Questões de Concurso Sobre português

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Q3891213 Português
Texto para responder à questão.


O que é cidadania


   Cidadania é o direito de ter uma ideia e poder expressá-la. É poder votar em quem quiser sem constrangimento. É processar um médico que cometa um erro. É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta. É o direito de ser negro sem ser discriminado, de praticar uma religião sem ser perseguido. Há detalhes que parecem insignificantes, mas revelam estágios de cidadania: respeitar o sinal vermelho no trânsito, não jogar papel na rua, não destruir telefones públicos. Por trás desse comportamento, está o respeito à coisa pública. O direito de ter direitos é uma conquista da humanidade. Da mesma forma a anestesia, as vacinas, o computador, a máquina de lavar, a pasta de dente, o transplante de coração. Foi uma conquista dura. Muita gente lutou e morreu para que tivéssemos o direito de votar. E outros batalharam para você votar aos dezesseis anos. Lutou-se pela ideia de que todos os homens merecem a liberdade e de que todos são iguais diante da lei.

   Pessoas deram a vida combatendo a concepção de que o rei tudo podia porque tinha poderes divinos e aos outros cabia obedecer. No século XVIII a rebeldia a essa situação detonou a Revolução Francesa, um marco na história da liberdade do homem. Desde então, os direitos foram se alargando, se aprimorando, e a escravidão foi abolida. Alguém consegue hoje imaginar um país defendendo a importância dos escravos para a economia? Mas esse argumento foi usado durante muito tempo no Brasil. Os donos de terra alegavam que, sem escravos, o país sofreria uma catástrofe. Eles se achavam no direito de bater e até matar os escravos que fugissem. Nessa época, o voto era um privilégio: só podia votar quem tivesse dinheiro. E para se candidatar a deputado só com muita riqueza e terras. As mulheres, relegadas a segundo plano, passaram a poder votar, símbolo máximo da cidadania.

   Até há pouco tempo, justificava-se abertamente o direito do marido de bater na mulher e até de matá-la. Em 1948 surgiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), ainda na emoção da vitória contra forças totalitárias lideradas pelo nazismo, na Europa. Com essa declaração solidificou-se a visão de que, além da liberdade de votar, de não ser perseguido por suas convicções, o homem tinha direito a uma vida digna. É o direito ao bem-estar.


(DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel. 5. ed. São Paulo: Ática, 1994. Adaptado.)
Assinale a opção que apresenta a forma adequada de reescrita, considerando o trecho original: “Em 1948 surgiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), ainda na emoção da vitória contra forças totalitárias lideradas pelo nazismo, na Europa.” (3º§).
Alternativas
Q3891212 Português
Texto para responder à questão.


O que é cidadania


   Cidadania é o direito de ter uma ideia e poder expressá-la. É poder votar em quem quiser sem constrangimento. É processar um médico que cometa um erro. É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta. É o direito de ser negro sem ser discriminado, de praticar uma religião sem ser perseguido. Há detalhes que parecem insignificantes, mas revelam estágios de cidadania: respeitar o sinal vermelho no trânsito, não jogar papel na rua, não destruir telefones públicos. Por trás desse comportamento, está o respeito à coisa pública. O direito de ter direitos é uma conquista da humanidade. Da mesma forma a anestesia, as vacinas, o computador, a máquina de lavar, a pasta de dente, o transplante de coração. Foi uma conquista dura. Muita gente lutou e morreu para que tivéssemos o direito de votar. E outros batalharam para você votar aos dezesseis anos. Lutou-se pela ideia de que todos os homens merecem a liberdade e de que todos são iguais diante da lei.

   Pessoas deram a vida combatendo a concepção de que o rei tudo podia porque tinha poderes divinos e aos outros cabia obedecer. No século XVIII a rebeldia a essa situação detonou a Revolução Francesa, um marco na história da liberdade do homem. Desde então, os direitos foram se alargando, se aprimorando, e a escravidão foi abolida. Alguém consegue hoje imaginar um país defendendo a importância dos escravos para a economia? Mas esse argumento foi usado durante muito tempo no Brasil. Os donos de terra alegavam que, sem escravos, o país sofreria uma catástrofe. Eles se achavam no direito de bater e até matar os escravos que fugissem. Nessa época, o voto era um privilégio: só podia votar quem tivesse dinheiro. E para se candidatar a deputado só com muita riqueza e terras. As mulheres, relegadas a segundo plano, passaram a poder votar, símbolo máximo da cidadania.

