Questões de Concurso Sobre significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos. em português

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Q96852 Português
TEXTO II

QUEM É O TORCEDOR

Em solenidade no Palácio do Planalto, a Conferência Brasileira De Futebol (CBF) e o Ministério do
Esporte assinaram um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional da Justiça
(CNJ) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para
a implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol.
Entre as ações previstas, que seguem o exemplo de experiências internacionais como o combate aos
holligans na Inglaterra, estão o cadastramento e monitoramento dos torcedores nos estádios com o controle de
acesso e a instalação de catracas e câmeras filmadoras.
O cadastramento dos torcedores é importante não somente pela segurança. Uma base de dados
detalhada sobre o perfil do público representa uma possibilidade concreta para aumentar as receitas dos clubes,
que terão a oportunidade de desenvolver ações de marketing e relacionamentos com a torcida.
Arquibaldos e geraldinos sabem os nomes de jogadores, da diretoria dos clubes, dos árbitros e até das
mães dos árbitros; Por outro lado, os clubes não sabem praticamente nada sobre os torcedores.
O Flamengo já vinha desenvolvendo um projeto chamado Cidadão Rubro-Negro, visando a conhecer
melhor seus torcedores e implementar mecanismos para aproveitar o enorme potencial dessa nação. Por isso
vemos com muita alegria a iniciativa do governo de cadastrar os torcedores brasileiros.
Aliás, é preciso ressaltar que o presidente Lula tem sido atencioso com o futebol brasileiro. Os esforços
para alterar a lei Pelé, de forma a permitir que o atleta fique mais tempo no clube formador, a Timemania, a Lei de
Incentivo ao Esporte, e agora esse cadastramento dos torcedores são movimentos significativos para o
desenvolvimento econômico dos clubes brasileiros, que dão alegria à população e geram empregos e renda.
Estima-se que o futebol movimente cerca de 3% do PIB brasileiro. O incentivo governamental ao setor é positivo
para o desenvolvimento nacional.
Agora o torcedor vai ser de carteirinha. O Flamengo agradece!

Textos publicados em O Globo, 30 de março de 2009. Tema em discussão: Carteirinha do torcedor

O locutor do texto, ao apresentar o ponto de vista que defende, mostra-se como representante de um grupo. O trecho que, claramente, apresenta esta visão é
Alternativas
Q96851 Português
TEXTO II

QUEM É O TORCEDOR

Em solenidade no Palácio do Planalto, a Conferência Brasileira De Futebol (CBF) e o Ministério do
Esporte assinaram um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional da Justiça
(CNJ) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para
a implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol.
Entre as ações previstas, que seguem o exemplo de experiências internacionais como o combate aos
holligans na Inglaterra, estão o cadastramento e monitoramento dos torcedores nos estádios com o controle de
acesso e a instalação de catracas e câmeras filmadoras.
O cadastramento dos torcedores é importante não somente pela segurança. Uma base de dados
detalhada sobre o perfil do público representa uma possibilidade concreta para aumentar as receitas dos clubes,
que terão a oportunidade de desenvolver ações de marketing e relacionamentos com a torcida.
Arquibaldos e geraldinos sabem os nomes de jogadores, da diretoria dos clubes, dos árbitros e até das
mães dos árbitros; Por outro lado, os clubes não sabem praticamente nada sobre os torcedores.
O Flamengo já vinha desenvolvendo um projeto chamado Cidadão Rubro-Negro, visando a conhecer
melhor seus torcedores e implementar mecanismos para aproveitar o enorme potencial dessa nação. Por isso
vemos com muita alegria a iniciativa do governo de cadastrar os torcedores brasileiros.
Aliás, é preciso ressaltar que o presidente Lula tem sido atencioso com o futebol brasileiro. Os esforços
para alterar a lei Pelé, de forma a permitir que o atleta fique mais tempo no clube formador, a Timemania, a Lei de
Incentivo ao Esporte, e agora esse cadastramento dos torcedores são movimentos significativos para o
desenvolvimento econômico dos clubes brasileiros, que dão alegria à população e geram empregos e renda.
Estima-se que o futebol movimente cerca de 3% do PIB brasileiro. O incentivo governamental ao setor é positivo
para o desenvolvimento nacional.
Agora o torcedor vai ser de carteirinha. O Flamengo agradece!

