Questões de Concurso
Sobre significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos. em português
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A busca por um sentido
“Os dois dias mais importantes da sua vida são aqueles em que você nasceu e aquele em que descobre o porquê.” A máxima atribuída ao escritor americano Mark Twain (1835- 1910), autor de clássicos como As Aventuras de Tom Sawyer (1876), resume com precisão o valor de encontrar um propósito para a própria existência. Naturalmente, nunca é demais sublinhar, a busca por um sentido para estar vivo se confunde com o humano – ou, melhor ainda, com “ser” humano.
Há cerca de 50000 anos, quando, segundo achados recentes, o Homo Sapiens começou a pintar nas paredes das cavernas, desenhávamos figuras místicas, como caçadores dotados de superpoderes, que pareciam auxiliar os homens daquela época a situar a si mesmos em meio ao desconhecido. De lá para cá, não existem indícios de que se possa chegar a uma razão única que justifique o viver – porém cada indivíduo pode descobrir a sua.
Diante da pergunta “por que estamos aqui?”, feita durante uma entrevista, o escritor Charles Bukowski (1920- 1994), alemão radicado nos Estados Unidos, destacou: “Para quem acredita em Deus, a maior parte das grandes questões pode estar respondida. Mas, para aqueles que não aceitam a fórmula de Deus, as grandes respostas não estão cravadas na pedra. Nós nos ajustamos a novas condições e descobertas”.
No rastro desse debate, outra indagação se impõe: afinal, vale tanto assim o esforço de refletir acerca dos motivos de estar na Terra? Um estudo publicado em dezembro no periódico científico Journal of Clinical Psychiatry (EUA) foi pioneiro ao garantir que, até mesmo do ponto de vista da saúde física e mental, vale, sim, a pena. O veredito do estudo: aqueles que revelavam ter descoberto sentido em sua vida demonstravam também melhores condições de saúde, tanto psicológica como física. Enquanto isso, ocorreu o contrário com os que declaravam estar no máximo em um processo de busca. Esses apresentavam, com maior frequência, problemas de saúde.
(Sabrina Brito, Veja, 15.01.2020. Adaptado)
Leia a tira, para responder à questão.

Achados e perdidos
Generalizando, e dando ao caso um toque emocional de exagero, levo metade do dia a procurar o que se extraviou na véspera.
Não, não tentem ajudar-me, oh bem-amadas, pois não se trata de joias e, se por acaso eu as houvesse herdado, não teriam para mim outro valor senão o de empenhá-las pouco a pouco.
O que eu perco são coisas imponderáveis, suspiros não, mas pensamentos, se assim posso chamar o que às vezes me borboleteia na cuca e que procuro transfixar no papel, antes que um súbito buzinar ou britadeira as mate de nascença.
E, enquanto procuro traçá-las a lápis no papel, pois graças a Deus não pertenço intelectualmente à era mecânica, às vezes me parece que, por exemplo, um manuscrito me saiu um garrancho, ou, antes, um gancho, que faz pender a linha destas escrituras e por conseguinte a linha do pensamento.
Estão vendo? De que era mesmo que eu estava falando? Ah! era dos papeis escritos, extraviados, esquecidos.
Quem sabe lá como seriam bons!
Quanto a este, que tive o cuidado de não perder, o melhor será colocar-lhe no fim os três pontinhos das reticências...
Ninguém sabe ao certo o que querem dizer reticências.
Em todo caso, desconfio muito que esses três pontinhos misteriosos foram a maior conquista do pensamento ocidental...
(Mario Quintana, A vaca e o hipogrifo.)
Achados e perdidos
Generalizando, e dando ao caso um toque emocional de exagero, levo metade do dia a procurar o que se extraviou na véspera.
Não, não tentem ajudar-me, oh bem-amadas, pois não se trata de joias e, se por acaso eu as houvesse herdado, não teriam para mim outro valor senão o de empenhá-las pouco a pouco.
O que eu perco são coisas imponderáveis, suspiros não, mas pensamentos, se assim posso chamar o que às vezes me borboleteia na cuca e que procuro transfixar no papel, antes que um súbito buzinar ou britadeira as mate de nascença.
E, enquanto procuro traçá-las a lápis no papel, pois graças a Deus não pertenço intelectualmente à era mecânica, às vezes me parece que, por exemplo, um manuscrito me saiu um garrancho, ou, antes, um gancho, que faz pender a linha destas escrituras e por conseguinte a linha do pensamento.
Estão vendo? De que era mesmo que eu estava falando? Ah! era dos papeis escritos, extraviados, esquecidos.
Quem sabe lá como seriam bons!
Quanto a este, que tive o cuidado de não perder, o melhor será colocar-lhe no fim os três pontinhos das reticências...
