Questões de Concurso
Sobre significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos. em português
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Costumo brincar que, para conseguir ler todos os livros que me enviam, só se eu pegasse uma prisão perpétua. Pois é de estranhar que, habituada a fazer essa conexão entre isolamento e livros, tenha me passado despercebida a matéria que saiu recentemente nos jornais (da qual fui gentilmente alertada por uma leitora) de que os detentos de penitenciárias federais que se dedicarem à leitura de obras literárias, clássicas, científicas ou filosóficas poderão ter suas penas reduzidas.
A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias, de acordo com a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano, com a leitura de até 12 livros. Para provar que leu mesmo, o detento terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária.
A ideia é muito boa, então, por favor , não compliquem. Não exijam resenha (eles lá sabem o que é resenha?) nem nada assim inibidor. Peçam apenas que o sujeito, em poucas linhas, descreva o que sentiu ao ler o livro, se houve identificação com algum personagem, algo simples, só para confirmar a leitura. Não ameacem o pobre coitado com palavras difíceis, ou ele preferirá ficar encarcerado para sempre.
Há presos dentro e fora das cadeias. Muitos adolescentes estão presos a maquininhas tecnológicas que facilitam sua conexão com os amigos, mas não consigo mesmo. Adultos estão presos às telenovelas e aos reality shows, quando poderiam estar investindo seu tempo em algo muito mais libertador. Milhares de pessoas acreditam que ler é difícil, ler é chato, ler dá sono, e com isso atrasam seu desenvolvimento, atrofiam suas ideias, dão de comer a seus preconceitos, sem imaginar o quanto a leitura as libertaria dessa vida estreita.
Ler civiliza.
Essa boa notícia sobre atenuação de pena é praticamente uma metáfora. Leitura = liberdade. Não é preciso ser um criminoso para estar preso. O que não falta é gente confinada na ignorância, sem saber como escrever corretamente as palavras, como se vive em outras culturas, como deixar o pensamento voar. O livro é um passaporte para um universo irrestrito. O livro é a vista panorâmica que o presídio não tem, a viagem pelo mundo que o presídio impede. O livro transporta, transcende, tira você de onde você está.
Por receber uma quantidade inquietante de livros, e sem ter onde guardá-los todos, costumo fazer doações com frequência para escolas e bibliotecas. Poucos meses atrás, doei alguns exemplares para um presídio do Rio de Janeiro, e sugiro que todas as pessoas que tenham livros servindo de enfeite em casa façam o mesmo. Que se cumpram as penas, mas que se deixe a imaginação solta.
(Martha Medeiros - publicado na revista de O Globo, em 8 de julho de 2012, página 24.)
Costumo brincar que, para conseguir ler todos os livros que me enviam, só se eu pegasse uma prisão perpétua. Pois é de estranhar que, habituada a fazer essa conexão entre isolamento e livros, tenha me passado despercebida a matéria que saiu recentemente nos jornais (da qual fui gentilmente alertada por uma leitora) de que os detentos de penitenciárias federais que se dedicarem à leitura de obras literárias, clássicas, científicas ou filosóficas poderão ter suas penas reduzidas.
A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias, de acordo com a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano, com a leitura de até 12 livros. Para provar que leu mesmo, o detento terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária.
A ideia é muito boa, então, por favor , não compliquem. Não exijam resenha (eles lá sabem o que é resenha?) nem nada assim inibidor. Peçam apenas que o sujeito, em poucas linhas, descreva o que sentiu ao ler o livro, se houve identificação com algum personagem, algo simples, só para confirmar a leitura. Não ameacem o pobre coitado com palavras difíceis, ou ele preferirá ficar encarcerado para sempre.
Há presos dentro e fora das cadeias. Muitos adolescentes estão presos a maquininhas tecnológicas que facilitam sua conexão com os amigos, mas não consigo mesmo. Adultos estão presos às telenovelas e aos reality shows, quando poderiam estar investindo seu tempo em algo muito mais libertador. Milhares de pessoas acreditam que ler é difícil, ler é chato, ler dá sono, e com isso atrasam seu desenvolvimento, atrofiam suas ideias, dão de comer a seus preconceitos, sem imaginar o quanto a leitura as libertaria dessa vida estreita.
Ler civiliza.