Textos publicados em O Globo, 30 de março de 2009. Tema em discussão: Carteirinha do torcedor

Em relação ao 2°, o §3°., tem como objetivo
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Q96850 Português
TEXTO II

QUEM É O TORCEDOR

Em solenidade no Palácio do Planalto, a Conferência Brasileira De Futebol (CBF) e o Ministério do
Esporte assinaram um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional da Justiça
(CNJ) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para
a implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol.
Entre as ações previstas, que seguem o exemplo de experiências internacionais como o combate aos
holligans na Inglaterra, estão o cadastramento e monitoramento dos torcedores nos estádios com o controle de
acesso e a instalação de catracas e câmeras filmadoras.
O cadastramento dos torcedores é importante não somente pela segurança. Uma base de dados
detalhada sobre o perfil do público representa uma possibilidade concreta para aumentar as receitas dos clubes,
que terão a oportunidade de desenvolver ações de marketing e relacionamentos com a torcida.
Arquibaldos e geraldinos sabem os nomes de jogadores, da diretoria dos clubes, dos árbitros e até das
mães dos árbitros; Por outro lado, os clubes não sabem praticamente nada sobre os torcedores.
O Flamengo já vinha desenvolvendo um projeto chamado Cidadão Rubro-Negro, visando a conhecer
melhor seus torcedores e implementar mecanismos para aproveitar o enorme potencial dessa nação. Por isso
vemos com muita alegria a iniciativa do governo de cadastrar os torcedores brasileiros.
Aliás, é preciso ressaltar que o presidente Lula tem sido atencioso com o futebol brasileiro. Os esforços
para alterar a lei Pelé, de forma a permitir que o atleta fique mais tempo no clube formador, a Timemania, a Lei de
Incentivo ao Esporte, e agora esse cadastramento dos torcedores são movimentos significativos para o
desenvolvimento econômico dos clubes brasileiros, que dão alegria à população e geram empregos e renda.
Estima-se que o futebol movimente cerca de 3% do PIB brasileiro. O incentivo governamental ao setor é positivo
para o desenvolvimento nacional.
Agora o torcedor vai ser de carteirinha. O Flamengo agradece!

Textos publicados em O Globo, 30 de março de 2009. Tema em discussão: Carteirinha do torcedor

Para defender seu ponto de vista, o locutor apresenta, no §2°, argumento inicial importante. Este argumento é do tipo
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Q96849 Português
TEXTO II

QUEM É O TORCEDOR

Em solenidade no Palácio do Planalto, a Conferência Brasileira De Futebol (CBF) e o Ministério do
Esporte assinaram um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional da Justiça
(CNJ) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para
a implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol.
Entre as ações previstas, que seguem o exemplo de experiências internacionais como o combate aos
holligans na Inglaterra, estão o cadastramento e monitoramento dos torcedores nos estádios com o controle de
acesso e a instalação de catracas e câmeras filmadoras.
O cadastramento dos torcedores é importante não somente pela segurança. Uma base de dados
detalhada sobre o perfil do público representa uma possibilidade concreta para aumentar as receitas dos clubes,
que terão a oportunidade de desenvolver ações de marketing e relacionamentos com a torcida.
Arquibaldos e geraldinos sabem os nomes de jogadores, da diretoria dos clubes, dos árbitros e até das
mães dos árbitros; Por outro lado, os clubes não sabem praticamente nada sobre os torcedores.
O Flamengo já vinha desenvolvendo um projeto chamado Cidadão Rubro-Negro, visando a conhecer
melhor seus torcedores e implementar mecanismos para aproveitar o enorme potencial dessa nação. Por isso
vemos com muita alegria a iniciativa do governo de cadastrar os torcedores brasileiros.
Aliás, é preciso ressaltar que o presidente Lula tem sido atencioso com o futebol brasileiro. Os esforços
para alterar a lei Pelé, de forma a permitir que o atleta fique mais tempo no clube formador, a Timemania, a Lei de
Incentivo ao Esporte, e agora esse cadastramento dos torcedores são movimentos significativos para o
desenvolvimento econômico dos clubes brasileiros, que dão alegria à população e geram empregos e renda.
Estima-se que o futebol movimente cerca de 3% do PIB brasileiro. O incentivo governamental ao setor é positivo
para o desenvolvimento nacional.
Agora o torcedor vai ser de carteirinha. O Flamengo agradece!

