Questões de Concurso
Sobre redação - reescritura de texto em português
Foram encontradas 9.547 questões
Um pé de cedro
Por Adriana Antunes

(Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/pioneiro/colunistas/adriana-antunes/noticia/2026/06/um-pede-cedro-cmqznhwxg00c2015tlwtwlvqp.html – texto adaptado especialmente para esta prova).
“No dia em que a derrubaram, o bairro parou para assistir”.

“Já a margem leste ficou sob domínio do rei Leopoldo II, da Bélgica. Em vez de transformar a área em uma colônia do Estado belga, ele registrou o território como uma propriedade particular”.
Julgue o item a seguir, relativo a aspectos linguísticos e ao vocabulário empregado no texto CB1A1.
No trecho "Com o rápido desenvolvimento da IA generativa no início dos anos 2020, o uso e a aplicação da IA nunca foram tão grandes" (primeiro parágrafo), a substituição do vocábulo "Com" pela expressão Em que pese preservaria tanto a correção gramatical quanto os sentidos originais do texto.
Em relação a aspectos linguísticos do texto CB2A1, julgue o seguinte item.
Não haveria prejuízo da correção gramatical nem comprometimento da coerência das ideias do primeiro parágrafo caso o período "Para o profissional do direito, compreender como os algoritmos interagem com os princípios constitucionais da administração pública é fundamental." fosse reescrito da seguinte forma: É fundamental para o profissional do direito a compreensão de como os algoritmos interagem com os princípios constitucionais da administração pública.
Em relação a aspectos linguísticos do texto CB2A1, julgue o seguinte item.
Respeitando-se a ortografia oficial em vigor e a coerência das ideias do texto, a expressão "No entanto" (início do terceiro parágrafo) poderia ser substituída por Não obstante.
TEXTO I
Auditoria do TCU identificou mais de 1,7 mil anúncios fraudulentos que utilizavam a identidade visual do governo federal
Letícia Alves
Uma auditoria de Contas da União (TCU) revelou que o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) estruturaram uma rede de fraudes digitais. Segundo o relatório, as organizações utilizaram programas sociais do governo federal, como o Desenrola Brasil, para atrair vítimas.
Os auditores identificaram 1,7 mil anúncios fraudulentos entre 10 e 21 de janeiro de 2025. O esquema explorou a vulnerabilidade financeira das vítimas e as mudanças nas regras de envio de dados de transações Pix à Receita Federal para criar sensação de urgência.
A auditoria do TCU mostrou que 83,2% dos anúncios nas redes sociais usavam logotipos oficiais, cores do governo federal e artes institucionais de bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal.
Fraudes miram principalmente aposentados
Os criminosos utilizaram inteligência artificial para manipular a imagem e a voz de lideranças políticas. As peças simulavam anúncios de benefícios públicos e exibiam fotos de pessoas em filas de bancos para atrair vítimas.
As fraudes ligadas ao Desenrola Brasil começaram a circular em 7 de julho de 2024. Os anúncios prometiam “limpar o nome” de inadimplentes e exigiam dados pessoais e pagamento de taxas via Pix.
No Voa Brasil, alvo de golpes desde 25 de julho de 2024, os criminosos direcionavam anúncios a aposentados do INSS. O grupo também divulgou anúncios falsos sobre valores a receber e serviços do Banco Central.
O TCU ressaltou que a modalidade criminosa atinge principalmente aposentados e famílias de baixa renda. As vítimas fornecem dados pessoais, usados em clonagem de cartões e fraudes no WhatsApp. Outras pessoas chegaram a transferir dinheiro via Pix para contas controladas pelas organizações criminosas.
Fonte: ALVES, Letícia. PCC e Comando Vermelho usam programas sociais para aplicar fraudes. https://revistaoeste.com/brasil/pcc-e-comando-vermelho-usam-programas-sociais-paraaplicar-fraudes/ (adaptado).
As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.
Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.
O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.
Internet:
O período “A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB.” poderia ser reescrito, preservando‑se a correção gramatical e as ideias originais do texto, da seguinte forma: A principal apreensão dos países em desenvolvimento reside na ausência de exigência, por parte do TRIPS, para que os requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais a observância da CDB.
As instituições e políticas de propriedade industrial (PI) têm implicações significativas para o desenvolvimento nacional em áreas distintas, como: os investimentos estrangeiros diretos, a produção e a disseminação de tecnologias digitais de informação e comunicação, a produção agrícola, a segurança alimentar, o acesso a medicamentos e à saúde pública, e a proteção da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. Contudo, a autonomia do Estado brasileiro e sua gama de opções para a proteção da PI é em grande medida limitada por compromissos firmados em acordos internacionais, sobretudo pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de PI Relacionados ao Comércio (TRIPS, em inglês), em vigor desde janeiro de 1995.
Embora a proteção dos direitos de PI ocorra em âmbito nacional, o TRIPS estende e especifica obrigações relativas ao escopo, ao objeto e à duração desta proteção. Ao integrar o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT, em inglês), o acordo assegura que os mecanismos de resolução de controvérsias e sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC) sejam aplicados à proteção da PI. Apesar de ser o principal acordo internacional sobre os direitos de PI, o TRIPS não é o único. Pelo contrário, diversos outros acordos sobre a PI compõem um arcabouço jurídico internacional altamente complexo e fragmentado. Notadamente, tais acordos foram criados com finalidades e em períodos históricos distintos e muitas vezes não abordam prioritariamente a governança da PI, mas, por exemplo, a do comércio ou a da biodiversidade.
O Brasil, como outros países em desenvolvimento, vê inconsistências entre o TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), com implicações importantes para o combate à biopirataria e a proteção do patrimônio biológico. A principal apreensão dos países em desenvolvimento é que o TRIPS não exige que requerentes de patentes incorporem material genético ou conhecimentos tradicionais ao cumprimento das obrigações acordadas na CDB. Exigências de consentimento prévio da parte provedora e dos conhecimentos associados, bem como da repartição justa e equitativa, estão ausentes em TRIPS. Ademais, o TRIPS torna obrigatória a patenteabilidade de micro‑organismos, enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.
Internet:
No trecho “enquanto a CDB estipula que os países são soberanos para decidir sobre a proteção dos recursos genéticos presentes em seu território, incluindo micro‑organismos.”, a retirada da preposição “sobre” não alteraria as relações semânticas e sintáticas da sentença.



