fria ."
I. Seu Silva, testemunha arrolada pelo autor e ouvida como informante do juízo, a duas perguntas respondeu.
II. Seu Silva, testemunha arrolada pelo autor, respondeu firme às duas perguntas formuladas pelo juiz.
III. Seu Silva, testemunha ouvida como informante do juízo, à perguntas respondeu.
IV. Providencie-se a execução da pena pecuniária e oficie-se à Justiça Eleitoral.
V. O país inteiro viu as imagens trágicas e desesperadoras que remetiam principalmente à nossa região Sul, mais precisamente ainda a Santa Catarina.
No trecho acima, empregou-se corretamente o acento grave indicativo de crase. Assinale a alternativa em que isso não tenha ocorrido.