   Até há pouco tempo, justificava-se abertamente o direito do marido de bater na mulher e até de matá-la. Em 1948 surgiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), ainda na emoção da vitória contra forças totalitárias lideradas pelo nazismo, na Europa. Com essa declaração solidificou-se a visão de que, além da liberdade de votar, de não ser perseguido por suas convicções, o homem tinha direito a uma vida digna. É o direito ao bem-estar.


(DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel. 5. ed. São Paulo: Ática, 1994. Adaptado.)
Dentre as opções a seguir, assinale aquela que exemplifica o mesmo tipo de texto apresentado em “O que é cidadania”.
Alternativas
Q3891211 Português
Texto para responder à questão.


O que é cidadania


   Cidadania é o direito de ter uma ideia e poder expressá-la. É poder votar em quem quiser sem constrangimento. É processar um médico que cometa um erro. É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta. É o direito de ser negro sem ser discriminado, de praticar uma religião sem ser perseguido. Há detalhes que parecem insignificantes, mas revelam estágios de cidadania: respeitar o sinal vermelho no trânsito, não jogar papel na rua, não destruir telefones públicos. Por trás desse comportamento, está o respeito à coisa pública. O direito de ter direitos é uma conquista da humanidade. Da mesma forma a anestesia, as vacinas, o computador, a máquina de lavar, a pasta de dente, o transplante de coração. Foi uma conquista dura. Muita gente lutou e morreu para que tivéssemos o direito de votar. E outros batalharam para você votar aos dezesseis anos. Lutou-se pela ideia de que todos os homens merecem a liberdade e de que todos são iguais diante da lei.

   Pessoas deram a vida combatendo a concepção de que o rei tudo podia porque tinha poderes divinos e aos outros cabia obedecer. No século XVIII a rebeldia a essa situação detonou a Revolução Francesa, um marco na história da liberdade do homem. Desde então, os direitos foram se alargando, se aprimorando, e a escravidão foi abolida. Alguém consegue hoje imaginar um país defendendo a importância dos escravos para a economia? Mas esse argumento foi usado durante muito tempo no Brasil. Os donos de terra alegavam que, sem escravos, o país sofreria uma catástrofe. Eles se achavam no direito de bater e até matar os escravos que fugissem. Nessa época, o voto era um privilégio: só podia votar quem tivesse dinheiro. E para se candidatar a deputado só com muita riqueza e terras. As mulheres, relegadas a segundo plano, passaram a poder votar, símbolo máximo da cidadania.

   Até há pouco tempo, justificava-se abertamente o direito do marido de bater na mulher e até de matá-la. Em 1948 surgiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), ainda na emoção da vitória contra forças totalitárias lideradas pelo nazismo, na Europa. Com essa declaração solidificou-se a visão de que, além da liberdade de votar, de não ser perseguido por suas convicções, o homem tinha direito a uma vida digna. É o direito ao bem-estar.


(DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel. 5. ed. São Paulo: Ática, 1994. Adaptado.)
A expressão destacada em “O direito de ter direitos é uma conquista da humanidade. Da mesma forma a anestesia, as vacinas, o computador, a máquina de lavar, a pasta de dente, o transplante de coração.” (1º§) expressa, no texto, uma ideia de:
Alternativas
Q3891210 Português
Texto para responder à questão.


