Questões de Concurso
Sobre redação - reescritura de texto em português
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Considere-se o trecho “Sua arma é o inverso da alta cultura, da contracultura, da subcultura, de nichos especializados. Visa o público em geral, cultura de massa, de milhões.” (l. 12-15).
Se o trecho for reescrito em um só período, mantendo-se seu sentido original, as duas orações poderão ser relacionadas por meio da conjunção
Texto: Na canoa do antropólogo
A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada “em um lago de sangue”, a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recém-nascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena.
Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos.
Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança “da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas”. Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral.
[...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la.
A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cenário altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos.
O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, “sempre por meio do diálogo”, da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela “retirada provisó- ria” do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradição do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos.
Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas.
Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo-17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado.
No que se refere às ideias e informações do texto, julgue o item a seguir.
Sem prejuízo do sentido e da correção gramatical do texto, o
primeiro período poderia ser reescrito da seguinte forma: A
própria colonização do Brasil, ainda no século XVI, pode ser
considerada marco da história da assistência jurídica, ou justiça
gratuita, no país.
Com referência às ideias e aos aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o seguinte item.
Sem prejuízo do sentido e da correção gramatical do texto, o
trecho “se o agravante (...) custas de então” (l. 11 a 15) poderia
ser reescrito da seguinte forma: caso o agravante for muito
pobre a ponto de não ter bens móveis ou bens imóveis, e caso
nem tenha como pagar as custas do processo, se rezar um
Pai-Nosso na audiência em honra do rei de Portugal o
pagamento das custas da época será considerado liquidado.
Acerca dos aspectos linguísticos e das ideias do texto acima, julgue o item seguinte.
Seria mantida a correção do texto caso o trecho ‘para que seus
direitos sejam garantidos’ (l. 31 e 32) fosse reescrito da
seguinte forma: visando à garantia de seus direitos.
Com relação às informações e aos aspectos linguísticos do texto acima, julgue o item a seguir.
Seria mantida a coerência do texto caso “cotidianamente” (l.4)
fosse substituído por habitualmente.
Com relação às informações e aos aspectos linguísticos do texto acima, julgue o item a seguir.
Sem prejuízo para a correção gramatical do texto nem para seu
sentido original, o trecho “a Defensoria Pública fez intervenção
judicial” (l. 11 e 12) poderia ser reescrito da seguinte forma:
a Defensoria Pública interviu judicialmente.
Com açúcar, com afeto, fiz seu doce predileto
Pra você parar em casa, qual o quê
Com seu terno mais bonito, você sai, não acredito
Quando diz que não se atrasa
Você diz que é operário, sai em busca do salário
Pra poder me sustentar, qual o quê
No caminho da oficina, há um bar em cada esquina
Pra você comemorar, sei lá o quê
Sei que alguém vai sentar junto, você vai puxar assunto
Discutindo futebol
E ficar olhando as saias de quem vive pelas praias
Coloridas pelo sol
Vem a noite e mais um copo, sei que alegre ma non troppo
Você vai querer cantar
Na caixinha um novo amigo vai bater um samba antigo
Pra você rememorar
Quando a noite enfim lhe cansa, você vem feito criança
Pra chorar o meu perdão, qual o quê
Diz pra eu não ficar sentida, diz que vai mudar de vida
Pra agradar meu coração
E ao lhe ver assim cansado, maltrapilho e maltratado
Como vou me aborrecer, qual o quê
Logo vou esquentar seu prato, dou um beijo em seu retrato
E abro meus braços pra você
Chico Buarque
“Diz pra eu não ficar sentida".
Essa é uma construção típica da oralidade, característica da linguagem brasileira de uso corrente, no entanto, segundo a Norma Culta da Língua Portuguesa, o período acima configura alguns desvios em relação ao padrão normativo gramatical escrito. Se fôssemos adequá-lo à Norma, em sua totalidade, como deveríamos reescrevê-lo?
Texto 3 para responder as questões de 36 a 41.
Com base na norma culta da língua portuguesa, no texto, é correto substituir
Texto 3 para responder as questões de 36 a 41.
Considerando os elementos semânticos do texto, é correto afirmar que, no contexto apresentado, o termo “espórtula” (linha 13) equivale ao vocábulo