I. “Para chegar a tais conclusões, o estudo, conduzido pela Universidade de Oxford, no Reino Unido, analisou dados de aproximadamente 80 mil pessoas coletados em 2012” – supressão de “aproximadamente”.
II. “aspectos comportamentais permanecem pouco explorados” – supressão de “pouco”.
III. “As associações foram observadas tanto em países ricos quanto em regiões menos desenvolvidas” – supressão de “menos”.
Quais supressões acarretariam mudanças significativas ao sentido da frase?

“O traço foi definido pelos pesquisadores como a capacidade de abrir mão de recompensas imediatas em favor de benefícios futuros”.
São palavras ou expressões que poderiam substituir corretamente a expressão “abrir mão de” nesse fragmento sem causar alterações significativas ao sentido original, EXCETO:


O espetáculo do hermetismo* : a retórica oracular contra a generosidade intelectual
Por Marco Aurélio Werle


(Disponível em: https://jornal.usp.br/?p=1024676 – texto adaptado especialmente para esta prova).
“Essa blindagem retórica não é inocente; ela protege a argumentação contra qualquer contestação factual ou empírica, afinal, torna-se virtualmente impossível refutar teses que se recusam terminantemente a se fixar em hipóteses nítidas”.
No referido trecho, a troca de “torna-se” por “vem a ser” implica:
O espetáculo do hermetismo* : a retórica oracular contra a generosidade intelectual
Por Marco Aurélio Werle