O que é cidadania


   Cidadania é o direito de ter uma ideia e poder expressá-la. É poder votar em quem quiser sem constrangimento. É processar um médico que cometa um erro. É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta. É o direito de ser negro sem ser discriminado, de praticar uma religião sem ser perseguido. Há detalhes que parecem insignificantes, mas revelam estágios de cidadania: respeitar o sinal vermelho no trânsito, não jogar papel na rua, não destruir telefones públicos. Por trás desse comportamento, está o respeito à coisa pública. O direito de ter direitos é uma conquista da humanidade. Da mesma forma a anestesia, as vacinas, o computador, a máquina de lavar, a pasta de dente, o transplante de coração. Foi uma conquista dura. Muita gente lutou e morreu para que tivéssemos o direito de votar. E outros batalharam para você votar aos dezesseis anos. Lutou-se pela ideia de que todos os homens merecem a liberdade e de que todos são iguais diante da lei.

   Pessoas deram a vida combatendo a concepção de que o rei tudo podia porque tinha poderes divinos e aos outros cabia obedecer. No século XVIII a rebeldia a essa situação detonou a Revolução Francesa, um marco na história da liberdade do homem. Desde então, os direitos foram se alargando, se aprimorando, e a escravidão foi abolida. Alguém consegue hoje imaginar um país defendendo a importância dos escravos para a economia? Mas esse argumento foi usado durante muito tempo no Brasil. Os donos de terra alegavam que, sem escravos, o país sofreria uma catástrofe. Eles se achavam no direito de bater e até matar os escravos que fugissem. Nessa época, o voto era um privilégio: só podia votar quem tivesse dinheiro. E para se candidatar a deputado só com muita riqueza e terras. As mulheres, relegadas a segundo plano, passaram a poder votar, símbolo máximo da cidadania.

   Até há pouco tempo, justificava-se abertamente o direito do marido de bater na mulher e até de matá-la. Em 1948 surgiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), ainda na emoção da vitória contra forças totalitárias lideradas pelo nazismo, na Europa. Com essa declaração solidificou-se a visão de que, além da liberdade de votar, de não ser perseguido por suas convicções, o homem tinha direito a uma vida digna. É o direito ao bem-estar.


(DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel. 5. ed. São Paulo: Ática, 1994. Adaptado.)
Dentre os fragmentos a seguir, assinale a opção que NÃO apresenta sentido subjetivo em sua expressão.
Alternativas
Q3891209 Português
Texto para responder à questão.


O que é cidadania


   Cidadania é o direito de ter uma ideia e poder expressá-la. É poder votar em quem quiser sem constrangimento. É processar um médico que cometa um erro. É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta. É o direito de ser negro sem ser discriminado, de praticar uma religião sem ser perseguido. Há detalhes que parecem insignificantes, mas revelam estágios de cidadania: respeitar o sinal vermelho no trânsito, não jogar papel na rua, não destruir telefones públicos. Por trás desse comportamento, está o respeito à coisa pública. O direito de ter direitos é uma conquista da humanidade. Da mesma forma a anestesia, as vacinas, o computador, a máquina de lavar, a pasta de dente, o transplante de coração. Foi uma conquista dura. Muita gente lutou e morreu para que tivéssemos o direito de votar. E outros batalharam para você votar aos dezesseis anos. Lutou-se pela ideia de que todos os homens merecem a liberdade e de que todos são iguais diante da lei.

   Pessoas deram a vida combatendo a concepção de que o rei tudo podia porque tinha poderes divinos e aos outros cabia obedecer. No século XVIII a rebeldia a essa situação detonou a Revolução Francesa, um marco na história da liberdade do homem. Desde então, os direitos foram se alargando, se aprimorando, e a escravidão foi abolida. Alguém consegue hoje imaginar um país defendendo a importância dos escravos para a economia? Mas esse argumento foi usado durante muito tempo no Brasil. Os donos de terra alegavam que, sem escravos, o país sofreria uma catástrofe. Eles se achavam no direito de bater e até matar os escravos que fugissem. Nessa época, o voto era um privilégio: só podia votar quem tivesse dinheiro. E para se candidatar a deputado só com muita riqueza e terras. As mulheres, relegadas a segundo plano, passaram a poder votar, símbolo máximo da cidadania.

