Questões de Concurso
Comentadas sobre significação contextual de palavras e expressões. sinônimos e antônimos. em português
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Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.
De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.
Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.
[...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).
Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.
Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa
A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.
Percebe-se, na organização coerente e lógica dessa frase, o seguinte tipo de raciocínio:
Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.
De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.
Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.
[...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).
Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.
Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa
Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.
De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.
Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.
[...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).
Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.
Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa
Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.
De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.
Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.
[...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).
Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.
Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa
O emprego da preposição em destaque torna-se necessário na seguinte frase:
Conter a fúria por arma de fogo?” (3º parágrafo).
Esse recurso – de primeiro interrogar o leitor para, a seguir, apresentar uma resposta – tem como propósito principal:
“tal qual defendido pela ONU" (5º parágrafo)
Provoca-se alteração no sentido da frase, caso a expressão em destaque seja substituída por:
O debate sobre a presença das chamadas armas de choque no programa “Crack, é possível vencer”, do Ministério da Justiça, precisa ser mais bem compreendido. Essa droga devastadora provoca um drama que assusta e comove a todos, e traz à tona uma triste realidade. Está ali a prova de que a família, a sociedade e a educação como um todo falharam. Hoje, além de uma questão de saúde pública, o crack virou problema de segurança pública.
Em uma ponta, estão os dependentes que precisam urgentemente de ajuda. Na outra a população que se depara diariamente com os ameaçadores zumbis nas ruas da cidade e os profissionais que vão a campo fazer o trabalho de acolhimento para encaminhá-los a tratamento.
Acontece que, muitas vezes, esses indivíduos se encontram extremamente agressivos. Como agir numa situação assim? Não fazer nada? Conter a fúria por arma de fogo? A resposta passa pelo uso proporcional da força, defendido pela ONU, no qual as tecnologias não letais têm papel central - entre elas estão as armas de choque, o spray de pimenta e a munição de borracha, entre outros.
A adoção de armas de choque nessas operações tem como objetivo dar ao agente da lei, devidamente treinado, uma ferramenta para controlar uma possível reação agressiva, reduzindo ao máximo seu risco de vida e preservando a integridade dos profissionais envolvidos na operação e dos próprios viciados.
A ideia não é distribuir choques indiscriminadamente, mas somente quando todas as etapas anteriores do uso progressivo da força, tal qual defendido pela ONU (conversa, advertência, spray de pimenta, técnicas corporais de imobilização - quando viáveis), não forem suficientes. O choque é o último grau a ser usado antes da arma de fogo.
O problema das drogas, problema no mundo todo, se agravou com o crack, que precisa ser contido de forma contundente, em nome da recuperação de uma geração de jovens que estão perdendo a luta para a droga - esta sim, letal.
Ricardo Balestreri (ex-secretário nacional de Segurança Pública)
O Globo, 02 de dezembro de 2012, 1º caderno, página 15.
O debate sobre a presença das chamadas armas de choque no programa “Crack, é possível vencer”, do Ministério da Justiça, precisa ser mais bem compreendido. Essa droga devastadora provoca um drama que assusta e comove a todos, e traz à tona uma triste realidade. Está ali a prova de que a família, a sociedade e a educação como um todo falharam. Hoje, além de uma questão de saúde pública, o crack virou problema de segurança pública.
Em uma ponta, estão os dependentes que precisam urgentemente de ajuda. Na outra a população que se depara diariamente com os ameaçadores zumbis nas ruas da cidade e os profissionais que vão a campo fazer o trabalho de acolhimento para encaminhá-los a tratamento.
Acontece que, muitas vezes, esses indivíduos se encontram extremamente agressivos. Como agir numa situação assim? Não fazer nada? Conter a fúria por arma de fogo? A resposta passa pelo uso proporcional da força, defendido pela ONU, no qual as tecnologias não letais têm papel central - entre elas estão as armas de choque, o spray de pimenta e a munição de borracha, entre outros.
A adoção de armas de choque nessas operações tem como objetivo dar ao agente da lei, devidamente treinado, uma ferramenta para controlar uma possível reação agressiva, reduzindo ao máximo seu risco de vida e preservando a integridade dos profissionais envolvidos na operação e dos próprios viciados.
A ideia não é distribuir choques indiscriminadamente, mas somente quando todas as etapas anteriores do uso progressivo da força, tal qual defendido pela ONU (conversa, advertência, spray de pimenta, técnicas corporais de imobilização - quando viáveis), não forem suficientes. O choque é o último grau a ser usado antes da arma de fogo.
