Questões de Concurso
Sobre significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos. em português
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QUEM É O TORCEDOR
Em solenidade no Palácio do Planalto, a Conferência Brasileira De Futebol (CBF) e o Ministério do
Esporte assinaram um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional da Justiça
(CNJ) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para
a implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol.
Entre as ações previstas, que seguem o exemplo de experiências internacionais como o combate aos
holligans na Inglaterra, estão o cadastramento e monitoramento dos torcedores nos estádios com o controle de
acesso e a instalação de catracas e câmeras filmadoras.
O cadastramento dos torcedores é importante não somente pela segurança. Uma base de dados
detalhada sobre o perfil do público representa uma possibilidade concreta para aumentar as receitas dos clubes,
que terão a oportunidade de desenvolver ações de marketing e relacionamentos com a torcida.
Arquibaldos e geraldinos sabem os nomes de jogadores, da diretoria dos clubes, dos árbitros e até das
mães dos árbitros; Por outro lado, os clubes não sabem praticamente nada sobre os torcedores.
O Flamengo já vinha desenvolvendo um projeto chamado Cidadão Rubro-Negro, visando a conhecer
melhor seus torcedores e implementar mecanismos para aproveitar o enorme potencial dessa nação. Por isso
vemos com muita alegria a iniciativa do governo de cadastrar os torcedores brasileiros.
Aliás, é preciso ressaltar que o presidente Lula tem sido atencioso com o futebol brasileiro. Os esforços
para alterar a lei Pelé, de forma a permitir que o atleta fique mais tempo no clube formador, a Timemania, a Lei de
Incentivo ao Esporte, e agora esse cadastramento dos torcedores são movimentos significativos para o
desenvolvimento econômico dos clubes brasileiros, que dão alegria à população e geram empregos e renda.
Estima-se que o futebol movimente cerca de 3% do PIB brasileiro. O incentivo governamental ao setor é positivo
para o desenvolvimento nacional.
Agora o torcedor vai ser de carteirinha. O Flamengo agradece!
Textos publicados em O Globo, 30 de março de 2009. Tema em discussão: Carteirinha do torcedor
QUEM É O TORCEDOR
Em solenidade no Palácio do Planalto, a Conferência Brasileira De Futebol (CBF) e o Ministério do
Esporte assinaram um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional da Justiça
(CNJ) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para
a implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol.
Entre as ações previstas, que seguem o exemplo de experiências internacionais como o combate aos
holligans na Inglaterra, estão o cadastramento e monitoramento dos torcedores nos estádios com o controle de
acesso e a instalação de catracas e câmeras filmadoras.
O cadastramento dos torcedores é importante não somente pela segurança. Uma base de dados
detalhada sobre o perfil do público representa uma possibilidade concreta para aumentar as receitas dos clubes,
que terão a oportunidade de desenvolver ações de marketing e relacionamentos com a torcida.
Arquibaldos e geraldinos sabem os nomes de jogadores, da diretoria dos clubes, dos árbitros e até das
mães dos árbitros; Por outro lado, os clubes não sabem praticamente nada sobre os torcedores.
O Flamengo já vinha desenvolvendo um projeto chamado Cidadão Rubro-Negro, visando a conhecer
melhor seus torcedores e implementar mecanismos para aproveitar o enorme potencial dessa nação. Por isso
vemos com muita alegria a iniciativa do governo de cadastrar os torcedores brasileiros.
Aliás, é preciso ressaltar que o presidente Lula tem sido atencioso com o futebol brasileiro. Os esforços
para alterar a lei Pelé, de forma a permitir que o atleta fique mais tempo no clube formador, a Timemania, a Lei de
Incentivo ao Esporte, e agora esse cadastramento dos torcedores são movimentos significativos para o
desenvolvimento econômico dos clubes brasileiros, que dão alegria à população e geram empregos e renda.
Estima-se que o futebol movimente cerca de 3% do PIB brasileiro. O incentivo governamental ao setor é positivo
para o desenvolvimento nacional.
Agora o torcedor vai ser de carteirinha. O Flamengo agradece!
Textos publicados em O Globo, 30 de março de 2009. Tema em discussão: Carteirinha do torcedor
QUEM É O TORCEDOR
Em solenidade no Palácio do Planalto, a Conferência Brasileira De Futebol (CBF) e o Ministério do
Esporte assinaram um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional da Justiça
(CNJ) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para
a implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol.
Entre as ações previstas, que seguem o exemplo de experiências internacionais como o combate aos
holligans na Inglaterra, estão o cadastramento e monitoramento dos torcedores nos estádios com o controle de
acesso e a instalação de catracas e câmeras filmadoras.
O cadastramento dos torcedores é importante não somente pela segurança. Uma base de dados
detalhada sobre o perfil do público representa uma possibilidade concreta para aumentar as receitas dos clubes,
que terão a oportunidade de desenvolver ações de marketing e relacionamentos com a torcida.
Arquibaldos e geraldinos sabem os nomes de jogadores, da diretoria dos clubes, dos árbitros e até das
mães dos árbitros; Por outro lado, os clubes não sabem praticamente nada sobre os torcedores.
O Flamengo já vinha desenvolvendo um projeto chamado Cidadão Rubro-Negro, visando a conhecer
melhor seus torcedores e implementar mecanismos para aproveitar o enorme potencial dessa nação. Por isso
vemos com muita alegria a iniciativa do governo de cadastrar os torcedores brasileiros.
Aliás, é preciso ressaltar que o presidente Lula tem sido atencioso com o futebol brasileiro. Os esforços