   Até há pouco tempo, justificava-se abertamente o direito do marido de bater na mulher e até de matá-la. Em 1948 surgiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), ainda na emoção da vitória contra forças totalitárias lideradas pelo nazismo, na Europa. Com essa declaração solidificou-se a visão de que, além da liberdade de votar, de não ser perseguido por suas convicções, o homem tinha direito a uma vida digna. É o direito ao bem-estar.


(DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel. 5. ed. São Paulo: Ática, 1994. Adaptado.)
“Há detalhes que parecem insignificantes, mas revelam estágios de cidadania: respeitar o sinal vermelho no trânsito, não jogar papel na rua, não destruir telefones públicos.” (1º§). O trecho anterior apresenta o emprego de um verbo impessoal, de acordo com as normas gramaticais. Acerca desse emprego, pode-se afirmar que:

I. Os verbos impessoais não admitem sujeito, sendo flexionados na terceira pessoa do singular.
II. Havendo locução verbal, o verbo impessoal exige que o auxiliar seja flexionado na terceira pessoa do singular.
III. Um exemplo de emprego do verbo impessoal, de acordo com a norma padrão, pode ser visto em: “Fazem impressionantes vinte anos que não o vejo.”

Está correto o que se afirma em
Alternativas
Q3891208 Português
Texto para responder à questão.


O que é cidadania


   Cidadania é o direito de ter uma ideia e poder expressá-la. É poder votar em quem quiser sem constrangimento. É processar um médico que cometa um erro. É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta. É o direito de ser negro sem ser discriminado, de praticar uma religião sem ser perseguido. Há detalhes que parecem insignificantes, mas revelam estágios de cidadania: respeitar o sinal vermelho no trânsito, não jogar papel na rua, não destruir telefones públicos. Por trás desse comportamento, está o respeito à coisa pública. O direito de ter direitos é uma conquista da humanidade. Da mesma forma a anestesia, as vacinas, o computador, a máquina de lavar, a pasta de dente, o transplante de coração. Foi uma conquista dura. Muita gente lutou e morreu para que tivéssemos o direito de votar. E outros batalharam para você votar aos dezesseis anos. Lutou-se pela ideia de que todos os homens merecem a liberdade e de que todos são iguais diante da lei.

   Pessoas deram a vida combatendo a concepção de que o rei tudo podia porque tinha poderes divinos e aos outros cabia obedecer. No século XVIII a rebeldia a essa situação detonou a Revolução Francesa, um marco na história da liberdade do homem. Desde então, os direitos foram se alargando, se aprimorando, e a escravidão foi abolida. Alguém consegue hoje imaginar um país defendendo a importância dos escravos para a economia? Mas esse argumento foi usado durante muito tempo no Brasil. Os donos de terra alegavam que, sem escravos, o país sofreria uma catástrofe. Eles se achavam no direito de bater e até matar os escravos que fugissem. Nessa época, o voto era um privilégio: só podia votar quem tivesse dinheiro. E para se candidatar a deputado só com muita riqueza e terras. As mulheres, relegadas a segundo plano, passaram a poder votar, símbolo máximo da cidadania.

   Até há pouco tempo, justificava-se abertamente o direito do marido de bater na mulher e até de matá-la. Em 1948 surgiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), ainda na emoção da vitória contra forças totalitárias lideradas pelo nazismo, na Europa. Com essa declaração solidificou-se a visão de que, além da liberdade de votar, de não ser perseguido por suas convicções, o homem tinha direito a uma vida digna. É o direito ao bem-estar.


(DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel. 5. ed. São Paulo: Ática, 1994. Adaptado.)
O emprego de figuras de linguagem muitas vezes funciona como estratégia persuasiva, contribuindo para que a argumentação seja construída. Um exemplo do expresso anteriormente pode ser identificado em: 
Alternativas
Q3891207 Português
Texto para responder à questão.