O problema das drogas, problema no mundo todo, se agravou com o crack, que precisa ser contido de forma contundente, em nome da recuperação de uma geração de jovens que estão perdendo a luta para a droga - esta sim, letal.
Ricardo Balestreri (ex-secretário nacional de Segurança Pública)
O Globo, 02 de dezembro de 2012, 1º caderno, página 15.
O debate sobre a presença das chamadas armas de choque no programa “Crack, é possível vencer”, do Ministério da Justiça, precisa ser mais bem compreendido. Essa droga devastadora provoca um drama que assusta e comove a todos, e traz à tona uma triste realidade. Está ali a prova de que a família, a sociedade e a educação como um todo falharam. Hoje, além de uma questão de saúde pública, o crack virou problema de segurança pública.
Em uma ponta, estão os dependentes que precisam urgentemente de ajuda. Na outra a população que se depara diariamente com os ameaçadores zumbis nas ruas da cidade e os profissionais que vão a campo fazer o trabalho de acolhimento para encaminhá-los a tratamento.
Acontece que, muitas vezes, esses indivíduos se encontram extremamente agressivos. Como agir numa situação assim? Não fazer nada? Conter a fúria por arma de fogo? A resposta passa pelo uso proporcional da força, defendido pela ONU, no qual as tecnologias não letais têm papel central - entre elas estão as armas de choque, o spray de pimenta e a munição de borracha, entre outros.
A adoção de armas de choque nessas operações tem como objetivo dar ao agente da lei, devidamente treinado, uma ferramenta para controlar uma possível reação agressiva, reduzindo ao máximo seu risco de vida e preservando a integridade dos profissionais envolvidos na operação e dos próprios viciados.
A ideia não é distribuir choques indiscriminadamente, mas somente quando todas as etapas anteriores do uso progressivo da força, tal qual defendido pela ONU (conversa, advertência, spray de pimenta, técnicas corporais de imobilização - quando viáveis), não forem suficientes. O choque é o último grau a ser usado antes da arma de fogo.
O problema das drogas, problema no mundo todo, se agravou com o crack, que precisa ser contido de forma contundente, em nome da recuperação de uma geração de jovens que estão perdendo a luta para a droga - esta sim, letal.
Ricardo Balestreri (ex-secretário nacional de Segurança Pública)
O Globo, 02 de dezembro de 2012, 1º caderno, página 15.
O debate sobre a presença das chamadas armas de choque no programa “Crack, é possível vencer”, do Ministério da Justiça, precisa ser mais bem compreendido. Essa droga devastadora provoca um drama que assusta e comove a todos, e traz à tona uma triste realidade. Está ali a prova de que a família, a sociedade e a educação como um todo falharam. Hoje, além de uma questão de saúde pública, o crack virou problema de segurança pública.
Em uma ponta, estão os dependentes que precisam urgentemente de ajuda. Na outra a população que se depara diariamente com os ameaçadores zumbis nas ruas da cidade e os profissionais que vão a campo fazer o trabalho de acolhimento para encaminhá-los a tratamento.
Acontece que, muitas vezes, esses indivíduos se encontram extremamente agressivos. Como agir numa situação assim? Não fazer nada? Conter a fúria por arma de fogo? A resposta passa pelo uso proporcional da força, defendido pela ONU, no qual as tecnologias não letais têm papel central - entre elas estão as armas de choque, o spray de pimenta e a munição de borracha, entre outros.
A adoção de armas de choque nessas operações tem como objetivo dar ao agente da lei, devidamente treinado, uma ferramenta para controlar uma possível reação agressiva, reduzindo ao máximo seu risco de vida e preservando a integridade dos profissionais envolvidos na operação e dos próprios viciados.
A ideia não é distribuir choques indiscriminadamente, mas somente quando todas as etapas anteriores do uso progressivo da força, tal qual defendido pela ONU (conversa, advertência, spray de pimenta, técnicas corporais de imobilização - quando viáveis), não forem suficientes. O choque é o último grau a ser usado antes da arma de fogo.
O problema das drogas, problema no mundo todo, se agravou com o crack, que precisa ser contido de forma contundente, em nome da recuperação de uma geração de jovens que estão perdendo a luta para a droga - esta sim, letal.
Ricardo Balestreri (ex-secretário nacional de Segurança Pública)
O Globo, 02 de dezembro de 2012, 1º caderno, página 15.