para alterar a lei Pelé, de forma a permitir que o atleta fique mais tempo no clube formador, a Timemania, a Lei de
Incentivo ao Esporte, e agora esse cadastramento dos torcedores são movimentos significativos para o
desenvolvimento econômico dos clubes brasileiros, que dão alegria à população e geram empregos e renda.
Estima-se que o futebol movimente cerca de 3% do PIB brasileiro. O incentivo governamental ao setor é positivo
para o desenvolvimento nacional.
Agora o torcedor vai ser de carteirinha. O Flamengo agradece!
Textos publicados em O Globo, 30 de março de 2009. Tema em discussão: Carteirinha do torcedor
QUEM É O TORCEDOR
Em solenidade no Palácio do Planalto, a Conferência Brasileira De Futebol (CBF) e o Ministério do
Esporte assinaram um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional da Justiça
(CNJ) e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para
a implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol.
Entre as ações previstas, que seguem o exemplo de experiências internacionais como o combate aos
holligans na Inglaterra, estão o cadastramento e monitoramento dos torcedores nos estádios com o controle de
acesso e a instalação de catracas e câmeras filmadoras.
O cadastramento dos torcedores é importante não somente pela segurança. Uma base de dados
detalhada sobre o perfil do público representa uma possibilidade concreta para aumentar as receitas dos clubes,
que terão a oportunidade de desenvolver ações de marketing e relacionamentos com a torcida.
Arquibaldos e geraldinos sabem os nomes de jogadores, da diretoria dos clubes, dos árbitros e até das
mães dos árbitros; Por outro lado, os clubes não sabem praticamente nada sobre os torcedores.
O Flamengo já vinha desenvolvendo um projeto chamado Cidadão Rubro-Negro, visando a conhecer
melhor seus torcedores e implementar mecanismos para aproveitar o enorme potencial dessa nação. Por isso
vemos com muita alegria a iniciativa do governo de cadastrar os torcedores brasileiros.
Aliás, é preciso ressaltar que o presidente Lula tem sido atencioso com o futebol brasileiro. Os esforços
para alterar a lei Pelé, de forma a permitir que o atleta fique mais tempo no clube formador, a Timemania, a Lei de
Incentivo ao Esporte, e agora esse cadastramento dos torcedores são movimentos significativos para o
desenvolvimento econômico dos clubes brasileiros, que dão alegria à população e geram empregos e renda.
Estima-se que o futebol movimente cerca de 3% do PIB brasileiro. O incentivo governamental ao setor é positivo
para o desenvolvimento nacional.
Agora o torcedor vai ser de carteirinha. O Flamengo agradece!
Textos publicados em O Globo, 30 de março de 2009. Tema em discussão: Carteirinha do torcedor
CONTRA O BOM SENSO
Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.
CONTRA O BOM SENSO
Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.
CONTRA O BOM SENSO
Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.
CONTRA O BOM SENSO
Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.
CONTRA O BOM SENSO
Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.
CONTRA O BOM SENSO
Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.
CONTRA O BOM SENSO
Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.
CONTRA O BOM SENSO
Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.
CONTRA O BOM SENSO
Há uma espécie de vício de origem na proposta do Ministério do Esporte de criar uma carteirinha para o
orcedor frequentar os estádios. Trata-se, antes de tudo, de desrespeito ao direito de locomoção do cidadão ?
que, por aval da Constituição, é livre para ir a qualquer lugar. Mas, ainda que não esbarrasse nesse pressuposto,
a idéia de burocratizar o saudável hábito de acompanhar o time do coração deveria ser arquivada sob a rubrica de
providências infelizes.
A proposta do ministério é adoçada pela palatável intenção de implantar no país uma política de
segurança e prevenção da violência nos estádios de futebol. A ideia seria cadastrar os torcedores para,
adicionalmente, desenhar o perfil de quem vai aos estádios e, dessa forma, municiar os clubes com informações
que ajudariam na elaboração de políticas para atrair mais público aos jogos.
No entanto, se o intento, por princípio, é correto, a ferramenta fere o bom senso. Garantir a segurança
dos torcedores, e por extensão dos cidadãos, é dever constitucional do estado, seja em estádios ou em qualquer
outro local do país. No caso específico da violência no futebol, é salutar que o poder público se preocupe com as
condições em que o contribuinte vá exercer seu direito ao entretenimento. Mas é inconcebível que o ônus de uma
política de segurança caia sobre quem deve ser preservado de selvagerias, o que, em última análise, aconteceria
com a implantação da carteirinha.
Tal papel cabe às autoridades constituídas. Não há de ser com ações burocráticas ?ademais de
afrontarem direitos constituídos ? que se erradicará a violência nos estádios. Isso se faz, entre outras
providências, com uma política séria de segurança coletiva, com programas que envolvam o torcedor nessa
preocupação comum, com uma legislação que puna exemplarmente os bagunceiros e com outros exemplos que
propugnem pela paz nos campos, em vez de estapafúrdios projetos de controle do cidadão.
Além disso, a proposta ministerial embute um ataque ao bolso do contribuinte: se, como se cogita, o
governo tiver de arcar com o custo das carteiras, eis aí outro exemplo de malversação de idéia. É justo o torcedor
pagar pelo espetáculo do seu time, mas não é correto levá-lo a compulsoriamente financiar a leniência do poder
público e delírios burocráticos.

Com relação à correção gramatical e à adequação da linguagem do
texto apresentado às necessidades da redação oficial, julgue os
itens seguintes.

Com base nesse texto, julgue os próximos itens.

Com base nesse texto, julgue os próximos itens.