Ninguém sabe ao certo o que querem dizer reticências.
Em todo caso, desconfio muito que esses três pontinhos misteriosos foram a maior conquista do pensamento ocidental...
(Mario Quintana, A vaca e o hipogrifo.)
Achados e perdidos
Generalizando, e dando ao caso um toque emocional de exagero, levo metade do dia a procurar o que se extraviou na véspera.
Não, não tentem ajudar-me, oh bem-amadas, pois não se trata de joias e, se por acaso eu as houvesse herdado, não teriam para mim outro valor senão o de empenhá-las pouco a pouco.
O que eu perco são coisas imponderáveis, suspiros não, mas pensamentos, se assim posso chamar o que às vezes me borboleteia na cuca e que procuro transfixar no papel, antes que um súbito buzinar ou britadeira as mate de nascença.
E, enquanto procuro traçá-las a lápis no papel, pois graças a Deus não pertenço intelectualmente à era mecânica, às vezes me parece que, por exemplo, um manuscrito me saiu um garrancho, ou, antes, um gancho, que faz pender a linha destas escrituras e por conseguinte a linha do pensamento.
Estão vendo? De que era mesmo que eu estava falando? Ah! era dos papeis escritos, extraviados, esquecidos.
Quem sabe lá como seriam bons!
Quanto a este, que tive o cuidado de não perder, o melhor será colocar-lhe no fim os três pontinhos das reticências...
Ninguém sabe ao certo o que querem dizer reticências.
Em todo caso, desconfio muito que esses três pontinhos misteriosos foram a maior conquista do pensamento ocidental...
(Mario Quintana, A vaca e o hipogrifo.)
Achados e perdidos
Generalizando, e dando ao caso um toque emocional de exagero, levo metade do dia a procurar o que se extraviou na véspera.
Não, não tentem ajudar-me, oh bem-amadas, pois não se trata de joias e, se por acaso eu as houvesse herdado, não teriam para mim outro valor senão o de empenhá-las pouco a pouco.
O que eu perco são coisas imponderáveis, suspiros não, mas pensamentos, se assim posso chamar o que às vezes me borboleteia na cuca e que procuro transfixar no papel, antes que um súbito buzinar ou britadeira as mate de nascença.
E, enquanto procuro traçá-las a lápis no papel, pois graças a Deus não pertenço intelectualmente à era mecânica, às vezes me parece que, por exemplo, um manuscrito me saiu um garrancho, ou, antes, um gancho, que faz pender a linha destas escrituras e por conseguinte a linha do pensamento.
Estão vendo? De que era mesmo que eu estava falando? Ah! era dos papeis escritos, extraviados, esquecidos.
Quem sabe lá como seriam bons!
Quanto a este, que tive o cuidado de não perder, o melhor será colocar-lhe no fim os três pontinhos das reticências...
Ninguém sabe ao certo o que querem dizer reticências.
Em todo caso, desconfio muito que esses três pontinhos misteriosos foram a maior conquista do pensamento ocidental...
(Mario Quintana, A vaca e o hipogrifo.)
Leia os textos que seguem para responder à questão.
Texto I

Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.
Texto II
O Bicho,
de Manuel Bandeira (1947)
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021
Texto III
O direito à alimentação adequada e as
restrições decorrentes da pandemia
Por Delcy Alex Linhares
A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.
Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.
No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.
O direito à alimentação adequada
A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação
[...]”.
Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”.
Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.
Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].
O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".
Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]
O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:
“RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”
A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.
[...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia
Acesso em: 20 de maio de 2021.
Analise o excerto que segue (texto III).
“A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, [...]”.
A locução em destaque pode ser substituída, sem prejuízo de sentido, por
Leia os textos que seguem para responder à questão.
Texto I

Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.
Texto II
O Bicho,
de Manuel Bandeira (1947)
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021
Texto III
O direito à alimentação adequada e as
restrições decorrentes da pandemia
Por Delcy Alex Linhares
A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.
Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.
No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.
O direito à alimentação adequada
A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação
[...]”.
Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”.
Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.
Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].
O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".
Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]
O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:
“RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”
A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.
[...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia
Acesso em: 20 de maio de 2021.
Leia os textos que seguem para responder à questão.
Texto I

Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.
Texto II
O Bicho,
de Manuel Bandeira (1947)
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021
Texto III
O direito à alimentação adequada e as
restrições decorrentes da pandemia
Por Delcy Alex Linhares
A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.
Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.
No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.
O direito à alimentação adequada
A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação
[...]”.
Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”.
Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.
Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].
O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".
Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]
O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:
“RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”
A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.
[...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia
Acesso em: 20 de maio de 2021.
Analise o seguinte excerto (texto III) e assinale o que for correto quanto a determinados aspectos linguísticos deste.