Textos publicados em O Globo, 30 de março de 2009. Tema em discussão: Carteirinha do torcedor

O primeiro parágrafo do texto II tem como objetivo
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Q96848 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

O trecho que apresenta uma expressão conotativa é
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Q96847 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

O título do texto ? Contra o Bom senso ? é justificado porque o locutor julga a medida
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Q96846 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

O texto I apresenta, na verdade, uma segunda crítica que é consequência da primeira. Esta crítica contundente está, claramente, apresentada no parágrafo
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Q96845 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

É correto afirmar que o produtor do texto discorda do (da)
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Q96844 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

Em “Tal papel cabe às autoridades constituídas”, a expressão, em destaque, resume a seguinte ideia inferida do §3°:
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Q96842 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

Além da seleção de palavras e expressões para marcar seu ponto de vista, o produtor do texto lança mão de alguns recursos discursivos para desenvolver seus argumentos. Predominantemente, é utilizado o seguinte elemento de ligação para marcar a contraposição do tema proposto:
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Q96841 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

No primeiro parágrafo, as expressões que ratificam o ponto de vista defendido pelo produtor do texto em relação ao tema central são
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Q96840 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

Considerando a estrutura do texto e seu propósito comunicativo, o texto I é caracterizado como
Alternativas
Q96839 Português
TEXTO I


CONTRA O BOM SENSO


Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

A finalidade do texto I é
Alternativas
Q95968 Português
Imagem 004.jpg

Com relação à correção gramatical e à adequação da linguagem do
texto apresentado às necessidades da redação oficial, julgue os
itens seguintes.

No quarto parágrafo do documento em questão, emprega-se erroneamente “preitos” em vez do seu parônimo pleitos.
Alternativas
Q95954 Português
Imagem 003.jpg

Com base nesse texto, julgue os próximos itens.

A forma verbal “preconizava” (L.18) está empregada com o sentido de criticava.
Alternativas
Q95953 Português
Imagem 003.jpg

Com base nesse texto, julgue os próximos itens.

A expressão “enfatizar” (L.17) pode, sem prejuízo para a correção gramatical do período, ser substituída por valorizar.
Alternativas
Q95810 Português
Em “Colhe a mais bela flor” (v.09), a palavra “mais” apresenta o mesmo sentido que em:
Alternativas
Q95805 Português
Em algumas fontes, a letra deste poema sofre alteração ortográfica no verso 06, com a substituição da palavra ascende por acende. Sobre essa alteração, é CORRETO afirmar:
Alternativas
Q95405 Português
As expressões abaixo, retiradas do Texto II, que contrastam semanticamente são:
Alternativas
Q95404 Português
Na passagem “...o grupo pretende expandir a periodicidade das visitas.” (L. 34-35), o vocábulo destacado pode ser substituído, sem alteração de sentido, por
Alternativas
Respostas
19701: D
19702: B
19703: C
19704: D
19705: B
19706: A
19707: E
19708: E
19709: B
19710: C
19711: D
19712: A
19713: E
19714: C
19715: E
19716: C
19717: A
19718: D
19719: C
19720: E