Essa boa notícia sobre atenuação de pena é praticamente uma metáfora. Leitura = liberdade. Não é preciso ser um criminoso para estar preso. O que não falta é gente confinada na ignorância, sem saber como escrever corretamente as palavras, como se vive em outras culturas, como deixar o pensamento voar. O livro é um passaporte para um universo irrestrito. O livro é a vista panorâmica que o presídio não tem, a viagem pelo mundo que o presídio impede. O livro transporta, transcende, tira você de onde você está.
Por receber uma quantidade inquietante de livros, e sem ter onde guardá-los todos, costumo fazer doações com frequência para escolas e bibliotecas. Poucos meses atrás, doei alguns exemplares para um presídio do Rio de Janeiro, e sugiro que todas as pessoas que tenham livros servindo de enfeite em casa façam o mesmo. Que se cumpram as penas, mas que se deixe a imaginação solta.
(Martha Medeiros - publicado na revista de O Globo, em 8 de julho de 2012, página 24.)
Quanto à flexão do verbo haver, verifica-se INCORREÇÃO em:
Costumo brincar que, para conseguir ler todos os livros que me enviam, só se eu pegasse uma prisão perpétua. Pois é de estranhar que, habituada a fazer essa conexão entre isolamento e livros, tenha me passado despercebida a matéria que saiu recentemente nos jornais (da qual fui gentilmente alertada por uma leitora) de que os detentos de penitenciárias federais que se dedicarem à leitura de obras literárias, clássicas, científicas ou filosóficas poderão ter suas penas reduzidas.
A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias, de acordo com a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano, com a leitura de até 12 livros. Para provar que leu mesmo, o detento terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária.
A ideia é muito boa, então, por favor , não compliquem. Não exijam resenha (eles lá sabem o que é resenha?) nem nada assim inibidor. Peçam apenas que o sujeito, em poucas linhas, descreva o que sentiu ao ler o livro, se houve identificação com algum personagem, algo simples, só para confirmar a leitura. Não ameacem o pobre coitado com palavras difíceis, ou ele preferirá ficar encarcerado para sempre.
Há presos dentro e fora das cadeias. Muitos adolescentes estão presos a maquininhas tecnológicas que facilitam sua conexão com os amigos, mas não consigo mesmo. Adultos estão presos às telenovelas e aos reality shows, quando poderiam estar investindo seu tempo em algo muito mais libertador. Milhares de pessoas acreditam que ler é difícil, ler é chato, ler dá sono, e com isso atrasam seu desenvolvimento, atrofiam suas ideias, dão de comer a seus preconceitos, sem imaginar o quanto a leitura as libertaria dessa vida estreita.
Ler civiliza.
Essa boa notícia sobre atenuação de pena é praticamente uma metáfora. Leitura = liberdade. Não é preciso ser um criminoso para estar preso. O que não falta é gente confinada na ignorância, sem saber como escrever corretamente as palavras, como se vive em outras culturas, como deixar o pensamento voar. O livro é um passaporte para um universo irrestrito. O livro é a vista panorâmica que o presídio não tem, a viagem pelo mundo que o presídio impede. O livro transporta, transcende, tira você de onde você está.
Por receber uma quantidade inquietante de livros, e sem ter onde guardá-los todos, costumo fazer doações com frequência para escolas e bibliotecas. Poucos meses atrás, doei alguns exemplares para um presídio do Rio de Janeiro, e sugiro que todas as pessoas que tenham livros servindo de enfeite em casa façam o mesmo. Que se cumpram as penas, mas que se deixe a imaginação solta.
(Martha Medeiros - publicado na revista de O Globo, em 8 de julho de 2012, página 24.)
Sem ocasionar alteração na ordem dos termos nem no sentido da frase, pode-se substituir a palavra em destaque por:
Costumo brincar que, para conseguir ler todos os livros que me enviam, só se eu pegasse uma prisão perpétua. Pois é de estranhar que, habituada a fazer essa conexão entre isolamento e livros, tenha me passado despercebida a matéria que saiu recentemente nos jornais (da qual fui gentilmente alertada por uma leitora) de que os detentos de penitenciárias federais que se dedicarem à leitura de obras literárias, clássicas, científicas ou filosóficas poderão ter suas penas reduzidas.
A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias, de acordo com a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano, com a leitura de até 12 livros. Para provar que leu mesmo, o detento terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária.