“Deve haver uma cooperação mútua para
assegurar a manutenção da atividade em
todo o país, porque esta se destina ao
atendimento de necessidades inadiáveis da
sociedade; e, se não for mantida, coloca em
perigo a soberania alimentar de toda a
população. [...]”.
• O flagelo da fome (título) • ... mais de 34 milhões sofrendo insegurança alimentar aguda... (1° parágrafo) • O Brasil tem uma responsabilidade humanitária especial para com o povo venezuelano sob o jugo da ditadura chavista... (4° parágrafo) • Mas está em seu poder mitigar as suas repercussões mais catastróficas, como a fome. (último parágrafo)
Os termos destacados significam, correta e respectivamente:
“Segundo o professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, especialista em segurança alimentar e coordenador Rede PENSSAN, Renato Maluf, não há indícios de que a situação melhorou este ano.” (|. 14 e 15)
De acordo com o contexto, o sentido do vocábulo em destaque acima não pode ser adequadamente substituído por
Vida média
Continuamos a acreditar que vivemos numa época em que a tecnologia dá passos gigantes e diários, a perguntar onde vamos parar com a globalização, mas refletimos com menos frequência sobre o fato de que o aumento do tempo médio de vida é o maior avanço da humanidade – e neste campo a aceleração supera a de qualquer outra façanha. Na verdade, o troglodita que conseguiu produzir fogo artificialmente já havia compreendido obscuramente que o homem poderia dominar a natureza. Desde a invenção do vapor ficou claro que conseguiríamos multiplicar a velocidade dos deslocamentos, assim como já se podia supor que um dia chegaríamos à luz elétrica. Mas durante séculos os homens sonharam em vão com o elixir da longa vida e com a fonte da juventude eterna. Na Idade Média existiam ótimos moinhos de vento, mas existia também uma igreja que os peregrinos procuravam para obter o milagre de viver até os 40 anos.
Fomos à Lua há muitos anos e ainda não conseguimos ir a Marte, mas na época do desembarque lunar uma pessoa de 70 anos já havia chegado ao fim da vida, enquanto hoje temos esperanças razoáveis de chegar aos 90. Em suma, o grande progresso ocorreu no campo da vida, não no campo dos computadores.
Muitos dos problemas que devemos enfrentar hoje têm relação com o aumento do tempo médio de vida. E não estou falando apenas das aposentadorias. A imensa migração do Terceiro Mundo para os países ocidentais nasce certamente da esperança de milhares de pessoas de encontrar comida, trabalho e principalmente de chegar a um mundo onde se vive mais – ou, seja como for, fugir de um outro mundo onde se morre cedo demais. No entanto – embora não tenha as estatísticas à mão –, creio que a soma que gastamos em pesquisas gerontológicas e em medicina preventiva seja infinitamente menor do que o investimento em tecnologia bélica e em informática. Sabemos muito bem como destruir uma cidade ou como transportar informação a baixo custo, mas ainda não temos ideia de como conciliar bem-estar coletivo, futuro dos jovens, superpopulação mundial e aumento da expectativa de vida.
Um jovem pode pensar que o progresso é aquilo que lhe permite enviar recadinhos pelo celular ou voar barato para Nova York, enquanto o fato surpreendente – e o problema não resolvido – é que, se tudo correr bem, ele só precisará se preparar para ser adulto aos 40 anos, enquanto seus antepassados tinham de fazê-lo aos 16.
Certamente é preciso agradecer a Deus ou à sorte por vivermos mais, mas temos de enfrentar esse problema como um dos mais dramáticos de nosso tempo e não como um ponto pacífico.
(Eco, Humberto. Pape Satan Aleppe: crônicas de uma sociedade líquida. Rio de Janeiro: Record, 2017)
Sem alteração dos sentidos do texto, a palavra “lúgubre”, no primeiro parágrafo do texto, poderia ser substituída por fúnebre.
Sem alteração dos sentidos originais do texto, o vocábulo “Enquanto”, que introduz o terceiro parágrafo, poderia ser substituído por À medida que.
No trecho “com relação ao conteúdo, isto é, com relação aos direitos proclamados”, é facultativo o uso das vírgulas para separar a expressão “isto é”, que foi empregada com o mesmo sentido de a saber e ou seja.

(Peter Burke. Quando foi a globalização? In: O historiador como colunista: ensaios da Folha. RJ: Civilização Brasileira, 2009. Adaptado.)
Zuenir Ventura: Não podemos reduzir o mundo a 140 toques
Wilker Sousa
Notícias produzidas em tempo real na tentativa de apreender um mundo complexo cujas fronteiras, em face do universo digital, há muito desapareceram. Lidar com tecnologias que ampliam o acesso à informação e ao mesmo tempo restringem a notícia a textos exíguos. Essas são algumas das questões que vêm à tona quando se propõe discutir a atividade jornalística contemporânea.