O que é cidadania


   Cidadania é o direito de ter uma ideia e poder expressá-la. É poder votar em quem quiser sem constrangimento. É processar um médico que cometa um erro. É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta. É o direito de ser negro sem ser discriminado, de praticar uma religião sem ser perseguido. Há detalhes que parecem insignificantes, mas revelam estágios de cidadania: respeitar o sinal vermelho no trânsito, não jogar papel na rua, não destruir telefones públicos. Por trás desse comportamento, está o respeito à coisa pública. O direito de ter direitos é uma conquista da humanidade. Da mesma forma a anestesia, as vacinas, o computador, a máquina de lavar, a pasta de dente, o transplante de coração. Foi uma conquista dura. Muita gente lutou e morreu para que tivéssemos o direito de votar. E outros batalharam para você votar aos dezesseis anos. Lutou-se pela ideia de que todos os homens merecem a liberdade e de que todos são iguais diante da lei.

   Pessoas deram a vida combatendo a concepção de que o rei tudo podia porque tinha poderes divinos e aos outros cabia obedecer. No século XVIII a rebeldia a essa situação detonou a Revolução Francesa, um marco na história da liberdade do homem. Desde então, os direitos foram se alargando, se aprimorando, e a escravidão foi abolida. Alguém consegue hoje imaginar um país defendendo a importância dos escravos para a economia? Mas esse argumento foi usado durante muito tempo no Brasil. Os donos de terra alegavam que, sem escravos, o país sofreria uma catástrofe. Eles se achavam no direito de bater e até matar os escravos que fugissem. Nessa época, o voto era um privilégio: só podia votar quem tivesse dinheiro. E para se candidatar a deputado só com muita riqueza e terras. As mulheres, relegadas a segundo plano, passaram a poder votar, símbolo máximo da cidadania.

   Até há pouco tempo, justificava-se abertamente o direito do marido de bater na mulher e até de matá-la. Em 1948 surgiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), ainda na emoção da vitória contra forças totalitárias lideradas pelo nazismo, na Europa. Com essa declaração solidificou-se a visão de que, além da liberdade de votar, de não ser perseguido por suas convicções, o homem tinha direito a uma vida digna. É o direito ao bem-estar.


(DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel. 5. ed. São Paulo: Ática, 1994. Adaptado.)
De acordo com o trecho: “É poder votar em quem quiser sem constrangimento. É processar um médico que cometa um erro. É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta.” (1º§), pode-se afirmar que: 
Alternativas
Q3891206 Português
Texto para responder à questão.


   Para fins de conceituação dos Direitos Humanos Fundamentais, entende-se, aqui, serem direitos inerentes à condição humana e anteriores ao reconhecimento do direito positivo. São direitos oriundos de consequências ou de reivindicações geradas por situações de injustiça ou de agressão a bens fundamentais do ser humano.

   Neste sentido, compreendem direitos da pessoa humana, pela sua natureza, que transcendem os Direitos Fundamentais, em decorrência de o seu conteúdo ser dotado de uma ordem de princípios universais, válidos em todos os lugares e em todos os tempos, para todos os povos, independentemente de mera positivação.

   Quanto ao objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, está a proteção que vai além do amparo individual das pessoas, abrangendo toda a coletividade. Por esta razão, inclusive, foi inserida, na Constituição Federal de 1988, a proteção ao meio ambiente (direitos humanos de terceira geração).

  Após se traçarem o conceito e o objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, é necessário estabelecer a distinção entre os “Direitos Humanos” e os “Direitos Fundamentais”, por serem duas expressões comumente consideradas como sinônimas.

   Assim sendo, no momento em que os Direitos Humanos são incorporados pela Constituição de um país, eles ganham o status de Direitos Fundamentais, haja vista que o constituinte originário é livre para eleger, em um elenco de direitos humanos, aqueles que serão constitucionalizados por um Estado ou Nação. Somente a partir de então, eles serão tidos como direitos fundamentais. Logo, os Direitos Fundamentais têm como antecedente o reconhecimento dos Direitos Humanos.


(Rúbia Zanotelli de Alvarengam, Direitos Humanos Trabalhistas. Em: outubro de 2025. Fragmento.)
“Para fins de conceituação dos Direitos Humanos Fundamentais, entende-se, aqui, serem direitos inerentes à condição humana e anteriores ao reconhecimento do direito positivo. São direitos oriundos de consequências ou de reivindicações geradas por situações de injustiça ou de agressão a bens fundamentais do ser humano.” (1º§). Do segmento destacado, pode-se inferir que, EXCETO:
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Q3891205 Português
Texto para responder à questão.