(Disponível em: https://jornal.usp.br/?p=1024676 – texto adaptado especialmente para esta prova).
O espetáculo do hermetismo* : a retórica oracular contra a generosidade intelectual
Por Marco Aurélio Werle


(Disponível em: https://jornal.usp.br/?p=1024676 – texto adaptado especialmente para esta prova).
O espetáculo do hermetismo* : a retórica oracular contra a generosidade intelectual
Por Marco Aurélio Werle


(Disponível em: https://jornal.usp.br/?p=1024676 – texto adaptado especialmente para esta prova).
Texto CG1A1
Cerca de quatro a cada dez cargos de liderança no Poder Executivo brasileiro são ocupados por pessoas negras ou indígenas. Apesar de representarem juntas a maior parte da população brasileira, elas são 39% das lideranças nos ministérios, nas autarquias e nas fundações. Essa porcentagem aumentou 17% ao longo dos últimos 25 anos. Homens brancos seguem, no entanto, ocupando sozinhos a maior fatia das posições de liderança, 35%.
Os dados são do estudo inédito Lideranças negras no Estado brasileiro (1995-2024). O estudo promove um levantamento do perfil daqueles que ocupam os quadros de liderança, com base nos dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). A pesquisa considera os últimos 25 anos, o que corresponde a sete gestões presidenciais. Além disso, o estudo apresenta entrevistas aprofundadas com 20 dessas lideranças.
De acordo com os dados levantados, em 1999, homens negros ou indígenas ocupavam 13% dos cargos de liderança no Poder Executivo. Já as mulheres negras ou indígenas ocupavam 9% dessas posições. Juntos, esses homens e mulheres preenchiam 22% dos cargos. Na mesma época, os homens brancos estavam em 37% das posições de liderança, e as mulheres brancas, em 29%.
Em 2024, o cenário mudou. Homens negros ou indígenas passaram a ocupar 24% dos cargos, e as mulheres negras ou indígenas, 15%. As mulheres brancas estão em 26% dos cargos de liderança, e os homens brancos seguem ocupando a maior porcentagem, 35%.
O estudo também destaca alguns marcos de ações afirmativas no serviço público que promoveram mudanças no perfil das lideranças no Poder Executivo. Entre eles está a Lei n.º 12.990/2014, que reserva às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
“O aumento da presença de pessoas negras em posições de liderança no Poder Executivo nos últimos anos representa um avanço importante, porém ainda insuficiente. Os dados revelam que há um trabalho significativo a ser realizado para garantir a equidade racial e de gênero no Brasil. Investir em políticas que ampliem a presença de líderes pretos, pardos e indígenas no serviço público e que promovam a sua permanência nesses cargos é necessário e urgente para a democracia. Essa iniciativa impactará positivamente o país”, diz Alessandra Benedito, vice-presidente de Equidade Racial da Fundação Lemann.
Internet:
Texto CG1A1
Cerca de quatro a cada dez cargos de liderança no Poder Executivo brasileiro são ocupados por pessoas negras ou indígenas. Apesar de representarem juntas a maior parte da população brasileira, elas são 39% das lideranças nos ministérios, nas autarquias e nas fundações. Essa porcentagem aumentou 17% ao longo dos últimos 25 anos. Homens brancos seguem, no entanto, ocupando sozinhos a maior fatia das posições de liderança, 35%.
Os dados são do estudo inédito Lideranças negras no Estado brasileiro (1995-2024). O estudo promove um levantamento do perfil daqueles que ocupam os quadros de liderança, com base nos dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). A pesquisa considera os últimos 25 anos, o que corresponde a sete gestões presidenciais. Além disso, o estudo apresenta entrevistas aprofundadas com 20 dessas lideranças.
De acordo com os dados levantados, em 1999, homens negros ou indígenas ocupavam 13% dos cargos de liderança no Poder Executivo. Já as mulheres negras ou indígenas ocupavam 9% dessas posições. Juntos, esses homens e mulheres preenchiam 22% dos cargos. Na mesma época, os homens brancos estavam em 37% das posições de liderança, e as mulheres brancas, em 29%.