A ideia é muito boa, então, por favor , não compliquem. Não exijam resenha (eles lá sabem o que é resenha?) nem nada assim inibidor. Peçam apenas que o sujeito, em poucas linhas, descreva o que sentiu ao ler o livro, se houve identificação com algum personagem, algo simples, só para confirmar a leitura. Não ameacem o pobre coitado com palavras difíceis, ou ele preferirá ficar encarcerado para sempre.
Há presos dentro e fora das cadeias. Muitos adolescentes estão presos a maquininhas tecnológicas que facilitam sua conexão com os amigos, mas não consigo mesmo. Adultos estão presos às telenovelas e aos reality shows, quando poderiam estar investindo seu tempo em algo muito mais libertador. Milhares de pessoas acreditam que ler é difícil, ler é chato, ler dá sono, e com isso atrasam seu desenvolvimento, atrofiam suas ideias, dão de comer a seus preconceitos, sem imaginar o quanto a leitura as libertaria dessa vida estreita.
Ler civiliza.
Essa boa notícia sobre atenuação de pena é praticamente uma metáfora. Leitura = liberdade. Não é preciso ser um criminoso para estar preso. O que não falta é gente confinada na ignorância, sem saber como escrever corretamente as palavras, como se vive em outras culturas, como deixar o pensamento voar. O livro é um passaporte para um universo irrestrito. O livro é a vista panorâmica que o presídio não tem, a viagem pelo mundo que o presídio impede. O livro transporta, transcende, tira você de onde você está.
Por receber uma quantidade inquietante de livros, e sem ter onde guardá-los todos, costumo fazer doações com frequência para escolas e bibliotecas. Poucos meses atrás, doei alguns exemplares para um presídio do Rio de Janeiro, e sugiro que todas as pessoas que tenham livros servindo de enfeite em casa façam o mesmo. Que se cumpram as penas, mas que se deixe a imaginação solta.
(Martha Medeiros - publicado na revista de O Globo, em 8 de julho de 2012, página 24.)
Costumo brincar que, para conseguir ler todos os livros que me enviam, só se eu pegasse uma prisão perpétua. Pois é de estranhar que, habituada a fazer essa conexão entre isolamento e livros, tenha me passado despercebida a matéria que saiu recentemente nos jornais (da qual fui gentilmente alertada por uma leitora) de que os detentos de penitenciárias federais que se dedicarem à leitura de obras literárias, clássicas, científicas ou filosóficas poderão ter suas penas reduzidas.
A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias, de acordo com a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano, com a leitura de até 12 livros. Para provar que leu mesmo, o detento terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária.
A ideia é muito boa, então, por favor , não compliquem. Não exijam resenha (eles lá sabem o que é resenha?) nem nada assim inibidor. Peçam apenas que o sujeito, em poucas linhas, descreva o que sentiu ao ler o livro, se houve identificação com algum personagem, algo simples, só para confirmar a leitura. Não ameacem o pobre coitado com palavras difíceis, ou ele preferirá ficar encarcerado para sempre.
Há presos dentro e fora das cadeias. Muitos adolescentes estão presos a maquininhas tecnológicas que facilitam sua conexão com os amigos, mas não consigo mesmo. Adultos estão presos às telenovelas e aos reality shows, quando poderiam estar investindo seu tempo em algo muito mais libertador. Milhares de pessoas acreditam que ler é difícil, ler é chato, ler dá sono, e com isso atrasam seu desenvolvimento, atrofiam suas ideias, dão de comer a seus preconceitos, sem imaginar o quanto a leitura as libertaria dessa vida estreita.
Ler civiliza.
Essa boa notícia sobre atenuação de pena é praticamente uma metáfora. Leitura = liberdade. Não é preciso ser um criminoso para estar preso. O que não falta é gente confinada na ignorância, sem saber como escrever corretamente as palavras, como se vive em outras culturas, como deixar o pensamento voar. O livro é um passaporte para um universo irrestrito. O livro é a vista panorâmica que o presídio não tem, a viagem pelo mundo que o presídio impede. O livro transporta, transcende, tira você de onde você está.
Por receber uma quantidade inquietante de livros, e sem ter onde guardá-los todos, costumo fazer doações com frequência para escolas e bibliotecas. Poucos meses atrás, doei alguns exemplares para um presídio do Rio de Janeiro, e sugiro que todas as pessoas que tenham livros servindo de enfeite em casa façam o mesmo. Que se cumpram as penas, mas que se deixe a imaginação solta.
(Martha Medeiros - publicado na revista de O Globo, em 8 de julho de 2012, página 24.)
Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.
De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.
Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.
[...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).
Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.
Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa
A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.
Percebe-se, na organização coerente e lógica dessa frase, o seguinte tipo de raciocínio:
Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.
De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.
Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.
[...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).
Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.
Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa
Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.
De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.
Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.
[...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).
Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.
Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa
Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.
De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.
Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.
[...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).
Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.
Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa
O emprego da preposição em destaque torna-se necessário na seguinte frase:
Conter a fúria por arma de fogo?” (3º parágrafo).
Esse recurso – de primeiro interrogar o leitor para, a seguir, apresentar uma resposta – tem como propósito principal:
“tal qual defendido pela ONU" (5º parágrafo)
Provoca-se alteração no sentido da frase, caso a expressão em destaque seja substituída por:
O debate sobre a presença das chamadas armas de choque no programa “Crack, é possível vencer”, do Ministério da Justiça, precisa ser mais bem compreendido. Essa droga devastadora provoca um drama que assusta e comove a todos, e traz à tona uma triste realidade. Está ali a prova de que a família, a sociedade e a educação como um todo falharam. Hoje, além de uma questão de saúde pública, o crack virou problema de segurança pública.
Em uma ponta, estão os dependentes que precisam urgentemente de ajuda. Na outra a população que se depara diariamente com os ameaçadores zumbis nas ruas da cidade e os profissionais que vão a campo fazer o trabalho de acolhimento para encaminhá-los a tratamento.
Acontece que, muitas vezes, esses indivíduos se encontram extremamente agressivos. Como agir numa situação assim? Não fazer nada? Conter a fúria por arma de fogo? A resposta passa pelo uso proporcional da força, defendido pela ONU, no qual as tecnologias não letais têm papel central - entre elas estão as armas de choque, o spray de pimenta e a munição de borracha, entre outros.
A adoção de armas de choque nessas operações tem como objetivo dar ao agente da lei, devidamente treinado, uma ferramenta para controlar uma possível reação agressiva, reduzindo ao máximo seu risco de vida e preservando a integridade dos profissionais envolvidos na operação e dos próprios viciados.
A ideia não é distribuir choques indiscriminadamente, mas somente quando todas as etapas anteriores do uso progressivo da força, tal qual defendido pela ONU (conversa, advertência, spray de pimenta, técnicas corporais de imobilização - quando viáveis), não forem suficientes. O choque é o último grau a ser usado antes da arma de fogo.
O problema das drogas, problema no mundo todo, se agravou com o crack, que precisa ser contido de forma contundente, em nome da recuperação de uma geração de jovens que estão perdendo a luta para a droga - esta sim, letal.
Ricardo Balestreri (ex-secretário nacional de Segurança Pública)
O Globo, 02 de dezembro de 2012, 1º caderno, página 15.
O debate sobre a presença das chamadas armas de choque no programa “Crack, é possível vencer”, do Ministério da Justiça, precisa ser mais bem compreendido. Essa droga devastadora provoca um drama que assusta e comove a todos, e traz à tona uma triste realidade. Está ali a prova de que a família, a sociedade e a educação como um todo falharam. Hoje, além de uma questão de saúde pública, o crack virou problema de segurança pública.
Em uma ponta, estão os dependentes que precisam urgentemente de ajuda. Na outra a população que se depara diariamente com os ameaçadores zumbis nas ruas da cidade e os profissionais que vão a campo fazer o trabalho de acolhimento para encaminhá-los a tratamento.
Acontece que, muitas vezes, esses indivíduos se encontram extremamente agressivos. Como agir numa situação assim? Não fazer nada? Conter a fúria por arma de fogo? A resposta passa pelo uso proporcional da força, defendido pela ONU, no qual as tecnologias não letais têm papel central - entre elas estão as armas de choque, o spray de pimenta e a munição de borracha, entre outros.
A adoção de armas de choque nessas operações tem como objetivo dar ao agente da lei, devidamente treinado, uma ferramenta para controlar uma possível reação agressiva, reduzindo ao máximo seu risco de vida e preservando a integridade dos profissionais envolvidos na operação e dos próprios viciados.
A ideia não é distribuir choques indiscriminadamente, mas somente quando todas as etapas anteriores do uso progressivo da força, tal qual defendido pela ONU (conversa, advertência, spray de pimenta, técnicas corporais de imobilização - quando viáveis), não forem suficientes. O choque é o último grau a ser usado antes da arma de fogo.