Na tarde do último sábado (29), esse foi o tema do debate Cena Contemporânea – O jornalismo dos Primeiros 10 anos do século 21, presente no XIII Fenart (Festival Nacional de Arte), realizado em João Pessoa.
Ao longo de três horas, os jornalistas Marcela Sitônio, Jô Mazarollo e Gonzaga Rodrigues (da imprensa local) juntamente com o jornalista e escritor mineiro Zuenir Ventura analisaram os impactos das tecnologias recentes no cotidiano do jornalista e em que medida suscitam novas maneiras de se pensar e de se fazer jornalismo. Ao final do debate, Zuenir Ventura concedeu entrevista à CULT, leia a seguir.
CULT – Em tempos de twitter e da avalanche de informações a que o indivíduo é submetido, ainda há público leitor para grandes reportagens?
Zuenir Ventura – Eu acho tudo isso melhor do que não escrever e melhor do que não ler, mesmo sabendo da precariedade do texto. É melhor porque você se habitua a ler e amanhã lerá outras coisas. Recentemente, li sobre o episódio de um jovem que mal sabia escrever e começou a ficar isolado de sua turma porque todo mundo se comunicava via e-mail. Ele ficou desesperado e aprendeu a escrever para passar e-mails para os colegas da turma. Então, é melhor assim do que se não houvesse nada. Mas é claro que isso não pode ser um processo pernicioso, ou seja, a gente não pode reduzir o mundo a 140 toques. Tem coisa que pode ser escrita em 140 toques, outras não. Eu também acho que a grande reportagem não é necessariamente uma reportagem grande, mas apenas há assuntos que necessitam de mais espaço, de mais tempo, de mais apuração, ou seja, a diferença de uma matéria está em como foi feita a pesquisa, a apuração, o trabalho com o texto. Por que as matérias de jornalismo literário são melhores? Porque se tem mais tempo para trabalhar, mais espaço e isso exige uma qualidade maior na feitura do texto.
Adaptado de: https://revistacult.uol.com.br/home/o-jornalismo-do-seculo-21/. Acesso em: 16 jan. 2021.
Zuenir Ventura: Não podemos reduzir o mundo a 140 toques
Wilker Sousa
Notícias produzidas em tempo real na tentativa de apreender um mundo complexo cujas fronteiras, em face do universo digital, há muito desapareceram. Lidar com tecnologias que ampliam o acesso à informação e ao mesmo tempo restringem a notícia a textos exíguos. Essas são algumas das questões que vêm à tona quando se propõe discutir a atividade jornalística contemporânea.
Na tarde do último sábado (29), esse foi o tema do debate Cena Contemporânea – O jornalismo dos Primeiros 10 anos do século 21, presente no XIII Fenart (Festival Nacional de Arte), realizado em João Pessoa.
Ao longo de três horas, os jornalistas Marcela Sitônio, Jô Mazarollo e Gonzaga Rodrigues (da imprensa local) juntamente com o jornalista e escritor mineiro Zuenir Ventura analisaram os impactos das tecnologias recentes no cotidiano do jornalista e em que medida suscitam novas maneiras de se pensar e de se fazer jornalismo. Ao final do debate, Zuenir Ventura concedeu entrevista à CULT, leia a seguir.
CULT – Em tempos de twitter e da avalanche de informações a que o indivíduo é submetido, ainda há público leitor para grandes reportagens?
Zuenir Ventura – Eu acho tudo isso melhor do que não escrever e melhor do que não ler, mesmo sabendo da precariedade do texto. É melhor porque você se habitua a ler e amanhã lerá outras coisas. Recentemente, li sobre o episódio de um jovem que mal sabia escrever e começou a ficar isolado de sua turma porque todo mundo se comunicava via e-mail. Ele ficou desesperado e aprendeu a escrever para passar e-mails para os colegas da turma. Então, é melhor assim do que se não houvesse nada. Mas é claro que isso não pode ser um processo pernicioso, ou seja, a gente não pode reduzir o mundo a 140 toques. Tem coisa que pode ser escrita em 140 toques, outras não. Eu também acho que a grande reportagem não é necessariamente uma reportagem grande, mas apenas há assuntos que necessitam de mais espaço, de mais tempo, de mais apuração, ou seja, a diferença de uma matéria está em como foi feita a pesquisa, a apuração, o trabalho com o texto. Por que as matérias de jornalismo literário são melhores? Porque se tem mais tempo para trabalhar, mais espaço e isso exige uma qualidade maior na feitura do texto.
Adaptado de: https://revistacult.uol.com.br/home/o-jornalismo-do-seculo-21/.
Acesso em: 16 jan. 2021.