Em 2024, o cenário mudou. Homens negros ou indígenas passaram a ocupar 24% dos cargos, e as mulheres negras ou indígenas, 15%. As mulheres brancas estão em 26% dos cargos de liderança, e os homens brancos seguem ocupando a maior porcentagem, 35%.
O estudo também destaca alguns marcos de ações afirmativas no serviço público que promoveram mudanças no perfil das lideranças no Poder Executivo. Entre eles está a Lei n.º 12.990/2014, que reserva às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
“O aumento da presença de pessoas negras em posições de liderança no Poder Executivo nos últimos anos representa um avanço importante, porém ainda insuficiente. Os dados revelam que há um trabalho significativo a ser realizado para garantir a equidade racial e de gênero no Brasil. Investir em políticas que ampliem a presença de líderes pretos, pardos e indígenas no serviço público e que promovam a sua permanência nesses cargos é necessário e urgente para a democracia. Essa iniciativa impactará positivamente o país”, diz Alessandra Benedito, vice-presidente de Equidade Racial da Fundação Lemann.
Internet:
Texto CG1A1
Cerca de quatro a cada dez cargos de liderança no Poder Executivo brasileiro são ocupados por pessoas negras ou indígenas. Apesar de representarem juntas a maior parte da população brasileira, elas são 39% das lideranças nos ministérios, nas autarquias e nas fundações. Essa porcentagem aumentou 17% ao longo dos últimos 25 anos. Homens brancos seguem, no entanto, ocupando sozinhos a maior fatia das posições de liderança, 35%.
Os dados são do estudo inédito Lideranças negras no Estado brasileiro (1995-2024). O estudo promove um levantamento do perfil daqueles que ocupam os quadros de liderança, com base nos dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). A pesquisa considera os últimos 25 anos, o que corresponde a sete gestões presidenciais. Além disso, o estudo apresenta entrevistas aprofundadas com 20 dessas lideranças.
De acordo com os dados levantados, em 1999, homens negros ou indígenas ocupavam 13% dos cargos de liderança no Poder Executivo. Já as mulheres negras ou indígenas ocupavam 9% dessas posições. Juntos, esses homens e mulheres preenchiam 22% dos cargos. Na mesma época, os homens brancos estavam em 37% das posições de liderança, e as mulheres brancas, em 29%.
Em 2024, o cenário mudou. Homens negros ou indígenas passaram a ocupar 24% dos cargos, e as mulheres negras ou indígenas, 15%. As mulheres brancas estão em 26% dos cargos de liderança, e os homens brancos seguem ocupando a maior porcentagem, 35%.
O estudo também destaca alguns marcos de ações afirmativas no serviço público que promoveram mudanças no perfil das lideranças no Poder Executivo. Entre eles está a Lei n.º 12.990/2014, que reserva às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
“O aumento da presença de pessoas negras em posições de liderança no Poder Executivo nos últimos anos representa um avanço importante, porém ainda insuficiente. Os dados revelam que há um trabalho significativo a ser realizado para garantir a equidade racial e de gênero no Brasil. Investir em políticas que ampliem a presença de líderes pretos, pardos e indígenas no serviço público e que promovam a sua permanência nesses cargos é necessário e urgente para a democracia. Essa iniciativa impactará positivamente o país”, diz Alessandra Benedito, vice-presidente de Equidade Racial da Fundação Lemann.
Internet:
I A segunda oração do período tem função adjetiva e se caracteriza como restritiva.
II A forma verbal “ocupam” está flexionada na terceira pessoa do plural porque concorda com o termo “daqueles”, que funciona como sujeito gramatical da oração constituída por tal forma verbal.
III Estariam mantidas a correção gramatical do período e as relações sintáticas nele estabelecidas caso o trecho “daqueles que ocupam os quadros de liderança” fosse reescrito como àqueles ocupantes dos quadros de liderança.
Assinale a opção correta.