O problema das drogas, problema no mundo todo, se agravou com o crack, que precisa ser contido de forma contundente, em nome da recuperação de uma geração de jovens que estão perdendo a luta para a droga - esta sim, letal.
Ricardo Balestreri (ex-secretário nacional de Segurança Pública)
O Globo, 02 de dezembro de 2012, 1º caderno, página 15.
O debate sobre a presença das chamadas armas de choque no programa “Crack, é possível vencer”, do Ministério da Justiça, precisa ser mais bem compreendido. Essa droga devastadora provoca um drama que assusta e comove a todos, e traz à tona uma triste realidade. Está ali a prova de que a família, a sociedade e a educação como um todo falharam. Hoje, além de uma questão de saúde pública, o crack virou problema de segurança pública.
Em uma ponta, estão os dependentes que precisam urgentemente de ajuda. Na outra a população que se depara diariamente com os ameaçadores zumbis nas ruas da cidade e os profissionais que vão a campo fazer o trabalho de acolhimento para encaminhá-los a tratamento.
Acontece que, muitas vezes, esses indivíduos se encontram extremamente agressivos. Como agir numa situação assim? Não fazer nada? Conter a fúria por arma de fogo? A resposta passa pelo uso proporcional da força, defendido pela ONU, no qual as tecnologias não letais têm papel central - entre elas estão as armas de choque, o spray de pimenta e a munição de borracha, entre outros.
A adoção de armas de choque nessas operações tem como objetivo dar ao agente da lei, devidamente treinado, uma ferramenta para controlar uma possível reação agressiva, reduzindo ao máximo seu risco de vida e preservando a integridade dos profissionais envolvidos na operação e dos próprios viciados.
A ideia não é distribuir choques indiscriminadamente, mas somente quando todas as etapas anteriores do uso progressivo da força, tal qual defendido pela ONU (conversa, advertência, spray de pimenta, técnicas corporais de imobilização - quando viáveis), não forem suficientes. O choque é o último grau a ser usado antes da arma de fogo.
O problema das drogas, problema no mundo todo, se agravou com o crack, que precisa ser contido de forma contundente, em nome da recuperação de uma geração de jovens que estão perdendo a luta para a droga - esta sim, letal.
Ricardo Balestreri (ex-secretário nacional de Segurança Pública)
O Globo, 02 de dezembro de 2012, 1º caderno, página 15.
O debate sobre a presença das chamadas armas de choque no programa “Crack, é possível vencer”, do Ministério da Justiça, precisa ser mais bem compreendido. Essa droga devastadora provoca um drama que assusta e comove a todos, e traz à tona uma triste realidade. Está ali a prova de que a família, a sociedade e a educação como um todo falharam. Hoje, além de uma questão de saúde pública, o crack virou problema de segurança pública.
Em uma ponta, estão os dependentes que precisam urgentemente de ajuda. Na outra a população que se depara diariamente com os ameaçadores zumbis nas ruas da cidade e os profissionais que vão a campo fazer o trabalho de acolhimento para encaminhá-los a tratamento.
Acontece que, muitas vezes, esses indivíduos se encontram extremamente agressivos. Como agir numa situação assim? Não fazer nada? Conter a fúria por arma de fogo? A resposta passa pelo uso proporcional da força, defendido pela ONU, no qual as tecnologias não letais têm papel central - entre elas estão as armas de choque, o spray de pimenta e a munição de borracha, entre outros.
A adoção de armas de choque nessas operações tem como objetivo dar ao agente da lei, devidamente treinado, uma ferramenta para controlar uma possível reação agressiva, reduzindo ao máximo seu risco de vida e preservando a integridade dos profissionais envolvidos na operação e dos próprios viciados.
A ideia não é distribuir choques indiscriminadamente, mas somente quando todas as etapas anteriores do uso progressivo da força, tal qual defendido pela ONU (conversa, advertência, spray de pimenta, técnicas corporais de imobilização - quando viáveis), não forem suficientes. O choque é o último grau a ser usado antes da arma de fogo.
O problema das drogas, problema no mundo todo, se agravou com o crack, que precisa ser contido de forma contundente, em nome da recuperação de uma geração de jovens que estão perdendo a luta para a droga - esta sim, letal.
Ricardo Balestreri (ex-secretário nacional de Segurança Pública)
O Globo, 02 de dezembro de 2012, 1º caderno, página 15.