   Para fins de conceituação dos Direitos Humanos Fundamentais, entende-se, aqui, serem direitos inerentes à condição humana e anteriores ao reconhecimento do direito positivo. São direitos oriundos de consequências ou de reivindicações geradas por situações de injustiça ou de agressão a bens fundamentais do ser humano.

   Neste sentido, compreendem direitos da pessoa humana, pela sua natureza, que transcendem os Direitos Fundamentais, em decorrência de o seu conteúdo ser dotado de uma ordem de princípios universais, válidos em todos os lugares e em todos os tempos, para todos os povos, independentemente de mera positivação.

   Quanto ao objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, está a proteção que vai além do amparo individual das pessoas, abrangendo toda a coletividade. Por esta razão, inclusive, foi inserida, na Constituição Federal de 1988, a proteção ao meio ambiente (direitos humanos de terceira geração).

  Após se traçarem o conceito e o objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, é necessário estabelecer a distinção entre os “Direitos Humanos” e os “Direitos Fundamentais”, por serem duas expressões comumente consideradas como sinônimas.

   Assim sendo, no momento em que os Direitos Humanos são incorporados pela Constituição de um país, eles ganham o status de Direitos Fundamentais, haja vista que o constituinte originário é livre para eleger, em um elenco de direitos humanos, aqueles que serão constitucionalizados por um Estado ou Nação. Somente a partir de então, eles serão tidos como direitos fundamentais. Logo, os Direitos Fundamentais têm como antecedente o reconhecimento dos Direitos Humanos.


(Rúbia Zanotelli de Alvarengam, Direitos Humanos Trabalhistas. Em: outubro de 2025. Fragmento.)
Considerando o período “Logo, os Direitos Fundamentais têm como antecedente o reconhecimento dos Direitos Humanos.” (5º§), indique, a seguir, a reescrita do trecho destacado anteriormente em que o emprego da vírgula se apresenta de acordo com as normas gramaticais.
Alternativas
Q3891204 Português
Texto para responder à questão.


   Para fins de conceituação dos Direitos Humanos Fundamentais, entende-se, aqui, serem direitos inerentes à condição humana e anteriores ao reconhecimento do direito positivo. São direitos oriundos de consequências ou de reivindicações geradas por situações de injustiça ou de agressão a bens fundamentais do ser humano.

   Neste sentido, compreendem direitos da pessoa humana, pela sua natureza, que transcendem os Direitos Fundamentais, em decorrência de o seu conteúdo ser dotado de uma ordem de princípios universais, válidos em todos os lugares e em todos os tempos, para todos os povos, independentemente de mera positivação.

   Quanto ao objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, está a proteção que vai além do amparo individual das pessoas, abrangendo toda a coletividade. Por esta razão, inclusive, foi inserida, na Constituição Federal de 1988, a proteção ao meio ambiente (direitos humanos de terceira geração).

  Após se traçarem o conceito e o objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, é necessário estabelecer a distinção entre os “Direitos Humanos” e os “Direitos Fundamentais”, por serem duas expressões comumente consideradas como sinônimas.

   Assim sendo, no momento em que os Direitos Humanos são incorporados pela Constituição de um país, eles ganham o status de Direitos Fundamentais, haja vista que o constituinte originário é livre para eleger, em um elenco de direitos humanos, aqueles que serão constitucionalizados por um Estado ou Nação. Somente a partir de então, eles serão tidos como direitos fundamentais. Logo, os Direitos Fundamentais têm como antecedente o reconhecimento dos Direitos Humanos.


(Rúbia Zanotelli de Alvarengam, Direitos Humanos Trabalhistas. Em: outubro de 2025. Fragmento.)
O último parágrafo do texto é introduzido por uma expressão que:
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Q3891203 Português
Texto para responder à questão.