O debate sobre a presença das chamadas armas de choque no programa “Crack, é possível vencer”, do Ministério da Justiça, precisa ser mais bem compreendido. Essa droga devastadora provoca um drama que assusta e comove a todos, e traz à tona uma triste realidade. Está ali a prova de que a família, a sociedade e a educação como um todo falharam. Hoje, além de uma questão de saúde pública, o crack virou problema de segurança pública.
Em uma ponta, estão os dependentes que precisam urgentemente de ajuda. Na outra a população que se depara diariamente com os ameaçadores zumbis nas ruas da cidade e os profissionais que vão a campo fazer o trabalho de acolhimento para encaminhá-los a tratamento.
Acontece que, muitas vezes, esses indivíduos se encontram extremamente agressivos. Como agir numa situação assim? Não fazer nada? Conter a fúria por arma de fogo? A resposta passa pelo uso proporcional da força, defendido pela ONU, no qual as tecnologias não letais têm papel central - entre elas estão as armas de choque, o spray de pimenta e a munição de borracha, entre outros.
A adoção de armas de choque nessas operações tem como objetivo dar ao agente da lei, devidamente treinado, uma ferramenta para controlar uma possível reação agressiva, reduzindo ao máximo seu risco de vida e preservando a integridade dos profissionais envolvidos na operação e dos próprios viciados.
A ideia não é distribuir choques indiscriminadamente, mas somente quando todas as etapas anteriores do uso progressivo da força, tal qual defendido pela ONU (conversa, advertência, spray de pimenta, técnicas corporais de imobilização - quando viáveis), não forem suficientes. O choque é o último grau a ser usado antes da arma de fogo.
O problema das drogas, problema no mundo todo, se agravou com o crack, que precisa ser contido de forma contundente, em nome da recuperação de uma geração de jovens que estão perdendo a luta para a droga - esta sim, letal.
Ricardo Balestreri (ex-secretário nacional de Segurança Pública)
O Globo, 02 de dezembro de 2012, 1º caderno, página 15.
O debate sobre a presença das chamadas armas de choque no programa “Crack, é possível vencer”, do Ministério da Justiça, precisa ser mais bem compreendido. Essa droga devastadora provoca um drama que assusta e comove a todos, e traz à tona uma triste realidade. Está ali a prova de que a família, a sociedade e a educação como um todo falharam. Hoje, além de uma questão de saúde pública, o crack virou problema de segurança pública.
Em uma ponta, estão os dependentes que precisam urgentemente de ajuda. Na outra a população que se depara diariamente com os ameaçadores zumbis nas ruas da cidade e os profissionais que vão a campo fazer o trabalho de acolhimento para encaminhá-los a tratamento.
Acontece que, muitas vezes, esses indivíduos se encontram extremamente agressivos. Como agir numa situação assim? Não fazer nada? Conter a fúria por arma de fogo? A resposta passa pelo uso proporcional da força, defendido pela ONU, no qual as tecnologias não letais têm papel central - entre elas estão as armas de choque, o spray de pimenta e a munição de borracha, entre outros.
A adoção de armas de choque nessas operações tem como objetivo dar ao agente da lei, devidamente treinado, uma ferramenta para controlar uma possível reação agressiva, reduzindo ao máximo seu risco de vida e preservando a integridade dos profissionais envolvidos na operação e dos próprios viciados.
A ideia não é distribuir choques indiscriminadamente, mas somente quando todas as etapas anteriores do uso progressivo da força, tal qual defendido pela ONU (conversa, advertência, spray de pimenta, técnicas corporais de imobilização - quando viáveis), não forem suficientes. O choque é o último grau a ser usado antes da arma de fogo.
O problema das drogas, problema no mundo todo, se agravou com o crack, que precisa ser contido de forma contundente, em nome da recuperação de uma geração de jovens que estão perdendo a luta para a droga - esta sim, letal.
Ricardo Balestreri (ex-secretário nacional de Segurança Pública)
O Globo, 02 de dezembro de 2012, 1º caderno, página 15.
Essa afirmação é justificada, no texto, pois:
· Quando o usuário estiver sentado, as pernas devem formar um ângulo reto (90º) com o solo.
· Ajustar a cadeira de forma que a planta dos pés toque o solo ou, se necessário, o usuário deve utilizar um apoio.
· A parte dos joelhos voltada para a cadeira não deve tocar no assento, pois pode provocar má circulação sanguínea.