   Para fins de conceituação dos Direitos Humanos Fundamentais, entende-se, aqui, serem direitos inerentes à condição humana e anteriores ao reconhecimento do direito positivo. São direitos oriundos de consequências ou de reivindicações geradas por situações de injustiça ou de agressão a bens fundamentais do ser humano.

   Neste sentido, compreendem direitos da pessoa humana, pela sua natureza, que transcendem os Direitos Fundamentais, em decorrência de o seu conteúdo ser dotado de uma ordem de princípios universais, válidos em todos os lugares e em todos os tempos, para todos os povos, independentemente de mera positivação.

   Quanto ao objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, está a proteção que vai além do amparo individual das pessoas, abrangendo toda a coletividade. Por esta razão, inclusive, foi inserida, na Constituição Federal de 1988, a proteção ao meio ambiente (direitos humanos de terceira geração).

  Após se traçarem o conceito e o objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, é necessário estabelecer a distinção entre os “Direitos Humanos” e os “Direitos Fundamentais”, por serem duas expressões comumente consideradas como sinônimas.

   Assim sendo, no momento em que os Direitos Humanos são incorporados pela Constituição de um país, eles ganham o status de Direitos Fundamentais, haja vista que o constituinte originário é livre para eleger, em um elenco de direitos humanos, aqueles que serão constitucionalizados por um Estado ou Nação. Somente a partir de então, eles serão tidos como direitos fundamentais. Logo, os Direitos Fundamentais têm como antecedente o reconhecimento dos Direitos Humanos.


(Rúbia Zanotelli de Alvarengam, Direitos Humanos Trabalhistas. Em: outubro de 2025. Fragmento.)
No primeiro período do texto, pode-se afirmar que a expressão [...] serem direitos inerentes à condição humana [...] apresenta um exemplo de:
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Q3891202 Português
Texto para responder à questão.


   Para fins de conceituação dos Direitos Humanos Fundamentais, entende-se, aqui, serem direitos inerentes à condição humana e anteriores ao reconhecimento do direito positivo. São direitos oriundos de consequências ou de reivindicações geradas por situações de injustiça ou de agressão a bens fundamentais do ser humano.

   Neste sentido, compreendem direitos da pessoa humana, pela sua natureza, que transcendem os Direitos Fundamentais, em decorrência de o seu conteúdo ser dotado de uma ordem de princípios universais, válidos em todos os lugares e em todos os tempos, para todos os povos, independentemente de mera positivação.

   Quanto ao objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, está a proteção que vai além do amparo individual das pessoas, abrangendo toda a coletividade. Por esta razão, inclusive, foi inserida, na Constituição Federal de 1988, a proteção ao meio ambiente (direitos humanos de terceira geração).

  Após se traçarem o conceito e o objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, é necessário estabelecer a distinção entre os “Direitos Humanos” e os “Direitos Fundamentais”, por serem duas expressões comumente consideradas como sinônimas.

   Assim sendo, no momento em que os Direitos Humanos são incorporados pela Constituição de um país, eles ganham o status de Direitos Fundamentais, haja vista que o constituinte originário é livre para eleger, em um elenco de direitos humanos, aqueles que serão constitucionalizados por um Estado ou Nação. Somente a partir de então, eles serão tidos como direitos fundamentais. Logo, os Direitos Fundamentais têm como antecedente o reconhecimento dos Direitos Humanos.


(Rúbia Zanotelli de Alvarengam, Direitos Humanos Trabalhistas. Em: outubro de 2025. Fragmento.)
Quanto aos elementos destacados a seguir: “Para fins de conceituação dos Direitos Humanos Fundamentais, entende-se, aqui, serem direitos inerentes à condição humana e anteriores ao reconhecimento do direito positivo.” (1º§), está correta a identificação feita de acordo com a classe gramatical que exemplificam (considere a ordem em que as palavras aparecem): 
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Q3891110 Português
TEXTO 1

O tambor de crioula felizmente continua muito vivo e atuante em São Luís e em todo o Estado. Temores previstos na época da pesquisa de que o incentivo ao turismo poderia contribuir para a breve descaracterização desta manifestação cultural não se concretizaram. Ao lado de apresentações turísticas [...] continuam a ser realizados pagamentos de promessa do catolicismo popular e do tambor de mina, com a realização de festas de tambor de crioula. [...] Hoje a intelectualidade jovem do Maranhão está descobrindo e valorizando o tambor de crioula como forma de divertimento, como objeto de estudo e como importante manifestação da cultura popular maranhense.
(FERRETTI, Sergio (Org.) Tambor de Crioula. Ritual e Espetáculo. 3. ed. São Luís: Comissão Maranhense de Folclore, 2002, p. 12)

TEXTO 2
A ligação feita entre tambor de crioula, santos e entidades foi mencionada em todos os grupos. Alguns afirmaram que a prática do tambor só se justifica se em louvor a São Benedito, ou outro santo festejado. Outros consideravam que o tambor é uma festa, uma diversão, logo a presença do santo só é necessária quando se está pagando promessa. Para alguns, apenas santos católicos. Já outros reverenciam santos, entidades de cultos afro, sobretudo do tambor de mina. Esta última distinção acompanha também a forma de dançar. Muitas coreiras reclamam de companheiras que “dançam tambor de crioula como se estivessem dançando mina”.
(RAMASSOTE, Rodrigo Martins. Dossiê do Registro do tambor de crioula. Iphan, 2006, p. 32)


É possível inferir, mediante a leitura dos textos, que o Tambor de Crioula é uma manifestação da cultura 
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Q3891108 Português
De Teresina a São Luís

Peguei o trem em Teresina Pra São Luís do Maranhão Atravessei o Parnaíba Ai, ai que dor no coração O trem danou-se naquelas brenhas Soltando brasa, comendo lenha Comendo lenha e soltando brasa Tanto queima como atrasa Tanto queima como atrasa Bom dia, Caxias, . Terra morena de Gonçalves Dias Dona Sinhá avisa pra seu Dá Que eu tô muito avexado Dessa vez não vou ficar O trem danou-se naquelas brenhas Soltando brasa, comendo lenha Comendo lenha e soltando brasa Tanto queima como atrasa Tanto queima como atrasa Boa tarde, Codó, do folclore e do catimbó Gostei de ver cabrochas de bom trato Vendendo aos passageiros "De comer" mostrando o prato O trem danou-se naquelas brenhas Comendo lenha e soltando brasa Tanto queima como atrasa Tanto queima como atrasa Alô Coroatá, os cearenses acabam de chegar Pra meus irmãos uma safra bem feliz Vocês vão para Pedreiras e eu vou pra São Luís. 
(De Teresina a São Luís. Composição: Helena Gonzaga e João do Vale. RCA Victor, 1962.)
A letra da conhecida música composta por João do Vale e cantada por tantos outros destaca de maneira bastante afetiva:
Alternativas
Q3891101 Português
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Disponível em:https://blogdoaftm.com.br/charge-redes-sociais-foramfundamentais-para-invasoes/ Acesso em: 22 ago. 2025.


O humor da charge é gerado a partir da
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Q3891099 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
“Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.”


Nesse parágrafo, o sinal gráfico “vírgula” poderia ser empregado, sem caracterizar erro gramatical, para isolar a palavra
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Q3891098 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
“Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.” 


A expressão que retoma uma informação anteriormente citada no parágrafo é:
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Q3891097 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
A figura de linguagem “metáfora” foi empregada no seguinte excerto: 
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Q3891096 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
“De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.”


Se tivesse sido aprovado mais de um relatório, o verbo “incorporar” e seu complemento apresentariam a seguinte forma, de acordo com a norma-padrão:
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Q3891095 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


   O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

   Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

   De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

   [...]

   Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

   [...]

   A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

   Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

   O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

   O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
Dentre os vocábulos a seguir, o processo de formação por composição ocorreu em
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Respostas
26421: B
26422: C
26423: A
26424: D
26425: B
26426: C
26427: C
26428: B
26429: D
26430: B
26431: C
26432: B
26433: A
26434: D
26435: E
26436: A
26437: E
26438: D
26439: C
26440: B