· Deixar a coluna reta e bem encostada na cadeira.
· O usuário deve apoiar o pulso sobre a borda da mesa e não permitir que seja formada uma curva superior a 15º. Encostar o pulso na mesa somente para descansar. Ao digitar, o usuário precisa pressionar as teclas sem demasiada pressão.
· Posicionar os cotovelos rentes ao corpo e os antebraços perpendiculares ao solo.
· O mouse deve estar sempre próximo do corpo. O teclado e o mouse devem ficar na altura dos cotovelos, num ângulo de 70º a 90º com a mesa.
· A cabeça, com relação ao monitor, não deve ser inclinada mais do que 15º ou 20º, para evitar tensão no pescoço.
· Realizar ajustes no monitor, para prevenir o cansaço visual, como excesso de brilho, imagem borrada ou distorcida.
· O topo da tela deve estar posicionado na altura dos olhos a uma distância razoável.
· Não permitir que a luz do sol ou do ambiente incida diretamente na tela. · Realizar intervalos regulares para descanso.
· Se alguma dor, ou desconforto, persistir mesmo após
· Quando o usuário estiver sentado, as pernas devem formar um ângulo reto (90º) com o solo.
· Ajustar a cadeira de forma que a planta dos pés toque o solo ou, se necessário, o usuário deve utilizar um apoio.
· A parte dos joelhos voltada para a cadeira não deve tocar no assento, pois pode provocar má circulação sanguínea.
· Deixar a coluna reta e bem encostada na cadeira.
· O usuário deve apoiar o pulso sobre a borda da mesa e não permitir que seja formada uma curva superior a 15º. Encostar o pulso na mesa somente para descansar. Ao digitar, o usuário precisa pressionar as teclas sem demasiada pressão.
· Posicionar os cotovelos rentes ao corpo e os antebraços perpendiculares ao solo.
· O mouse deve estar sempre próximo do corpo. O teclado e o mouse devem ficar na altura dos cotovelos, num ângulo de 70º a 90º com a mesa.
· A cabeça, com relação ao monitor, não deve ser inclinada mais do que 15º ou 20º, para evitar tensão no pescoço.
· Realizar ajustes no monitor, para prevenir o cansaço visual, como excesso de brilho, imagem borrada ou distorcida.
· O topo da tela deve estar posicionado na altura dos olhos a uma distância razoável.
· Não permitir que a luz do sol ou do ambiente incida diretamente na tela. · Realizar intervalos regulares para descanso.
· Se alguma dor, ou desconforto, persistir mesmo após
Nossa pequenina Paraíba, com uma população de cerca de 3,8 milhões de almas, conta com 6 escolas médicas e, pelo menos, mais 2 em fase de implantação - um recorde, com certeza. Formam-se por ano, aproximadamente, 16500 esculápios no Brasil e 500 a 600,em nosso meio.Como se não bastasse, a Presidente Dilma Rousseff anunciou recentemente a intenção de criar mais 4500 vagas anuais para medicina.
Será que precisamos trazer profissionais do exterior?E como seria a revalidação de diploma desses profissionais, via decreto?Faltam médicos em nosso meio?
Não existe ainda um consenso em relação ao número ideal de médicos/ habitante. Pesquisa realizada pelo CFM/CREMESP evidenciou que no Brasil tal coeficiente é de 1,95/1000, o que nos remete ao patamar de diversos países de 1º. mundo, a exemplo do Canadá e dos Estados Unidos.Temos, sim, má distribuição dos profissionais, que se concentram nas grandes cidades e capitais, por falta de políticas públicas que priorizem a interiorização do médico. Em João Pessoa, onde pontificam mais de 3000 esculápios, a relação é de 4/1000, o dobro da média nacional; no entanto, mais de 15% das equipes da ESF não dispõem de médicos, devido a diversos fatores, entre os quais,a falta de condições adequadas de trabalho e de segurança, a fragilidade do vínculo trabalhista e a baixa remuneração. Não é importando médicos que vamos corrigir tal distorção
Não cultivamos a xenofobia, mas defendemos a revalidação dos diplomas estrangeiros nos moldes do REVALIDA, que é aplicado anualmente pelo MEC. Precisamos, sim, garantir a qualificação profissional daqueles que pretendem atuar em nosso País, em defesa da população menos favorecida, para que não incorramos no erro de oferecer uma assistência médica pobre, de 2ª categoria, para o pobre.
*presidente do CRM-PB
Não cultivamos a xenofobia.